Sociedade empresária: entenda os tipos que existem e as suas diferenças

No mundo dos negócios, é comum se deparar com pessoas que têm ideias parecidas ou até iguais às nossas.

Isso não quer dizer que nós precisamos ser concorrentes delas, muito pelo contrário.

A Sociedade Empresária existe justamente para isso!

Quer entender melhor sobre o que é uma sociedade empresária, como abrir uma e muito mais? Confira o que preparamos para você.

O que é uma Sociedade Empresária?

A sociedade empresária é um conjunto de duas ou mais pessoas com um objetivo em comum: a realização da atividade econômica de forma profissional e organizada para, assim, produzir, oferecer e comercializar bens/serviços. Sua finalidade é a obtenção do lucro.

Entretanto, para que isso seja possível, de antemão, será necessário entender dentre os tipos de sociedades empresárias qual o melhor para o seu empreendimento.

Em seguida, avaliar as regras do tipo de sociedade empresária escolhida para, dessa forma, adequar o seu negócio.

Só assim, você estará alinhado aos seus objetivos e poderá conquistar o resultado desejado através do empreendimento. 

Dito isso, descubra qual será a sociedade empresária ideal para o seu projeto.

Abrir uma Sociedade Empresária é difícil?

Abrir uma sociedade empresária não precisa ser trabalhoso se você buscar tomadas de decisões inteligentes, que tornem o processo simples e prático.

Por isso, antes de compartilhar contigo a forma ideal de simplificar esse processo, deixo a seguir o passo-a-passo convencional para abertura da sociedade empresária:

  1. Redesim: acesse a plataforma da Redesim e se cadastre para preencher o formulário necessário para a abertura da sociedade;
  2. Pedido de viabilidade: preencha o formulário com as informações solicitadas, sinalize o município onde a sociedade será criada e marque o “Evento inscrição de primeiro estabelecimento”;
  3. Consulta de viabilidade: fique atento à solicitação de viabilidade ou o número de protocolo de legalização que consta no registro da Junta Comercial e clique em “buscar”;
  4. Solicitação do DBE (Documento Básico de Entrada): clique em “Solicitação do DBE” e siga as orientações dada pelo sistema;
  5. Requerimento, DAE (Documento de Arrecadação Estadual) Jucepe, Instrumento de alteração, Declaração de enquadramento de ME/EPP: nessa etapa, basicamente, você preencherá os dados sobre a sociedade, sobre os sócios, clicará no botão “Gravar” e irá imprimir os documentos gerados;
  6. Outros passos: depois, você ainda terá que protocolar o documento na Junta Comercial, decidirá pelo regime tributário ideal, além de conhecer quais os alvarás e licenças necessárias para o funcionamento da sua sociedade (caso haja necessidade).

Observação: esse é apenas o passo-a-passo bem resumido.

Saiba que o processo não é difícil, mas que necessita de bastante atenção.

A ideia, aqui, foi demonstrar a estrutura do processo para você. 

Entretanto, através do auxílio de contadores experts nesse assunto e da tecnologia, você poderá formalizar a sua sociedade empresária de forma segura, simples, rápida e, o melhor, desfrutando da tão sonhada paz de espírito.

Conheça os tipos de sociedades empresárias no Brasil

Para abrir uma sociedade empresária, é preciso analisar com muita cautela o objetivo compartilhado entre você e os seus sócios.

Afinal, é necessário que todos estejam em sintonia para tomarem decisões juntos de forma assertiva.

Esse momento será necessário para analisar o tipo de sociedade empresária que vocês vão escolher, conheça agora quais são os tipos existentes no Brasil:

  • Sociedade Simples 
  • Sociedade Limitada
  • Sociedade Limitada Unipessoal
  • Sociedade Anônima 
  • Sociedade em Nome Coletivo 
  • Sociedade em Comandita Simples
  • Sociedade Comandita por Ações
  • Sociedade em Conta de Participação
  • Sociedade de Advogados
  • Sociedade Cooperativa

Sociedade Simples

Esse é um dos tipos de sociedades empresárias focada nos prestadores de serviços.

Geralmente, a sociedade simples está associada a prestadores que exercem atividade intelectual, ou seja, médicos, advogados, engenheiros, etc.

Costumam ser profissões regulamentadas por um conselho de classe.

