Simples Nacional: guia completo de tudo que você precisa saber

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Este conteúdo foi feito especialmente para você que quer saber mais sobre o Simples Nacional, um dos regimes tributários à disposição das empresas brasileiras. 

A primeira coisa que você precisa saber é que o Simples Nacional é regido pela Lei Complementar n° 123/2006 e o seu responsável é o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Um dos principais destaques desse regime tributário é o pagamento de oito tributos em apenas uma guia, chamada de DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Essa é uma grande facilidade para o empreendedor, que tem a possibilidade de pagar seus impostos de forma simplificada.

Afinal, você deve concordar que um dos principais inimigos da jornada empreendedora se chama burocracia. E convenhamos — tudo aquilo que surge para otimizar ainda mais os desafios dessa jornada é muito bem-vindo, não é mesmo?

Por isso, se você quer conhecer mais sobre o Simples Nacional e avaliar se ele é a melhor opção para o seu empreendimento, veja os tópicos preparados sob medida para você a seguir:

  1. O que é o Simples Nacional?
  2. Como funciona o regime Simples Nacional?
  3. Quais são as vantagens do Simples Nacional?
  4. E quais são as desvantagens?
  5. Como saber se uma empresa pode ser Simples Nacional?
  6. Como se inscrever no Simples Nacional?
  7. Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
  8. Fique de olho: Obrigações do Simples Nacional!
  9. Conheça o DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional
  10. Como conseguir restituição do Simples Nacional?
  11. Como saber se o Simples Nacional é a opção mais vantajosa para a empresa?

Boa leitura!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um dos regimes tributários brasileiros, disponível para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que apresentou uma proposta super inovadora quando foi criado, em 2006: simplificar o pagamento de oito tributos das três esferas (municipal, estadual e federal) em uma única guia – o DAS.

Leia mais: Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?

Esse regime tributário é composto por cinco anexos, que são os chamados “anexos do Simples Nacional“. Cada um deles representa um grupo de atividades, como o comércio e os serviços, por exemplo.

Os cinco anexos são divididos em faixas de rendimento, e todas elas possuem suas respectivas taxas de contribuição. Será dessa forma que você poderá descobrir o valor a ser pago no DAS.

Isso faz com que o pagamento dos impostos seja maior à medida em que a empresa fatura mais, uma solução que visa tornar mais justo e competitivo o cenário empresarial brasileiro.

Um outro ponto muito importante a ser frisado é que as empresas que o Simples Nacional atende possuem um limite de faturamento de R$4.800.000,00.

Logo, você precisa estar atento a essa questão, pois caso ultrapasse esse limite, será necessária a solicitação de alteração do regime tributário.

Fique atento aos próximos tópicos e conheça mais sobre o Simples Nacional! 

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Como funciona o regime Simples Nacional?

O regime tributário do Simples Nacional é facultativo, ou seja, todo ano você poderá optar por ele caso considere ser a melhor opção para o seu negócio no momento.

Essa escolha deverá ser feita pelo próprio portal do Simples Nacional, via internet.

Além disso, é preciso ficar atento ao que já mencionamos anteriormente: as atividades realizadas por sua empresa não serão necessariamente tributadas com a mesma alíquota, já há diferença na tributação tanto no que diz respeito à atividade exercida pelo negócio quanto ao faturamento.

Os cinco anexos correspondem a tipos de negócios com atividades distintas justamente por possuírem percentuais com contribuições diferentes.

Como é feito o pagamento de impostos no Simples Nacional?

A alíquota de cada atividade se refere a um percentual do faturamento da empresa e indica quanto de imposto deverá ser pago a cada mês. Como já falamos aqui, as alíquotas são diferentes para cada um dos anexos:

  • Anexo I: comércio
  • Anexo II: indústria
  • Anexo III: serviço
  • Anexo IV: serviço
  • Anexo V: serviço

E dentro de cada anexo, essa alíquota também pode aumentar ou diminuir, a depender da faixa de faturamento do mês em questão.

Leia mais: Anexos do Simples Nacional 2024: principais detalhes e suas alíquotas

Esse conhecimento é fundamental para o seu planejamento financeiro empresarial, visto que, no anexo V, por exemplo, à medida que a quantidade de colaboradores do seu negócio aumenta, você poderá reduzir o pagamento dos seus tributos.

Vale ressaltar que entre as primeiras faixas de cada um dos cinco anexos a variação fica entre 4% e 15,5%.

