Desenquadramento MEI: ultrapassou o seu limite de faturamento MEI? Saiba o que fazer!

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O Microempreendedor Individual (MEI) é um excelente ponto de partida para muitos negócios no Brasil, oferecendo simplicidade e impostos reduzidos.

Mas e quando o negócio cresce e o faturamento explode? Se você ultrapassou o seu limite de faturamento MEI, ou suas atividades mudaram, é bem provável que precise fazer o desenquadramento MEI.

Saber o que acontece quando um MEI é desenquadrado e como deixar de ser MEI é importante para garantir que a transição para um novo porte de empresa aconteça sem dores de cabeça. Afinal, a informalidade pode trazer multas e complicações fiscais.

Neste guia vamos descomplicar o processo de desenquadrar MEI, mostrando o que fazer, os prazos e como se preparar para essa nova fase do seu negócio.

O objetivo é que você entenda tudo sobre como deixar de ser MEI para ME e continue crescendo com segurança. Confira:

  1. O que é desenquadramento do MEI?
  2. Desenquadramento MEI: quais são os principais motivos?
  3. O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
  4. O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
  5. Como reverter o desenquadramento do MEI?
  6. Como o desenquadramento de MEI pode ser bom para o seu negócio?
  7. Como funciona o processo de desenquadramento do MEI
  8. Perguntas frequentes sobre o desenquadramento MEI

O que é desenquadramento do MEI?

O desenquadramento MEI é o processo em que sua empresa deixa de ser MEI para se tornar uma Microempresa (ME) ou outro tipo de negócio. Ele acontece quando o Microempreendedor Individual não se encaixa mais nas regras desse regime simplificado.

Esse processo pode ser voluntário, se você decidir que é hora de expandir, ou obrigatório, caso a empresa precise sair do MEI por descumprir alguma regra, como deixar de ser MEI por faturamento ou atividade.

Por exemplo, se você ultrapassa o limite de faturamento anual ou começa a exercer uma atividade que não é permitida para o MEI. Essa transição para uma categoria empresarial maior traz novas responsabilidades tributárias, contábeis e burocráticas.

Mas encare isso como um sinal positivo: o crescimento do seu negócio! Preparar-se bem para essa mudança é essencial para aproveitar as novas oportunidades que surgirão.

Desenquadramento MEI: quais são os principais motivos?

São diversos os fatores que podem levar ao desenquadramento do MEI. Um dos mais comuns é ter ultrapassado o valor máximo de faturamento da categoria. 

O que acontece é que quando o faturamento do MEI ultrapassa esse limite, a Receita Federal interpreta que o empreendimento atingiu um novo patamar, exigindo que o enquadramento seja ajustado para uma categoria que suporte uma receita maior, como a ME

Outro motivo recorrente é a alteração na estrutura societária da empresa, uma vez que o MEI é exclusivo para negócios individuais. Dessa forma, se o empreendedor deseja incluir um sócio para ampliar suas operações, ele precisará ser desenquadrado do MEI. 

Além disso, a mudança na atividade principal da empresa pode exigir o desenquadramento, especialmente se a nova atividade não for permitida na lista de ocupações autorizadas para o MEI.

O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?

Se o faturamento do MEI estiver acima do limite permitido por ano, o empreendedor precisa entender qual é a margem de superação desse valor para decidir os próximos passos. 

Caso o faturamento adicional não ultrapasse 20% do limite permitido, o desenquadramento é realizado no ano seguinte.

Dessa forma, o empreendedor pode realizar um novo planejamento financeiro empresarial, se organizar e se preparar para as novas responsabilidades fiscais. 

Por outro lado, se o faturamento exceder o limite em mais de 20%, o desenquadramento deve ser imediato, e a empresa passará a responder como Microempresa a partir do próprio ano em que o excesso ocorreu. 

Vale ressaltar que para fazer essa transição, é essencial que o empresário procure uma contabilidade como a Agilize, pois será preciso atualizar o CNPJ, ajustar o enquadramento fiscal, entre outras coisas.

O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?

Sim, essa ação voluntária pode ser feita a qualquer momento, desde que a empresa já tenha características que permitam a migração para um regime superior.  

Quando o desenquadramento MEI é automático?

Essa ação ocorre quando a Receita Federal detecta que o MEI não cumpre mais os requisitos mínimos do regime, de acordo com o monitoramento realizado pela instituição. Isso normalmente acontece quando:

  • Existe um faturamento superior ao teto anual em mais de 20%;
  • Acontece uma mudança para uma atividade não permitida;
  • Ocorre a inclusão de sócios na empresa. 

