O que é COFINS: principais características sobre o tributo fiscal

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Você sabe o que é Cofins? Essa sigla faz parte da rotina de muitos empresários e profissionais contratados como PJ e é muito importante entender o que ela significa e como se aplica à contabilidade do negócio!

O Cofins é um tributo federal criado na década de 1990, calculado a partir da receita bruta de cada empresa.

Muita gente sabe que precisa pagar o Cofins, mas nem todo mundo entende o que é esse tributo, para que serve e como é calculado. E foi por isso que criamos este artigo aqui no nosso blog!

Aqui, além de entender o que é Cofins, você vai saber como os recursos recolhidos são utilizados, como é feito o cálculo, como pagar e o que vai acontecer com ele caso a reforma tributária que está em aprovação seja mesmo colocada em prática.

Vamos lá?

  1. O que é Cofins e para que serve?
  2. Quem está sujeito ao pagamento do Cofins?
  3. Quais os regimes de tributação Cofins?
  4. Como é feito o cálculo do Cofins?
  5. Como fazer o pagamento do Cofins?
  6. O que acontece se não pagar o Cofins?
  7. Reforma tributária: o que acontece com o Cofins caso ela seja aprovada?

O que é Cofins e para que serve?

Cofins é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Essa contribuição é um tributo federal aplicado a empresas e destinado ao custeio das áreas de seguridade social do país.

Ou seja, área da saúde, serviços sociais, previdenciários e outros programas de assistência social.

E o que é o PIS?

Muitas vezes, quando você ouve falar em Cofins, escuta outra sigla junto: PIS.

O PIS é o Programa de Integração Social, tributo recolhido junto com o Cofins. Isso confunde algumas pessoas, que acham que o PIS e o Cofins são a mesma coisa, mas, na verdade, são dois tributos diferentes — apesar de pagos em conjunto.

Enquanto os recursos recolhidos pelo Cofins são usados para investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para financiar programas de integração social do empregado.

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Quem está sujeito ao pagamento do Cofins?

O Cofins deve ser pago por todas as pessoas jurídicas de direito privado do país, ou seja, por todas as empresas. Isso está determinado na Lei Complementar 70 de 30/12/1991, que instituiu o pagamento desse tributo federal.

E quem está isento?

No entanto, há algumas exceções para essa regra. Empresas optantes pelo Simples Nacional, o que inclui o Microempreendedor Individual (MEI), não precisam recolher o Cofins de forma individual.

Isso acontece porque as empresas do Simples Nacional recolhem todos os seus impostos em uma única guia, chamada de DAS (que quer dizer Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Ou seja, é possível pagar todos os tributos devidos de uma só vez. Isso inclui, além do Cofins e do PIS, outros impostos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e mais outros.

Saiba mais sobre o Simples Nacional no vídeo abaixo:

Quais são os regimes de tributação Cofins?

Agora que você já sabe o que é o Cofins, é hora de entender como funcionam os seus regimes de tributação. Há dois tipos diferentes, o Cofins cumulativo e o Cofins não cumulativo.

Entender a diferença entre os dois é importante para que você saiba onde a sua empresa se enquadra e possa fazer o recolhimento do valor correto.

Cofins cumulativo

O Cofins cumulativo é o regime aplicado para empresas que optaram pelo Lucro Presumido como regime tributário. Para essas empresas, a apuração dos valores é feita a partir de uma presunção da receita, ou seja, de um valor estimado.

Para ser uma empresa optante pelo Lucro Presumido, é preciso ter um faturamento menor do que R$ 78 milhões no último ano-calendário.

No regime cumulativo, a alíquota é de 7,6% sobre o faturamento, mas existem alguns créditos que podem ser abatidos desse valor.

Cofins não cumulativo

Já o Cofins não cumulativo é o regime aplicado para empresas optantes pelo Lucro Real. Nesse caso, os valores apurados são baseados no lucro líquido mensal ou trimestral do negócio. 

Ao final de cada ano, o lucro real é calculado e, a partir desse valor, é descontado o que já foi pago mensalmente. 

Normalmente, esse é o regime aplicado a grandes empresas, já que para ter o Lucro Real como regime tributário é preciso faturar mais de R$ 78 milhões por ano.

A alíquota, nesse caso, é de 3%, aplicada diretamente sobre o faturamento bruto do negócio.

Como é feito o cálculo do Cofins?

O ponto de partida para o cálculo do Cofins é o entendimento sobre o regime de tributação — se ele é cumulativo ou não cumulativo. Além disso, é preciso entender que o Cofins é um tributo estimado a partir das receitas da empresa, sendo considerado todo o faturamento bruto mensal.

Veja como calcular o Cofins!

Como calcular o Cofins cumulativo

As empresas do Lucro Presumido devem calcular o Cofins usando a seguinte fórmula?

