Contratação PJ: veja como funciona, diferenças da CLT e pontos de atenção
Se você está no mercado de trabalho, já deve ter percebido que a contratação PJ é cada vez mais comum. E os dados confirmam: segundo um estudo da Revelo, uma plataforma de recrutamento de talentos, esse modelo de contratação cresceu mais de 30% somente em 2020.
Segundo o mesmo estudo, os profissionais também estão buscando ocupações nesse formato, com um aumento de 40% na busca por vagas PJ.
Mas como é que funciona mesmo a contratação PJ? Quais são os direitos do trabalhador que assina um contrato nesse modelo? Quais cuidados a empresa deve tomar na hora de fazer esse tipo de contratação?
É sobre isso que vamos falar aqui neste conteúdo, que é um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre contratação PJ.
Boa leitura!
- Entenda o que é uma contratação PJ
- Conheça as diferenças entre PJ e CLT
- Veja como funciona o regime de contratação PJ
- Saiba quais funções podem ser contradas na modalidade PJ
- Aprenda como elaborar uma contratação PJ
- Contrato PJ oferece direitos? Veja!
- Entenda se a melhor opção de contratação é PJ ou CLT
O que é contratação PJ?
A contratação PJ acontece quando uma empresa contrata uma outra Pessoa Jurídica (PJ) para prestar um serviço, e não uma Pessoa Física.
Ou seja, o contrato é feito entre duas empresas, e não entre uma empresa e uma pessoa.
Na prática, uma empresa contrata a outra como prestadora de serviço e, por isso, não existe uma relação trabalhista. A relação entre as duas empresas deve ter as suas regras estabelecidas em contrato e não segue as Leis Trabalhistas, como acontece com a contratação CLT.
Quais são as diferenças entre PJ e CLT?
Existem diversas diferenças entre a contratação PJ e a CLT, começando por essa que já falamos aqui: em um modelo, uma empresa contrata outra, e, no outro, a empresa contrata uma pessoa física, que se torna um funcionário.
Conheça outras diferenças entre esses dois modelos!
Carga horária
Quando uma empresa contrata um funcionário CLT, ele deve cumprir a carga horária estabelecida pela lei, que é de até 44h por semana. O funcionário tem horários determinados para entrar e sair do trabalho e, durante esse período, deve estar disponível para atender as demandas da empresa.
Na contratação PJ não é assim. Não há uma lei que determine uma carga horária mínima e nem máxima, assim como não há determinação de horários para entrada e saída do trabalho.
O que importa na contratação PJ é a entrega do serviço contratado no prazo determinado – tanto faz se o trabalho foi executado de dia ou de noite, de uma vez só em várias etapas.
Subordinação
Outra grande diferença entre esses dois modelos é a subordinação. O funcionário CLT, na grande maioria dos casos está subordinado a um chefe, ao qual deve se reportar e do qual vai receber demandas.
Já na contratação PJ, uma empresa é cliente da outra. Por isso a empresa contratante não faz o papel de chefe da contratada, mas de parceira.
Demanda
Um funcionário CLT recebe um salário fixo para atender a todas as demandas da empresa que receber em um determinado período. Dificilmente ele poderá se negar a fazer alguma coisa, a não ser que exista um bom motivo para isso.
Já o prestador de serviço pode cobrar por demanda. Ou seja, o seu ganho é proporcional à sua produção. Além disso, ele não é obrigado a aceitar demandas que não estejam previstas no contrato, caso a sua agenda esteja cheia ou ele simplesmente não queira fazer o trabalho.
Benefícios
Ao fazer uma contratação CLT, a empresa passa a ter uma série de obrigações que vão além do pagamento do salário, como é o caso dos benefícios de vale-transporte, vale-alimentação, INSS e FGTS.
A contratação PJ, por outro lado, é livre dessas obrigações, já que, como falamos, não há vínculo empregatício. A única obrigação da empresa é pagar o valor acertado pela prestação de serviços.
A não ser, claro, que outros benefícios estejam previstos no contrato. Mas, nesse caso, esses benefícios não são uma obrigação da empresa contratante, mas um acerto feito durante a negociação com a empresa contratada.
Como funciona o regime de contratação PJ?
A contratação PJ funciona como um acordo comercial entre duas empresas. Por isso, a empresa prestadora deve ser tratada como tal, ainda que seja uma empresa individual e que o serviço seja prestado por uma única pessoa.
Todas as regras para essa relação devem estar estabelecidas em contrato e, como você já viu aqui no artigo, a empresa contratante não pode cobrar carga horária, dedicação exclusiva e nem exigir a prestação de serviços além daqueles que estão descritos no contrato.
Mas, na prática, nem sempre isso acontece. Ultimamente, muitas empresas estão priorizando a contratação PJ por ser mais vantajosa financeiramente do que a contratação CLT, já que não há obrigações trabalhistas.
O que acontece é que muitos contratantes, apesar de optarem pelo modelo PJ, tratam os prestadores de serviço como se eles fossem funcionários, fazendo exigências de disponibilidade e de carga horária, por exemplo — o que é errado e pode ser interpretado como fraude às leis de trabalho.
O que diz a Lei
A contratação PJ é permitida pela legislação, por meio da Lei nº 13.429/2017. Nessa Lei, constam as obrigações entre as partes a respeito do contrato e o texto deixa claro que essa contratação não implica na criação de um vínculo empregatício.
Para que a contratação seja feita conforme a lei, é preciso ter um contrato assinado por ambas as partes e com cláusulas que podem ser negociadas entre ambas.