No entanto, basicamente, a sociedade simples se refere a formação de uma parceria formal entre pessoas que exercem uma mesma atividade, um serviço que elas próprias acabam por desempenhar.

Observação: esse é um dos tipos de sociedades empresárias que não necessita de registro na Junta Comercial.

Sociedade Limitada

Essa sociedade é formada por dois ou mais sócios que poderão ser familiares, amigos ou até mesmo composta por alguma empresa/sociedade.

Na elaboração do contrato social, constará os principais dados sobre a estrutura da sociedade: sua atividade, endereço, quotas de investimento para elaboração do capital social (capital necessário para abertura de um negócio), que se refere ao percentual investido por cada um dos sócios para compor o empreendimento, etc.

Nessa sociedade empresária, vale ressaltar que um dos sócios deverá ser o seu representante legal.

Ou seja, um sócio-administrador, o principal nome responsável pelo empreendimento, aquele que pode definir pessoas para exercer outros cargos, tarefas específicas, entre outros.

Esse é um dos tipos de sociedades empresárias que devem ser registradas na Junta Comercial do estado de origem.

Sociedade Anônima

Essa sociedade é composta por inúmeros sócios.

Muitos a conhecem por estar associada à bolsa de valores, pois, de um modo geral, são sociedades que, nesse ambiente, possibilitam a aquisição das suas ações, quotas de participação do negócio, por diversas pessoas, sejam físicas ou jurídicas (empresas/sociedades).

Nesse caso, os sócios de uma sociedade anônima (S/A) têm por objetivo acumular capital para o empreendimento.

Devo frisar que o capital de uma sociedade anônima poderá ser aberto, quando suas ações forem negociadas na bolsa, ou fechado, quando não sofrerem negociações nesse ambiente.

Observação: na constituição de uma sociedade anônima, não haverão os nomes dos sócios ligados à constituição do negócio em si, mas às contas.

Sociedade em Nome Coletivo

Nesse tipo de sociedade, os sócios, exclusivamente, precisam ser pessoas físicas ou empresários individuais.

Nesse caso, vale ressaltar também que a administração dessa sociedade empresária não poderá ser terceirizada, mas exercida por um dos componentes da sociedade.

Além disso, um outro ponto super importante é que a responsabilidade frente a esse modelo de negócio é ilimitada.

A firma (nome empresarial) dessa sociedade precisará ser composto do nome/nomes dos sócios mais o “&, companhia (& Cia)” .

Exemplo: “nomes” & Cia.

Observação: a sociedade poderá escolher um nome representante. Entretanto, poderá também colocar o nome dos demais sócios. Além disso, no contrato social, haverá a necessidade de cláusulas previstas no artigo 997, com os ajustes relativos à firma. Nesse caso, não poderá utilizar a denominação social, ou seja, nomenclatura que representa o objeto da sociedade (Comércio & Cia).

O registro dessa sociedade empresária deverá ser feito na Junta Comercial do seu estado.

Sociedade em Comandita Simples

Dos tipos de sociedades empresárias, essa opção não costuma ser tão escolhida.

Afinal, nesse caso, há dois tipos de sócios presentes em uma mesma sociedade. São eles:

  • Comanditários: fazem parte da constituição do capital social. No entanto, não atuam na administração da sociedade. Além disso, seus nomes não fazem parte da razão social;
  • Comanditados: esses sócios fazem parte tanto da constituição do capital social quanto da administração da sociedade. Assim, além dos seus nomes fazerem parte da razão social, esses sócios também estarão presentes na atividade administrativa do negócio e terão responsabilidade ilimitada com o mesmo.

Observação: a responsabilidade ilimitada se refere à obrigação dos sócios perante as dívidas da sociedade. Portanto, se a sociedade não conseguir arcar com as próprias dívidas, os sócios deverão responder por elas com o patrimônio pessoal.

Outro ponto importante que devo chamar a sua atenção é: esse tipo de sociedade empresária possuirá no seu contrato social, no capítulo que trata da administração, os detalhes sobre os comanditários e os comanditados.

Sociedade Comandita por Ações

Essa sociedade é similar a anônima.

Porém, nesse caso, a grande diferença entre ambas é a seguinte: na sociedade comandita por ações, apenas os sócios que fizerem parte da administração do negócio, que estará previsto na ata de constituição da sociedade, terão responsabilidade ilimitada sobre o empreendimento.

