Desenquadramento de MEI: benefícios, como funciona e como fazer

O desenquadramento do MEI acontece sempre que um Microempreendedor Individual deixa de cumprir com algum dos critérios de enquadramento nesse tipo de empresa. Nesse caso, ele deve fazer a migração para outra natureza jurídica, escolhendo uma das opções disponíveis no país.

O mais comum, ao sair do MEI, é abrir uma ME, ou seja, uma Microempresa, que pode ser uma empresa individual ou uma sociedade.

O desenquadramento do MEI é um medo de alguns pequenos empreendedores, mas, neste artigo, além de saber tudo sobre este processo, você vai entender como esse pode ser um marco importante na sua jornada de empreendedorismo. Afinal, ser desenquadrado do MEI, muitas vezes, indica que o seu negócio está crescendo!

Vamos lá?

  1. Entenda as regras do MEI
  2. O que é o Desenquadramento de MEI
  3. Como pode ocorrer o Desenquadramento do MEI
  4. O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado
  5. Como saber se você foi desenquadrado do MEI
  6. Como reverter o Desenquadramento do MEI
  7. Saiba como o Desenquadramento de MEI pode ser bom para o seu negócio
  8. O que fazer em caso de desenquadramento por descumprimento de regras
  9. Como solicitar o Desenquadramento de MEI para ME
  10. Saiba tudo sobre microempresas
  11. Quando é possível mudar de MEI para ME
  12. Perguntas frequentes sobre o Desenquadramento de MEI

Antes de começarmos, você sabe quais são as regras do MEI?

MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria criada pela Lei Complementar nº 128 em 2009, com o objetivo de tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores.

Quando um empreendedor se cadastra como MEI, ele passa a ter um CNPJ e pode emitir notas fiscais, garantindo que o seu negócio funcione dentro da legalidade. Além disso, quem é MEI pode usufruir de alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

Uma grande vantagem do MEI é a facilidade para cumprir com todas as suas obrigações tributárias e contábeis. Além de ter uma baixa carga de impostos, todos eles são pagos em uma única guia, o que diminui consideravelmente a burocracia.

Mas para usufruir de todos esses benefícios, é preciso se enquadrar em alguns critérios:

  • faturar até R$ 81 mil por ano;
  • não ter participação em nenhuma outra empresa como sócio ou titular;
  • ter no máximo um funcionário recebendo salário-mínimo ou piso da categoria;
  • prestar serviços de natureza comum.

Quem pode ser MEI?

Os serviços de natureza comum são aqueles que não exigem formação específica para a sua realização. É por isso que alguns profissionais não podem ser MEI mesmo que cumpram todas as outras regras. É o caso de advogados, psicólogos, engenheiros, arquitetos, enfermeiros, fisioterapeutas, entre outros.

Além disso, também não podem ser MEI pensionistas, servidores públicos federais, estrangeiros sem visto permanente e nem pessoas com menos de 18 anos.

Pode ser MEI quem presta serviços que são considerados atividades econômicas não intelectuais, como manicures, cabeleireiros, artesãos, comerciantes, chaveiros, motoboys, pedreiros, pintores, fotógrafos, cuidadores de idosos, vendedores ambulantes, entre outros.

E o que é o desenquadramento de MEI?

O desenquadramento do MEI acontece quando uma pessoa ou empresa deixa de atender pelo menos um dos requisitos para ser MEI. Alguns exemplos são:

  • ultrapassar o limite de faturamento anual;
  • realizar uma atividade não permitida por esse tipo de empresa;
  • se tornar sócio de outra empresa;
  • resolver incluir um sócio no negócio;
  • contratar mais de um funcionário.

Quando isso acontece, é preciso migrar para uma empresa de outro porte. O mais comum, como falamos, é se tornar uma micro empresa (ME), que pode ter faturamento anual de até R$ 360 mil e pode contratar mais funcionários.

Mais adiante, ainda neste artigo, vamos explicar direitinho como funciona a ME. Mas, antes, ainda vamos falar um pouco sobre como ocorre o desenquadramento do MEI!