Atenção: se a sua empresa exercer mais de uma atividade, fique de olho, pois você pagará uma alíquota específica para cada uma delas.

Portanto, busque a ajuda de um profissional para o acompanhamento devido referente a esse assunto, pois você poderá sofrer impactos financeiros negativos no seu empreendimento!

Exemplo de tributação no Simples Nacional

Lembra que falamos que cada atividade permitida no Simples Nacional está enquadrada dentro de um dos cinco anexos do programa e que esses determinam a tributação inicial, tal como ela evolui conforme o faturamento do negócio?

Lembra também que uma empresa que emite notas fiscais de diferentes tipos de atividades possivelmente sofrerá uma tributação diferente a cada nota emitida — a depender do anexo em que as atividades se encontram?

Com isso em mente, veja um exemplo para entender como a tributação é feita;

As atividades de consultoria são tributadas pelo anexo V, cuja alíquota inicial é 15,5%. Já as atividades de treinamento e desenvolvimento gerencial, por sua vez, estão no anexo III, com tributação de 6%.

Se uma empresa realiza essas duas atividades, emite duas notas fiscais em um determinado mês, sendo uma de consultoria e outra de treinamento, logo, será tributada em 15,5% pela nota fiscal de consultoria e em 6% pela nota fiscal de treinamento!

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

Grande parte dos empreendedores considera a burocracia um dos seus principais desafios. Além disso, o Brasil tem um sistema tributário complexo, o que deixa tudo ainda mais trabalhoso, especialmente para aqueles empreendedores que não têm muito conhecimento sobre a legislação. 

Diante disso, o Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos e diminuir a carga tributária para o empresário. E a quantidade reduzida de burocracia é uma das suas principais vantagens!

Mas além disso, esse regime tributário traz muitos outros benefícios para as empresas:

  • Diminuição das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal;
  • Redução considerável dos encargos da folha de pagamento;
  • Compensação no DAS dos impostos pagos antecipadamente;
  • Preferência em licitações;
  • CNPJ único;
  • Possibilidade de ser proponente de ação no Juizado Especial.

Saiba mais sobre cada uma das vantagens do Simples Nacional!

Redução da carga tributária

Se você não é MEI – Microempreendedor Individual –, deve optar por um dos três regimes tributários disponíveis no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Entre essas opções, o Simples Nacional é a que tem a menor carga tributária. 

Em alguns casos, essa redução pode chegar a 40%, um percentual muito relevante, principalmente quando se trata de empresas com grande faturamento.

Gastando menos com impostos, a empresa tem mais força para fazer investimentos em seu próprio crescimento. Você pode, por exemplo, usar os recursos economizados para divulgar mais o seu negócio, investir em novos produtos, melhorar as condições de trabalho da equipe ou até mesmo pensar em expandir! 

No Simples Nacional, como já falamos, a alíquota é definida de acordo com o anexo em que a sua atividade comercial se encontra. A depender do anexo em questão, a alíquota começa em apenas 4% do faturamento. 

Além disso, no Simples, o pagamento de impostos é proporcional ao faturamento. Isso quer dizer que as alíquotas praticadas são maiores para empresas que faturam mais, o que torna o pagamento de impostos mais justo.

Diminuição das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal

Com o Simples Nacional, você tem apenas uma obrigação fiscal a cumprir: pagar mensalmente o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Isso é muito melhor do que ter de pagar cada imposto individualmente, não é? 

Além de diminuir a papelada e o esforço que você precisa fazer para se lembrar de pagar cada imposto individualmente, o DAS diminui significativamente a probabilidade de erros. 

Redução dos encargos da folha de pagamento

Essa é uma vantagem do Simples Nacional que pouca gente conhece, mas que é muito benéfica para quem tem funcionários! 

Você já deve ter ouvido falar que um empregado custa para a empresa o dobro do valor do salário, não é? Pois bem, com o Simples Nacional não é bem assim!

Nesse regime, as empresas são isentas de alguns pagamentos, como o INSS patronal, salário educação, seguro acidente de trabalho (SAT) e contribuições ao SEBRAE, SENAI, SESI ou Incra. 

Bastante coisa, não é mesmo? A economia é real! Não à toa, esse é o regime tributário queridinho dos empresários.

Compensação no DAS dos impostos pagos anteriormente

Em alguns casos, o pagamento do ICMS é exigido pelo Estado antes do fato gerador. Ou seja, o imposto deve ser pago antecipadamente. Mas isso não quer dizer que o empresário vai pagar duas vezes e sair no prejuízo.

