Inscrição Municipal: o que é, como emitir, quais empresas precisam e muito mais!
Fazer a Inscrição Municipal é um dos passos que todo empresário deve cumprir para a abertura e funcionamento de sua empresa.
Ter um negócio próprio é o sonho de muita gente e, para tirar esse projeto do papel, é preciso seguir um processo com algumas etapas e muitas regras. Aqui na Agilize a gente te ajuda em todos eles, desde a abertura até a manutenção da empresa.
Hoje, vamos falar especificamente sobre a Inscrição municipal. Aqui neste conteúdo você vai entender para que serve esse cadastro, como ele pode ser feito, quais empresas são obrigadas a ter esse registro e quais são os documentos necessários para isso.
Vamos lá?
O que é a Inscrição Municipal?
A Inscrição Municipal é o cadastro de uma nova empresa no município onde ela estará estabelecida. Ele deve ser feito após o registro na Junta Comercial e gera um número de identificação municipal.
Na prática, a Inscrição Municipal é a identificação da empresa contribuinte no Cadastro Tributário Municipal e está diretamente relacionada ao pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS).
Quais empresas precisam fazer a Inscrição Municipal?
Todas as empresas precisam fazer a Inscrição municipal. Sem isso, elas não conseguirão emitir notas fiscais, ou seja, não poderão atuar de forma legal e regular.
A empresa que tem apenas a Inscrição Municipal não pode emitir nota fiscal de venda de mercadorias, mas pode comprar mercadorias normalmente. Para isso, basta que na hora da compra informe que não é contribuinte de ICMS quando for solicitada a Inscrição Estadual pelo fornecedor.
Qual a diferença entre Inscrição Municipal e Inscrição Estadual?
A principal diferença entre esses dois cadastros, como o nome indica, é que um é feito no no município e está vinculado à prefeitura, enquanto o outro tem relação com o governo estadual.
Outra diferença é que a Inscrição Estadual não é obrigatória para todas as empresas. Como esse cadastro está relacionado ao pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), somente empresas ligadas às atividades comerciais precisam cumprir essa etapa.
Para que serve a Inscrição Municipal?
O cadastro na Inscrição Municipal é imprescindível para o funcionamento da empresa. Ele funciona como uma autorização da prefeitura para que a empresa exerça suas atividades.
A obtenção do número de inscrição está ligada a ações fundamentais para o funcionamento de um negócio:
- emissão de notas fiscais: somente após o cadastro municipal a prefeitura disponibiliza os dados para que a empresa consiga registrar o seu faturamento e emitir notas fiscais — tanto manuais como eletrônicas;
- solicitação de alvará: para conseguir o alvará de funcionamento é necessário ter o número de Inscrição Municipal;
- enquadramento no Simples Nacional: para usar o Simples como regime tributário é imprescindível ter feito o cadastro municipal. A Receita Federal exige um prazo de 30 dias a partir da data desse cadastro para a solicitação de enquadramento.
A Inscrição Municipal também é conhecida como Cadastro Mobiliário, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário) e Alvará — os nomes variam de acordo com a localidade!
Como fazer a Inscrição Municipal?
A Inscrição Municipal deve ser feita logo após o registro da nova empresa na Junta Comercial do estado. O formato da solicitação varia muito de acordo com o município onde a empresa exercerá atividades, por isso, é importante que você se informe sobre o processo na cidade onde pretende abrir a empresa.
Se você tiver dificuldade, pode contar com a ajuda de um contador. Esse é o profissional ideal para auxiliar você no processo de abertura de uma empresa!
Em algumas cidades, o preenchimento dos formulários é gratuito e pode ser feito pela internet. Já em outros lugares, ainda é necessário comparecer presencialmente.
Uma coisa que é comum a todos os municípios é a exigência de alguns documentos, como o Contrato Social.
Continue lendo para descobrir quais são os documentos exigidos para emitir a Inscrição Municipal da empresa!
Documentos necessários para o cadastro na Inscrição Municipal
Via de regra, todas as prefeituras exigem documentos como o Contrato Social e o CNPJ da empresa, além de alguns documentos pessoais dos sócios. Em alguns municípios, outros documentos podem ser solicitados, como o Alvará da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros — isso também depende do tipo de atividade que será desenvolvido pela empresa!
Confira, a seguir, a lista dos documentos que podem ser solicitados para o cadastro da Inscrição Municipal!
Contrato Social
O Contrato Social funciona como uma certidão de nascimento da empresa. É lá que estão registradas todas as informações sobre seus sócios, atividades que serão desenvolvidas e outras informações essenciais.
