Conheça os tipos de empresa possíveis de abrir no Brasil

quais-tipos-de-empresa-abrir-no-brasil

É comum que quem empreende se depare com a dúvida sobre qual dos tipos de empresa escolher.

No Brasil, existem algumas possibilidades e a decisão vai influenciar diretamente na maneira como o negócio é organizado. Por isso, conhecer os tipos disponíveis e as características de cada um é tão importante.

Neste artigo, além de conhecer quais tipos de empresa existem, você vai entender como funciona a classificação por porte, quais critérios devem ser considerados no momento da definição e saber onde buscar ajuda profissional.

Vamos começar?

  1. O que é o tipo de uma empresa?
  2. Veja quais são os tipos de empresa no Brasil
  3. Conheça os tipos de empresa por porte ou faturamento 
  4. Quais os tipos de regime tributário?
  5. Como decidir o melhor tipo de empresa para o seu negócio?
  6. Posso alterar o tipo de empresa após a abertura?

O que é o tipo de uma empresa?

De forma simplificada, o tipo de uma empresa é a forma como ela será formalizada, quais os critérios fiscais irá atender e como ela será composta.

Isso significa que, na definição de um tipo de empresa, são avaliados fatores como:

Acompanhe o conteúdo e saiba mais.

Veja quais são os tipos de empresa no Brasil

Os tipos de empresa no Brasil são:

  • MEI;
  • Empresário individual;
  • EIRELI (extinta);
  • Sociedade Simples;
  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Anônima.

MEI

O MEI é uma opção simplificada para quem deseja formalizar um negócio individualmente, com faturamento anual limitado. 

É uma modalidade destinada a empreendedores que atuam como autônomos ou pequenos empresários e desejam pagar seus impostos de forma simplificada.

Quando falamos “simplificada”, estamos nos referindo ao fato de que o MEI recolhe todas as suas contribuições em uma única guia: a DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Além disso, o faturamento anual do MEI, até a publicação deste artigo, é limitado ao teto de R$81 mil, podendo contratar apenas 1 funcionário.

Empresário individual

O empresário individual, ou EI, é aquele que atua em nome próprio, sem sócios, e responde de forma ilimitada pelas obrigações da empresa.

Isso significa que ele exerce uma atividade empresarial em seu próprio nome, ou seja, atua sem sociedade. Nesse caso, ele não é sócio, e sim dono da empresa.

Para este formato, existem algumas características:

  • O nome empresarial geralmente é o mesmo do empresário, mas é possível escolher um nome fantasia;
  • O empresário individual tem responsabilidade limitada e responde com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa;
  • A empresa individual não possui Contrato Social, pois não tem sócios;
  • Profissionais que exercem trabalho intelectual, de natureza científica, literária ou artística não podem ser empresários individuais.

Alguns exemplos são médicos, advogados, psicólogos e engenheiros. Essas pessoas devem atuar como autônomas ou com sócios, por meio de uma Sociedade Simples. 

No entanto, esses profissionais podem se tornar empresários caso o exercício tenha elemento de empresa.

Se, por exemplo, um engenheiro quiser abrir uma construtora, ele pode! Afinal, ele estará entregando produtos e serviços, e não serviço pessoal intelectual.

EIRELI (extinto)

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi um tipo de empresa que permitia ao empresário constituir uma pessoa jurídica sem a necessidade de sócios, mas com responsabilidade limitada ao capital social investido.

Este modelo foi extinto e substituído pela SLU, que você vai ver a seguir.

Sociedade simples

A sociedade simples é uma modalidade indicada para profissionais liberais, como advogados, médicos, arquitetos, entre outros. 

Nesse tipo de empresa, os sócios podem atuar diretamente na prestação dos serviços, sendo responsáveis de forma ilimitada pelas obrigações assumidas pela sociedade.

Dentre as suas principais características, estão:

  • A sociedade simples é um tipo de empresa que requer pelo menos dois sócios;
  • É recomendada para profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, psicólogos, arquitetos;
  • Os sócios são responsáveis pelas obrigações do negócio e seus bens pessoais podem ser utilizados para pagamento de dívidas, a menos que seja constituída uma Sociedade Limitada;
  • Quando a Sociedade Simples não é limitada, é chamada de Sociedade Simples Pura.

Sociedade Empresária Limitada

A sociedade empresária limitada é uma das formas mais comuns de empresa no Brasil. 

Nela, os sócios têm responsabilidade limitada ao capital social investido, ou seja, não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

No entanto, existem exceções para casos de má-fé, sonegação fiscal ou fraudes, nos quais os sócios podem responder com bens pessoais.

