Regime Tributário: a escolha ideal pode fazer a diferença

Saber qual o regime tributário que a sua empresa se encontra é imprescindível para que você possa fazer planejamentos, estudos de mercado, discriminar seus gastos com impostos e, principalmente, reduzi-los. 

Já pensou que você pode estar pagando impostos desnecessários só porque está no regime tributário errado?

Não são todos os empreendedores que sabem quais são os tipos de regime tributário existentes e suas diferentes regras. Aqueles que fazem a escolha mais adequada à empresa conseguem economizar bastante com impostos, tornam mais eficientes os processos de recolhimentos, entre outros benefícios. 

Mas antes de saber quais são as opções que você pode escolher, vamos entender de fato o que compõe um Regime Tributário:

  1. O que é um regime tributário?
  2. Quais as opções de regime tributário existentes?
  3. Principais diferenças entre os regimes tributários
  4. Qual o enquadramento para MEI e profissionais liberais?

O que é um regime tributário?

Um regime ou enquadramento tributário é o nome dado a um conjunto de leis que define como os tributos são calculados para serem pagos ao governo. Atualmente, são três os principais regimes tributários: o Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional; alguns deles são destinados a determinados tipos de empresas, porém, a maioria dos negócios podem optar por eles livremente.

A escolha entre as opções deve ser realizada durante os trâmites para abertura da empresa, porém, é possível alterar no fim de cada exercício, caso a situação da empresa se altere ou o empresário entenda que é melhor para o seu negócio mudar de regime.

Agora vamos dar uma olhada nas características gerais de cada regime e descobrir, juntos, qual seria a melhor opção para sua empresa:

Quais as opções de regime tributário existentes no Brasil?

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Simples surgiu como uma proposta de simplificar declarações e unificar tributos, daí o nome “simples” nacional, uma vez que ele realmente veio para simplificar muitas questões.

De acordo com Lei Complementar 123/06, esse regime só pode ser optado por Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME) que possuem uma receita bruta anual de R$ 4.8 milhões e R$ 360 mil, respectivamente. 

Nesse regime, o recolhimento de 8 tributos é simplificado em uma única guia, chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além disso, as alíquotas são bastante reduzidas, já que elas variam conforme os 5 Anexos da LC 123/06, que a empresa se encaixa dependendo de sua atividade, além de que os percentuais variam de acordo com 6 faixas de receita bruta anual. 

Entretanto, é importante saber que nem sempre esse regime será vantajoso, por isso é muito importante ter uma Assessoria de Contabilidade experiente para simular os resultados e encontrar o melhor regime para o seu negócio.

Lucro real

Esse regime é obrigatório às empresas que faturam acima de R$78 milhões anualmente, bem como às empresas que exercem atividade relacionada às finanças.

Aqui, as alíquotas dos tributos incidem diretamente sobre os lucros.

Confira alguns exemplos de áreas de atuação que são englobadas pelo Lucro Real: atividades de bancos (comerciais, investimentos, desenvolvimento); sociedades de crédito; financiamentos; corretoras de títulos; arrendamento mercantil; cooperativas de crédito e empresas de seguros e previdências; empresas que possuam lucros provindos do exterior; empresas que efetuaram o pagamento no regime estimativa.

Além dessas, fazem parte também as empresas que atuam nas áreas de: prestação de serviços em assessoria de crédito, mercadológica, administração de contas a pagar e receber e factoring.

Lucro Presumido

No regime de Lucro Presumido, a partir de uma previsão de quanto será o lucro, calcula-se o valor do Imposto de Renda e CSLL que a empresa terá que pagar, por isso o nome “presumido”. 

Assim, o percentual dessa cobrança é pré-definido por lei e aplicado sobre a receita bruta. 

A data de recolhimento do imposto é trimestral e com datas pré-fixadas, sendo elas os últimos dias úteis de: abril, julho, outubro e janeiro. 

Podem solicitar por este regime as empresas que obtiverem como receita total, valor igual ou inferior a R$78 milhões de reais ao ano e empresas que estejam liberadas da tributação por Lucro Real.

Principais diferenças entre os Regimes Tributários

Como falamos anteriormente, a escolha de um regime tributário pode influenciar de forma decisiva no crescimento da sua empresa, isso porque ela pode deixar de ganhar em termo de lucros e passar a ter prejuízos com impostos e tributos desnecessários.

No caso do Lucro Real, por exemplo, os impostos são calculados em cima do lucro líquido que foi contabilizado. 

Ao contrário dos regimes de Lucro Presumido e Simples Nacional, onde o cálculo é feito baseado no faturamento total.

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Outro fator decisivo para encontrar o melhor enquadramento é o seu faturamento

Nesse sentido, caso ele esteja na margem de até R$4,8 milhões por ano, uma boa opção seria o Simples Nacional. 

Porém, você deve ficar atento a fatores como: número de funcionários, tipo de empresa e outras informações que podem interferir na alíquota que foi escolhida inicialmente.

No Lucro Presumido, existem alguns casos que podem obter vantagens desse regime. Como exemplo temos: empresas onde a margem de lucro supera os limites de presunção; negócios com poucos custos operacionais; quando a empresa fatura até R$78 milhões ao ano; entre outros.

Qual o enquadramento para MEI e profissionais liberais?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são pessoas jurídicas com receita bruta de até R$81 mil anuais e que não têm mais de um funcionário, caso contrário, precisa mudar de MEI para ME.

Esse grupo, por sua vez, adota o Simples Nacional como regime e paga uma taxa mensal fixa. Entretanto, somente as atividades listadas na lei podem se tornar MEI!

Os profissionais liberais nada mais são que trabalhadores de uma determinada categoria que podem trabalhar como pessoas físicas ou jurídicas. 

Entretanto, profissionais de sucesso optam por abrir um CNPJ pelo fato de que podem se beneficiar de uma tributação do IR reduzida. 

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Entre os principais tipos de empresas que podem iniciar são:

  • Empresário individual: responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa;
  • MEI: conforme explicado, há benefícios tributários, porém deve-se observar os limites legais;
  • Sociedade Simples: dois ou mais sócios se unem para exercer atividade intelectual, sendo de natureza literária, artística ou científica, como sociedade de engenheiros, sociedade em consultório de dentistas, etc.

Escolher o enquadramento tributário mais vantajoso é decisivo para o desenvolvimento de qualquer negócio, isso porque grande parte das receitas de um negócio são destinadas ao pagamento de tributos, assim, qualquer redução causa grandes impactos no negócio, uma vez que o pagamento é mensal.

É fundamental ter o apoio de contadores para descobrir tanto seu regime tributário atual quanto o mais vantajoso para o negócio. 

Portanto, a contabilidade funciona como uma grande aliada para o alcance do equilíbrio financeiro e, consequentemente, do desenvolvimento do negócio.

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Se você está começando um negócio ou já é experiente no mercado empreendedor, tenho certeza que vai querer economizar com tributos e impostos para aumentar sua margem de lucros, correto? Essa é uma das vantagens de estar bem assessorado para fazer escolhas assertivas, como a do melhor regime tributário para sua empresa.

Saber que sua empresa está tirando o melhor proveito do regime tributário escolhido, evitando tributos excessivos, multas, lhe parece bom? Pois é isso e muito mais que nós da Agilize queremos propor a você!

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