Quando o ICMS é recolhido antecipadamente de empresas que fazem parte do Simples Nacional, esse valor é compensado no pagamento do DAS, que fica, então, mais barato.

Com o Simples Nacional também é possível ter a compensação de impostos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido. O procedimento de compensação é simples e pode ser feito no portal do Simples Nacional.

Preferência em licitações

As empresas optantes pelo Simples Nacional são favorecidas nas licitações públicas. Como esses processos de compra são bastante burocráticos, essa iniciativa é um incentivo para que micro e pequenas empresas sejam mais competitivas.

CNPJ único

Outro benefício do Simples Nacional é que, nesse regime, o CNPJ é o único identificador da inscrição da empresa. Ele é registrado em base nacional, o que torna desnecessário o cadastro em diferentes instâncias (federal, estadual e municipal).

Essa facilidade, além de tornar o processo de abertura e registro da empresa mais simples, ainda evita alguns custos extras com taxas. Para quem está começando, essa economia pode ajudar a aumentar os investimentos em outras frentes.

As empresas enquadradas no Simples Nacional podem ser proponentes de ação

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Empresas optantes pelo Simples Nacional, assim como pessoas físicas, podem ser proponentes de ações no Juizado Especial. Quando a Justiça é o caminho escolhido para resolver conflitos, os Juizados Especiais são, em muitos casos, uma via mais rápida e eficiente.

Além disso, quando uma ação acontece em um Juizado Especial, os custos são menores, assim como os honorários de sucumbência, pois, nesses casos, não há obrigatoriedade de pagamento de honorários de advogado à parte perdedora até a sentença.

Normalmente, os Juizados Especiais só aceitam ações propostas por pessoas físicas – a exceção acontece apenas quando se trata de pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional.

Na prática, a vantagem é que aqueles processos que poderiam se arrastar por anos são resolvidos no Juizado Especial em poucos meses. Assim, além de poupar tempo, você também deixa de lado muitos gastos e dores de cabeça.

E quais são as desvantagens?

Diante de tantas vantagens do Simples Nacional, você deve estar pensando que não há motivos para optar por outros regimes tributários, certo? Mas a verdade é que existem casos em que não é vantajoso fazer essa opção.

A alíquota do Simples Nacional nem sempre é a menor para qualquer tipo de empresa. Para alguns negócios, outros enquadramentos podem acarretar em taxas menores, a depender de suas especificidades.

Outro ponto importante é que, no Simples, como falamos, o recolhimento é proporcional ao faturamento, e não ao lucro. Portanto, a depender dos números do seu negócio, isso pode deixar de ser uma vantagem.

A melhor dica que podemos dar é que você conte com o apoio de um contador na hora de escolher o melhor regime tributário para a sua empresa. Esse profissional sabe exatamente o que considerar e vai ajudar você a fazer a melhor escolha!

Como saber se uma empresa pode ser Simples Nacional?

Depois de conhecer as vantagens e desvantagens do Simples Nacional, você deve estar se perguntando quais são os pré-requisitos para escolher esse regime tributário. E é sobre isso que vamos falar agora!

Veja a seguir o que é necessário para optar pelo regime Simples nacional:

  • Ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
  • Ter receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00;
  • Não exercer nenhuma das atividades proibidas pela Lei Complementar n° 123/2006.

Essa questão sobre a Lei Complementar é importantíssima e vale a pena falar sobre ela. No texto há atividades previstas que não poderão optar pelo Simples Nacional.

No entanto, caso a sua atividade não se enquadre, ainda há a opção de contratar um contador para se debruçar sobre o seu caso, pois ele poderá encontrar uma solução para essa situação através de um código alternativo referente à Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) do seu empreendimento.

Inclusive, uma contabilidade poderá lhe ajudar a resolver essa questão antes mesmo da abertura da sua empresa!

E quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Esses são os pontos que inviabilizam a escolha pelo regime do Simples Nacional:

  • Ter filial de uma empresa que reside no exterior;
  • Estabelecer uma sociedade com outra pessoa jurídica (empresa);
  • Estabelecer sociedade com pessoa física que é sócia de outro negócio já optante pelo Simples Nacional;
  • Estabelecer sociedade com outra pessoa física que possua 10% de outra empresa – sem ser optante do Simples Nacional;
  • Ter sócio ou titular administrador ou outra pessoa jurídica com fins lucrativos desde que a receita bruta anual ultrapasse R$ 4.800.000,00;
  • Criar cooperativa desde que essa não seja voltada para consumo;
  • Empresas que exerçam atividade relacionadas ao setor financeiro;
  • Empresas oriundas de cisão (divisão de um negócio) ou qualquer outro desmembramento ocorrido há cinco anos-calendário (vai de 1° de janeiro a 31 de dezembro) atrás.

