Desenquadramento MEI: tudo o que você precisa saber

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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção popular no Brasil para quem deseja formalizar seu negócio de forma simplificada, com benefícios fiscais e menos burocracia. 

Entretanto, conforme o negócio cresce ou as circunstâncias mudam, é possível que o empreendedor precise sair do regime MEI – um processo conhecido como desenquadramento. 

O desenquadramento MEI ocorre quando sua empresa deixa de atender aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal para esse regime

Para o empreendedor, entender quando o desenquadramento é obrigatório, opcional, ou automático, e quais são os passos a seguir em cada caso, é essencial para que essa mudança ocorra de maneira tranquila e vantajosa. 

No conteúdo de hoje, vamos explicar todos os detalhes sobre o desenquadramento MEI. Boa leitura!

  1. O que é desenquadramento MEI?
  2. Desenquadramento MEI: quais são os principais motivos?
  3. O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
  4. O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
  5. Como reverter o desenquadramento do MEI?
  6. Como o desenquadramento de MEI pode ser bom para o seu negócio?
  7. Fui desenquadrado do MEI e agora?
  8. Perguntas frequentes sobre o desenquadramento MEI

O que é desenquadramento MEI?

O desenquadramento MEI representa a transição dessa empresa para uma nova categoria empresarial.

Esse processo acontece quando o Microempreendedor Individual (MEI) deixa de atender aos critérios necessários para permanecer no regime simplificado. 

O desenquadramento pode ser voluntário, quando o empreendedor opta pela mudança para atender às novas demandas do seu negócio, ou obrigatório, caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento ou modifique sua estrutura de operação de maneira incompatível com o regime MEI.

Além disso, essa transição para uma categoria empresarial superior implica novas obrigações tributárias, contábeis e burocráticas, exigindo um preparo adequado para que o empreendedor aproveite ao máximo as oportunidades que o crescimento do negócio proporciona.

Lembrando que para quem busca expandir as operações ou tem uma projeção de crescimento contínuo, o desenquadramento pode ser um passo positivo e até estratégico.

Desenquadramento MEI: quais são os principais motivos?

São diversos os fatores que podem levar ao desenquadramento do MEI. Um dos mais comuns é ter ultrapassado o valor máximo de faturamento da categoria. 

O que acontece é que quando o faturamento do MEI ultrapassa esse limite, a Receita Federal interpreta que o empreendimento atingiu um novo patamar, exigindo que o enquadramento seja ajustado para uma categoria que suporte uma receita maior, como a ME

Outro motivo recorrente é a alteração na estrutura societária da empresa, uma vez que o MEI é exclusivo para negócios individuais. Dessa forma, se o empreendedor deseja incluir um sócio para ampliar suas operações, ele precisará ser desenquadrado do MEI. 

Além disso, a mudança na atividade principal da empresa pode exigir o desenquadramento, especialmente se a nova atividade não for permitida na lista de ocupações autorizadas para o MEI. 

O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?

Se o faturamento do MEI estiver acima do limite permitido por ano, o empreendedor precisa entender qual é a margem de superação desse valor para decidir os próximos passos. 

Caso o faturamento adicional não ultrapasse 20% do limite permitido, o desenquadramento é realizado no ano seguinte.

Dessa forma, o empreendedor pode realizar um novo planejamento financeiro empresarial, se organizar e se preparar para as novas responsabilidades fiscais. 

Por outro lado, se o faturamento exceder o limite em mais de 20%, o desenquadramento deve ser imediato, e a empresa passará a responder como Microempresa a partir do próprio ano em que o excesso ocorreu. 

Vale ressaltar que para fazer essa transição, é essencial que o empresário procure uma contabilidade como a Agilize, pois será preciso atualizar o CNPJ, ajustar o enquadramento fiscal, entre outras coisas.

O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?

Sim, essa ação voluntária pode ser feita a qualquer momento, desde que a empresa já tenha características que permitam a migração para um regime superior.  

Quando o desenquadramento MEI é automático?

Essa ação ocorre quando a Receita Federal detecta que o MEI não cumpre mais os requisitos mínimos do regime, de acordo com o monitoramento realizado pela instituição. Isso normalmente acontece quando:

  • Existe um faturamento superior ao teto anual em mais de 20%;
  • Acontece uma mudança para uma atividade não permitida;
  • Ocorre a inclusão de sócios na empresa. 

