Lucro Presumido: tudo que você precisa saber antes de escolher

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Se deseja montar o seu próprio negócio ou consolidá-lo, em algum momento, você já deve ter ouvido falar sobre os regimes tributários.

Um regime tributário é um conjunto de leis que definem como você deve efetuar o pagamento de tributos da sua empresa, associado à atual fase vivida pelo seu empreendimento. A escolha do regime deve ser feita com cuidado, para evitar que a empresa pague mais impostos do que é necessário.

Portanto, de antemão, saiba que são três os tipos de regime tributário:

  • Simples Nacional
  • Lucro Real
  • Lucro Presumido

Aqui neste artigo, você vai saber mais sobre este último, o Lucro Presumido. Ele é o mais comum no Brasil, justamente por ser o mais vantajoso em diferentes situações.

Quer entender como ele funciona, quais são os impostos que fazem parte do regime e em quais situações ele é a melhor escolha para o negócio? É só continuar lendo o artigo!

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado. Ao contrário do que acontece em outros regimes, a sua principal característica é que o a  base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) seja feita com base em uma presunção sobre o lucro da empresa, e não sobre o seu lucro real.

Ou seja, esses impostos são calculados sem que sejam apuradas as despesas do seu empreendimento. E isso acaba por gerar menos obrigações acessórias do que o Lucro Real. 

O Lucro Presumido está disponível para empresas brasileiras que faturam até R$78.000.000,00

Ele nem sempre é a melhor escolha para as empresas, já que, em muitos casos, o Simples Nacional é mais vantajoso financeiramente, porém, a depender das atividades exercidas e do faturamento, o Lucro Presumido pode, sim, ser uma opção interessante para o negócio.

Por isso, se você deseja fazer a melhor escolha para o seu empreendimento, é muito importante fazer exatamente isso que você está fazendo: pesquisar sobre os possíveis regimes tributários e entender as vantagens e desvantagens de cada um, com o objetivo de fazer a opção mais inteligente.

E a gente já adianta uma super dica: também é muito importante contar com um serviço de contabilidade online inteligente. Isso fará toda a diferença no processo de obtenção de informações para decidir se o Lucro Presumido é realmente a opção ideal!

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O que são margens de lucro no Lucro Presumido?

As margens de lucro no regime do Lucro Presumido são percentuais que estão estabelecidos conforme a legislação e que servem para definir a base de cálculo para o pagamento dos tributos devidos.

Na instrução normativa 1.700/2017 e no artigo do Decreto 3000/99 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), você poderá conferir as premissas para elas.

Importante: as atividades realizadas pelo seu empreendimento serão imprescindíveis para definir como esses impostos devem ser calculados.

Basicamente, como o próprio nome do regime sugere, para calcular os tributos devidos, haverá uma presunção que a empresa terá os seguintes percentuais para estabelecer as suas margens de lucro:

IRPJ

ATIVIDADESPERCENTUAL
Revenda a varejo de combustível e gás natural1,6%
Venda de mercadorias ou produtos; Transporte de cargas; Atividades imobiliárias; Serviços hospitalares; Atividade rural; Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante; Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)


8%
Serviços de transporte (exceto o de cargas); Serviços gerais com receita bruta de até R$120.000 ao ano
16%
Serviços profissionais (médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas etc.); Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos; Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97); Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico.


32%

CSLL

ATIVIDADESPERCENTUAL
Industriais; Comerciais; Transporte
12%
Prestação de serviços em geral, exceto hospitalares e de transporteIntermediação de negóciosLocação ou cessão de bens imóveis, administração, móveis e direitos de qualquer natureza

32%

Mais adiante, ainda aqui neste artigo, vamos mostrar na prática como é feita a apuração tributária no Lucro Presumido e como essas tabelas são utilizadas para a elaboração da sua base de cálculo.

Continue lendo!

Quais são os impostos do Lucro Presumido?

