O que é imposto sobre serviços (ISS) e como calcular?
Quem empreende sabe que são muitas as obrigações fiscais e tributárias, o que inclui o pagamento de uma série de impostos. Um deles é o ISS, ou Imposto Sobre Serviço, que incide, como o nome indica, na prestação de serviço realizada tanto por empresas como por profissionais autônomos.
Será que o seu negócio precisa contribuir com esse imposto?
Você vai descobrir isso e tirar todas as suas dúvidas sobre o ISS aqui neste artigo, que é um guia completo sobre o imposto. Você vai entender o que é o ISS, como ele funciona, quem deve pagar, como é calculado e muito mais.
Acompanhe!
- O que é o Imposto Sobre Serviço (ISS)?
- Como funciona o Imposto Sobre Serviços
- Como calcular o ISS?
- Como pagar o Imposto Sobre Serviço?
- O que acontece com a empresa que não paga o ISS?
- Qual a diferença entre ISS e ICMS?
- Dúvidas frequentes sobre o Imposto Sobre Serviço
O que é o Imposto Sobre Serviço (ISS)?
O Imposto Sobre Serviço, ou ISS, é um imposto que incide sobre a prestação de serviços. Ele é um dos principais tributos municipais pagos por empresas e profissionais autônomos, recolhido pelas Prefeituras e pelo Distrito Federal.
Além de Imposto Sobre Serviço, ele também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Esse imposto é cobrado sobre praticamente todos os serviços prestados no Brasil, com raríssimas exceções. A sua alíquota vai de 2% a 5% do valor do serviço realizado, a depender do município onde a atividade aconteceu — mais para a frente, ainda neste artigo, vamos mostrar como funciona o cálculo do imposto!
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Como funciona o Imposto Sobre Serviços
O Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal, cobrado em todos os municípios brasileiros e no Distrito Federal. A alíquota, como você já sabe, pode variar de uma cidade para a outra e vale aquela do município em que o prestador de serviço se encontra — ainda que o serviço tenha sido prestado para um cliente de outra região.
Normalmente, o programa emissor de notas fiscais de cada município já indica qual alíquota deve ser usada. Assim, na hora de emitir o documento, o prestador de serviço não precisa se preocupar. Isso também evita erros na emissão da nota fiscal, o que pode trazer muitas dores de cabeça no futuro.
Na maioria dos casos, o ISS deve ser pago pelo prestador de serviço, mas pode acontecer do imposto ser retido na fonte — nesse caso, quem recolhe é o contratante. Mas, assim como acontece com a alíquota, isso também depende da legislação de cada município.
É por isso que é tão importante entender como esse imposto funciona e como ele é cobrado em cada localidade.
Quem deve pagar ISS
O ISS é regulamentado pela Lei Complementar 116/2003. O texto traz uma lista extensa de atividades sobre as quais o imposto incide, o que inclui, por exemplo, serviços de comunicação, programação, terapias, advocacia, entre outras coisas.
Em resumo, todas as empresas que prestam serviços no Brasil precisam pagar o Imposto Sobre Serviços. A única exceção é para serviços prestados no exterior, desde que tenham reflexos somente fora do país.
Em alguns municípios, outros serviços além dos prestados no exterior também podem ser isentos. Isso acontece porque o ISS é um imposto municipal, afinal. Ou seja, é a Prefeitura que decide quem é ou não isento do pagamento, e pode conferir esse status a qualquer tipo de serviço, caso julgue pertinente.
Por isso, para ter certeza de que precisa pagar ISS, não deixe de conversar com o seu contador ou conferir com a Prefeitura.
Alíquota do ISS
Outra coisa que o município também define é a alíquota do ISS. De acordo com a lei, ela pode variar de 2% a 5% sobre o valor do serviço prestado ou do faturamento mensal da empresa — mas quem define o percentual exato é a Prefeitura.
A única exceção é para o Microempreendedor Individual (MEI), que paga um valor mensal fixo de R$ 5 de ISS, independentemente de quanto fatura — desde que o seu faturamento esteja dentro do limite estipulado para esse tipo de empresa, que é de R$ 81 mil por ano.
Como calcular o ISS?
A gente sempre fala aqui no blog da Agilize que o Brasil tem um sistema tributário complexo, com muitas regras e exceções. E isso de fato se aplica à maioria dos impostos, mas não ao Imposto Sobre Serviços.
O ISS é um imposto simples, com regras muito claras e cálculo fácil. Para saber quanto cada empresa ou autônomo deve pagar, basta multiplicar o valor do serviço pela alíquota vigente no município.
