O que é DEFIS e como emitir?

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Você já ouviu falar em Defis? A sigla significa Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais e o seu envio é uma das obrigações que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir.

O seu objetivo é informar a Receita Federal sobre dados fiscais, econômicos e sociais da empresa e, por isso, traz dados como ganhos de capital, total de despesas, lucro, entre outras coisas.

Aqui neste artigo você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre a Defis: o que é, quem deve enviar, quando deve ser transmitida e muito mais. Acompanhe!

  1. Defis: o que é?
  2. Qual a diferença entre Defis e IRPJ?
  3. Quem deve declarar a Defis?
  4. Como gerar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais?
  5. Prazo de entrega da Defis 2024

Defis: o que é?

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é uma declaração obrigatória para todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, com exceção do MEI. Ela é um documento que tem a função de apresentar dados importantes sobre o negócio para a Receita Federal, além da situação de impostos e tributos recolhidos no ano de apuração.

Ela deve ser entregue todos os anos, sempre se referindo ao exercício anterior. Ou seja, a declaração entregue no início de 2024 deve trazer dados referentes a 2023.

Antes de 2018, a Defis tinha outro nome. Ela se chamava Declaração Anual do Simples Nacional, ou DASN. Apesar da mudança no nome, o documento é o mesmo, pois todas as suas regras e funções foram mantidas.

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Quais dados devem constar na Defis?

Essas são as informações que precisam constar na declaração:

  • Ganhos de capital;
  • Total de despesas do ano exercício;
  • Lucro contábil, caso se aplique;
  • Dados pessoais e rendimento dos sócios;
  • Número de funcionários no início e no final do período apurado;
  • Saldo bancário no início e no final do período;
  • Mudança de endereço, caso tenha ocorrido.

Qual a diferença entre Defis e IRPJ?

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Muitos empresários confundem a Defis como IRPJ, mas a verdade é que as duas coisas são bem diferentes, apesar de serem obrigações anuais das empresas.

Defis e IRPJ são declarações que têm funções diferentes. O IRPJ é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e deve ser entregue pelas empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido. Já a Defis só precisa ser entregue pelas empresas do Simples Nacional. 

Além de trazer informações similares às que constam na Defis, o IRPJ traz ainda informações relativas à operação do negócio. E, caso seja necessário, a empresa deve recolher impostos após o envio da declaração, por meio de um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).

No caso da Defis, não há impostos a serem recolhidos depois. Todo o recolhimento do Simples Nacional é feito mensalmente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quem deve declarar a Defis?

Como você já sabe, seu envio é uma obrigação de toda empresa que tem o Simples Nacional como regime tributário. A única exceção é o MEI.

Ou seja, todas as Microempresas e Empresas De Pequeno Porte devem enviar a Defis no início de cada ano, ainda que não tenha tido faturamento e nem alterações patrimoniais no ano anterior.

Como gerar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais?

O envio da Defis deve ser feito via internet, por meio do Programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório, o PGDAS-D. O primeiro passo é acessar o portal do Simples Nacional e ir até a seção “Simples Serviços”.

Você chegará a uma página com todas as categorias de serviço, divididas em tabelas. Para enviar a Defis, você deve selecionar a opção “Cálculo e Declaração“, fazer login com o seu certificado digital e selecionar “PGDAS-D e DEFIS — a partir de 2018”.

Depois disso, você estará dentro do sistema e-CAC. Então, deve clicar no botão “Defis” no menu lateral esquerdo e, em seguida, na opção “Acessar Defis”. Em seguida, deve selecionar o ano-calendário da declaração  e continuar para o preenchimento.

Caso as informações ainda não tenham sido enviadas para a Receita Federal, você vai receber uma mensagem avisando que a declaração ainda não foi emitida. Caso já tenha sido, será possível fazer a retificação. Seja qual for o seu caso, você deve clicar em “Declarar”.

Como fazer o preenchimento?

Agora é só preencher os campos com as informações solicitadas. Como já mostramos aqui, você deve indicar os ganhos de capital, número de funcionários, saldo bancário, lucro contábil, entre outras coisas. 

Por isso, certifique-se de ter todas essas informações antes de começar o preenchimento!

Depois de completar todos os campos, você deve clicar em “Salvar” para garantir que nenhum dado será perdido antes de passar para a próxima etapa.

No próximo passo, você deve clicar na opção “Por estabelecimento”, selecionar o seu CNPJ e seguir preenchendo o formulário. Nesse momento, você deve informar:

  • Estoque inicial do período;
  • Estoque final do período;
  • Saldo em caixa no início do período;
  • Saldo em caixa no final do período;
  • Total de aquisições de mercadorias;
  • Total de entrada de mercadorias;
  • Total de saída de mercadorias;
  • Total de devoluções de vendas;
  • Total de entradas;
  • Total de devoluções de compras;
  • Total de despesas no período;
  • Total de entradas interestaduais;
  • Total de saída interestaduais;
  • Valor de ISS retido na fonte;
  • Prestação de serviços de comunicação.

Antes de finalizar, clique em “Verificar pendências” para ter certeza de que nenhum campo ficou vazio. Depois, é só transmitir a Defis!

Prazo de entrega da Defis 2024

O prazo de entrega da Defis é o mesmo todos os anos — o documento deve ser transmitido até o final do dia 28 de março.

O que acontece com a empresa que não entrega a Defis?

Como o envio da Defis é uma obrigação, a empresa que não o fizer está sujeita a penalidades. Nesse caso específico, não estão previstas multas, como acontece com a falta de cumprimento de outras obrigações, mas a empresa fica impedida de fazer a apuração mensal do DAS.

Ou seja, quem não envia a Defis fica impedido de cumprir as suas obrigações fiscais. E isso, sim, pode gerar multas e juros, além do cancelamento das inscrições estadual e municipal, o que impede a emissão de notas fiscais.

Com o tempo, então, a empresa fica impossibilitada de vender os seus produtos ou serviços.

Em casos mais graves, o não pagamento do DAS implica na inscrição na Dívida Ativa e até mesmo na perda do CNPJ.

Conheça a Agilize e evite erros no envio da Defis!

Além de não enviar a Defis, fazer a transmissão com declarações erradas também pode prejudicar a empresa (ainda que isso não tenha sido feito de má-fé). Por isso, além de estar atento ao prazo, você também deve fazer o preenchimento correto dos campos.

E a gente pode ajudar!

Nós somos a Agilize, a primeira contabilidade online do Brasil, e, além de cuidarmos de todas as suas obrigações mensais, também ajudamos com o envio das obrigações acessórias, como é o caso da Defis.

Assim, você garante que a sua empresa está funcionando em conformidade com a lei e não tem nenhuma pendência com as autoridades fiscais.

Quem é cliente Agilize também tem acesso aos nossos especialistas para tirar todas as dúvidas sobre contabilidade e acompanhar tudo o que acontece com o setor por meio da nossa plataforma, que é muito completa, intuitiva e está disponível tanto no seu computador como no seu smartphone.

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