Desenvolvedor: entenda os benefícios de formalizar o seu negócio!

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Desenvolvedor de software pode ser MEI? Como formalizar a minha empresa? Essas dúvidas são muito comuns entre profissionais da área como você.

Se você quer e precisa saber como regularizar o seu negócio, leia esse artigo até o final, pois, como você certamente sabe, o setor de desenvolvimento de software no Brasil está bastante aquecido e, por isso, abrir uma empresa na área pode ser bastante lucrativo.

Considerando que os softwares adaptados às necessidades de cada cliente podem chegar a custar mais de R$ 30 mil, se você tem uma boa equipe de DEVs e consegue concluir projetos em grande velocidade e com qualidade, pode pegar vários clientes em curto período de tempo.

Mas voltando à pergunta inicial: desenvolvedores de software podem ser Microempreendedores Individuais (MEI)? É possível fazer um MEI para desenvolvedor? A resposta é não.

Vamos explicar o porquê de não poder ter um MEI para desenvolvedor e mostrar as alternativas que você tem para a formalização da sua empresa, para que você consiga alcançar ótimos resultados para o seu negócio.

Continue conosco para aprender:

Por que não há o MEI para desenvolvedor?

Porque o MEI é foi criado para tirar da informalidade profissões mais simples, que não são de cunho intelectual ou científico. O MEI para a área de ti é bem restrito por já serem atividades regulamentadas.

Enquanto profissionais que se dedicam à formatação e conserto de computadores, por exemplo, podem se enquadrar como MEI, aqueles que trabalham com a lógica da programação, criando e desenvolvendo programas, sites e aplicativos, não podem ter um MEI programador.

Como alternativa, muitos colegas seus, ou até mesmo você, acabam atuando informalmente. E como fazem para resolver essa situação?

É comum entre os programadores e desenvolvedores que precisam de um CNPJ darem um jeitinho de se registrarem inadequadamente como MEI. Para isso, eles acabam escolhendo, entre as opções de CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas), atividades alternativas na área de informática, como manutenção de computador ou instalação de rede de computadores.

Mas existe algum problema nisso?

Veremos.

Problemas em utilizar CNAE não correspondente à atividade real da empresa

CNAE é uma classificação nacional que padroniza os códigos de atividades econômicas, mostrando à Receita Federal, ao Ministério do Trabalho e aos órgãos estaduais e municipais da Administração Tributária qual é a atividade desempenhada por uma determinada empresa e instituir as obrigações fiscais.

Esses códigos são determinados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de uma Norma Internacional de Classificação Industrial (ISIC).

O CNAE está diretamente relacionado à escolha do regime tributário cabível a uma empresa e, portanto, impacta diretamente na vida do negócio, determinando os encargos tributários que devem ser cumpridos.

A sua empresa pode ter vários CNAEs, sendo um principal, através do qual você emitirá a maioria de suas notas, e os demais secundários, caso preste serviços diferentes. É importante que os CNAES tenham relação entre si.

Esse código também permite ao empresário saber, antecipadamente, o quanto pagará de impostos, taxas e contribuições para a União, Estado e município.

Como mencionamos acima, para possuírem CNPJ, é uma prática comum entre programadores e desenvolvedores darem um jeitinho para se enquadrarem como MEI, utilizando CNAEs diferentes das atividades que realmente realizam. Isso é o uso indevido de uma CNAE.

E por que fazem isso?

Porque existem vantagens em se enquadrar como MEI, como a tributação pelo SIMEI (sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual) e a isenção de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

O Simples Nacional é um sistema tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, que unifica os impostos cabíveis em um único boleto, chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Mas apesar das vantagens do Microempreendedor Individual, o enquadramento inadequado nesse regime pode trazer grandes desvantagens para você. Afinal, como diz a sabedoria popular, o barato pode sair caro.

Primeiro, porque o limite anual de faturamento do MEI não pode ultrapassar R$ 81.000,00, o que irá restringir o crescimento da sua empresa. Caso o limite seja ultrapassado, a empresa será excluída do MEI e deverá pagar impostos retroativos já pelo Simples Nacional com multas e juros.

Além disso, como todas as informações da empresa são comunicadas ao sistema tributário pelo CNAE, quando a escolha desse código é inadequada e não corresponde à atividade real da empresa, poderá ocasionar várias consequências. Veremos:

  • A empresa pode sofrer multas pelo não pagamento dos tributos devidos.
  • Pode perder a oportunidade de usufruir de incentivos fiscais aos quais poderia ter direito.
  • Pode deixar de fechar contratos com empresas grandes que exigem dos seus fornecedores e contratantes o cumprimento de todas as obrigações legais e a emissão de notas fiscais com o CNAE correto. Muitas empresas também evitam contratar MEI por conta de riscos trabalhistas.