Como pode ocorrer o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento pode acontecer, basicamente, por dois motivos. O primeiro é o descumprimento de algumas regras, como já explicamos. Mas, além disso, ele também pode ocorrer por iniciativa própria do empreendedor.

Saiba mais sobre cada uma dessas situações!

Desenquadramento por descumprimento de regras

Quando o microempreendedor descumpre alguma regra, ele é automaticamente desenquadrado do MEI. Isso pode acontecer por uma série de motivos, como já falamos aqui, sendo a ultrapassagem do limite de faturamento o mais comum deles.

Quando você notar o descumprimento de alguma regra, deve solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI (mais adiante vamos mostrar um passo a passo de como fazer isso). Caso a solicitação não seja feita, o MEI pode ser desenquadrado automaticamente, quando o sistema da Receita Federal identificar o descumprimento dos requisitos.

O mais comum é que o desenquadramento automático seja feito em casos de alteração da natureza jurídica, adição de uma atividade econômica não permitida pelo MEI ou abertura de filial.

Desenquadramento por opção

Já o desenquadramento por opção acontece quando o próprio empreendedor, notando que precisa expandir o seu negócio, pede o desenquadramento. 

Isso pode ocorrer quando é necessário contratar mais de um funcionário (ou quando é necessário dar um aumento ao empregado já contratado), quando a empresa quer abrir novas filiais, quando se pretende ultrapassar o limite de faturamento ou até mesmo quando se quer agregar novos sócios ou novas atividades econômicas, caso elas não façam parte da lista de atividades permitidas pelo MEI.

Desenquadramento de MEI

O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?

Como você já sabe, ultrapassar o limite de faturamento é a causa mais comum de desenquadramento do MEI. Quando isso acontece, além da migração para outra categoria, é preciso ajustar os valores recolhidos em relação aos impostos.

Quando uma empresa ultrapassa o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, o que corresponde a R$ 6.750 por mês, é preciso tomar uma providência. Essa providência, no entanto, depende de quanto foi ultrapassado.

Faturamento excedido em menos de 20%

Se você excedeu menos de 20% do limite, a sua empresa se torna uma ME automaticamente. Para facilitar, vamos fazer as contas para você — isso acontece quando a empresa fatura até R$ 97.200 em um ano.

Nessa situação, você vai fazer o recolhimento normal da DAS SIMEI, guia de pagamento mensal do MEI, até o mês de dezembro do mesmo ano. Em janeiro do ano seguinte, deve recolher o DAS complementar referente ao excesso de faturamento.

Faturamento excedido em mais de 20%

Se a sua empresa faturou mais de R$ 97.200 no último ano, é preciso analisar quanto foi excedido para fazer o recolhimento correto. Se o excedente ainda ficar dentro do limite do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões no ano, é possível continuar com esse regime tributário.

A diferença é que a empresa pode ser enquadrada como ME ou como EPP, ou seja, Empresa de Pequeno Porte. A diferença entre as duas é o faturamento. Enquanto a ME fatura até R$ 360 mil no ano, a EPP fatura de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

É por isso que ME é o tipo de empresa mais aberto logo após o desenquadramento do MEI. Afinal, é muito difícil alguém sair de um faturamento de R$ 81 mil para mais de R$ 4,8 milhões em apenas um ano.

Como saber se fui desenquadrado do MEI?

Se você sabe que descumpriu alguma regra do MEI, já pode considerar a sua empresa desenquadrada. Mas se você quer ter certeza sobre isso, é possível fazer a consulta do desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, na opção Consulta Optante Simples.

Nessa página, você consegue consultar, usando o seu CNPJ, algumas informações sobre a situação da empresa. Depois de fazer a consulta, o primeiro dado a aparecer é referente à situação no Simples Nacional e, o segundo, à situação no SIMEI. O SIMEI, para quem não sabe, é o sistema de recolhimento do Simples Nacional para quem é MEI.

Quando a empresa foi desenquadrada, aparecerá a informação “NÃO optante pelo SIMEI”.