Outro ponto importante é a diferenciação entre a contratação PJ e a terceirização. Na terceirização, a empresa terceirizada contrata profissionais para trabalhar em outra organização — e essas pessoas, normalmente, têm contratos CLT e, por isso, precisam cumprir as regras e receber os benefícios estabelecidos pela lei.
Cuidado com a pejotização!
Pejotização é o nome dado para a prática de contratar alguém como PJ e tratar esse prestador de serviço como se fosse funcionário, como já explicamos aqui.
Quando a empresa contratante faz exigências como horários de entrada e saída, carga horária, subordinação ou quando obriga o contratado a aceitar demandas extras, pode-se dizer que está praticando a pejotização.
Em muitos casos, essa prática é vista como fraude às leis trabalhistas e, se o prestador de serviço conseguir comprovar essas exigências, a Justiça pode determinar que há um vínculo empregatício mesmo que o contrato não seja CLT.
Se isso acontecer, a empresa contratante será obrigada a pagar todos os benefícios correspondentes ao período da prestação de serviço.
Por isso, se você tem uma empresa, tome muito cuidado na relação com os contratados PJ. E, se você trabalha como PJ, é importante conhecer os seus direitos para evitar esse tipo de situação!
Quais funções podem ser contratadas na modalidade PJ?
De modo geral, qualquer prestador de serviço pode ser contratado como PJ. Para isso, basta ter um CNPJ e poder emitir notas fiscais.
Porém, o mais comum é que empresas menores trabalhem com esse tipo de contrato, já que nesse modelo é o próprio empreendedor que realiza o serviço contratado. Empresas maiores, que têm diversos funcionários, costumam trabalhar com outros tipos de contrato.
Veja alguns exemplos de prestadores de serviço que podem ser contratados como PJ:
- administradores;
- advogados;
- arquitetos;
- contadores;
- desenvolvedores;
- enfermeiros;
- engenheiros;
- fisioterapeutas;
- jornalistas;
- médicos;
- nutricionistas;
- personal trainers;
- psicólogos;
- publicitários;
- veterinários.
Como elaborar uma contratação PJ?
Para que uma contratação PJ aconteça, é preciso que seja elaborado um contrato com todas as informações necessárias para que as partes envolvidas estejam cientes dos seus direitos e deveres.
Esse contrato deve conter informações como:
- dados da empresa contratante e da contratada;
- descrição do trabalho a ser realizado;
- determinação de quantas entregas devem ser feitas em um mês;
- valor a ser pago por essas entregas;
- regras para a demanda de atividades extras;
- preços e prazos para atividades extras, caso sejam aceitas;
- determinação do prazo de vigência do contrato;
- estabelecimento de multa por rescisão antecipada do contrato.
Além disso, outras informações podem constar no contrato, caso seja de comum acordo entre as partes. Se a contratante e a contratada negociarem, por exemplo, que o prestador de serviço tem direito a férias remuneradas ou outros benefícios, isso precisa estar devidamente registrado.
Quais direitos o contrato PJ oferece?
Não existe nenhuma lei que estabeleça os direitos dos prestadores de serviço. Tudo isso, portanto, precisa ser negociado antes da assinatura do contrato.
Se for acordado, como já demos o exemplo aqui, que o prestador de serviço tem direito a férias, isso deve estar em contrato — assim como outros benefícios, como alimentação, transporte, ajuda de custos, etc.
Qual é a melhor opção, contratação PJ ou CLT?
A verdade é que não existe uma resposta única para essa pergunta. Ambos os modelos de contratação podem trazer diversas vantagens, assim como também têm desvantagens e exigem alguns cuidados.
Para ajudar você a decidir o que é melhor para o seu negócio, organizamos listas de prós e contras de cada um deles!
Vantagens e desvantagens da contratação PJ
A contratação PJ pode significar uma boa redução de custos para a empresa, mas, ao mesmo tempo, exige cuidados para que a a lei não seja descumprida.
Vantagens:
- diminuição de custos;
- menos burocracia;
- serviço sob demanda;
- liberdade para conceder benefícios;
- não é necessário oferecer treinamentos;
- normalmente, profissionais prestadores de serviço são mais experientes.
Desvantagens:
- risco de ações trabalhistas caso a empresa não tome cuidado com as regras estabelecidas em contrato;
- trabalho sem subordinação;
- o prestador de serviço nem sempre está alinhado com a cultura da empresa;
- serviço não exclusivo.
Vantagens da contratação CLT
Já a contratação CLT pode ser mais dispendiosa para o negócio, mas, por outro lado, o funcionário fica subordinado à empresa.
Vantagens:
- subordinação;
- funcionário alinhado com os valores da empresa e a cultura organizacional;
- disponibilidade durante todo o horário comercial;
- dedicação exclusiva;
- determinação da jornada e horários de trabalho;
- maior controle sobre as funções do trabalhador;
- atendimento garantido às demandas urgentes.
Desvantagens:
- obrigação de pagamento de horas extras;
- pagamento do INSS;
- recolhimento do FGTS;
- pagamento de férias;
- controle de folha de ponto;
- mais burocracia.
Antes de tomar a decisão, coloque todos esses fatores na balança. nem sempre o que é bom para uma empresa é bom para outra, já que cada organização tem a sua própria realidade. Além disso, o que é melhor para o seu negócio em um determinado momento pode não ser a melhor opção em uma próxima fase!
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Ambos os modelos exigem que sejam feitas declarações e prestações de contas às autoridades, e garantir a entrega desses documentos é essencial para não ter problemas com o Ministério do Trabalho e nem com a Receita Federal.
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