Arquiteto pode ser MEI? Confira quais opções existem para arquitetos PJ

Arquiteto pode ser MEI? Essa é uma dúvida comum entre os profissionais da área, principalmente aqueles que estão começando a carreira e desejam formalizar suas atividades.

Neste post, você vai entender melhor o que é esse modelo de negócio e saber se quem presta serviços de arquitetura pode ser MEI, além de conferir algumas dicas para optar pelo melhor regime tributário. Continue lendo!

  1. O que é MEI
  2. Arquiteto pode ser MEI?
  3. Por que não é possível ter MEI para Arquiteto?
  4. Opções de empresas para Arquitetos
  5. Arquiteto Autônomo: essa opção vale a pena?
  6. Tributação para Arquitetos com CNPJ
  7. Como abrir uma empresa de Arquitetura
  8. Conheça a Agilize

Primeiro de tudo, o que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um modelo de negócio que foi criado em 2008 com o objetivo de ajudar profissionais liberais e pequenos empreendedores a formalizar seus negócios.

Uma das principais vantagens do MEI é a tributação. Além de todo o processo ser simplificado, a carga tributária é reduzida. Quem é MEI paga uma taxa mensal fixa que fica em torno de R$ 60. O valor varia a depender do estado, mas não passa muito disso.

Para ser MEI, no entanto, é preciso se enquadrar em alguns critérios:

  • faturar até R$ 81 mil por ano;
  • ter apenas um funcionário, recebendo um salário-mínimo ou o piso da categoria;
  • não ter participação em nenhuma outra empresa como sócio ou titular;
  • prestar serviços de natureza comum.

Além disso, quem é MEI também pode usufruir de alguns benefícios, como licença-maternidade, aposentadoria e auxílio doença.

Arquiteto pode ser MEI?

Infelizmente, o arquiteto não pode ser MEI. Esse tipo de serviço não consta na lista de atividades permitidas por esse modelo de negócio.

Mas você não precisa se preocupar, porque isso não quer dizer que não poderá formalizar o seu trabalho.

Existem outros tipos de empresa que são indicados para essa profissão, sobre os quais falaremos mais adiante.

Por que não é possível ter MEI para arquiteto?

Arquiteto não pode ser MEI por causa do último critério que falamos no primeiro tópico do texto, que é a exigência de que o empreendedor preste serviços de natureza comum. Ou seja, serviços que não exigem formação específica.

A arquitetura é uma atividade regulamentada – para prestar esse tipo de serviço, o profissional precisa de uma inscrição no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) do seu estado. Portanto, quem é arquiteto não pode ser MEI.

Pelo mesmo motivo, outros profissionais também não podem atuar com esse modelo de negócio. É o caso de engenheiros, médicos, enfermeiros, advogados, jornalistas, fisioterapeutas, entre outros.

Arquiteto pode ser mei?

Quais as opções para um arquiteto ter empresa?

Agora que você já pesquisou se arquiteto pode ser MEI e descobriu que não é possível, deve estar se perguntando como o profissional pode empreender de forma regularizada.

O arquiteto pode abrir alguns outros tipos de empresa:

  • Empresa Individual;
  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Limitada.

A seguir, saiba mais sobre cada uma dessas opções!

Empresa Individual (EI)

Essa é uma das naturezas jurídicas indicadas para o arquiteto que atua sozinho, ou seja, sem sócios. A EI deve obrigatoriamente ter o nome do seu titular, seja completo ou abreviado, e não há limite de faturamento.

Uma das principais características da Empresa Individual é que ela não exige Capital Social mínimo, ou seja, não é preciso fazer grandes investimentos para abrir o CNPJ. 

Outro ponto importante é que o arquiteto empresário individual atrela o seu patrimônio pessoal à empresa. Isso quer dizer que, em casos de dívidas do negócio, o titular pode responder com os bens da sua pessoa física.

SLU

SLU é sigla de Sociedade Limitada Unipessoal. A sua principal diferença em relação à EI é que, aqui, o arquiteto tem responsabilidade limitada em casos de dívidas da empresa. Ou seja, em casos de dívidas, ele não responde com o seu patrimônio pessoal.

Diferente da extinta EIRELI, para abrir um CNPJ nesse modelo, o empresário não precisa ter um Capital Social que corresponda a 100 salários-mínimos.

Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada é a opção mais escolhida por brasileiros que abrem empresas com sócios. Neste modelo, cada sócio responde de forma igualitária quanto ao capital total da empresa, independentemente de sua contribuição inicial.

Outras características da Sociedade Limitada são a inexistência de um Capital Social mínimo, a responsabilidade limitada dos sócios e a existência de um Contrato Social.

O Contrato Social é como se fosse a certidão de nascimento de uma empresa. No documento constam todos os dados dos sócios, os direitos e obrigações de cada um, as atividades desenvolvidas e outras informações sobre o negócio.

Arquiteto autônomo: essa opção vale a pena?

O arquiteto que quiser atuar no mercado e não desejar abrir empresa em seu nome, pode trabalhar como autônomo. Nesse caso, ele pode prestar serviços tanto para pessoas físicas como jurídicas, e deve emitir nota fiscal avulsa.

Esse modelo pode até valer a pena para trabalhos eventuais, mas se a prestação de serviços é a sua principal atividade, a atuação autônoma não vale a pena por questões tributárias.

Como autônomo, o arquiteto é tributado pela tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física. Sendo assim, as alíquotas de contribuição variam de 7,5% a 27,5%, a depender do faturamento – taxas muito mais altas do que as praticadas por pessoas jurídicas!

Como é a tributação para arquitetos com CNPJ?

Para o arquiteto PJ, a tributação é diferente. No Simples Nacional, regime que pode ser adotado por quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano, as alíquotas começam em 5%. Sendo assim, abrir empresa é mais vantajoso para o profissional de Arquitetura.

No Simples Nacional, a empresa paga impostos de acordo com o valor faturado. Se em um mês não houver emissão de notas fiscais, não há dívida de imposto. Outra característica desse regime é o pagamento simplificado. Em apenas uma guia, o empresário paga uma série de impostos, incluindo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Serviço (ISS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.

Como abrir uma empresa de arquitetura?

Depois de saber se arquiteto pode ser MEI e conhecer os tipos de empresa possíveis para esse profissional, a dúvida que surge é em relação ao passo a passo para abrir o seu próprio negócio nessa área.

Para abrir uma empresa como arquiteto, você deve contratar um contador de confiança. Esse profissional vai ajudar você a escolher o tipo de empresa mais indicado, assim como o regime tributário. Além disso, é o contador que confecciona o Contrato Social e faz o registro da nova empresa junto aos órgãos públicos.

Além de tomar todas essas providências, ele também vai te ajudar na contabilidade para arquitetos, passando todas as orientações para que você não deixe de cumprir com nenhuma obrigação e nem pague impostos desnecessários.

Conheça a Agilize!

Agora que você já tirou a sua dúvida se arquiteto pode ser MEI, que tal abrir a sua empresa de outro modelo? Nós somos a Agilize, uma contabilidade online que está do lado do empreendedor. 

A nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar você a começar o seu próprio negócio, dando todas as orientações de forma gratuita – você paga apenas as taxas dos órgãos públicos!

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