Além de entender o que o Lucro Presumido e como ele funciona, é importante entender quais são os impostos que devem ser pagos pelas empresas que optam por esse regime tributário.

São eles:

  • Impostos de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa Integração Social (PIS)
  • Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Além disso, há ainda a incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) para empresas prestadoras de serviço e de Imposto Sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS) para empresas de comércio. Caso o seu negócio tenha essas duas atividades, ambos os impostos serão devidos.

Alíquotas dos impostos do Lucro Presumido

Alguns impostos do Lucro Presumido têm alíquotas fixas:

  • IRPJ: 15%
  • CSLL: 9%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%

Já as alíquotas de ISS e ICMS podem variar. Isso porque esses impostos são de responsabilidade municipal e estadual, respectivamente. 

Então, a alíquota depende da legislação de cada lugar. Para saber quanto incide sobre a sua empresa, você pode fazer a consulta junto às Secretarias da Fazenda Municipal e Estadual ou perguntar a um contador da sua confiança.

Recorrência do pagamento de impostos no Lucro Presumido

Sabia que nem todos os impostos desse regime precisam ser pagos mensalmente? Tanto o IRPJ como o CSLL são cobrados de forma trimestral e devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente (ou seja, do quarto mês).

Os outros impostos, que são os que incidem sobre a receita bruta, e não sobre a presunção de lucros, são cobrados mensalmente.

Cálculo do Lucro Presumido: como é feito?

Se você ficou curioso para descobrir como calcular o Lucro Presumido, chegou a hora de entender como isso é feito. E para facilitar a gente vai trazer um exemplo prático!

Imagine que você é um advogado prestador de serviços e seu escritório teve uma receita bruta de R$ 400.000 em um determinado trimestre.

Utilizando as tabelas que já mostramos aqui como referência, vamos seguir esse passo a passo para calcular os impostos do Lucro Presumido para essa empresa!

IRPJ

Para calcular o IRPJ do Lucro Presumido vamos aplicar as informações do exemplo ao passo a passo:

  • Identifique na tabela o percentual para a base, que, nesse caso, é 32%;
  • Multiplique pela receita bruta trimestral (32% x R$400.000,00 = R$ 128.000);
  • Observe se o resultado ultrapassou o limite de R$60.000,00 (referente ao trimestre);
  • Como o resultado foi R$128.000,00, o limite foi ultrapassado. Sendo assim, haverá o Adicional do Imposto de Renda (AIR);
  • Para calcular o AIR, você deverá multiplicar a diferença entre a base necessária para o cálculo do Lucro Presumido e o limite de R$60.000,00 por 10%. 
  • O valor obtido foi de R$68.000,00. Logo, incida 10% sobre o mesmo para descobrir o “AIR”;
  • O resultado será de R$6.800,00;
  • Agora descubra o valor do IRPJ ao multiplicar a alíquota de 15% sobre R$ 128.000,00;
  • O resultado obtido será R$19.200,00;
  • Some o IRPJ de R$19.200,00 ao AIR de R$6.800,00;
  • O valor total a ser pago pelo IRPJ será de R$26.000,00.

Observação: o AIR está previsto na Lei 9.249/1995, art. 3°.

CSLL

Para calcular o CSLL:

  • Consulte a tabela para ver o percentual relativo a atividade (que também é de 32%);
  • Multiplique o percentual pela receita bruta (32% x R$400.000,00 = R$ 128.000);
  • Após encontrar a base necessária para a CSLL, que será imprescindível para o cálculo do Lucro Presumido, multiplique-a pela alíquota de 9% referente ao imposto (9% x R$ 128.000 = R$ 11.520;
  • O resultado obtido será de R$11.520,00.

PIS

Calcular os outros impostos é mais fácil, pois eles incidem diretamente sobre o faturamento mensal.

Nesse caso, então, não vamos usar o faturamento do trimestre como base, mas sim o valor obtido em cada mês. Então imagine que, em um determinado mês, o escritório faturou R$ 100.000.