Além disso, é possível adicionar ou remover sócios por meio de um Contrato Social, sem encerrar a empresa.

Outro ponto positivo é que é possível incluir outros sócios através do Contrato Social. Isso quer dizer que eles podem entrar e sair da sociedade sem que a empresa precise acabar — basta que o documento seja alterado. 

Nesse tipo societário, um sócio pode tomar decisões sozinho se isso estiver previsto no contrato. No entanto, caso esteja previsto que todas as decisões devem ser tomadas em conjunto, assim como a assinatura de contratos, isso deve ser respeitado. 

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A sociedade limitada unipessoal, ou SLU, é uma forma de empresa que permite a constituição de uma sociedade limitada com um único sócio, substituindo a EIRELI.

Essa modalidade foi criada para facilitar a abertura de empresas individuais, oferecendo vantagens como a proteção do patrimônio pessoal do sócio único. 

Sociedade anônima

As empresas de Sociedade Anônima, chamadas de S/A, são aquelas que têm capital dividido entre sócios por meio de ações — esse é o modelo societário de grandes corporações. 

Como os sócios dividem o capital em ações, eles são denominados acionistas. 

Cada acionista tem liberdade para comprar e vender as suas ações.

As S/A têm duas modalidades:

  • Capital aberto: nesse modelo, as ações da empresa são comercializadas na Bolsa de Valores;
  • Capital fechado: aqui, as ações não são vendidas para o público geral — somente para outros sócios ou pessoas convidadas.

Saiba mais sobre outros impostos e obrigações que uma empresa precisa estar em dia com a legislação em nossos artigos enviados diretamente pela newsletter quinzenal. Inscreva-se para receber diretamente no seu e-mail.

Conheça os tipos de empresa por porte ou faturamento 

Antes de escolher qual tipo de empresa abrir, também é necessário escolher o porte. O principal critério de definição do porte de uma empresa é a previsão de faturamento bruto anual.

Por isso, a decisão precisa ser tomada com cuidado. 

Afinal, se o faturamento crescer rapidamente, será necessário fazer uma atualização — o que traz alguma dor de cabeça. 

Além disso, caso a atualização não seja feita, o empresário está sujeito a punições pela Receita Federal.

Veja a seguir os tipos de empresa por faturamento!

MEI

Como mencionado anteriormente, o MEI é uma categoria específica de empresa voltada para pequenos negócios, com faturamento anual limitado e benefícios simplificados.

Até o momento, o seu limite de faturamento é de R$81 mil.

ME

A microempresa, ou ME, são as empresas que faturam até R$ 360 mil por ano, com permissão para a contratação de até:

  • 9 funcionários, se empresa de comércio ou serviços;
  • 19 funcionários, se for uma indústria.

EPP

A empresa de pequeno porte, ou EPP, faturam a partir de R$ R$360.000,01 , com limite de até R$4,8 milhões. Além disso, é permitida a contratação de até:

  • 10 a 49 empregados nos segmentos de comércio e serviços;
  • Na indústria,de 20 a 99 funcionários.

Empresa de médio porte

As empresas de médio porte possuem um faturamento anual superior ao da EPP. Assim, elas faturam acima de R$4,8 milhões, com teto de até R$20 milhões. Além disso, a classificação da empresa também aborda a quantidade de colaboradores, definida da seguinte forma:

  • De 50 a 99 colaboradores, se comércio ou serviços;
  • Entre 100 a 499 funcionários, se indústria.

Empresa de grande porte

Já as empresas de grande porte faturam acima de R$ 20 milhões, com:

  • 100 ou mais colaboradores, se comércio ou serviço;
  • 500 ou mais funcionários, se indústria.

De forma simplificada, você pode entender os portes e tipos de empresa por meio desta tabela:

Formato da EmpresaFaturamento AnualNº de Colaboradores
MEIAté R$ 81.000,00
MEAté R$ 360.000,00Comércio ou serviços: até 9 funcionários;Indústria: até 19 funcionários.
EPPA partir de R$ 360.000,01 e até R$ 4.800.000,00Comércio ou serviços: 10 a 49 funcionários;Indústria: 20 a 99 funcionários.
Empresa de Médio PorteAcima de R$ 4.800.000,00 e até R$ 20.000.000,00Comércio ou serviços: 50 a 99 colaboradores;Indústria: 100 a 499 funcionários.
Empresa de Grande PorteAcima de R$ 20.000.000,00Comércio ou serviços: 100 ou mais colaboradores;Indústria: 500 ou mais funcionários.

