Inscrição Municipal: o que é, como emitir, quais empresas precisam e muito mais!

Fazer a Inscrição Municipal é um dos passos que todo empresário deve cumprir para a abertura e funcionamento de sua empresa.

Ter um negócio próprio é o sonho de muita gente e, para tirar esse projeto do papel, é preciso seguir um processo com algumas etapas e muitas regras. Aqui na Agilize a gente te ajuda em todos eles, desde a abertura até a manutenção da empresa.

Hoje, vamos falar especificamente sobre a Inscrição municipal. Aqui neste conteúdo você vai entender para que serve esse cadastro, como ele pode ser feito, quais empresas são obrigadas a ter esse registro e quais são os documentos necessários para isso.

Vamos lá?

O que é a Inscrição Municipal? 

A Inscrição Municipal é o cadastro de uma nova empresa no município onde ela estará estabelecida. Ele deve ser feito após o registro na Junta Comercial e gera um número de identificação municipal.

Na prática, a Inscrição Municipal é a identificação da empresa contribuinte no Cadastro Tributário Municipal e está diretamente relacionada ao pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS).

Quais empresas precisam fazer a Inscrição Municipal?

Todas as empresas precisam fazer a Inscrição municipal. Sem isso, elas não conseguirão emitir notas fiscais, ou seja, não poderão atuar de forma legal e regular.

A empresa que tem apenas a Inscrição Municipal não pode emitir nota fiscal de venda de mercadorias, mas pode comprar mercadorias normalmente. Para isso, basta que na hora da compra informe que não é contribuinte de ICMS quando for solicitada a Inscrição Estadual pelo fornecedor.

Qual a diferença entre Inscrição Municipal e Inscrição Estadual?

A principal diferença entre esses dois cadastros, como o nome indica, é que um é feito no no município e está vinculado à prefeitura, enquanto o outro tem relação com o governo estadual.

Outra diferença é que a Inscrição Estadual não é obrigatória para todas as empresas. Como esse cadastro está relacionado ao pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), somente empresas ligadas às atividades comerciais precisam cumprir essa etapa.

A Inscrição Municipal é o cadastro de uma nova empresa no município onde ela estará estabelecida. Ele deve ser feito após o registro na Junta Comercial e gera um número de identificação municipal.

Para que serve a Inscrição Municipal?

O cadastro na Inscrição Municipal é imprescindível para o funcionamento da empresa. Ele funciona como uma autorização da prefeitura para que a empresa exerça suas atividades.

A obtenção do número de inscrição está ligada a ações fundamentais para o funcionamento de um negócio:

  • emissão de notas fiscais: somente após o cadastro municipal a prefeitura disponibiliza os dados para que a empresa consiga registrar o seu faturamento e emitir notas fiscais — tanto manuais como eletrônicas;
  • solicitação de alvará: para conseguir o alvará de funcionamento é necessário ter o número de Inscrição Municipal;
  • enquadramento no Simples Nacional: para usar o Simples como regime tributário é imprescindível ter feito o cadastro municipal. A Receita Federal exige um prazo de 30 dias a partir da data desse cadastro para a solicitação de enquadramento.

A Inscrição Municipal também é conhecida como Cadastro Mobiliário, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário) e Alvará — os nomes variam de acordo com a localidade!

Como fazer a Inscrição Municipal?

A Inscrição Municipal deve ser feita logo após o registro da nova empresa na Junta Comercial do estado. O formato da solicitação varia muito de acordo com o município onde a empresa exercerá atividades, por isso, é importante que você se informe sobre o processo na cidade onde pretende abrir a empresa.

Se você tiver dificuldade, pode contar com a ajuda de um contador. Esse é o profissional ideal para auxiliar você no processo de abertura de uma empresa!

Em algumas cidades, o preenchimento dos formulários é gratuito e pode ser feito pela internet. Já em outros lugares, ainda é necessário comparecer presencialmente.

Uma coisa que é comum a todos os municípios é a exigência de alguns documentos, como o Contrato Social.

Continue lendo para descobrir quais são os documentos exigidos para emitir a Inscrição Municipal da empresa!

Documentos necessários para o cadastro na Inscrição Municipal

Via de regra, todas as prefeituras exigem documentos como o Contrato Social e o CNPJ da empresa, além de alguns documentos pessoais dos sócios. Em alguns municípios, outros documentos podem ser solicitados, como o Alvará da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros — isso também depende do tipo de atividade que será desenvolvido pela empresa!

Confira, a seguir, a lista dos documentos que podem ser solicitados para o cadastro da Inscrição Municipal!