Para saber o valor do PIS, é só multiplicar esse valor pela alíquota de 0,65%:

  • 0,65% x 100.000 = R$ 650

COFINS

Neste mesmo mês, o valor a ser pago de COFINS será de R$ 3000, considerando a alíquota de 3%.

  • 3% x 100.000 = R$ 3.000

ISS

A alíquota do ISS, como falamos, pode variar de um município para o outro. Para este exemplo, vamos considerar 5%. Temos então o cálculo mensal:

  • 5% x 100.000 = 5.000

Obrigações acessórias do Lucro Presumido

Agora que passamos pelo cálculo do Lucro Presumido, que é a parte mais complicada, vamos falar sobre as obrigações acessórias desse regime tributário?

Essas obrigações são declarações mensais, trimestrais e anuais que prestam esclarecimentos ao governo e fornecem informações sobre a empresa que são importantes para o trabalho da fiscalização. Essas informações são relativas a impostos apurados, receita, encargos trabalhistas, entre outras coisas.

Essas são as principais obrigações acessórias do Lucro Presumido:

  • DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;
  • DES: Declaração Eletrônica de Serviços;
  • DCTF: Declaração de Créditos Tributários Federais;
  • GIA: Guia De Informação e Apuração do ICMS;
  • GFIP: Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência social;
  • EFD ICMS/IPI: escrituração Fiscal digital;
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
  • ECD: Escrituração Contábil Digital.

Pois é, são muitas as declarações que devem ser entregues pelas empresas do Lucro Presumido! E você vai precisar de ajuda para conseguir entregar todas. A nossa dica é contar com uma contabilidade para isso!

Principais diferenças entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional

Como você sabe, o Lucro Presumido é uma das opções de regime tributário para as empresas brasileiras. E para saber quando essa é a melhor escolha, é importante conhecer as principais diferenças entre ele e as demais opções.

A seguir, saiba mais sobre o Lucro Real e o Simples Nacional e entenda quais são as principais diferenças!

Lucro Real

Negócios que faturam acima de R$78.000.000,00 são obrigados a adotar esse regime tributário. Por isso, ele costuma estar associado às instituições financeiras. 

As pequenas empresas podem até adotá-lo, porém, isso não é comum, pois o grau de dificuldade é maior do que em outros regimes. 

No Lucro Real, os tributos incidem sobre o lucro real apurado.

Simples Nacional

Empreendimentos que podem optar por esse regime faturam até R$4.800.000,00.

Esse regime tributário é simplificado, ou seja, permite que a sua declaração seja realizada em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse guia faz com que o seu negócio cumpra com a obrigação referente a cerca de 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS, IPI e CPP).

De um modo geral, a sua utilização se resumirá à análise da atividade desenvolvida pelo seu negócio, já que o Simples Nacional não está disponível para todas as atividades que podem ser exercidas no país.

Para saber se determinada atividade se encaixa, é preciso consultar uma lista.

Lucro Presumido

Bom, se você leu até aqui, já sabe bastante coisa sobre o Lucro Presumido. Mas vamos trazer as principais informações para fins de comparação.

Para optar pelo Lucro presumido, a empresa pode faturar até R$78.000.000,00 anuais. Ao optar pelo regime, conforme a atividade desempenhada pela empresa, haverá um percentual para obtenção da sua base de cálculo. Isso possibilitará aplicação das alíquotas de impostos como IRPJ e CSLL.

Os outros impostos são pagos mensalmente e têm como base o faturamento de cada mês.

Agora, dentre os regimes tributários, há uma importante diferença do Lucro Presumido quanto ao INSS sobre a folha de pagamento. Os optantes por esse regime deverão efetuar o pagamento de 20% do INSS sobre a folha de pagamento.