Além disso, esse tipo de desenquadramento ocorre sem necessidade de aviso prévio, e o empresário é obrigado a ajustar-se ao novo regime imediatamente. 

Lembrando que o desenquadramento automático visa garantir que o regime MEI continue beneficiando exclusivamente microempreendedores que se enquadram nos critérios estabelecidos.

Como reverter o desenquadramento do MEI?

Em algumas situações, o desenquadramento MEI acontece automaticamente devido a um erro ou alteração incorreta. Nesses casos, é possível solicitar uma revisão junto à Receita Federal. 

Para iniciar a revisão, o empreendedor deverá comprovar com documentos que o negócio cumpre os requisitos do MEI, sejam eles relacionados ao faturamento, à estrutura da empresa ou à atividade registrada. 

Esse processo, entretanto, pode levar tempo, e enquanto não há uma decisão final, o empresário deve seguir com as obrigações do novo regime. 

Isso significa que contar com uma contabilidade experiente, como a Agilize, pode facilitar a preparação e apresentação dos documentos necessários para acelerar o processo e garantir que tudo esteja de acordo com as exigências legais.

É possível voltar do ME para o MEI?

Sim, é possível voltar a ser MEI depois de um desenquadramento, mas com algumas condições bem específicas. Essa reversão não é automática e depende da situação que levou ao desenquadramento e do cumprimento de novas regras.

Geralmente, o retorno ao MEI é permitido se:

  • Sua empresa volta a atender todas as condições do MEI: isso inclui faturamento dentro do limite, não ter sócios, exercer apenas atividades permitidas e ter, no máximo, um funcionário.
  • O desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento que não ultrapassou 20% do limite: se o faturamento da sua ME (ex-MEI) caiu novamente para dentro do limite do MEI no ano anterior ao pedido de reenquadramento.
  • A exclusão foi por débitos e você os regularizou: se a sua exclusão do Simples Nacional/SIMEI se deu por pendências financeiras e você as quitou (ou parcelou) dentro do prazo limite (normalmente até 31 de janeiro do ano seguinte).

Se você se enquadra nessas condições, a solicitação de retorno ao MEI deve ser feita exclusivamente no mês de janeiro do ano-calendário em que você deseja voltar ao regime. 

O processo é realizado pelo Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC. É crucial que todas as pendências da sua empresa estejam resolvidas antes de fazer o pedido.

⚠️ Importante: se o desenquadramento ocorreu por motivos mais graves ou por excesso de faturamento acima de 20% do limite do MEI (que gera efeitos retroativos), a volta pode não ser possível para o mesmo CNPJ. Nesses casos, alguns empreendedores consideram encerrar o CNPJ atual e abrir um novo MEI, se ainda atenderem às condições.

Dada a complexidade e as nuances de cada caso, é altamente recomendável buscar o apoio de uma contabilidade especializada como a Agilize.

Nossos contadores podem analisar sua situação específica, orientar sobre a viabilidade do retorno e cuidar de todos os trâmites, garantindo a melhor decisão para o futuro da sua empresa.

Como o desenquadramento de MEI pode ser bom para o seu negócio?

O desenquadramento MEI pode parecer um desafio à primeira vista, afinal, significa mais obrigações.

No entanto, é importante ver essa transição como um sinal de crescimento e um passo para escalar o seu empreendimento. Essa mudança de patamar pode trazer uma série de benefícios estratégicos para o seu negócio.

  • Liberdade para crescer sem limites: ao deixar de ser MEI e passar para uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) você se liberta do limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Essa é a porta para explorar todo o potencial do seu mercado e ver sua receita decolar sem barreiras.
  • Mais capacidade de equipe: se o seu negócio cresceu, provavelmente você precisa de mais mãos. Como ME ou EPP você pode contratar mais funcionários, construindo uma equipe robusta e qualificada para dar conta da demanda e dos novos desafios. O MEI, por exemplo, permite apenas um funcionário.
  • Acesso a novos mercados e parcerias: uma empresa formalizada em um regime superior transmite mais credibilidade. Isso abre portas para fechar negócios com clientes maiores, participar de licitações, emitir notas fiscais mais completas e estabelecer parcerias comerciais significativas, que antes talvez não fossem possíveis.
  • Melhores linhas de crédito: bancos e instituições financeiras tendem a oferecer melhores condições de crédito e financiamento para empresas que não são MEI. Isso significa acesso a capital para investir em expansão, novos equipamentos, marketing ou o que for preciso para impulsionar seu crescimento.
  • Diversificação de atividades: se sua intenção é adicionar novas atividades ao seu negócio que não são permitidas para o MEI, o desenquadramento é o caminho natural. Ele te dá a flexibilidade para diversificar seus serviços ou produtos e explorar outros nichos de mercado.

