Vínculo empregatício: entenda o que é, a lei e os tipos!

entenda o que é vínculo empregatício

O termo vínculo empregatício é usado para descrever uma relação de trabalho não eventual, ou seja, uma relação constante. De acordo com a lei, quando esse tipo de relação acontece, a CLT deve ser obrigatoriamente aplicada.

Mas o que é mesmo que configura um vínculo empregatício? As características desse tipo de relação profissional estão bem estabelecidas por lei e é sobre isso que vamos falar aqui neste artigo.

Continue lendo para entender quais são as principais características e os tipos de vínculo empregatício no Brasil!

  1. Entenda o que é vínculo empregatício
  2. Saiba o que configura vínculo empregatício
  3. Conheça os tipos de contratação
  4. Veja quanto dias de trabalho gera vínculo empregatício
  5. Entenda o que diz a Lei sobre vínculo empregatício
  6. Conheça os riscos de manter funcionários sem registro

O que é vínculo empregatício?

O vínculo empregatício acontece quando uma pessoa presta um serviço constante para uma empresa e, por isso, recebe uma remuneração fixa, ou seja, um salário.

Quando a prestação de serviço tem essas características, a pessoa prestadora de serviço passa a ser considerada uma empregada da empresa e, por isso, deve ter a sua Carteira de Trabalho assinada.

Isso quer dizer que se há uma relação de vínculo empregatício, a empresa é obrigada a conceder ao trabalhador os benefícios previstos em lei, como férias, décimo terceiro salário, FGTS, pagamento de horas extras, entre outras coisas.

Saiba o que configura vínculo empregatício

Como você deve imaginar, nem toda relação de trabalho tem vínculo empregatício. Para que esse tipo de vínculo exista, a relação profissional deve ter características específicas.

Saiba quais são!

Onerosidade

Para que haja o vínculo empregatício, o serviço prestado deve ser remunerado. É por isso que trabalhos voluntários não são considerados uma relação trabalhista!

Subordinação

Outra característica do vínculo trabalhista é que essa relação de trabalho é pautada por uma hierarquia, determinada pela empresa contratante.

O trabalhador deve aceitar demandas e prestar contas a uma outra pessoa dentro da empresa, que é considerada a sua chefe, além de cumprir os horários determinados.

Personalidade

O princípio de personalidade determina que, para haver uma relação trabalhista, o prestador de serviço precisa ser uma pessoa física. Uma pessoa jurídica pode prestar serviço para a outra, mas, nesse caso, não há vínculo empregatício.

Outro ponto aqui é que a pessoa contratada é que deve realizar o serviço. Se ela encaminhar as tarefas para outra pessoa, o vínculo trabalhista é descaracterizado.

Não eventualidade

Por fim, para haver esse tipo de vínculo é preciso que haja constância, ou seja, que a relação seja contínua. Isso quer dizer que a pessoa que trabalha todos os dias na mesma empresa, e não somente solucionando questões pontuais em momentos esporádicos, é considerada uma empregada e deve ter os seus direitos garantidos.

Conheça os tipos de contratação de funcionários

Conheça os tipos de contratação

Existem diversas formas de contratação de funcionários no país. Algumas delas formalizam o vínculo empregatício, outras não. 

CLT

A CLT, ou Consolidação das Leis Trabalhistas, é o documento que regulamenta o trabalho formal no Brasil. Quando dizemos que alguém trabalha CLT, estamos dizendo que essa pessoa tem a sua Carteira de Trabalho assinada e, por isso, deve receber todos os benefícios estabelecidos na lei.

A CLT, quando aplicada corretamente, é benéfica tanto para o trabalhador, que tem os seus direitos garantidos, como para o empresário, que evita receber multas e outras penalidades por parte das autoridades.

Sempre que houver vínculo empregatício, é obrigatório que o empregado tenha o seu trabalho registrado na CLT.

Estágio

O estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa, desde que sejam cumpridas as regras previstas no Artigo 3º da Lei nº 11.788. Essas regras determinam que o estagiário esteja matriculado em um curso superior, de educação profissional, de ensino médio ou anos finais do fundamental (em EJA – Educação de Jovens e Adultos).

Além disso, as atividades realizadas na empresa devem ser compatíveis com aquelas previstas no termo de compromisso assinado entre o estagiário e a instituição de ensino.

Se essas regras não forem seguidas, a relação de trabalho pode ser considerada um vínculo empregatício.

Autônomo

Uma empresa pode sim contratar um prestador de serviço autônomo sem que haja vínculo empregatício. Mas, para isso, a relação não deve ter as características que configuram esse vínculo, como mostramos no tópico anterior.

Se um prestador de serviço autônomo conseguir provar na Justiça que há onerosidade, subordinação, personalidade e não eventualidade na relação profissional, ele terá os seus direitos garantidos como se fosse empregado — ou seja, deverá receber férias, décimo terceiro, FGTS, etc.

Empregados domésticos

Nem todo trabalho doméstico tem vínculo empregatício. Mas algumas características da prestação desse serviço fazem com que ele seja considerado uma relação trabalhista.

São elas: a periodicidade de trabalho de mais de dois dias por semana, determinação de jornada fixa e continuidade na prestação do serviço. Se isso acontecer, o empregado deve ser registrado na CLT.

Veja quantos dias de trabalho gera vínculo empregatício

De acordo com a interpretação dos Tribunais do Trabalho, o profissional que trabalha mais de dois dias por semana em uma empresa pode solicitar vínculo empregatício — mesmo que o seu contrato não seja no formato CLT.

Ou seja, mesmo a empresa que fez um contrato de prestação de serviço autônomo pode ter que acabar reconhecendo o vínculo empregatício de um trabalhador, caso ele abra um pedido na Justiça, como já falamos aqui.

Entenda o que diz a Lei sobre vínculo empregatício

A lei que regulamenta as relações de trabalho no país é a CLT, sobre a qual já falamos aqui.

De modo geral, ela determina que o funcionário contratado por uma empresa deve ter uma atuação não eventual, receber salário e cumprir as suas obrigações de acordo com a determinação do contratante. 

Em contrapartida, terá alguns benefícios concedidos, como férias, décimo terceiro, FGTS, licenças previstas em lei, entre outras coisas.

Por isso, na hora de contratar alguém para prestar serviços para a sua empresa, é preciso se atentar a esses pontos. Se a sua ideia é contratar alguém como Pessoa Jurídica (PJ), é importante que a pessoa mantenha a sua autonomia de horários e não seja subordinada diretamente a ninguém — caso contrário, você será obrigado a registrar o trabalhador na CLT.

Se você é contratante, conheça os riscos de manter os funcionários sem registro

A empresa que mantém funcionários sem registro na CLT em uma relação com as características que configuram vínculo empregatício corre o risco de ser acionadas na Justiça.

E isso pode acarretar em prejuízos significativos, pois será necessário conceder ao trabalhador os benefícios previstos na CLT de forma retroativa!

Por isso, na hora de contratar alguém, não deixe de seguir tudo o que está estabelecido em lei. Se precisar de ajuda, você pode contar com a gente!

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