Como reverter o desenquadramento do MEI?

Existe somente uma situação em que é possível reverter o desenquadramento do MEI. Isso acontece quando o pedido de desenquadramento é feito por iniciativa própria e a pessoa solicitante muda de ideia. Nesse caso, é possível reverter a situação entrando em contato com a Receita Federal para cancelar a solicitação.

Ainda assim, a reversão não é garantida. A Receita vai analisar cada pedido individualmente para decidir se ele será atendido ou não.

Se você foi desenquadrado por descumprir alguma regra, a notícia pode não ser a que você quer ouvir. Nesse caso, não é possível reverter o desenquadramento do MEI!

Saiba como o Desenquadramento de MEI pode ser bom para o seu negócio

Agora vamos conversar sobre os rumos do seu negócio? Muitos empreendedores se chateiam com o desenquadramento, mas você já parou para pensar que esse é um sinal de que a sua empresa está crescendo?

Pense com a gente: se você está pensando em trazer um sócio, isso não é um sinal de que o negócio está dando certo e o início de uma nova fase? E se precisa contratar mais um funcionário, não é porque os clientes estão demandando mais do negócio? E se você ultrapassou o limite de faturamento, é porque a sua empresa está tendo cada vez mais receitas, o que é um excelente sinal!

Algumas pessoas se assustam com a carga tributária das outras naturezas jurídicas. Isso é normal, afinal, quem veio do MEI está acostumado a uma carga tributária reduzida, que é uma das propostas desse tipo de empresa.

Por outro lado, se você está faturando mais, vai conseguir pagar os seus impostos com tranquilidade! Fora do MEI, as alíquotas do Simples Nacional começam em 4% do faturamento, a depender da sua atividade e da sua receita. Na prática, esse não é um valor tão alto assim!

Benefícios do desenquadramento do MEI

E para provar que migrar de MEI para ME pode ser muito benéfico para o seu negócio, vamos listar aqui as principais vantagens dessa mudança!

Funcionamento do negócio dentro da legalidade

A primeira vantagem é a mais óbvia: você garante que a sua empresa está operando em conformidade com as leis. Isso é o básico, mas, por incrível que pareça, ainda tem muito empresário emitindo notas de uma atividade e prestando outro tipo de serviço para se manter no MEI.

Isso é ilegal e, por mais que pareça vantajoso a princípio, pode trazer sérios problemas no futuro junto à Receita Federal.

E você sabe que não há nada melhor do que colocar a cabeça no travesseiro à noite e ter a certeza que está cumprindo com todas as suas obrigações da melhor forma possível, não é mesmo? 

Ampliação da receita

Outra grande vantagem de deixar de ser MEI e passar a ter uma ME é a ampliação da sua receita. Uma microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano, o que é consideravelmente mais do que os R$ 81 mil do MEI. 

Isso mostra como a sua empresa está crescendo e aumenta as possibilidades de o faturamento seguir nesse ritmo de crescimento!

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI deve ser um motivo de orgulho para você, e não de preocupação! Concorda?

Segundo o IBGE, quase metade das empresas brasileiras fecham as portas em até três anos por má gestão financeira. Se o seu negócio continua firme e ainda está faturando cada vez mais, não tenha medo! 

Expansão das atividades

Com uma ME, você também pode agregar à sua empresa alguns serviços que antes não eram permitidos porque não faziam parte das atividades permitidas pelo MEI. Quer um exemplo?

Um pedreiro, cadastrado no MEI, depois de migrar para ME pode se associar a um arquiteto e passar a oferecer, além dos serviços de reforma, o projeto completo para o novo cômodo. Esse é um grande avanço para a empresa e passa mais confiança para o cliente, além de ser muito mais prático para quem está contratando todo o projeto de reforma com uma empresa só.

E aí, já começou a pensar em todos os serviços que a sua empresa pode começar a oferecer como ME?

