Guia completo sobre o que é ISS: quem deve pagar esse imposto?

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Quem empreende sabe que são muitas as obrigações fiscais e tributárias, o que inclui o pagamento de uma série de impostos. Um deles é o ISS, ou Imposto Sobre Serviço, que incide, como o nome indica, na prestação de serviço realizada tanto por empresas como por profissionais autônomos.

No entanto, será que a sua empresa precisa contribuir com esse imposto?

Para sanar essa e outras dúvidas relacionadas ao ISS, preparamos um guia completo. Entenda o que é o ISS, como ele funciona, quem deve pagar, como é calculado e muito mais. Boa leitura!

Acompanhe!

  1. O que é o Imposto Sobre Serviço (ISS)?
  2. Qual a diferença entre ISS e ICMS?
  3. Como funciona o Imposto Sobre Serviços
  4. Como calcular o ISS?
  5. Como pagar o Imposto Sobre Serviço?
  6. Qual a alíquota do ISS?
  7. Quais as consequências para quem não paga o ISS?
  8. O que é ISS: dúvidas frequentes

O que é o Imposto Sobre Serviço (ISS)?

O Imposto Sobre Serviço, ou ISS, é um imposto que incide sobre a prestação de serviços. Ele é um dos principais tributos municipais pagos por empresas e profissionais autônomos, recolhido pelas Prefeituras e pelo Distrito Federal.

Além de Imposto Sobre Serviço, ele também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Esse imposto é cobrado sobre praticamente todos os serviços prestados no Brasil, com raríssimas exceções. A sua alíquota vai de 2% a 5% do valor do serviço realizado, a depender do município onde a atividade aconteceu.

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Qual a diferença entre ISS e ICMS?

Bom, agora que você já conhece melhor o ISS, vamos falar um pouco sobre o ICMS? Esses dois impostos são bem comuns entre os empreendedores brasileiros e muitos acabam se confundindo, mas há diferenças bem claras entre eles.

Enquanto o ISS é o imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, o ICMS é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ele é estadual e incide sobre a venda e circulação de mercadorias em geral.

Entender a diferença é fácil. A empresa que somente presta serviços vai pagar o ISS, enquanto aquela que comercializa produtos vai pagar o ICMS.

Existem alguns casos em que empresas devem pagar os dois impostos. Um bom exemplo é um pet shop, que paga ISS sobre os serviços de banho e tosa, e ICMS sobre a venda de produtos como rações, remédios e brinquedos. 

Mas se você tem uma empresa de marketing digital, por exemplo, e vende serviços de gestão de redes sociais, deve pagar somente o ISS. Assim como quem tem um mercadinho e vende produtos alimentícios somente deve pagar o ICMS.

Entendeu a diferença?

Como funciona o Imposto Sobre Serviços?

O Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal, cobrado em todos os municípios brasileiros e no Distrito Federal. 

A alíquota, como você já sabe, pode variar de uma cidade para a outra e vale aquela do município em que o prestador de serviço se encontra — ainda que o serviço tenha sido prestado para um cliente de outra região.

Normalmente, o programa emissor de notas fiscais de cada município já indica qual alíquota deve ser usada. 

Sendo assim, na hora de emitir o documento, o prestador de serviço não precisa se preocupar. Isso também evita erros na emissão da nota fiscal, o que pode trazer muitas dores de cabeça no futuro.

Na maioria dos casos, o ISS deve ser pago pelo prestador de serviço, mas pode acontecer do imposto ser retido na fonte — nesse caso, quem recolhe é o contratante. 

Contudo, assim como acontece com a alíquota, isso também depende da legislação de cada município.

É por isso que é tão importante entender como esse imposto funciona e como ele é cobrado em cada localidade.

Quem deve pagar ISS

O ISS é regulamentado pela Lei Complementar 116/2003. O texto traz uma lista extensa de atividades sobre as quais o imposto incide, o que inclui, por exemplo, serviços de comunicação, programação, terapias, advocacia, entre outras coisas.

Ou seja, todas as empresas que prestam serviços no Brasil precisam pagar o Imposto Sobre Serviços. A única exceção é para serviços prestados no exterior, desde que tenham reflexos somente fora do país.

Em alguns municípios, outros serviços além dos prestados no exterior também podem ser isentos. Isso acontece porque o ISS é um imposto municipal, afinal. Ou seja, é a Prefeitura que decide quem é ou não isento do pagamento, e pode conferir esse status a qualquer tipo de serviço, caso julgue pertinente.

Por isso, para ter certeza de que precisa pagar ISS, não deixe de conversar com o seu contador ou conferir com a Prefeitura.

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Quem é isento de pagar o ISS?

A isenção do ISS varia de acordo com a legislação de cada município, pois esse imposto é de competência municipal. Algumas prefeituras concedem a isenção para determinados serviços, setores ou organizações com base em políticas de incentivo econômico ou social.

De qualquer forma, algumas organizações sem fins lucrativos, por exemplo, igrejas ou locais de assistência social, podem ser isentas. Contudo, elas precisam estar dentro dos requisitos da legislação local, certo?

Como calcular o ISS?

Como sempre destacamos em nossos conteúdos, o Brasil tem um sistema tributário complexo, com muitas regras e exceções. E isso de fato se aplica à maioria dos impostos, mas não ao Imposto Sobre Serviços. 