Sociedade em Conta de Participação

Esse é um dos tipos de sociedade empresária que você deverá ter bastante atenção.

E digo isso, pois na sua constituição haverá duas pessoas ou mais, sendo que uma delas deverá ser comerciante.

Além disso, nessa, não haverá a mesma formalidade dos demais tipos de sociedades empresárias.

Não haverá necessidade de registro na Junta Comercial.

Nela, cada sócio trabalhará com o seu nome individual, mas com uma finalidade em comum.

E vale lembrar que, geralmente, quando essa sociedade/associação começa ela já possui prazo para acabar.

Esse prazo costuma estar associado à conclusão dos seus objetivos.

Sociedade de Advogados

O caso da formação da sociedade de advogados possui peculiaridades.

É importante frisar isso, pois esse profissional poderá se tornar uma sociedade simples ou sociedade unipessoal advocatícia (SUA), conforme a Lei do Regulamento Geral.

Para isso, será necessário o registro do ato constitutivo no conselho seccional da OAB.

Vale lembrar que uma vez sócio o advogado não poderá fazer parte de outra sociedade.

Além disso, no momento da constituição da sociedade será necessário que haja um advogado responsável legal pela sociedade.

Esse mesmo responsável, deverá conceder o seu nome para registrá-la.

Observação: no caso da sociedade unipessoal, o nome do empreendimento constará como o do responsável legal mais o termo “sociedade individual de advocacia”.

Sociedade Cooperativa

Até 2003, esse tipo de sociedade empresária/associação só podia ter 20 sócios.

Através da Lei 10.406/2002, artigo 1.094, inciso II, o inciso deixou de ter um número mínimo estipulado para quantidade de sócios.

Não possui a geração de receita como finalidade, pois visa prestar serviços sem fins lucrativos

Além disso, possui a seguinte classificação:

  • Singulares: geralmente, é composta por pessoas físicas. Entretanto, pessoas jurídicas também poderão fazer parte, desde que compartilhem do mesmo objetivo das pessoas físicas. Ou seja, não ter fins lucrativos;
  • Cooperativas Centrais/Federações de Cooperativas: essa constituição está pautada em três pessoas físicas, no mínimo, sendo que, futuramente, haverá também a possibilidade de inclusão de associados que sejam pessoas físicas;
  • Confederações de Cooperativas: constituída por três federações de cooperativas/cooperativas centrais, que podem ser da mesma ou de outras modalidades.

Reunimos alguns conceitos para você entender melhor, consulte caso seja útil:

Na busca pela informação a respeito da sociedade empresária, alguns conceitos são essenciais para que você possa tomar uma decisão assertiva.

Por isso, compartilharei conceitos que serão extremamente importantes para uma melhor decisão dentre os tipos de sociedades empresárias que você e seus sócios terão à disposição.

Descubra quais são esses conceitos logo abaixo:

O capital social de uma Sociedade Empresária

O capital social, nesse caso, é o valor concedido por cada sócio, através de quotas (percentual financeiro), que será necessário para a abertura da sociedade empresária.

Observação: cada sócio possui a titularidade de uma ou várias quotas da sociedade.

Quotas de uma Sociedade Empresária

Ao longo do artigo já falei um pouco sobre esse tema, mas aqui irei tratá-lo com um pouco mais de profundidade.

Portanto, as quotas estão diretamente ligadas à sociedade empresária.

Isso ocorre justamente pela participação de dois ou mais sócios no negócio.

Basicamente, as quotas representam  a participação de cada um desses integrantes da sociedade. 

Essas representam um valor que pode ser convertido em dinheiro.

E é com base nessas participações que os sócios receberam os seus dividendos, ou seja, parte do lucro da sociedade empresária.

Contrato Social de uma Sociedade Empresária

Da mesma forma que você, uma sociedade também possui a sua certidão de nascimento.

Entretanto, no caso da sociedade empresária essa certidão é representada pelo contrato social, um documento oficial que define a sua existência.

Esse documento possui informações importantíssimas sobre o empreendimento, tais como: nome da pessoa jurídica, integrantes da sociedade, local onde a mesma reside, a atividade do negócio, etc.