No caso das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o imposto é calculado sobre o faturamento mensal, mas a conta é a mesma — basta multiplicar o valor do faturamento pela alíquota.
Quer um exemplo?
Imagine que você tem uma ME e, no final do mês, somou R$ 20 mil de faturamento com a prestação de serviços. Se a alíquota vigente no seu município é a máxima, de 5%, basta multiplicar esses valores:
- 20.000 x 0,05 = 1.000
Ou seja, o valor devido de ISS no final do mês é de R$ 1.000.
Mas como já falamos aqui, é comum que os sistemas de emissão de notas fiscais de cada município já façam o cálculo automático desse tributo, considerando a alíquota vigente. Assim, você não precisa se preocupar em fazer o cálculo a cada mês ou a cada serviço prestado.
Como pagar o Imposto Sobre Serviço?
Empresas de diferentes naturezas contribuem com o ISS de formas diferentes.
Microempreendedor Individual (MEI)
Quem é MEI faz o recolhimento mensal de um valor fixo, que é cobrado na mesma guia que os demais impostos que incidem sobre esse tipo de empresa — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI).
Empresas do Simples Nacional
O mesmo acontece com as empresas optantes pelo Simples Nacional, com a diferença de que o valor do imposto não é fixo, mas varia de acordo com o faturamento da empresa. Nesse caso, a alíquota do município é aplicada ao faturamento mensal da empresa e a cobrança é feita no DAS juntamente com os outros impostos devidos.
Outras empresas
Já as empresas que fazem parte do Lucro Real e do Lucro Presumido pagam o ISS a cada serviço prestado, de acordo com a tabela do município no qual a empresa está sediada.
Profissionais autônomos
Por fim, vamos falar sobre os profissionais autônomos, que são aqueles que não têm CNPJ, mas devem recolher o imposto sempre que houver prestação de serviço. Nesse caso, o profissional, a cada emissão de nota fiscal, receberá uma guia para o pagamento do Imposto Sobre Serviços.
O que acontece com a empresa que não paga o ISS?
O pagamento do ISS é uma obrigação de quem presta serviços do Brasil, seja empresa ou profissional autônomo. Dessa forma, aquele que não fizer o recolhimento do imposto está sujeito a penalidades como multa e cobrança de juros.
Em casos mais graves, o município pode abrir uma ação de execução fiscal contra a empresa, o que pode resultar na penhora de bens e valores em contas bancárias.
É muito importante manter o pagamento dos seus impostos em dia e uma contabilidade de confiança é essencial para isso!
Qual a diferença entre ISS e ICMS?
Bom, agora que você já conhece melhor o ISS, vamos falar um pouco sobre o ICMS? Esses dois impostos são bem comuns entre os empreendedores brasileiros e muitos acabam se confundindo, mas há diferenças bem claras entre eles.
Enquanto o ISS é o imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, o ICMS é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ele é estadual e incide sobre a venda e circulação de mercadorias em geral.
Entender a diferença é fácil. A empresa que somente presta serviços vai pagar o ISS, enquanto aquela que comercializa produtos vai pagar o ICMS.
Existem alguns casos em que empresas devem pagar os dois impostos. Um bom exemplo é um pet shop, que paga ISS sobre os serviços de banho e tosa, e ICMS sobre a venda de produtos como rações, remédios e brinquedos.
Mas se você tem uma empresa de marketing digital, por exemplo, e vende serviços de gestão de redes sociais, deve pagar somente o ISS. Assim como quem tem um mercadinho e vende produtos alimentícios somente deve pagar o ICMS.
Entendeu a diferença?
Dúvidas frequentes sobre o Imposto Sobre Serviço
Ainda tem alguma dúvida sobre o ISS? Veja, a seguir, as respostas para as dúvidas que mais recebemos aqui na Agilize sobre esse imposto!
O que é retenção de ISS?
A retenção de ISS acontece em alguns casos em que quem fica responsável pelo pagamento do tributo é o tomador do serviço, e não o prestador. As regras para essa retenção, mais uma vez, variam de um município para outro.
Quando isso acontece, o prestador já recebe o pagamento pelo seu serviço com o valor do imposto descontado.
Quem paga o ISS retido na fonte?
Quem paga o ISS retido na fonte é o tomador do serviço, ou seja o contratante, e não o prestador, como acontece na maioria dos casos.
Como o ISS é utilizado?
O valor recolhido com o ISS é enviado aos cofres municipais e pode ser usado pela Prefeitura de diversas formas. A lei não estipula uma destinação específica para esses recursos, o que quer dizer que cada município os aplica da forma que achar melhor.
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