Quais tipos de empresa um desenvolvedor pode abrir?

Já que você, enquanto programador/desenvolvedor de software, não pode se tornar MEI, há outros formatos de empresas que você pode escolher, como Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Dentro desses formatos, você pode escolher uma das três naturezas jurídicas: LTDA, SLU e EI.

  • EI (Empresário Individual): Não permite sociedade e nem exige contrato social.
  • LTDA (Sociedade de Responsabilidade Limitada): permite sociedade de dois ou mais sócios. É preciso fazer um contrato social.
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): permite que a empresa seja constituída por apenas um sócio e não exige um capital social mínimo.

Essas naturezas jurídicas, além de possibilitarem a sua empresa tributar pelo Simples Nacional, também permitem outros tipos de tributação, como o Lucro Presumido. É a análise correta do CNAE e de outros fatores que vai indicar qual é a opção ideal para a sua empresa e que vai lhe possibilitar pagar menos impostos, pois pode ser que no Lucro Presumido a empresa pague menos tributos. O contador é o profissional qualificado para auxiliar o empresário nessa escolha.

O tipo de empresa a ser escolhida dependerá de fatores como o faturamento anual do negócio e a existência, ou não, de sócios.

Para se qualificar como Micro Empresa (ME), o empreendimento deve ter receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil.

Já o limite de faturamento anual de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) é de R$ 4,8 milhões.

A Microempresa (ME) é a opção mais comum na área de programação e desenvolvimento de softwares, mas, mais uma vez, é o profissional de contabilidade que vai analisar a situação e recomendar o tipo ideal da sua empresa.

Tanto a ME como a EPP podem ser beneficiadas em licitações públicas.

 

Qual CNAE usar na área de programação e desenvolvimento de softwares?

Veja os CNAEs mais comuns para a área de programação e desenvolvimento de software e o respectivo anexo do Simples Nacional:

  • 6201-5/01 – Desenvolvimento de softwares sob encomenda
  • 6202-3/00 – Desenvolvimento de softwares customizáveis
  • 6203-1/00 – Desenvolvimento de softwares não customizáveis

Como já mencionamos, uma empresa pode ter diferentes CNAEs, sendo um principal e outros secundários, desde que tenham relação entre si.

Supondo que o contador avaliou que o Simples é o melhor regime para a sua empresa, saiba que ele é dividido em cinco Anexos, cada um abarcando atividades de diferentes ramos e distintas alíquotas de tributação:

  • Anexo I: comércio
  • Anexo II: indústria
  • Anexos III, IV e V: serviços

Como a atividade de desenvolvedor de software é considerada uma prestação de serviços, é possível se enquadrar nos anexos III, IV ou V, a depender do CNAE.

No momento em que você emite nota fiscal, a depender do CNAE utilizado referente à atividade que a sua empresa executou naquele serviço, incidirá o anexo correspondente e, consequentemente, a alíquota de imposto cabível.

Entenda melhor o Simples Nacional e os anexos para programador e desenvolvedor de software

Como vimos na tabela acima, os CNAEs mais utilizados nessa área se enquadram no anexo III ou V do Simples Nacional.

Deu um nó na cabeça? Vamos explicar melhor o assunto.

Como vimos, o Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas. Ele abrange, em um único documento de arrecadação (DAS) o pagamento dos seguintes tributos:  IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.

Desde janeiro de 2018, o Simples passou a ter novo formato, com alterações nas alíquotas, nos anexos, entrada de novas atividades e novos limites de faturamento.

O limite da receita bruta anual para que micro e pequenas empresas possam participar do Simples é de R$ 4,8 milhões por ano, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil.

Haverá ocasiões em que a sua empresa de programação e desenvolvimento de softwares tributará pelo anexo III e em outras, ela poderá passar para o anexo V, como colocamos na tabela de CNAEs acima. Isso vai depender do faturamento dos últimos 12 meses.

Essa oscilação vai ocorrer quando o Fator “R” (Relação entre folha de pagamento e faturamento dos últimos 12 meses) for maior que 28%.

Deu nó na cabeça?

Tenha fé, você irá entender!

Fator R =Folha de pagamento (últimos 12 meses)
____________________________________
Receita Bruta (últimos 12 meses)

Se o Fator R for igual ou superior a 28%, as atividades de prestação de serviços sujeitas à tabela do anexo V serão tributadas de acordo com o Anexo III e, assim, as alíquotas serão menores.