Como você sabe, quem é MEI só pode ter um funcionário recebendo um salário-mínimo ou o piso da categoria. Quando o seu negócio cresce e você passa a ser ME, pode tanto aumentar a remuneração desse funcionário como contratar novas pessoas para a sua empresa.

Possibilidade de ter funcionários

E se você precisa de mais ajuda, é porque o negócio está crescendo, não é mesmo? Todo negócio chega a um ponto em que é necessário fazer novos investimentos para que ele continue crescendo — e isso nunca é um sinal ruim!

Nesse caso, a contratação de novos funcionários pode aumentar consideravelmente a qualidade do serviço prestado e a produtividade de toda a sua equipe. Você tinha pensado sobre isso?

Inclusão de sócios

Trazer um novo sócio também é uma forma de fazer o negócio crescer. lembra do exemplo que demos do pedreiro com o arquiteto?

Um sócio novo pode trazer, além de investimentos, muitos conhecimentos importantes, além de uma boa clientela, caso ele já esteja atuando no mercado de trabalho há algum tempo.

Como saber o motivo do desenquadramento do MEI?

Se você quer saber o motivo pelo qual foi desenquadrado do MEI, deve visitar a mesma página. Um pouco mais embaixo, no tópico “Períodos Anteriores”, você vai conseguir consultar as datas de enquadramento e a data do desenquadramento. Na mesma tabela, na coluna “Detalhamento”, você vai encontrar uma breve descrição sobre o motivo.

Se o seu desenquadramento foi feito por opção própria, por exemplo, vai encontrar a frase “Desenquadrado por opção do contribuinte”.

O que fazer em caso de desenquadramento por descumprimento de regras?

Se você descumprir alguma regra para enquadramento no MEI, a primeira coisa a fazer é solicitar o seu desenquadramento. Essa solicitação é obrigatória e, caso não seja feita, você está sujeito a penalidades da Receita Federal.

Siga esse passo a passo!

Contrate uma contabilidade

Nesta etapa, você vai precisar contar com o auxílio de uma empresa de contabilidade. Quem tem MEI não precisa de contador para abrir empresa e nem para assinar as suas declarações contábeis, mais isso não acontece com as outras naturezas jurídicas

Obrigatoriamente, você vai precisar de uma contabilidade. Por isso, o ideal é contar com esse apoio desde o começo. Dessa forma, você garante que todos os trâmites sejam feitos corretamente e evita dores de cabeça e futuros problemas com o Fisco – e cá entre nós, ninguém gosta de ter esse tipo de problema, não é mesmo?

O contador também pode ajudar você a fazer o comunicado de desenquadramento, o que vai te deixar muito mais tranquilo e seguro em relação ao processo!

Escolha uma nova natureza jurídica

Ainda com a ajuda do contador, você deve escolher uma nova natureza jurídica para a sua empresa. Isso vai depender, principalmente, da quantidade de sócios. Uma ME pode ser:

  • empresa individual: sem sócios e de responsabilidade ilimitada, ou seja, os bens pessoais do dono da empresa podem ser confiscados em caso de dívidas do negócio;
  • Sociedade Unipessoal Limitada (SLU): sem sócios e com responsabilidade limitada, ou seja, os bens pessoais do empresário ficam protegidos em caso de dívida da empresa;
  • Sociedade Limitada: o tipo de sociedade mais comum no Brasil, em que cada um dos sócios recebe de acordo com o seu investimento e os seus patrimônios pessoais estão protegidos em casos de dívidas.

Escolha um regime tributário

Se você não está faturando mais do que o limite do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões por ano, o mais indicado é se manter neste regime. No entanto, empresas com faturamentos maiores podem ser enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido.

Mais uma vez, o contador é o profissional ideal para orientar essa escolha!

Faça a migração

O pedido de migração deve ser feito no site do Simples Nacional. Ao preencher o formulário, será preciso informar o motivo pelo qual o desenquadramento está sendo solicitado, assim como a data em que ocorreu ou vai acontecer o motivo.

A sua empresa migra para o novo tipo a partir do mês seguinte a esta data!