Como se inscrever no Simples Nacional?

Se você tem uma ME ou EPP e concluiu que o Simples Nacional é o regime tributário mais adequado, o próximo passo é fazer a sua inscrição no regime. Essa inscrição pode ser feita no início de cada ano, no mês de janeiro, e o processo é todo online.

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. No menu superior, selecione a opção “Simples – Serviços”;
  3. Clique em “Opção”;
  4. Na tabela, em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, escolha “acessar com código de acesso ou certificado digital”;
  5. E pronto, a sua solicitação já está feita e você pode acompanhar o seu status pelo mesmo portal.

Se você ainda está abrindo a sua empresa, deve fazer a solicitação dentro do prazo de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, sem ultrapassar o limite de 60 dias desde a abertura do CNPJ.

Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Agora que você já conhece melhor o Simples Nacional, vamos falar um pouco sobre as outras opções de regime tributário? Assim você consegue entender a diferença entre elas e se preparar para fazer a melhor escolha para a sua empresa!

Lucro Real

Primeiramente, as empresas que estarão sujeitas obrigatoriamente a esse regime tributário são aquelas que, ao final de um exercício (geralmente de um ano), possuem um lucro líquido (receita bruta menos tudo o que necessita ser descontado) acima de R$ 48.000.000,00.

Empresas que desenvolvem atividades bancárias, sociedades de crédito, corretoras de títulos, financiamentos, cooperativa de crédito, arrendamento mercantil, empresa de seguro e previdência, além de negócios que possuem lucros oriundos do exterior e empresas que pagaram no regime de estimativa estarão sujeitas ao regime tributário do Lucro Real.

Entretanto, não para por aí, pois aquelas empresas que prestam serviços em assessoria de crédito, mercadológica, factoring (serviços como gestão de linha de crédito, assessoria mercadológica, creditícia – prestados de forma contínua) também estão sujeitas a esse regime tributário.

Nesse sentido, saiba que essas empresas irão sofrer a tributação do IRPJ e CSLL sobre o lucro líquido referente ao exercício anterior. A alíquota do IRPJ será de 15% sobre o lucro líquido apurado no trimestre.

E, além disso, ainda haverá a incidência de 10%, caso – em um mês – haja um excedente sobre o valor de R$ 20.000,00 ao mês ou R$ 60.000,00 no trimestre (R$ 20.000,00 x 3 meses).

Já a alíquota que se refere ao CSLL é de 9% no Lucro Real.

Lucro Presumido

Nesse tipo de regime tributário, tanto o IRPJ quanto o CSLL incidem sobre uma previsão de um possível lucro a ser obtido.

Ou seja, de um modo geral, haverá uma estimativa sobre quanto um empreendimento terá de lucro e, sobre isso, será calculado o valor do tributo devido.

As datas do recolhimento nesse tipo de tributação ocorrem de três em três meses, veja a seguir:

  • 31 de março
  • 30 de junho
  • 30 de setembro
  • 31 de dezembro

Assim, para encontrar o tributo a ser pago, você deverá descobrir através da atividade do seu empreendimento qual o percentual equivalente.

E, dessa forma, após encontrar a sua base de cálculo, incidir os percentuais referentes aos tributos devidos.

Observação: os negócios que poderão optar por esse regime tributário são aqueles cujo rendimento será menor que R$ 48.000.000,00 ao ano ou R$ 4.000.000,00 multiplicados pelos meses em atividade.

Simples Nacional

Lendo até aqui, você já aprendeu bastante sobre o Simples Nacional. Mas para facilitar ainda mais a compreensão em comparação com os outros regimes, a gente frisa que ele é voltado para microempresas e empresas de pequeno porte.

E você já sabe também que esse tipo de tributação abrange oito impostos em uma única guia (DAS), não é?

Além disso, foi mencionado que a alíquota necessária para o pagamento do seu tributo depende primeiramente da identificação da atividade da empresa, em seguida, o descobrimento do seu anexo, tabela respectiva e da sua alíquota com faixa relacionada.