Além disso, esse tipo de desenquadramento ocorre sem necessidade de aviso prévio, e o empresário é obrigado a ajustar-se ao novo regime imediatamente. 

Lembrando que o desenquadramento automático visa garantir que o regime MEI continue beneficiando exclusivamente microempreendedores que se enquadram nos critérios estabelecidos.

Como reverter o desenquadramento do MEI?

Em algumas situações, o desenquadramento MEI acontece automaticamente devido a um erro ou alteração incorreta. Nesses casos, é possível solicitar uma revisão junto à Receita Federal. 

Para iniciar a revisão, o empreendedor deverá comprovar com documentos que o negócio cumpre os requisitos do MEI, sejam eles relacionados ao faturamento, à estrutura da empresa ou à atividade registrada. 

Esse processo, entretanto, pode levar tempo, e enquanto não há uma decisão final, o empresário deve seguir com as obrigações do novo regime. 

Isso significa que contar com uma contabilidade experiente, como a Agilize, pode facilitar a preparação e apresentação dos documentos necessários para acelerar o processo e garantir que tudo esteja de acordo com as exigências legais.

Como o desenquadramento de MEI pode ser bom para o seu negócio?

Essa mudança pode resultar em alguns benefícios para sua empresa. Por exemplo, ao migrar para um regime superior, o empreendedor ganha liberdade para contratar mais funcionários, elevar o limite de faturamento, e acessar uma maior variedade de linhas de crédito

Além disso, uma empresa que já está organizada como ME ou EPP pode conhecer novos mercados, emitir notas fiscais mais completas e também estabelecer parcerias comerciais de grande porte. 

Fui desenquadrado do MEI e agora?

Depois do desenquadramento MEI a sua empresa passará a pagar alíquotas e a cumprir obrigações que não até então não eram exigidas. 

Por exemplo, as normas para emissão de notas fiscais mudam, exigindo mais rigor e um sistema de controle eficiente. Portanto, é recomendado consultar uma contabilidade para te orientar durante essa mudança.

Perguntas frequentes sobre o desenquadramento MEI

Muitas dúvidas costumam surgir para empreendedores que passam pelo desenquadramento do MEI. Confira abaixo, as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o tema.

Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?

Sim, se o desenquadramento MEI foi voluntário e sua empresa ainda atende aos critérios estabelecidos para essa categoria, é possível voltar a atuar como Microempreendedor Individual.

Como saber se fui desenquadrado do MEI?

Para saber se sua empresa foi desenquadrada do MEI é só acessar o Portal do Simples Nacional, vá em “Consulta Optantes”, adicione o seu CNPJ e realize a consulta.

Qual o limite do MEI para 2024?

Até o momento, o faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, mas é importante ficar de olho no blog da Agilize, pois traremos atualizações caso ocorram. Vale lembrarmos que esse valor é o mesmo desde 2018.

Contudo, já existe um Projeto de Lei Complementar em andamento e existe a possibilidade desse limite aumentar até R$ 130 mil por ano. 

Quem é desenquadrado automaticamente do MEI é excluído do Simples Nacional?

Não necessariamente. A empresa pode migrar para o regime do Simples Nacional como ME.

Como cancelar um pedido de desenquadramento do MEI?

Se essa solicitação já foi enviada, o ideal é buscar o auxílio da Receita Federal. Além disso, é importante estar ciente que cada caso é analisado de forma individual, ou seja, essa resposta é incerta.

O que fazer se a minha empresa cumpre todas as regras e mesmo assim foi desenquadrada?

Da mesma forma que no cancelamento do pedido, é necessário procurar a Receita Federal e entender qual foi o motivo do desenquadramento MEI.

Posso emitir nota fiscal durante o processo de desenquadramento MEI para ME?

Sim, a sua empresa ainda pode emitir notas fiscais, mas seguindo as obrigações e alíquotas do novo regime.

Vale lembrar que o MEI não tem obrigação de emitir nota fiscal para pessoas físicas, então se essa for a sua situação não há o que se preocupar. No entanto, caso você precise emitir uma nota fiscal durante esse período de mudança, o ideal é entrar em contato com um contador para auxiliar nesse processo e fazê-lo de forma legal e sem erros.

Conte com a Agilize!

Para simplificar todo esse processo de transição e evitar problemas, conte com a Agilize. 

Somos uma contabilidade online especializada em auxiliar empreendedores com todos os processos burocráticos e contábeis, inclusive o de desenquadramento MEI. 

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