Para a solicitação da Inscrição Municipal, é preciso apresentar uma cópia deste documento.
Cartão CNPJ
O CNPJ é um número com 14 dígitos que identifica a empresa perante a Receita Federal. Na prática, ele funciona como um RG do negócio.
Para fazer a Inscrição Municipal, a empresa já precisa ter emitido o seu CNPJ, pois será necessário informar o número do cadastro.
Comprovante de endereço da empresa
Em alguns casos, é preciso apresentar um documento que comprove a compra ou aluguel do espaço onde a empresa funcionará;
Declaração de enquadramento de regime tributário
Esse é um documento que nem sempre é solicitado, mas, caso você precise entregar, saiba que ele está relacionado ao Balanço Patrimonial que a empresa informa em suas declarações e indica qual o regime tributário escolhido – Simples Nacional Lucro Real ou Lucro Presumido.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVBC)
É uma certidão emitida pelo Corpo de Bombeiros que informa que todas as normas de segurança estão sendo cumpridas no local onde a empresa funcionará.
Licença Sanitária
Esse tipo de licença pode envolver tanto os órgãos municipais como os estaduais e federais de Vigilância Sanitária. Essa licença é uma obrigação para empresas que atuam nos ramos de alimentos, cosméticos, produtos de higiene, produtos para saúde, entre outros.
Licença Ambiental
A depender do tipo de negócio que você esteja começando, também é necessário ter uma licença ambiental para fazer a Inscrição Municipal. Ela pode ser emitida tanto pelo IBAMA quanto por órgãos municipais ou estaduais.
Normalmente, essa licença é exigida para indústrias, empresas de material de transporte, têxtil, agropecuárias e do setor de alimentos.
Documentos pessoais dos sócios
Por fim, é importante que você saiba que, além dos documentos da empresa, é necessário apresentar alguns documentos dos seus sócios – RG, CPF e comprovante de endereço.
Em determinados casos, vistorias dos órgãos serão necessárias. Entenda!
A obtenção de alguns documentos, como é o caso do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Licença Sanitária e Licença Ambiental, por exemplo, é conseguida depois de uma vistoria realizada presencialmente pelos órgãos no local onde a empresa funcionará.
Isso acontece por vários motivos. O primeiro é para garantir que a atividade que a empresa vai desenvolver é permitida no local escolhido. Em alguns municípios, determinadas atividades não podem ser realizadas em bairros residenciais, por exemplo. Outras, que são consideradas de risco para o meio ambiente, precisam ser desenvolvidas em locais específicos da cidade.
Por isso, é fundamental que você faça uma verificação prévia. O ideal é que essas regras sejam estudadas ainda na etapa do plano de negócio. Assim, você já consegue prever quais documentos será necessário providenciar para a obtenção da Inscrição Municipal e quanto vai gastar para isso.
Além disso, as vistorias servem para que os órgãos reguladores garantam que a empresa está cumprindo as regras de segurança e preservação do meio ambiente, por exemplo. Em alguns casos, os órgãos podem indicar pontos de melhoria para que o espaço fique regular. Se esse for o caso, você precisará marcar uma nova vistoria depois de fazer as alterações indicadas para conseguir os documentos.
Já tenho uma empresa. Como consultar a Inscrição Municipal?
Já tenho uma empresa. Como consultar a Inscrição Municipal?
Se você já tem uma empresa e não sabe qual é o número da sua Inscrição Municipal, não se preocupe. Existem algumas formas de fazer essa consulta.
Ela pode ser necessária em algumas ocasiões, como a emissão de notas fiscais ou o controle do pagamento de tributos.
A forma mais simples de consultar a Inscrição Municipal é no seu alvará de funcionamento — aquele documento que precisa ficar exposto em alguns estabelecimentos.
Mas também dá para fazer a consulta pela internet. Antes de tudo, é preciso saber se a prefeitura oferece essa possibilidade. Se a resposta é positiva, é só acessar o site e fazer o passo a passo.
Em alguns casos, pode ser que a consulta precise ser feita no site da Secretaria da Fazenda do Município. Isso varia de cidade para cidade, por isso, é importante que você procure saber como fazer a consulta na sua região.
Exemplo: como consultar Inscrição Municipal em Salvador
Para mostrar na prática como consultar o Cadastro Municipal na internet, vamos usar como exemplo a cidade de Salvador. As empresas que funcionam na capital baiana devem fazer a busca no site da Secretaria Municipal da Fazenda.
No menu, escolha a opção Serviços e, em seguida, clique em Ficha Cadastral Resumida. Depois é só preencher o campo indicado com o CNPJ da empresa e clicar em Consultar.
