Tipos de empresa: conheça os principais e qual escolher!
Se você está planejando tirar do papel o sonho de ter o próprio negócio, provavelmente tem dúvidas sobre qual tipo de empresa escolher.
E você está certo em refletir sobre isso! Afinal, essa escolha influencia diretamente na forma como o negócio será organizado e tributado e, por isso, deve ser tomada com cuidado.
Ou seja, é muito importante conhecer as possibilidades existentes no Brasil e as suas principais características!
Aqui neste artigo, você vai conhecer os tipos de empresa que existem e entender ainda como funciona a classificação por porte, além de saber quais critérios devem ser considerados no momento da definição.
Vamos começar?
- Quais são os tipos de empresa no Brasil
- Tipos de empresa por porte ou faturamento
- Tipos de regime tributário
- Como decidir o melhor tipo de empresa para o seu negócio?
- Posso alterar o tipo de empresa após a abertura?
Quais são os tipos de empresa no Brasil?
Quando falamos em tipos de empresa, estamos nos referindo à natureza jurídica do negócio, ou seja, ao regime jurídico no qual ela se enquadra. Isso diz respeito à forma de fiscalização, organização, tributação, limite de faturamento, quantidade de colaboradores e composição.
Os tipos de empresa disponíveis no Brasil são:
- MEI;
- Empresário Individual;
- Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Simples;
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Anônima.
Saiba mais sobre cada um deles!
MEI
O MEI, sigla para Microempreendedor Individual, é uma opção simplificada para quem deseja formalizar um negócio individualmente. Essa modalidade é destinada a empreendedores que atuam como autônomos ou pequenos empresários que querem legalizar o negócio sem precisar pagar um alto valor de impostos.
O MEI tem a grande vantagem de ser um tipo de empresa “simplificado”, já que o valor pago mensalmente em impostos é fixo e baixo em relação às demais opções de empresa. Além disso, o MEI também tem menor carga burocrática, com menos obrigações acessórias.
Mas para ter acesso a todos esses benefícios é preciso atender a uma série de critérios, como faturar até R$ 81 mil por ano, prestar serviço de natureza comum e ter apenas um funcionário recebendo salário mínimo ou o piso da categoria.
Empresário Individual
O empresário individual, ou EI, é aquele que atua em nome próprio, sem sócios, e responde de forma ilimitada pelas obrigações da empresa.
Isso significa que ele exerce uma atividade empresarial em seu próprio nome, ou seja, atua sem sociedade. Nesse caso, ele não é sócio, e sim dono da empresa.
Para este formato, existem algumas características:
- O nome empresarial geralmente é o mesmo do empresário, mas é possível escolher um nome fantasia;
- O empresário individual tem responsabilidade limitada e responde com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa;
- A empresa individual não possui Contrato Social, pois não tem sócios;
Outra característica desse tipo de empresa é que profissionais que exercem trabalho intelectual, de natureza científica, literária ou artística não podem ser empresários individuais. Alguns exemplos são médicos, advogados, psicólogos e engenheiros. Essas pessoas devem atuar como autônomas ou com sócios, por meio de uma Sociedade Simples.
No entanto, esses profissionais podem se tornar empresários caso o exercício tenha elemento de empresa. Se, por exemplo, um engenheiro quiser abrir uma construtora, ele pode! Afinal, ele estará entregando produtos e serviços, e não serviço pessoal intelectual.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade limitada Unipessoal, ou SLU, é uma outra opção de tipo de empresa para quem empreende sozinho, mas com algumas diferenças em relação ao EI. A principal delas é que, neste caso, o empreendedor atua como pessoa jurídica, e não como pessoa física.
Por isso, a sua responsabilidade sobre as dívidas da empresa é limitada, o que quer dizer que o seu patrimônio pessoal está protegido.
A principal vantagem da SLU é que ela não exige Capital Social mínimo para a abertura, o que dispensa a obrigatoriedade de fazer grandes investimentos financeiros no início do negócio, que é um momento em que o empresário normalmente tem outros gastos significativos.
Porém a SLU e o EI também têm semelhanças — em ambos os casos, o nome da empresa deve ser, obrigatoriamente, o nome do seu proprietário.
Sociedade Simples
Agora vamos começar a falar sobre os tipos de empresa indicados para quem empreende com pelo mais uma pessoa, que são as sociedades.
