Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?

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Se você quer abrir uma empresa, certamente está pesquisando sobre os tipos disponíveis no Brasil. E as possibilidades são mesmo várias, o que pode acabar confundindo quem ainda está dando os seus primeiros passos como empreendedor.

Para tomar a melhor decisão, é importante conhecer os principais e entender as diferenças entre eles. E é isso que vamos mostrar aqui neste artigo! Na leitura, você vai saber mais sobre o MEI, ME e EPP, que são os tipos mais comuns.

Acompanhe!

  1. Quais são os tipos de empresas?
  2. O que é MEI?
  3. O que é ME?
  4. O que é uma EPP?
  5. E quais são os tipos de regime tributário para MEI, ME e EPP?
  6. Como escolher o melhor tipo de empresa: MEI, ME ou EP?

Quais são os tipos de empresas?

Existem diversos tipos de empresas no Brasil, que representam as diversas possibilidades de formalização de um negócio. E existem também diferentes tipos de classificação.

Uma delas é a natureza jurídica, que é uma classificação pelo número de sócios. Dentro dela, existem possibilidades tanto para empresas individuais (Empresário Individual e Sociedade limitada Unipessoal, por exemplo) como para sociedades (como Sociedade Limitada e Sociedade Anônima).

E existe também a classificação por faturamento, sobre a qual você vai conhecer melhor neste artigo. Nesse caso, o principal critério é o faturamento bruto anual do negócio, como você deve imaginar.

São 5 possibilidades:

  • MEI;
  • ME;
  • EPP;
  • Empresa de médio porte;
  • Empresa de grande porte.

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O que é MEI?

MEI quer dizer Microempreendedor Individual e essa é uma categoria específica de empresa voltada para autônomos e pequenos empreendedores. Como o seu objetivo é estimular a formalização dessas pessoas, o MEI oferece uma série de benefícios, como:

  • Pouca burocracia;
  • Carga tributária reduzida;
  • Acesso facilitado a crédito bancário;
  • Apoio técnico do Sebrae;
  • Dispensa de alvará de funcionamento;
  • Benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

Mas como esse tipo de empresa é voltado para pequenos empreendedores, é preciso atender a alguns critérios para usufruir desses benefícios:

  • Não ser sócio em nenhuma outra empresa;
  • Ter no máximo um funcionário recebendo salário mínimo ou o piso da categoria;
  • Não ser pensionista nem servidor público federal;
  • Prestar serviço de natureza comum.

Os serviços de natureza comum são aqueles que não exigem formação específica. Alguns exemplos de profissionais que podem ser MEI são manicures, artesãos, comerciantes, cuidadores de idosos, motoboys, fotógrafos, pintores, entre outros.

No site do governo você encontra uma lista completa com todas as atividades permitidas pelo MEI.

Outro ponto importante sobre o MEI é que a sua abertura é gratuita e o valor mensal de contribuição é fixo — ele custa em torno de R$ 70, independentemente de quanto a empresa fature em cada período.

Qual é o limite de faturamento do MEI?

E como estamos falando sobre tipos de empresa por faturamento, você deve estar imaginando qual é o limite do MEI, não é mesmo? Pois bem, ele é de R$ 81 mil por ano, o que corresponde a uma média de R$ 6.750 por mês.

Como o limite é anual, você pode faturar mais do que a média em um mês, desde que, em outro, fature menos, para compensar. O que importa é não passar de R$ 81 mil somando o faturamento dos últimos 12 meses.

Isso quer dizer que, se você faturar R$ 81 mil em um único mês e não tiver faturamento nos outros 11 meses, ainda pode se enquadrar nesse tipo de empresa. E essa regra também vale para os outros tipos que vamos apresentar aqui, a ME e a EPP.

O que é ME?

Agora que você já sabe o que é MEI, vamos falar sobre ME e EPP, começando pela Microempresa (ME).

A ME é um tipo de empresa que tem o seu porte reduzido como principal característica. Por conta disso, esse tipo de negócio costuma precisar enfrentar menos burocracia (não tão pouco quanto o MEI, mas ainda menos que as outras).

Como estamos falando de tipos de empresa por faturamento, você já deve imaginar que esse é o principal critério para que um negócio se encaixe nessa categoria — e esse limite é de R$ 360 mil por ano, muito mais do que o limite do MEI.

Outra diferença entre MEI e ME é que a lista de atividades permitidas para uma ME é muito mais ampla. Além disso, a ME pode ter mais funcionários e optar por diferentes regimes tributários, o que não acontece com o MEI, que é obrigatoriamente enquadrado no Simples Nacional (você vai saber mais sobre isso ainda aqui neste artigo).