Se você não tem instalado em seu computador o Adobe Acrobat Reader, precisará fazer o download para conseguir acessar o documento gerado na consulta.
Se você não tem instalado em seu computador o Adobe Acrobat Reader, precisará fazer o download para conseguir acessar o documento gerado na consulta. Lá, além do número da Inscrição Municipal, você vai encontrar informações sobre a situação cadastral e outros dados de constituição da empresa.
Dica: faça a consulta de Inscrição Municipal no seu IPTU
Outra forma é conferir o seu carnê de pagamento do IPTU. O número estará lá na seção “Cadastro do Imóvel”. Desde 2019, é obrigatório que o número do cadastro esteja presente nesse documento.
Perguntas frequentes sobre a Inscrição Municipal
Aqui na Agilize, a nossa missão é ajudar você a encarar numa boa a parte burocrática dos seus negócios. A gente entende que, muitas vezes, esses assuntos trazem à tona algumas dúvidas — afinal, são muitas informações e cada município tem as suas próprias regras.
Por isso, separamos as dúvidas mais frequentes dos nossos clientes sobre Inscrição Municipal e vamos responder todas elas aqui e agora!
Quem é MEI também precisa de Inscrição Municipal?
Sim. Todas as empresas precisam ter Inscrição Municipal, incluindo aquelas de Microempreendedores Individuais. Para fazer o seu cadastro, você deve apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e um comprovante de endereço do imóvel onde a empresa funciona, além dos seus documentos pessoais.
Assim como qualquer outra empresa, a depender do tipo de atividade desenvolvida, quem é MEI também precisa obter outras licenças importantes, como a da Vigilância Sanitária, IBAMA ou Corpo de Bombeiros.
Existe algum tipo de empresa que é isenta do Cadastro Municipal?
Não. Todas as empresas, independentemente da atividade realizada, precisam da Inscrição Municipal.
O que é a Certidão da Inscrição Municipal?
A certidão é a comprovação da identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Ela é obtida tanto nas prefeituras como nos sites de cada município e também é chamada de Comprovante de Inscrição Municipal.
O que é a Certidão Negativa?
A Certidão Negativa é o documento que comprova que uma empresa não tem pendências financeiras e nem processuais. Geralmente ela é solicitada em processos de concorrências, licitações ou obtenção de crédito.
A Certidão Negativa Municipal comprova que a empresa está regularizada com a prefeitura, em dia com os pagamentos do ISS. A depender da ocasião, também existe a possibilidade de você precisar de certidões emitidas pela Receita Federal e Previdência Social, por exemplo.
O que é alvará de funcionamento?
O alvará de funcionamento é o passo que vem depois da Inscrição Municipal no processo de abertura de uma empresa. Ele é um documento que permite que as atividades sejam exercidas.
Todas as empresas que têm sede fixa precisam de um alvará — é ele que autoriza que o negócio funcione naquele local. Até mesmo e-commerces que têm espaço físico para o estoque precisam obter essa licença.
Existem alguns tipos de alvará, que dependem do tipo de atividade realizada. Conheça os principais:
- Auto de Licença de Funcionamento (ALF): permite o funcionamento de atividades comerciais, industriais ou de serviços em imóveis comerciais;
- Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): é utilizado em casos de edificações ainda irregulares e vale para imóveis com mais de 1500 m² construídos;
- Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: necessário para a realização de eventos públicos para mais de 250 pessoas, independentemente de acontecerem em ambientes públicos ou privados;
- Alvará de Funcionamento de Local de Reunião: deve ser solicitado por todas as empresas que reúnem público, como é o caso de bares, restaurantes, cinemas e outros.
E então, conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre o Cadastro Municipal?
Conhecer os processos de abertura de uma empresa é muito importante para que você cumpra todas as etapas sem erros. Qualquer informação errada ou obrigação esquecida pode trazer sérias consequências para o negócio que ainda está começando, como multas, prejuízos financeiros e até mesmo a impossibilidade de exercer as suas atividades. E ninguém quer passar por isso, não é mesmo?
A abertura de uma empresa é um momento com muitas decisões a serem tomadas, e todas elas precisam ser resolvidas com segurança, baseada em dados e com conhecimento sobre as obrigatoriedades. Assim você consegue abrir o seu negócio de forma mais rápida e sem complicações.
O ideal é ter um profissional de contabilidade te acompanhando nessa caminhada. É ele que vai poder te orientar em relação ao tipo de empresa, regime tributário e até mesmo no passo a passo para tirar o seu sonho do papel!
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