A sociedade simples é uma modalidade indicada para profissionais liberais, como advogados, médicos, arquitetos, entre outros. Nesse tipo de empresa, os sócios podem atuar diretamente na prestação dos serviços, sendo responsáveis de forma ilimitada pelas obrigações assumidas pela sociedade.
Dentre as suas principais características, estão:
- A sociedade simples é um tipo de empresa que requer pelo menos dois sócios;
- É recomendada para profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, psicólogos, arquitetos;
- Os sócios são responsáveis pelas obrigações do negócio e seus bens pessoais podem ser utilizados para pagamento de dívidas, a menos que seja constituída uma Sociedade Limitada.
Sociedade Empresária Limitada
A sociedade empresária limitada é um dos tipos de empresa mais comuns no Brasil.
Nela, os sócios têm responsabilidade limitada ao capital social investido, ou seja, não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. No entanto, existem exceções para casos de má-fé, sonegação fiscal ou fraudes, nos quais os sócios podem responder com bens pessoais.
Além disso, é possível adicionar ou remover sócios por meio de um Contrato Social, sem encerrar a empresa.
Outro ponto positivo é que é possível incluir outros sócios através do Contrato Social. Isso quer dizer que eles podem entrar e sair da sociedade sem que a empresa precise acabar — basta que o documento seja alterado.
Nesse tipo societário, um sócio pode tomar decisões sozinho se isso estiver previsto no contrato. No entanto, caso esteja previsto que todas as decisões devem ser tomadas em conjunto, assim como a assinatura de contratos, isso deve ser respeitado.
Sociedade Anônima
As empresas de Sociedade Anônima, chamadas de S/A, são aquelas que têm capital dividido entre sócios por meio de ações — esse é o modelo societário de grandes corporações.
Como os sócios dividem o capital em ações, eles são denominados acionistas. Cada acionista tem liberdade para comprar e vender as suas ações.
As S/A têm duas modalidades:
- Capital aberto: nesse modelo, as ações da empresa são comercializadas na Bolsa de Valores;
- Capital fechado: aqui, as ações não são vendidas para o público geral — somente para outros sócios ou pessoas convidadas.
Tipos de empresa por porte ou faturamento
Além de escolher qual tipo de empresa abrir, você também vai precisar escolher o seu porte quando estiver começando um negócio. Nesse caso, o principal critério de definição é a previsão de faturamento bruto anual.
Por isso essa é uma decisão que precisa ser tomada com muito cuidado! Afinal, se o faturamento crescer rapidamente, será necessário fazer uma atualização, o que traz alguma dor de cabeça.
Além disso, caso essa atualização não seja feita, o empresário estará sujeito a punições impostas pela Receita Federal.
Veja, a seguir, quais são os tipos de empresa por faturamento!
MEI
Como já falamos aqui, o MEI é uma específica de empresa voltada para pequenos negócios, com faturamento anual limitado e benefícios simplificados. Até o momento, o seu limite de faturamento é de R$81 mil e o MEI pode contratar somente um funcionário.
Microempresa (ME)
As microempresas são aquelas que faturam até R$ 360 mil por ano, com permissão para contratação de até:
- 9 funcionários, se empresa de comércio ou serviços;
- 19 funcionários, se for uma indústria.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Já as EPPs devem ter faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões. É permitida a contratação de:
- 10 a 49 empregados nos segmentos de comércio e serviços;
- 20 a 99 funcionários na indústria.
Empresa de médio porte
As empresas de médio porte possuem um faturamento anual superior ao da EPP. Assim, elas faturam acima de R$4,8 milhões, com teto de até R$20 milhões. Além disso, a classificação da empresa também aborda a quantidade de colaboradores, definida da seguinte forma:
- De 50 a 99 colaboradores, para comércio ou serviços;
- Entre 100 a 499 funcionários, para indústrias.
Empresa de grande porte
Já as empresas de grande porte faturam acima de R$ 20 milhões, com:
- 100 ou mais colaboradores, para comércio ou serviço;
- 500 ou mais funcionários, para indústrias.