Fora o que já foi mencionado, a depender da sua atividade, você poderá fazer uso do Fator R.

Esse fator permitirá que alguns negócios com atividades presentes no anexo V, conforme algumas exigências que você verá mais adiante, possam pagar menos tributos, através do anexo III.

E isso acaba por promover uma economia considerável para os empreendimentos que poderão fazer uso desse fator.

Fique de olho: obrigações do Simples Nacional

Toda empresa tem diversas obrigações, o que inclui o pagamento de impostos e o envio de declarações para as autoridades. No Simples Nacional, há obrigações mensais, anuais e esporádicas.

Obrigações mensais do Simples Nacional:

  • Apurar os impostos e pagar o DAS
  • Enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), caso tenha funcionários;
  • Gerar a folha de pagamento;
  • Enviar declarações à Secretaria da Fazenda (municipal para serviços, estadual para produtos).

Obrigações anuais do Simples Nacional:

  • Entrega do balanço patrimonial;
  • Entrega da Demonstração de Resultado de Exercício (DRE);
  • Entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Além disso, as empresas do Simples Nacional também devem atualizar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) a cada admissão ou demissão de funcionários. 

Conheça o DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Agora vamos falar mais sobre o DAS? A gente já falou aqui que ele é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional e é por meio dele que a empresa recolhe mensalmente os oito impostos que incidem sobre as suas atividades.

É por causa do DAS que o regime tributário recebeu o nome de Simples — afinal, ele simplifica e facilita a vida do empresário.

Essas são algumas dicas que vão ajudar você a emitir e pagar o seu DAS de forma correta:

  • Você, dono do negócio, é o responsável pelo cumprimento das obrigações presentes no seu DAS, e não o seu contador. Entretanto, ele será de grande ajuda para tirar as suas dúvidas e te mostrar o caminho certo de fazer isso.
  • Caso o vencimento do DAS (todo vigésimo dia do mês) caia em um final de semana ou feriado, você deverá antecipar o pagamento;
  • Atente-se ao valor faturado na nota fiscal e observe se o valor referente ao imposto é o mesmo que consta na guia do Simples Nacional;
  • Esteja atento ao aumento das notas fiscais (NFs) no seu negócio, pois isso poderá afetar o seu planejamento financeiro;
  • Acompanhe o seu fluxo de caixa para que possa emitir a guia DAS sem problemas;
  • Diferencie valor faturado de valor líquido. Afinal, o primeiro é o valor cheio, sem descontos, que consta na NF. Já o líquido corresponde a esse valor com os descontos dos tributos referentes ao DAS;
  • Diferencie a data de competência, aquela quando a atividade ocorreu, da data de emissão, aquela quando foi registrada na NF.

Como calcular o DAS?

Ao acessar o sistema do Simples Nacional, alguns serviços estarão à sua disposição.

Você deverá optar por calcular os impostos conforme o valor devido e, dessa forma, emitir a guia do Simples para pagamento.

Logo, faça o seguinte para realizar o cálculo:

  • Procure a seção “Apuração,” em seguida, clique em “Calcular valor devido”;
  • Depois, insira o mês e ano referente à apuração dos impostos e clique em “Continuar”;
  • Na página seguinte, informe o total da receita apurada do período desejado e também o da receita bruta no regime de competência ou caixa;
  • Confirme os valores e, depois, informe as atividades onde o seu negócio obteve a receita;
  • Para finalizar, determine como a apuração de impostos irá ocorrer devido o tipo de atividade realizada.

Como conseguir restituição do Simples Nacional?

A restituição do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal reembolsa a empresa pelo pagamento indevido de impostos. O primeiro passo para consegui-la, então, é descobrir se você pagou impostos indevidamente e quais são eles.

Para isso, você deve analisar os seus extratos, documentos de entradas e saídas e dados sobre CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços), ICMS ST (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, com Substituição Tributária) e cálculo do  ISS (Imposto Sobre Serviço). 

Atente-se a essas questões, pois isso fará toda diferença no processo de identificação do pagamento indevido.

Aqueles que mais costumam apresentar irregularidades são:

  • ISS
  • ICMS ST
  • PIS
  • COFINS

Depois da identificação, é hora de recuperar os seus impostos.

Os impostos que você precisará ter uma atenção especial são aqueles que podem fazer parte de operações com Substituição Tributária (ST). Nesse caso, os que fazem parte são o ICMS ST, PIS e COFINS. Isso acontece porque operações com Substituição Tributária são mais complexas e, consequentemente, necessitam de um controle melhor.