Contrato Social

O Contrato Social funciona como uma certidão de nascimento da empresa. É lá que estão registradas todas as informações sobre seus sócios, atividades que serão desenvolvidas e outras informações essenciais.

Para a solicitação da Inscrição Municipal, é preciso apresentar uma cópia deste documento.

Cartão CNPJ

O CNPJ é um número com 14 dígitos que identifica a empresa perante a Receita Federal. Na prática, ele funciona como um RG do negócio.

Para fazer a Inscrição Municipal, a empresa já precisa ter emitido o seu CNPJ, pois será necessário informar o número do cadastro.

Comprovante de endereço da empresa

Em alguns casos, é preciso apresentar um documento que comprove a compra ou aluguel do espaço onde a empresa funcionará;

Declaração de enquadramento de regime tributário

Esse é um documento que nem sempre é solicitado, mas, caso você precise entregar, saiba que ele está relacionado ao Balanço Patrimonial que a empresa informa em suas declarações e indica qual o regime tributário escolhido – Simples Nacional Lucro Real ou Lucro Presumido.

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVBC)

É uma certidão emitida pelo Corpo de Bombeiros que informa que todas as normas de segurança estão sendo cumpridas no local onde a empresa funcionará. 

Licença Sanitária

Esse tipo de licença pode envolver tanto os órgãos municipais como os estaduais e federais de Vigilância Sanitária. Essa licença é uma obrigação para empresas que atuam nos ramos de alimentos, cosméticos, produtos de higiene, produtos para saúde, entre outros.

Licença Ambiental

A depender do tipo de negócio que você esteja começando, também é necessário ter uma licença ambiental para fazer a Inscrição Municipal. Ela pode ser emitida tanto pelo IBAMA quanto por órgãos municipais ou estaduais. 

Normalmente, essa licença é exigida para indústrias, empresas de material de transporte, têxtil, agropecuárias e do setor de alimentos.

Documentos pessoais dos sócios

Por fim, é importante que você saiba que, além dos documentos da empresa, é necessário apresentar alguns documentos dos seus sócios – RG, CPF e comprovante de endereço.

Em determinados casos, vistorias dos órgãos serão necessárias. Entenda!

A obtenção de alguns documentos, como é o caso do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Licença Sanitária e Licença Ambiental, por exemplo, é conseguida depois de uma vistoria realizada presencialmente pelos órgãos no local onde a empresa funcionará.

Isso acontece por vários motivos. O primeiro é para garantir que a atividade que a empresa vai desenvolver é permitida no local escolhido. Em alguns municípios, determinadas atividades não podem ser realizadas em bairros residenciais, por exemplo. Outras, que são consideradas de risco para o meio ambiente, precisam ser desenvolvidas em locais específicos da cidade.

Por isso, é fundamental que você faça uma verificação prévia. O ideal é que essas regras sejam estudadas ainda na etapa do plano de negócio. Assim, você já consegue prever quais documentos será necessário providenciar para a obtenção da Inscrição Municipal e quanto vai gastar para isso.

Além disso, as vistorias servem para que os órgãos reguladores garantam que a empresa está cumprindo as regras de segurança e preservação do meio ambiente, por exemplo. Em alguns casos, os órgãos podem indicar pontos de melhoria para que o espaço fique regular. Se esse for o caso, você precisará marcar uma nova vistoria depois de fazer as alterações indicadas para conseguir os documentos.

Já tenho uma empresa. Como consultar a Inscrição Municipal?

Já tenho uma empresa. Como consultar a Inscrição Municipal?

Se você já tem uma empresa e não sabe qual é o número da sua Inscrição Municipal, não se preocupe. Existem algumas formas de fazer essa consulta. 

Ela pode ser necessária em algumas ocasiões, como a emissão de notas fiscais ou o controle do pagamento de tributos.

A forma mais simples de consultar a Inscrição Municipal é no seu alvará de funcionamento — aquele documento que precisa ficar exposto em alguns estabelecimentos.

Mas também dá para fazer a consulta pela internet. Antes de tudo, é preciso saber se a prefeitura oferece essa possibilidade. Se a resposta é positiva, é só acessar o site e fazer o passo a passo.

Em alguns casos, pode ser que a consulta precise ser feita no site da Secretaria da Fazenda do Município. Isso varia de cidade para cidade, por isso, é importante que você procure saber como fazer a consulta na sua região.

Exemplo: como consultar Inscrição Municipal em Salvador

Para mostrar na prática como consultar o Cadastro Municipal na internet, vamos usar como exemplo a cidade de Salvador. As empresas que funcionam na capital baiana devem fazer a busca no site da Secretaria Municipal da Fazenda

No menu, escolha a opção Serviços e, em seguida, clique em Ficha Cadastral Resumida. Depois é só preencher o campo indicado com o CNPJ da empresa e clicar em Consultar.