Como solicitar o desenquadramento de MEI para ME? Confira o passo a passo

Como solicitar o desenquadramento de MEI para ME? Confira o passo a passo

Preparamos um passo a passo para você entender direitinho como é feita a migração do MEI para ME!

1º passo: solicitar o desenquadramento

Como você já sabe, é preciso solicitar o desenquadramento no site do Simples Nacional. Mas o processo não termina por aí – esse é só o primeiro passo!

Se o motivo do desenquadramento não for a ultrapassagem do limite de faturamento, basta fazer a solicitação e conformar a mudança no próprio portal.

Mas se você já ultrapassou o limite de R$ 81 mil por ano, é preciso ajustar também o valor recolhido no ano anterior por meio de uma nova DAS, como já explicamos mais acima. 

2º passo: comunicar a Junta Comercial do estado

O próximo passo é procurar a Junta Comercial do seu estado e comunicar a mudança de MEI para ME. para isso, você vai precisar apresentar alguns documentos:

comunicado de desenquadramento do SIMEI;

formulário de desenquadramento;

contrato social;

requerimento solicitando à Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

Se você se assustou com tantos documentos, não se preocupe. Você vai precisar de um contador para isso e ele vai saber exatamente o que fazer!

3º passo: atualizar os dados cadastrais da empresa

Também é preciso atualizar dados como a Razão Social e o Capital Social da empresa, não só na Junta Comercial como em outros órgãos, como a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda.

Existe outra opção além da migração de MEI para ME?

Se você não quer fazer a migração, outra opção é dar baixa no seu MEI e abrir uma nova empresa com outra natureza jurídica. Para isso, você deve entrar no Portal do Empreendedor e solicitar o fechamento da sua empresa. Depois de quitar os débitos existentes, você pode começar o processo de abertura de uma nova empresa.

Vamos falar sobre ME? Saiba tudo sobre esse porte de empresa!

ME é uma classificação de porte da empresa, ou seja, considera o seu tamanho. Para ser uma ME, uma organização precisa ter as seguintes características:

  • ter rendimento bruto de até R$ 360 mil por ano;
  • estar enquadrada no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
  • estar enquadrada como uma dessas três naturezas jurídicas: Sociedade Simples, Sociedade Limitada ou Empresário Individual.

As MEs se enquadram na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituída em 2006 para regulamentar as atividades desse tipo de negócio. Com isso, elas são protegidas e podem usufruir de algumas vantagens, como uma carga tributária maior que o MEI, mas ainda menor que empresas de outros portes.

Quais são os impostos para a ME?

Ao todo, uma ME deve pagar oito impostos. São eles:

A empresa que estiver enquadrada no Simples nacional paga todos esses impostos em uma única guia, o DAS, o que torna menos burocrático o processo de recolhimento.

Quais naturezas jurídicas uma ME pode ter?

Além dos três regimes tributários disponíveis, o microempresário precisa escolher uma natureza jurídica para o seu negócio. Aqui neste artigo já falamos brevemente sobre algumas opções e, agora, você vai conhecê-las com mais detalhes.

Sociedade Simples Limitada

Este tipo de empresa deve ter dois ou mais sócios e sua finalidade deve ser a prestação de serviços intelectuais e de cooperativa. Por isso, não precisa ser cadastrada na junta Comercial do estado.

Uma das vantagens dessa natureza jurídica é que os sócios não respondem pelas dívidas da empresa com seus bens pessoais – a responsabilidade é limitada ao patrimônio da sociedade.

Sociedade Simples

Neste tipo de empresa não é possível contratar colaboradores, por isso, todo o trabalho deve ser feito pelos seus sócios, que podem ser dois ou mais. Outra característica deste tipo de negócio é que a responsabilidade não é limitada, ou seja, os sócios respondem pelas dívidas da empresa com seus bens pessoais.

Sociedade Empresária Limitada

Neste modelo, os empresários se responsabilizam pela empresa e recebem valores de acordo com as suas cotas. Ou seja, quanto mais um sócio investe, maior o seu percentual sobre os ganhos da empresa — e também as suas responsabilidades.