Veja a tabela:

Alíquotas do anexo III

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

E quando essa razão for inferior a 28%, determinadas atividades dos anexos III serão tributadas de acordo com as alíquotas do Anexo V, pagando alíquotas maiores.

Alíquotas do anexo V

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

CPOM e o atendimento de clientes de outros municípios

Para reduzir custos, é comum as empresas de desenvolvimento de software, contratarem DEVs remotos.

Também é comum prestarem serviços para clientes de outros municípios e, inclusive, de diferentes Estados. Normalmente, esses clientes também são empresas e, portanto, pessoas jurídicas que estão buscando soluções tecnológicas para o seu negócio.

Nesse caso, a sua empresa terá que fazer um cadastro no município onde o seu cliente está, o chamado CPOM (Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios). Essa é uma exigência das prefeituras de algumas cidades.

Se você não realizar o cadastro, pagará uma bitributação do ISS (Imposto sobre Serviços), porque ao emitir a nota fiscal, você pagará o ISS no município onde a sua empresa está registrada e terá que pagar ISS do município onde o seu cliente está sediado.

Por ser um tributo de ordem municipal, as alíquotas do ISS mudam de um município para o outro, variando entre 2% e 5%. Mas caso a empresa seja Simples Nacional, o ISS será 2%, independente do município. Para saber se esse cadastro é exigido em determinado município, consulte a prefeitura local e, em caso positivo, reúna todos os documentos solicitados para realizar o cadastramento.

O tomador de serviço, sendo pessoa jurídica, na hora de lhe pagar vai verificar se a sua empresa possui, ou não, cadastro no CPOM daquele município. Se não tiver, cabe a esse cliente pagar o ISS, mas na conta final ele irá cobrá-lo de você, deduzindo esse valor do total que lhe deve pelo serviço prestado.

Dessa forma, se você já pagou o ISS na sua cidade, terá que pagá-lo novamente na cidade do seu cliente. Mas o cadastro no CPOM vai evitar justamente essa bitributação.

O ISS é alto?

Ele é calculado com base no preço do serviço. Se o valor que você cobrou a uma empresa pelo desenvolvimento de um software foi R$ 5.000, por exemplo, e se nesse município incide uma alíquota de 5% de ISS, o valor que você terá que pagar será de R$ 250,00. Imagina ter que pagá-lo duas vezes!

Faça a escolha certa

Apesar da burocracia em formalizar uma atividade, vale a pena o esforço. Considerando que a área de programação e desenvolvimento de software está a todo vapor no país, vale a pena abrir a sua Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e mantê-la 100% regular, com o CNAE correto e todos os tributos em dia.

Muitos profissionais da área têm esperança de se enquadrarem como MEI porque desde 2017, está em tramitação no Senado um projeto de lei sobre o tema. No entanto, o processo está parado e não se sabe se ele irá adiante.

Enquanto isso, os desenvolvedores que precisam emitir nota fiscal dão um jeito de se enquadrarem erradamente como MEI, o que pode trazer sérias consequências e, inclusive, a perda de grandes clientes, como explicamos ao longo do artigo.

“Não quero ter que gastar com aluguel de espaço físico para começar uma empresa que vai ter apenas eu e alguns DEVs remotos.”

E nem precisa. A vantagem da área da tecnologia da informação é que o profissional pode trabalhar e registrar uma empresa em sua própria residência.

Leia esse artigo para se informar melhor:

Alvará de funcionamento: empresa virtual ou residencial precisa de um?

Preciso de um contador?

Com exceção do MEI, todas as demais empresas precisam de um serviço de contabilidade, como está previsto na Lei Federal 10.406/2002, art. 1.179, que afirma que toda empresa deve ter seus livros contábeis escriturados. Apenas o profissional de contabilidade, devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), pode escriturar e assinar os livros contábeis.

Mas para além de uma exigência legal, a elaboração de relatórios emitidos por um serviço de contabilidade da sua confiança, contendo as informações financeiras do seu negócio, é fundamental para uma boa gestão da sua empresa.

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Além de cuidar de todos os detalhes de abertura da sua empresa, emitimos relatórios contábeis (DRE, Balanço Patrimonial, Balancete, Livro Caixa etc), fazemos previsão de impostos, possuímos um sistema simples de emissão de notas fiscais e guias, além de um aplicativo que lhe permitirá ter o controle total da vida financeira do seu negócio, deixando a sua empresa 100% regular e o melhor: nosso app financeiro é gratuito para clientes.

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