Se você não tem instalado em seu computador o Adobe Acrobat Reader, precisará fazer o download para conseguir acessar o documento gerado na consulta.

Se você não tem instalado em seu computador o Adobe Acrobat Reader, precisará fazer o download para conseguir acessar o documento gerado na consulta. Lá, além do número da Inscrição Municipal, você vai encontrar informações sobre a situação cadastral e outros dados de constituição da empresa.

Dica: faça a consulta de Inscrição Municipal no seu IPTU

Outra forma é conferir o seu carnê de pagamento do IPTU. O número estará lá na seção “Cadastro do Imóvel”. Desde 2019, é obrigatório que o número do cadastro esteja presente nesse documento.

Perguntas frequentes sobre a Inscrição Municipal

Aqui na Agilize, a nossa missão é ajudar você a encarar numa boa a parte burocrática dos seus negócios. A gente entende que, muitas vezes, esses assuntos trazem à tona algumas dúvidas — afinal, são muitas informações e cada município tem as suas próprias regras.

Por isso, separamos as dúvidas mais frequentes dos nossos clientes sobre Inscrição Municipal e vamos responder todas elas aqui e agora!

Quem é MEI também precisa de Inscrição Municipal?

Sim. Todas as empresas precisam ter Inscrição Municipal, incluindo aquelas de Microempreendedores Individuais. Para fazer o seu cadastro, você deve apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e um comprovante de endereço do imóvel onde a empresa funciona, além dos seus documentos pessoais.

Assim como qualquer outra empresa, a depender do tipo de atividade desenvolvida, quem é MEI também precisa obter outras licenças importantes, como a da Vigilância Sanitária, IBAMA ou Corpo de Bombeiros.

Existe algum tipo de empresa que é isenta do Cadastro Municipal?

Não. Todas as empresas, independentemente da atividade realizada, precisam da Inscrição Municipal.

O que é a Certidão da Inscrição Municipal?

A certidão é a comprovação da identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Ela é obtida tanto nas prefeituras como nos sites de cada município e também é chamada de Comprovante de Inscrição Municipal.

O que é a Certidão Negativa?

A Certidão Negativa é o documento que comprova que uma empresa não tem pendências financeiras e nem processuais. Geralmente ela é solicitada em processos de concorrências, licitações ou obtenção de crédito.

A Certidão Negativa Municipal comprova que a empresa está regularizada com a prefeitura, em dia com os pagamentos do ISS. A depender da ocasião, também existe a possibilidade de você precisar de certidões emitidas pela Receita Federal e Previdência Social, por exemplo.

O que é alvará de funcionamento?

O alvará de funcionamento é o passo que vem depois da Inscrição Municipal no processo de abertura de uma empresa. Ele é um documento que permite que as atividades sejam exercidas.

Todas as empresas que têm sede fixa precisam de um alvará — é ele que autoriza que o negócio funcione naquele local. Até mesmo e-commerces que têm espaço físico para o estoque precisam obter essa licença.

Existem alguns tipos de alvará, que dependem do tipo de atividade realizada. Conheça os principais:

  • Auto de Licença de Funcionamento (ALF): permite o funcionamento de atividades comerciais, industriais ou de serviços em imóveis comerciais;
  • Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): é utilizado em casos de edificações ainda irregulares e vale para imóveis com mais de 1500 m² construídos;
  • Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: necessário para a realização de eventos públicos para mais de 250 pessoas, independentemente de acontecerem em ambientes públicos ou privados;
  • Alvará de Funcionamento de Local de Reunião: deve ser solicitado por todas as empresas que reúnem público, como é o caso de bares, restaurantes, cinemas e outros.

E então, conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre o Cadastro Municipal?

Conhecer os processos de abertura de uma empresa é muito importante para que você cumpra todas as etapas sem erros. Qualquer informação errada ou obrigação esquecida pode trazer sérias consequências para o negócio que ainda está começando, como multas, prejuízos financeiros e até mesmo a impossibilidade de exercer as suas atividades. E ninguém quer passar por isso, não é mesmo?

A abertura de uma empresa é um momento com muitas decisões a serem tomadas, e todas elas precisam ser resolvidas com segurança, baseada em dados e com conhecimento sobre as obrigatoriedades. Assim você consegue abrir o seu negócio de forma mais rápida e sem complicações.

O ideal é ter um profissional de contabilidade te acompanhando nessa caminhada. É ele que vai poder te orientar em relação ao tipo de empresa, regime tributário e até mesmo no passo a passo para tirar o seu sonho do papel!

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