Ele define praticamente toda a configuração do empreendimento em si.

É bom saber: diferença entre Sociedade de Pessoas e Sociedade de Capital

Aqui vale chamar sua atenção para uma questão muito importante: você sabia que a sociedade empresária se divide em dois grupos e, além disso, possui como ponto de partida o grau de confiabilidade entre os sócios?

Pois esses dois grandes grupos são representados pela sociedade de pessoas e sociedade de capital.

Não há uma lei que defina especificamente essa diferença.

Porém, há cláusulas de controle no contrato social, ou seja, definições que preservam a relação entre os sócios.

Cláusulas que acabam por inviabilizar, por exemplo, a entrada de um outro participante na sociedade sem a devida autorização.

E isso é essencial para a diferença entre ambos os grupos.

Portanto, a sociedade de pessoas é o tipo de empreendimento que necessita dos seus participantes.

Ou seja, dos sócios integrantes.

Vale ressaltar que, no grupo da sociedade empresária, eles são indispensáveis na composição e funcionamento do negócio em si.

Logo, não são facilmente substituíveis.

Um exemplo que representa bem esse grupo é a sociedade simples, pois os sócios exercem atividade intelectual e a prestação do serviço em si dependerá exclusivamente do trabalho deles. 

Já no caso das sociedades de capital ocorre de forma diferente.

O melhor exemplo para representar esse grupo trata-se da sociedade anônima.

Nesse tipo de sociedade empresária, não importa qual a atividade desempenhada pelos participantes, mas se a organização, cujas cotas estão disponíveis para aquisição, renderá lucro para os seus investidores.

Observação: chamo a sua atenção para a diferença entre ambos os grupos, pois, no primeiro, não há uma forte influência dos sócios. E, no segundo, os sócios-investidores não possuem esse poder de interferir diretamente nas decisões do negócio.

Dito isso, seja criterioso ao analisar o tipo de grupo que a sua sociedade fará parte.

Afinal, esse grupo deve estar alinhado às configurações do empreendimento.

Parece complicado, mas não é: entenda a Responsabilidade dos Sócios

Toda decisão tomada envolve um tipo de responsabilidade.

Assim, com a sociedade empresária não é diferente.

Portanto, ao optar por um dos tipos de sociedades empresárias disponíveis, você e seus sócios terão responsabilidades frente ao empreendimento.

Dito isso, descubra quais são os tipos de responsabilidade presentes nas sociedades empresárias a seguir:

Sociedades de Responsabilidade Ilimitada

Para citar quais sociedades possuem responsabilidade ilimitada, antes de tudo, é necessário explicar esse conceito de forma mais detalhada.

Portanto, em uma sociedade que possui esse tipo de responsabilidade, não haverá separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio do empreendimento.

Logo, se, em algum momento, a sociedade contrair dívidas e não cumprí-las ou vier a falir, por exemplo, os sócios serão obrigados a arcar com esse compromisso.

A responsabilidade não fica restrita ao valor das quotas.

No código civil, você poderá ver que tipos de sociedades empresárias como a sociedade comandita por ações, sociedade em comum e sociedade em nome coletivo estão sujeitas à responsabilidade ilimitada.

Sociedades de Responsabilidade Mista

Nesse tipo societário, há tanto responsabilidade ilimitada quanto limitada.

Dessa forma, na sociedade empresária haverão sócios com responsabilidades diferentes.

Por exemplo: uma sociedade comandita simples, onde há sócios comanditários e comanditados. Além dessa, há também a sociedade em comandita por ações, onde há sócios-diretores, que respondem às obrigações sociais ilimitadamente, e os acionistas que respondem de forma limitada.

Sociedade de Responsabilidade Limitada

Já a responsabilidade limitada se refere àquelas sociedades empresárias cujo patrimônio dos sócios está separado da sociedade.

Assim, digamos que a sociedade que você faz parte não consiga arcar com uma dívida junto aos fornecedores e colaboradores ou, até mesmo, tenha chegado ao ponto de falência e necessite cumprir com suas obrigações.

Nesse caso, você, juntamente com os seus sócios, não correrá riscos de ter que utilizar o patrimônio pessoal para cumprir com obrigações da sociedade, pois a responsabilidade limitada protege os seus recursos.