Sociedade Limitada Unipessoal

Este é um tipo de empresa individual, em que não há necessidade de sócios. A sua principal vantagem é que o patrimônio pessoal do empresário fica protegido em casos de dívidas e não há exigência de valor mínimo para o Capital Social, o que quer dizer que não é preciso fazer grandes investimentos para a sua constituição.

Empresário Individual

Esse tipo de empresa também não exige a existência de um sócio, mas, aqui, não há separação de bens entre o CPF e o CNPJ do empresário.

Quantos funcionários uma ME pode ter?

Uma ME pode ter quantos funcionários quiser, desde que haja recursos para cumprir com todas as suas obrigações, como os salários, encargos e benefícios. Essa é uma grande vantagem da ME sobre o MEI, que só permite a contratação de um funcionário recebendo um salário mínimo ou piso da categoria.

A ME só não pode ter funcionários em um único caso, que é quando ela se constitui como uma Sociedade Simples, conforme explicamos logo acima.

Quando posso mudar de MEI para ME?

O desenquadramento do MEI pode ser solicitado a qualquer momento. No entanto, o prazo para ele acontecer depende do mês de solicitação. Pedidos feitos em janeiro começam a valer no mesmo ano. Já os pedidos feitos nos outros meses começam a valer a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Perguntas frequentes sobre Desenquadramento de MEI

O desenquadramento do MEI não é um assunto tão simples e, por isso, algumas dúvidas sobre o tema podem surgir. Reunimos aqui neste tópico as mais comuns!

Quem é desenquadrado automaticamente do MEI é excluído do Simples Nacional?

Não! Nesse caso, a empresa passa a recolher tributos conforme a regra geral do Simples Nacional, ou seja, pagando impostos proporcionais ao faturamento, de acordo com o Anexo no qual a empresa se encontra. 

Quando o desenquadramento é automático?

O desenquadramento automático acontece em três situações:

  • sempre que a empresa abre uma filial;
  • quando há inclusão de uma atividade não permitida pelo MEI;
  • quando há alteração da natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.

Como cancelar um pedido de desenquadramento do MEI?

Se você solicitou o desenquadramento do MEI e mudou de ideia por qualquer motivo, deve procurar a Receita Federal para solicitar a reversão do pedido. Quando isso acontece, o órgão analisa cada caso individualmente antes de dar o seu parecer.

O que fazer se a minha empresa cumpre todas as regras e mesmo assim foi desenquadrada?

Se você foi desenquadrado do MEI indevidamente, deve entrar em contato com a Receita Federal e apresentar documentos que comprovem o cumprimento de todos os requisitos. A partir daí, o órgão vai fazer o necessário para que você volte à sua condição original.

Posso ser desenquadrado do MEI por dívidas?

Se você não cumprir com a sua obrigação de manter em dia as contribuições mensais do MEI, você pode, sim, ser desenquadrado. isso acontece após um longo período de inadimplência e, antes dessa, você pode sofrer outras penalidades, como:

Como a Agilize pode me ajudar no processo de desenquadramento do MEI?

Como você viu, contar com o apoio de uma contabilidade de confiança é fundamental para passar por esse processo com tranquilidade, sabendo que tudo está sendo feito de maneira correta e dentro da lei.

A Agilize é a primeira contabilidade online do Brasil e no nosso time temos especialistas em migração de MEI para ME. Nós já fizemos isso muitas vezes, para muitos clientes que hoje estão satisfeitos com seus negócios e têm sucesso no que fazem. 

Venha para a Agilize! A nossa paixão é descomplicar a contabilidade para empreendedores, de modo que pessoas como você não precisem lidar com a burocracia e tenham tempo de cuidar do que realmente importa, que é o crescimento da empresa.

Mas isso não quer dizer que você não vai ficar a par de tudo o que está acontecendo na sua contabilidade. Pela nossa plataforma, você consegue acompanhar todos os nossos passos, que são comunicados de forma transparente e sem palavras difíceis. Por aqui, tudo é descomplicado!

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