A ME também tem mais obrigações legais e fiscais do que o MEI e não é só voltada para empreendedores individuais, podendo ser constituída também por duas ou mais pessoas.

O que é uma EPP?

A empresa de pequeno porte possui como principal característica o faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Assim como a ME, a EPP pode ser enquadrada em diferentes regimes tributários e contratar mais de um funcionário para empresas de comércio e serviços, o limite é de 49 colaboradores, enquanto para indústrias o limite aumenta para 99 pessoas.

A principal diferença entre MEI, ME e EPP, portanto, é o faturamento! Mas, além disso,esses tipos de empresas também se diferenciam pela quantidade de funcionários, atividades que podem ser realizadas e possibilidades de regime tributário.

E quais são os tipos de regime tributário para MEI, ME e EPP?

No Brasil, existem três regimes tributários que podem ser escolhidos pelas MEs e EPPs: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Quem é MEI não pode escolher. Ao ser aberta, a empresa é automaticamente enquadrada no Simples Nacional. Mas os outros dois tipos de empresa podem escolher em qual regime querem ser enquadradas (considerando, claro, os critérios de enquadramento de cada opção).

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que, como o nome indica, foi criado para simplificar a vida do empreendedor. A sua principal característica é o recolhimento de todos os impostos por uma única guia, chamada de DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O Simples Nacional tem diferentes alíquotas para diferentes tipos de atividades, e essas alíquotas aumentam à medida que o faturamento aumenta. Ou seja, o pagamento de impostos é proporcional ao faturamento — quem fatura mais, paga mais. Isso torna a tributação mais justa tanto para o governo como para o empresário.

A vantagem do Simples Nacional é que ele costuma ter alíquotas menores em relação aos outros regimes tributários. Mas isso não é uma regra. Para algumas atividades específicas, a depender do faturamento da empresa, outro regime pode ser mais vantajoso.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido costuma ser a opção para as MEs e EPPs que não podem ou não querem estar no Simples Nacional. Nesse regime, o valor a ser pago de impostos é baseado em uma presunção sobre o lucro da empresa e, sobre esse valor, são aplicadas as alíquotas.

Podem estar no Lucro Presumido empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.

Lucro Real

Já o Lucro real é o regime obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões anuais e para negócios que prestam serviços financeiros, como é o caso de bancos e seguradoras, por exemplo.

Nesse regime, os impostos são apurados com base no lucro efetivo da empresa, isso quer dizer que quanto maior o lucro, maiores serão os impostos. Por outro lado, caso a empresa não tenha faturamento, ficará isenta do pagamento de tributos para o período.

Como escolher o melhor tipo de empresa: MEI, ME ou EPP?

A verdade é que você não tem muita escolha na hora de optar por MEI, ME ou EPP. Se você fatura menos de R$ 81 mil por ano, pode até abrir uma Microempresa, mas provavelmente gastará muito mais com impostos. Se você pode ser MEI, a nossa dica é que você não deixe de aproveitar todas as vantagens que esse modelo tem a oferecer.

A exceção é para empreendedores que já têm um faturamento próximo ao limite anual. Nesse caso, o ideal é abrir logo uma ME, pois rapidamente o seu faturamento cresce e você pode evitar a dor de cabeça de ser desenquadrado do MEI.

Se o seu faturamento for próximo ou maior que R$ 81 mil e menor que R$ 360 mil, o seu negócio será uma ME. E se faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, uma EPP.

E o regime tributário?

A escolha do regime tributário é a que exige mais cuidado na hora de abrir a sua empresa, seja ela MEI, ME ou EPP. Afinal, ela influencia diretamente na saúde financeira do negócio, pois indica como a empresa será tributada.

Para tomar a melhor decisão, você deve contar com o apoio de um contador. Esse profissional pode fazer todos os cálculos, analisando o seu faturamento e o seu tipo de atividade, para dizer com segurança qual é o regime tributário mais vantajoso.

Como abrir uma empresa?

E agora que você já sabe se terá um MEI, ME ou EPP, vamos falar sobre os próximos passos?

Abrir um MEI é muito fácil: basta acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção “Quero ser MEI”. O processo é todo online, gratuito e muito rápido. Logo você recebe o seu CNPJ e já pode começar a emitir notas fiscais para os seus clientes.

Já abrir uma ME ou EPP é mais complicado. Você precisa escolher uma natureza jurídica, redigir o Contrato Social, registrar a empresa em diversos órgãos e solicitar a inscrição municipal e/ou estadual, além de conseguir os alvarás exigidos para o funcionamento, o que depende de cada atividade.

Isso dá um pouco mais de trabalho e você vai precisar de um contador, já que alguns documentos precisam ser assinados por esse profissional para terem validade.

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