Dentre os tipos de sociedades empresárias que possuem responsabilidade limitada posso citar como exemplo: sociedade limitada, sociedade limitada unipessoal e sociedade anônima. 

Microempresa pode ter sócio?

Para saber se uma sociedade empresária pode ser uma microempresa (ME), antes, você precisa definir qual o porte desejado para o seu empreendimento.

E digo isso, pois a microempresa se refere basicamente ao limite de faturamento de um negócio.

Já a sociedade empresária é um tipo jurídico.

O tipo jurídico de um empreendimento se refere às suas configurações, ou seja, se esse negócio será realmente uma sociedade; quantos sócios terá; qual a relação entre esses sócios, etc.

Dito isso, descubra a seguir as principais características de uma ME:

  • Apresentar receita bruta (receita total sem descontos) de até R$360.000,00;
  • Poderá optar por um dentre todos os regimes tributários disponíveis (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real);
  • Sociedades simples, sociedade limitada e a sociedade unipessoal poderão optar pela ME.

Analisar cada um desses pontos será essencial para definir se a opção pela ME é a mais vantajosa.

Vantagens e desvantagens de uma Sociedade Empresária

Como foi dito no começo deste artigo, uma sociedade empresária se assemelha muito ao casamento.

Assim, para que a união dê certo, as partes envolvidas necessitam estar alinhadas.

Ter sócios para contar em momentos decisivos e que, além disso, estão cientes dos objetivos da sociedade será imprescindível para consolidá-la.

Vale ressaltar que, a depender do tipo de sociedade empresária escolhida, limitar a responsabilidade frente ao seu próprio patrimônio fará toda diferença.

No entanto, devo frisar que “a diferença entre o remédio e o veneno é a dose”.

Em resumo, essa é a vantagem e a desvantagem presente em todos os tipos de sociedades empresárias.

E digo isso, pois, no processo de constituição de uma sociedade, ao invés de uma relação harmoniosa e alinhada com os objetivos do empreendimento, divergências podem ocorrer e gerar sérios problemas para a manutenção do negócio.

Portanto, em uma sociedade com apenas  dois sócios, por exemplo, divergências em processos de tomadas de decisão podem ocorrer e vir a causar a dissolução de um empreendimento.

Exemplos de Sociedades Empresárias no Brasil

Agora, para que possa fixar de forma ainda mais didática o conteúdo sobre sociedade empresária, vou compartilhar contigo alguns exemplos reais sobre o assunto.

Veja a seguir:

  • Sociedade Simples: Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados;
  • Sociedade Limitada: Casas Bahia Comercial Ltda.
  • Sociedade Anônima: Magazine Luiza S.A.
  • Sociedade em Nome Coletivo: Grupo Solução & Cia.

Perceba que o nome empresarial está alinhado ao tipo de sociedade definida para o seu empreendimento.

Como identificar o tipo de sociedade empresarial que já existe?

Ao constituir uma sociedade empresária, no processo de elaboração do contrato social, o nome social/nome empresarial será definido.

Note nos exemplos acima que, na constituição do nome empresarial, uma das principais informações que estará presente em todos os documentos oficiais da sociedade empresária, a sua estrutura definirá o seu tipo.

Ou seja, se você procurar pelo nome social da Magazine Luiza (nome fantasia), encontrará o “Magazine Luiza S.A.”.

Dessa forma, ao descobri-lo perceberá que a mesma se trata de uma sociedade anônima.

No entanto, há algumas formas para você descobrir essa informação sobre qualquer sociedade.

Isso só será possível através da Junta Comercial do estado de registro do empreendimento ou da ficha presente no portal da transparência.

Desse jeito, você poderá fazer a consulta e ter acesso à informação desejada.

Bônus: o que é Razão Social e Nome Fantasia?

Para não restar dúvidas quando, por exemplo, for buscar mais informações sobre uma sociedade empresária ou, até mesmo, na definição do seu negócio (etapa inicial), compreender o que é razão social e nome fantasia será necessário.

Portanto, razão social é o nome de registro de uma sociedade empresária. É esse nome que constará nos documentos oficiais do empreendimento. Ou seja, contratos, notas fiscais, escrituras, etc.

Já o nome fantasia é conhecido como o nome da marca, da fachada ou nome comercial. É aquele que você costuma ver no logótipo de um negócio.

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