Quais são os tipos de regime tributário?

quais-tipos-de-empresa-abrir-no-brasil

Agora que você já sabe quantos tipos de empresa existem, que tal aprender sobre as diferentes formas de tributação? 

Os regimes tributários também são escolhidos pelo empresário no momento da abertura da empresa. Essa escolha deve ser feita com cuidado, afinal, isso impacta diretamente nas finanças do negócio. 

O Brasil tem três opções de regime tributário. Saiba mais sobre cada uma delas!

Simples nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica a arrecadação de diversos impostos em uma única guia. 

É uma opção vantajosa para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. O pagamento dos impostos é feito mensalmente, com alíquotas progressivas de acordo com o faturamento da empresa.

As alíquotas do Simples Nacional variam de 4% a 22,90% — a definição depende do faturamento e número de funcionários.

Qual o limite para ficar no Simples Nacional? 

Para permanecer no regime do Simples Nacional, a empresa pode faturar, anualmente, até R$4,8 milhões. 

Lucro presumido

Nesse regime, os impostos são calculados com base em uma presunção de lucro, que varia de acordo com a atividade da empresa.  

É uma opção interessante para empresas que desejam simplificar a tributação e ter uma carga tributária mais previsível.

Neste regime, o limite de faturamento é de até R$78 milhões anual.

Quais são os impostos do lucro presumido?

Aqui, os impostos são:

  • IRPJ;
  • COFINS;
  • PIS;
  • CSLL.

Além disso, irá variar com relação ao ISS se for serviço, pois cada município segue suas regras internas, e também varia com relação ao ICMS em casos de comércio, pois cada estado segue uma legislação interna.

Lucro real

O regime de lucro real é obrigatório para empresas com faturamento anual acima de determinado limite estabelecido pela legislação. 

Nesse regime, o cálculo dos impostos é feito com base no lucro efetivo da empresa, levando em consideração todas as receitas, despesas, custos e investimentos.

Além disso, o regime de Lucro Real é obrigatório para alguns tipos de empresas, como bancos, sociedades de crédito, empresas de seguro e capitalização, entre outras.

Qual empresa entra no lucro real?

Todas as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento anual de R$78 milhões – ou seja, empresas que saíram do lucro presumido – devem ser enquadradas no lucro real. 

Como decidir o melhor tipo de empresa para o seu negócio?

Como você percebeu, a escolha do tipo de empresa adequado para o seu negócio envolve a análise de diversos fatores, como o porte da empresa, a natureza da atividade, as obrigações legais e tributárias. 

Além disso, para decidir o melhor tipo de empresa, é preciso considerar outros fatores:

  • Analisar o porte do seu negócio, avaliando o potencial de crescimento e faturamento esperado;
  • Considerar a responsabilidade legal que você deseja assumir como empresário;
  • Avaliar a estrutura de propriedade e a quantidade de sócios envolvidos no negócio;
  • Analisar as vantagens e desvantagens tributárias de cada tipo de empresa;
  • Considerar a flexibilidade desejada para mudanças na estrutura societária.

Assim, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados, como contadores e advogados, que possam orientar na tomada de decisão.

Posso alterar o tipo de empresa após a abertura?

Sim, é possível alterar o tipo de empresa após a abertura, porém, isso está sujeito a algumas condições e procedimentos legais. 

As possibilidades e requisitos para a alteração do tipo de empresa podem variar de acordo com as características da empresa e requisitos para a alteração.

Dentre as causas mais comuns que levam um empresário optar pela alteração empresarial, está o aumento no limite de faturamento anual.

No entanto, antes de optar pela alteração, consulte uma contabilidade especializada!

Conheça a Agilize!

Gostou do nosso conteúdo? Esperamos que tenha sido útil para você!

Por fim, convidamos a solicitar o nosso contato para receber uma proposta personalizada para a realidade do seu negócio ou novo negócio que você pretende abrir. 

Você receberá tudo bem explicadinho, com prazos, valores, benefícios incluídos e tudo mais.

Somos a primeira empresa de contabilidade online do Brasil, uma contabilidade feita por contadores, fiscalizada e regulamentada, que facilita as coisas por meio do uso da tecnologia, centralizando e organizando as informações em um sistema próprio para você nunca mais ter que mexer em papelada.

Além do mais, o nosso time de atendimento é treinado e motivado a ajudar. Fazemos questão de ter um papo diferenciado, com muita prestatividade para atender você da maneira que você merece.

Solicite uma proposta logo abaixo e conheça o nosso serviço contábil, preços e planos!