O ISS é um imposto simples, com regras muito claras e cálculo fácil. Para saber como calcular o ISS de cada empresa ou autônomo, basta multiplicar o valor do serviço pela alíquota vigente no município.

No caso das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o imposto é calculado sobre o faturamento mensal, mas a conta é a mesma — basta multiplicar o valor do faturamento pela alíquota.

Quer um exemplo?

Imagine que você tem uma ME e, no final do mês, somou R$ 20 mil de faturamento com a prestação de serviços. Se a alíquota vigente no seu município é a máxima, de 5%, basta multiplicar esses valores:

  • 20.000 x 0,05 = 1.000

Ou seja, o valor devido de ISS no final do mês é de R$ 1.000.

Mas como já falamos aqui, é comum que os sistemas de emissão de notas fiscais de cada município já façam o cálculo automático desse tributo, considerando a alíquota vigente. Dessa forma, você não precisa se preocupar em fazer o cálculo a cada mês ou a cada serviço prestado.

Como pagar o Imposto Sobre Serviço?

Cada tipo de empresa contribui com o ISS de forma diferente. Entenda melhor acompanhando os tópicos abaixo.

Microempreendedor Individual (MEI)

Quem é MEI faz o recolhimento mensal de um valor fixo, que é cobrado na mesma guia que os demais impostos que incidem sobre esse tipo de empresa — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI).

Empresas do Simples Nacional

O mesmo acontece com as empresas optantes pelo Simples Nacional, com a diferença de que o valor do imposto não é fixo, mas varia de acordo com o faturamento da empresa. Nesse caso, a alíquota do município é aplicada ao faturamento mensal da empresa e a cobrança é feita no DAS juntamente com os outros impostos devidos.

Outras empresas

Já as empresas que fazem parte do Lucro Real e do Lucro Presumido pagam o ISS a cada serviço prestado, de acordo com a tabela do município no qual a empresa está sediada.

Profissionais autônomos

Por fim, vamos falar sobre os profissionais autônomos, que são aqueles que não têm CNPJ, mas devem recolher o imposto sempre que houver prestação de serviço. Nesse caso, o profissional, a cada emissão de nota fiscal, receberá uma guia para o pagamento do Imposto Sobre Serviços.

Qual a alíquota do ISS?

De acordo com a lei, a alíquota do ISS pode variar de 2% a 5% sobre o valor do serviço prestado ou do faturamento mensal da empresa — mas quem define o percentual exato é a Prefeitura.

A única exceção é para o Microempreendedor Individual (MEI), que paga um valor mensal fixo de R$ 5 de ISS, independentemente de quanto fatura — desde que o seu faturamento esteja dentro do limite estipulado para esse tipo de empresa, que é de R$ 81 mil por ano.

Quais as consequências para quem não paga o ISS?

O pagamento do ISS é uma obrigação de quem presta serviços do Brasil, seja empresa ou profissional autônomo. Dessa forma, aquele que não fizer o recolhimento do imposto está sujeito a penalidades como multa e cobrança de juros.

Em casos mais graves, o município pode abrir uma ação de execução fiscal contra a empresa, o que pode resultar na penhora de bens e valores em contas bancárias.

É muito importante manter o pagamento dos seus impostos em dia e uma contabilidade de confiança é essencial para isso!

O que é ISS: dúvidas frequentes

Ainda tem alguma dúvida sobre o ISS? Veja, a seguir, as respostas para as dúvidas que mais recebemos aqui na Agilize sobre esse imposto!

O que é retenção de ISS?

A retenção de ISS acontece em alguns casos em que quem fica responsável pelo pagamento do tributo é o tomador do serviço, e não o prestador. As regras para essa retenção, mais uma vez, variam de um município para outro.

Quando isso acontece, o prestador já recebe o pagamento pelo seu serviço com o valor do imposto descontado.

Quem paga o ISS retido na fonte?

Quem paga o ISS retido na fonte é o tomador do serviço, ou seja o contratante, e não o prestador, como acontece na maioria dos casos.

Como o ISS é utilizado?

O valor recolhido com o ISS é enviado aos cofres municipais e pode ser usado pela Prefeitura de diversas formas. A lei não estipula uma destinação específica para esses recursos, o que quer dizer que cada município os aplica da forma que achar melhor.

Conte com a Agilize!

Em resumo, o ISS é um tributo essencial para o funcionamento dos municípios, garantindo recursos para a administração pública local. Como vimos, seu correto recolhimento é fundamental para a regularidade fiscal das empresas e profissionais autônomos, evitando penalidades e complicações legais. 

Além do mais, compreender as regras desse imposto permite um melhor planejamento financeiro e tributário, garantindo que as obrigações sejam cumpridas de forma eficiente.

Lembre-se que conhecer as obrigações fiscais e tributárias e mantê-las em dia é essencial para evitar problemas com as autoridades, garantindo que a sua empresa funcione conforme a lei. E para isso você pode contar conosco!

A Agilize é a primeira contabilidade online do Brasil, e estamos ao seu lado em todos os momentos da sua jornada empreendedora — desde a abertura do CNPJ até a apuração mensal dos impostos e envio de declarações obrigatórias.

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