No caso do ISS, você deverá atentar-se para o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CEPOM). Essa questão acaba por atingir milhares de empresas e, por isso, muitas acabam pagando um ISS maior que o devido.

Um outro ponto muito importante é que o ICMS em alguns estados têm redução de alíquota ou até isenção. Muitos empreendedores, por não saberem disso, acabam não se utilizando dessa informação e assim acabam com um ônus muito maior.

Percebe a importância de estar atento à legislação tributária?

Compensação de débitos

Depois de identificar e comprovar o pagamento indevido, a Receita Federal vai pagar a diferença para fazer a compensação. Isso pode ser muito significativo para o negócio, pois ajuda a diminuir o passivo tributário de forma rápida. 

Essa medida é importante pois você diminuirá a incidência de juros sobre o montante principal.

Vale ressaltar que, ao compensar o valor do pagamento do Imposto Indevido com o Passivo Tributário, pode ser que você consiga zerá-lo. Logo, não haverá mais o montante inicial, sobre o qual incidiam os juros que aumentavam o valor devido.

Percebeu que a Receita Federal devolve o montante relativo ao Imposto indevido que você pagou? Milhares de contribuintes têm se beneficiado com essa medida!

Para que isso aconteça, no entanto, é preciso provar o pagamento indevido e guardar os documentos por até 5 anos, que é o prazo para que a Receita Federal cobre essa comprovação.

Principais perguntas sobre o Simples Nacional

Agora que você já conhece melhor o Simples Nacional, confira as respostas para as perguntas mais frequentes sobre esse assunto!

Qual o limite de faturamento anual do Simples Nacional?

O limite geral do faturamento anual de uma empresa optante pelo regime Simples Nacional será de R$ 4,8 milhões. Isso acontece porque esse valor corresponde ao limite para uma Empresa de Pequeno Porte.

Mas para as Microempresas o limite é menor, de R$ 3,6 milhões por ano.

Além disso, há uma outra questão importante: se você abriu a sua empresa no meio do ano, o seu limite para o regime será proporcional. 

Quais são os impostos incluídos no Simples Nacional?

São oito os impostos que estão reunidos no regime Simples Nacional:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Impostos Sobre Serviço (ISS);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

E, como você sabe, todos eles são pagos mensalmente por meio de uma guia única, o DAS.

Posso ser sócio de duas ou mais empresas no regime Simples Nacional?

Sim! Entretanto, a receita bruta global das suas empresas não pode ultrapassar o limite anual do regime tributário. 

Veja um exemplo prático:

Um sócio possui parte da empresa “X” tributada pelo Simples Nacional, e comprou parte da empresa “Y”, também optante pelo Simples. A receita bruta global (somatório de X e Y) é de R$ 5 milhões.

Nesse caso, as empresas “X” e “Y” estão impedidas de optar pelo Simples Nacional por terem ultrapassado o limite estipulado (R$ 4,8 milhões).

Saiba que não importa o percentual de participação, basta apenas que ambas empresas sejam optantes pelo regime Simples Nacional e que a receita bruta global ultrapasse o limite anual para que a opção pelo regime não seja possível.

Uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

Pode sim, e existem quatro razões para que isso aconteça:

  • Ter um faturamento acima do limite anual permitido;
  • Praticar uma atividade não permitida pelo regime tributário;
  • Ter débitos com a Receita federal, INSS ou outras autoridades;
  • Ter uma PJ como sócio ou um sócio com endereço no exterior.

Quando uma dessas coisas acontece, a empresa recebe uma notificação apontando o que precisa ser retificado e um prazo para que isso aconteça. 

Ao final do período, caso as correções não tenham sido feitas, a empresa é desenquadrada do Simples Nacional e automaticamente enquadrada em outro regime — normalmente o Lucro Presumido.

Como saber se o Simples Nacional é a opção mais vantajosa para a empresa?

A melhor forma de saber se o Simples Nacional é a opção mais vantajosa é contando com a ajuda de um contador

Como já falamos aqui, a alíquota do Simples Nacional nem sempre é a menor para qualquer tipo de empresa e, por isso, é necessário analisar cuidadosamente todas as particularidades de cada negócio antes de tomar uma decisão sobre o regime tributário.

O contador é o profissional ideal para isso, pois tem conhecimento sobre a legislação e está sempre atualizado sobre as mudanças que acontecem na lei.

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