A gente preparou uma tabela para ajudar você a entender melhor os tipos de empresa por porte ou faturamento:
Formato da Empresa | Faturamento Anual | Nº de Colaboradores |
MEI | Até R$ 81.000,00 | 1 |
ME | Até R$ 360.000,00 | Comércio ou serviços: até 9 funcionários; Indústria: até 19 funcionários. |
EPP | A partir de R$ 360.000,01 e até R$ 4.800.000,00 | Comércio ou serviços: 10 a 49 funcionários; Indústria: 20 a 99 funcionários. |
Empresa de Médio Porte | Acima de R$ 4.800.000,00 e até R$ 20.000.000,00 | Comércio ou serviços: 50 a 99 colaboradores; Indústria: 100 a 499 funcionários. |
Empresa de Grande Porte | Acima de R$ 20.000.000,00 | Comércio ou serviços: 100 ou mais colaboradores; Indústria: 500 ou mais funcionários. |
Tipos de regime tributário
Agora que você já sabe quantos tipos de empresa existem, que tal aprender sobre as diferentes formas de tributação?
Os regimes tributários também são escolhidos pelo empresário no momento da abertura da empresa. Essa escolha deve ser feita com cuidado, afinal, isso impacta diretamente nas finanças do negócio.
O Brasil tem três opções de regime tributário. Saiba mais sobre cada uma delas!
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica a arrecadação de diversos impostos em uma única guia. É uma opção vantajosa para MEs, EPPs e MEIs.
O pagamento dos impostos é feito mensalmente, com alíquotas progressivas de acordo com o faturamento da empresa. As alíquotas do Simples Nacional variam de 4% a 22,90% — a definição depende do faturamento e número de funcionários.
Para ser enquadrada no Simples nacional, a empresa deve atender a alguns critérios, sendo o faturamento o principal deles — até R$ 4,8 milhões por ano.
Lucro Presumido
Nesse regime, os impostos são calculados com base em uma presunção de lucro, que varia de acordo com a atividade da empresa.
É uma opção interessante para empresas que desejam simplificar a tributação e ter uma carga tributária mais previsível. Neste regime, o limite de faturamento é de até R$78 milhões anual.
Saiba mais:
Lucro Presumido: tudo que você precisa saber antes de escolher
Lucro Real
Esse é o regime obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.
Nesse regime, o cálculo dos impostos é feito com base no lucro efetivo do negócio, levando em consideração todas as receitas, despesas, custos e investimentos.
Além disso, o regime de Lucro Real é obrigatório para alguns tipos de empresas, como bancos, sociedades de crédito, empresas de seguro e capitalização, entre outras.
Como escolher o melhor tipo de empresa para o seu negócio?
Como você percebeu, a escolha do tipo de empresa adequado para o seu negócio envolve a análise de diversos fatores, como o porte da empresa, a natureza da atividade, as obrigações legais e tributárias.
Para ajudar você a tomar essa decisão tão importante, listamos aqui o precisa ser considerado:
- Analise o porte do seu negócio, avaliando o potencial de crescimento e faturamento esperado;
- Considere a responsabilidade legal que você deseja assumir como empresário;
- Avalie a estrutura de propriedade e a quantidade de sócios envolvidos no negócio;
- Analise as vantagens e desvantagens tributárias de cada tipo de empresa;
- Considere a flexibilidade desejada para mudanças na estrutura societária.
A nossa dica é que você conte com o apoio de um contador experiente para tomar essa decisão. Esse é o profissional mais adequado para te passar todas as informações importantes, analisar os prós e contras com você e fazer as indicações mais inteligentes.
O Brasil tem um sistema tributário complexo, que confunde até mesmo empresários experientes, e ter um contador como parceiro em um momento como esses pode fazer toda a diferença!
Posso alterar o tipo de empresa após a abertura?
Sim, é possível alterar o tipo de empresa após a abertura, porém, isso está sujeito a algumas condições e procedimentos legais.
As possibilidades e requisitos para a alteração do tipo de empresa podem variar de acordo com as características da empresa e requisitos para a alteração.
Dentre as causas mais comuns que levam um empresário optar pela alteração empresarial, está o aumento no limite de faturamento anual.
No entanto, antes de optar pela alteração, consulte uma contabilidade especializada para saber se essa é a medida mais inteligente a ser tomada!
Conte com a Agilize!
Como você viu, a escolha do tipo de empresa deve ser feita com cuidado, considerando diversos fatores. Assim, você consegue fazer a opção mais vantajosa financeiramente e mais prática para o seu dia a dia como empresário.
E para isso você pode contar conosco!
Nós somos a Agilize, a primeira contabilidade online do Brasil, e nosso papel é facilitar a sua vida por meio de um serviço especializado, ágil e com um atendimento diferenciado.
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