Todas as atividades dos Anexos do Simples Nacional, menos as do Anexo IV, possuem esse percentual relativo ao INSS já incluso no DAS. Nesses casos, isso colabora para o Simples Nacional ser mais vantajoso quanto às despesas com folha de pagamento.

Para saber quanto será o INSS no Lucro Presumido, você deverá fazer o seguinte cálculo:

  • Busque pela sua maior despesa com salários;
  • Aplique 20% sobre a folha;
  • Com o resultado obtido, pegue-o e divida pela média do faturamento. Assim, terá como novo resultado a alíquota do INSS sobre a folha de pagamentos;
  • Some a sua alíquota de Lucro Presumido e compare com a do Simples Nacional.

É importante fazer comparações entre os regimes, pois, muitas vezes, o Lucro Presumido poderá ficar mais caro quando houver a aplicação desse valor sobre o cálculo da folha de pagamento.

Só assim você poderá tomar a melhor decisão para o seu empreendimento.

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

Agora vamos falar sobre as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido? Entendê-las é essencial para que você possa tomar a melhor decisão na hora de optar por um regime tributário.

Vantagens do Lucro Presumido:

  • Cálculos simples: a apuração dos impostos é simples, como você aqui, o que otimiza o trabalho do setor financeiro;
  • Menos erros: com essa simplicidade, é natural que haja menos erros na apuração dos impostos;
  • Menos documentos: no Lucro Presumido não é preciso armazenar registros muito detalhados sobre a empresa para manter a conformidade tributária;
  • Carga tributária reduzida: as alíquotas de PIS e CONFINS são menores em comparação com o Lucro Real;
  • Privacidade financeira: também em comparação com Lucro Real, no Lucro Presumido não é preciso divulgar tantas informações relacionadas aos resultados do negócio.

Desvantagens do lucro Presumido:

  • Percentual de tributação: na comparação com o Simples Nacional, o percentual de tributação é maior no Lucro Presumido;
  • Burocracia: também em relação ao Simples Nacional, o Lucro Presumido é mais trabalhoso, pois há mais obrigações acessórias;
  • Margem alta para serviços: especialmente para empresas de serviço, a presunção de 32% é alta e pode trazer grandes impactos financeiros;
  • INSS sobre folha de pagamento: isso pode aumentar os encargos trabalhistas em alguns casos.

Como saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para a empresa?

Para descobrir se o Lucro Presumido vale a pena, você deverá buscar a ajuda de um contador expert no assunto para que, assim, possa tomar uma decisão acertada.

Isso porque há algumas situações onde esse regime tributário poderá ser mais vantajoso que os demais. Mas é preciso analisar uma série de fatores, o que pode ser complicado para quem não conhece muito bem todas as opções de regime e a legislação tributária do país.

Veja a seguir:

Quanto ao Simples Nacional

A depender da atividade principal do seu empreendimento, o Lucro Presumido poderá ser a opção mais interessante, pois esse regime tributário, além de tributar apenas parte do faturamento bruto, poderá apresentar alíquotas mensais mais baixas em comparação ao Simples Nacional.

Para saber qual escolha é mais vantajosa é preciso analisar cuidadosamente as atividades a serem realizadas e a folha de pagamento.

Quanto ao Lucro Real

O Lucro Real tributa todo o lucro líquido (receita total menos custo total) com IRPJ e CSLL.

Já o Lucro Presumido, como o nome sugere, está pautado em presunção, um percentual menor gasto com o cumprimento das obrigações tributárias.

Observação: tanto a alíquota do PIS quanto da COFINS, no Lucro Presumido, são menores em comparação a esses mesmos impostos no regime tributário do Lucro Real.

Além disso tudo, vale ressaltar que o Lucro Presumido possui menos obrigações acessórias do que o Real e poderá adotar o regime de caixa, que é quando a tributação ocorre sobre a receita bruta presente no negócio, ao invés do de competência, que se refere às vendas/prestações de serviços que ocorreram e cujo valor será pago futuramente.

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