Em vez de um problema, o desenquadramento MEI é, muitas vezes, o próximo estágio natural e benéfico do seu negócio, indicando que ele está prosperando e pronto para novos desafios.

Como funciona o processo de desenquadramento do MEI

Primeiramente, você precisa comunicar à Receita Federal sua saída do MEI e depois registrar a empresa no novo regime (geralmente como Microempresa – ME).

  1. Solicitação de desenquadramento: se o desenquadramento for voluntário, você faz a solicitação no Portal do Simples Nacional. Se for obrigatório (por faturamento ou atividade), a Receita Federal pode desenquadrar automaticamente ou você deve fazer a comunicação assim que o motivo surgir.
  2. Registro na Junta Comercial: sua empresa precisará ser registrada na Junta Comercial do seu estado com a nova natureza jurídica (ex: Sociedade Limitada Unipessoal – SLU, ou Sociedade Limitada – Ltda). Isso formaliza a mudança de porte.
  3. Atualização do CNPJ: com o registro na Junta, as informações do seu CNPJ são atualizadas automaticamente na Receita Federal, refletindo a nova classificação da empresa.
  4. Inscrições Estaduais/Municipais: dependendo da sua atividade, pode ser necessário atualizar ou obter novas inscrições (Estadual para comércio/indústria ou Municipal para serviços) para que sua empresa possa emitir notas fiscais no novo regime.
  5. Definição do Regime Tributário: você precisará escolher entre os regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real (se não puder mais ser Simples Nacional) ou permanecer no Simples Nacional como ME/EPP.

Conte com a Agilize

Entendemos que lidar com toda essa burocracia pode ser intimidador. Por isso, a Agilize faz todo esse processo de desenquadramento MEI para você!

Nossos especialistas cuidam de cada etapa: da comunicação à Receita Federal, passando pelo registro na Junta Comercial, pelas inscrições nos órgãos e pela definição do seu novo regime tributário.

Com a Agilize a transição do MEI para ME (ou outro porte) é feita de forma descomplicada e segura, garantindo que você esteja 100% em conformidade sem precisar se preocupar com a papelada.

Perguntas frequentes sobre o desenquadramento MEI

Muitas dúvidas costumam surgir para empreendedores que passam pelo desenquadramento do MEI. Confira abaixo, as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o tema.

Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?

Sim, se o desenquadramento MEI foi voluntário e sua empresa ainda atende aos critérios estabelecidos para essa categoria, é possível voltar a atuar como Microempreendedor Individual.

Como saber se fui desenquadrado do MEI?

Para saber se sua empresa foi desenquadrada do MEI é só acessar o Portal do Simples Nacional, vá em “Consulta Optantes”, adicione o seu CNPJ e realize a consulta.

Qual é o limite do MEI para 2024?

Até o momento, o faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, mas é importante ficar de olho no blog da Agilize, pois traremos atualizações caso ocorram. Vale lembrarmos que esse valor é o mesmo desde 2018.

Contudo, já existe um Projeto de Lei Complementar em andamento e existe a possibilidade desse limite aumentar até R$ 130 mil por ano. 

Quem é desenquadrado automaticamente do MEI é excluído do Simples Nacional?

Não necessariamente. A empresa pode migrar para o regime do Simples Nacional como ME.

Como cancelar um pedido de desenquadramento do MEI?

Se essa solicitação já foi enviada, o ideal é buscar o auxílio da Receita Federal. Além disso, é importante estar ciente que cada caso é analisado de forma individual, ou seja, essa resposta é incerta.

O que fazer se a minha empresa cumpre todas as regras e mesmo assim foi desenquadrada?

Da mesma forma que no cancelamento do pedido, é necessário procurar a Receita Federal e entender qual foi o motivo do desenquadramento MEI.

Permitir nota fiscal durante o processo de desenquadramento MEI para ME?

Sim, a sua empresa ainda pode emitir notas fiscais, mas seguindo as obrigações e alíquotas do novo regime.

Vale lembrar que o MEI não tem obrigação de emitir nota fiscal para pessoas físicas, então se essa for a sua situação não há o que se preocupar.

No entanto, caso você precise emitir uma nota fiscal durante esse período de mudança, o ideal é entrar em contato com um contador para auxiliar nesse processo e fazê-lo de forma legal e sem erros.

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