  • Cofins = Receita Total x alíquota de 3%

Considerando uma empresa com faturamento total de de R$ 10.000 no mês, temos:

  • Cofins = 10.000 x 3%
  • Cofins = R$ 300

Ou seja, essa empresa precisará pagar R$ 300 de Cofins nesse mês.

Como calcular o Cofins não cumulativo

Já as empresas do Lucro Real devem fazer o cálculo considerando a alíquota de 7,6%. Mas é importante deixar claro que, depois, é preciso calcular a porcentagem de compras creditadas no ano para descontar do que já foi pago mensalmente.

Esse cálculo, portanto, é chamado de Cofins parcial:

  • Cofins parcial = receita total x alíquota de 7,6%

Considerando que uma empresa tenha uma receita de R$ 20.000, temos:

  • Cofins parcial = 20.000 x 7,6%
  • Cofins parcial = 1.520

Desse valor, devemos descontar as compras creditadas. Vamos supor que esse valor seja de R$ 5.000. Temos então:

  • Crédito a ser descontado = 5.000 x 7,6%
  • Crédito a ser descontado = R$ 380

E para calcular o Cofins final, devemos subtrair um valor do outro:

  • Cofins final = Cofins parcial – crédito total
  • Cofins final = 1.520 – 380
  • Cofins final = 1.140

É justamente por conta dessas variações que é importante escolher com cuidado o regime tributário a ser adotado pela empresa. 

O mais indicado é contar com o auxílio de um contador nesse momento. Esse profissional saberá fazer a indicação do regime mais vantajoso com base em seu conhecimento sobre a legislação tributária brasileira e simulações de pagamentos!

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Como fazer o pagamento do Cofins?

As empresas que não são optantes pelo Simples Nacional devem fazer o recolhimento do Cofins por conta própria. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 25 do mês seguinte ao período da apuração.

Ou seja, o pagamento do Cofins de janeiro, por exemplo, deve ser pago até o dia 25 de fevereiro.

Caso o vencimento não caia em um dia útil, a empresa deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior — e não atrasar para o próximo dia útil, como é possível com algumas outras contas.

O pagamento do Cofins é feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Esse documento precisa ser preenchido com informações específicas para ser validado e, depois, pago.

Devem constar, por exemplo, nome e telefone do contribuinte, período da apuração de impostos, data de vencimento da receita, entre outros dados.

O que acontece se a empresa não pagar o Cofins?

O pagamento do Cofins e de todos os outros tributos devidos é indispensável para que a empresa se mantenha dentro da legalidade e evite penalidades do governo federal.

Uma dessas penalidades é uma multa de 75% do valor dos tributos devidos, que pode passar a ser de 112,50% em caso de não atendimento pelo empresário no prazo marcado após intimação para prestar esclarecimentos.

Reforma tributária: o que acontece com o Cofins caso ela seja aprovada?

Como você já deve ter ouvido falar, está em tramitação a PEC 045/19, que muda a forma como os impostos são cobrados no país — é a chamada reforma tributária.

O objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário brasileiro, que é um dos mais complexos do mundo. 

Caso seja aprovada, a nova lei vai substituir cinco tributos por um. Dentre esses tributos que serão substituídos está o Cofins, juntamente com o PIS, IPI, ICMS e ISS.

No lugar deles serão criados dois impostos: o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal); e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir o Cofins, IPI e PIS, que são impostos recolhidos pela União.

Transição para o novo modelo

A proposta de reforma tributária prevê um período de transição, com cobrança reduzida dos novos impostos nos primeiros anos. Caso o cronograma seja aprovado, o Cofins vai ser extinto em 2027, quando será, então, iniciada a cobrança cheia do seu imposto substituto, a CBS.

Organização é fundamental para o correto pagamento do Cofins

O Brasil tem mesmo um sistema tributário complexo e, até que a reforma tributária seja aprovada e entre totalmente em vigor, é preciso ter muita atenção em relação ao pagamento do Cofins, para evitar penalidades.

Conte com a Agilize!

Nós somos a Agilize, primeira contabilidade online do Brasil, e temos a missão de descomplicar a contabilidade para você. A gente cuida de tudo para que a sua empresa funcione conforme a legislação, pagando todos os impostos devidos corretamente.

Além de fazer a apuração mensal, nós também cuidamos de todas as suas outras obrigações fiscais e contábeis, como a elaboração de relatórios, escrituração e declarações.

Assim você tem mais tempo para se dedicar à parte estratégica da empresa e fazer o seu negócio crescer sem se preocupar com as burocracias!

Mas isso não quer dizer que você não vai ficar por dentro de tudo o que acontece com a sua contabilidade — os nossos especialistas registram tudo de forma transparente na nossa plataforma e você pode acessá-la pela internet de onde estiver.

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