Anexos do Simples Nacional 2025: o que você precisa saber sobre a tabela atual?

A sua empresa é tributada pelo Simples Nacional ou você pretende escolher esse regime de tributação? Então é muito importante você conhecer direitinho quais são os anexos do Simples Nacional e ficar por dentro das atualizações que aconteceram nos últimos anos.
A escolha do regime tributário é um dos fatores para o sucesso da sua micro ou pequena empresa e, por isso, é importante fazer essa escolha com muito cuidado. E nada melhor do que conhecer o regime a fundo antes de fazer a opção, não é mesmo?
Aqui neste artigo, você vai conhecer melhor as alíquotas e os anexos do Simples Nacional. Mas antes, vamos falar um pouco sobre o funcionamento desse modelo de tributação para que você não tenha nenhuma dúvida sobre ele.
Vamos lá?
- O que é o Simples Nacional?
- Quais sãos os anexos do Simples Nacional?
- O que é anexo III do Simples Nacional?
- Qual a diferença entre o anexo 3 e 5 do Simples?
- Como saber se a empresa é do anexo III ou V?
- Tabela dos anexos do Simples Nacional 2025
- Como calcular a alíquota do Simples Nacional e fazer o pagamento?
- Como saber qual dos anexos do Simples Nacional uma empresa se encaixa?
- Fator R: um detalhe importante sobre os anexos III e V do Simples Nacional
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que está disponível para micro e pequenas empresas brasileiras. A sua principal característica é a menor carga burocrática em relação aos outros regimes, que são o Lucro Presumido e o Lucro Real.
O Simples Nacional foi criado para simplificar a vida do empresário — daí vem o seu nome! As empresas que são optantes pelo Simples pagam todos os seus impostos em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). E só isso já torna o regime muito prático, pois evita que o empresário precise lidar com um grande volume de boletos e documentos.
Outra característica do Simples Nacional é que ele tem alíquotas menores do que os outros regimes, sendo também mais vantajoso financeiramente. Essas alíquotas variam de acordo com as atividades realizadas pela empresa e com a sua faixa de faturamento. E é aí que entram os famosos anexos do Simples Nacional.
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Quais são os anexos do Simples Nacional?
Todas as atividades que podem ser tributadas pelo regime tributário são consideradas pelos anexos do Simples Nacional estão divididas em 5 partes. E dentro de cada anexo há alíquotas diferentes para cada faixa de faturamento.
Se você não entendeu muito bem, não se preocupe, porque vamos trazer exemplos e mostrar as tabelas do Simples Nacional para que você veja como tudo funciona na prática.
A divisão dos anexos do Simples Nacional funciona assim:
- Anexo I: comércio
- Anexo II: indústria
- Anexo III: serviço
- Anexo IV: serviço
- Anexo V: serviço
Se você tem uma empresa que realiza mais de uma atividade, pode ser que ela seja tributada por dois anexos do Simples Nacional. Se você vende produtos, por exemplo, a venda será tributada pelo Anexo I, que traz atividades de comércio. E se também presta serviços, essas vendas serão tributadas por um dos três últimos anexos, a depender do tipo de serviço.
Entenda a variação de alíquotas no Simples Nacional
Dentro de cada um dos anexos do Simples Nacional, as alíquotas variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa. Quanto mais a empresa faturar, maior a alíquota. Isso faz com que o pagamento de impostos seja mais justo — quem fatura mais, paga mais.
As alíquotas para as primeiras faixas de faturamento de cada anexo variam de 4% a 15,5%, o que torna o Simples Nacional o regime mais vantajoso para empresas que se encaixam nessas categorias.
Mas fique de olho, porque a depender da sua atividade e do seu faturamento, pode ser que esse regime não seja a escolha mais inteligente. Por isso é importante conhecer bem os anexos do Simples Nacional e colocar tudo na ponta do lápis antes de tomar uma decisão.
O que é Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III do Simples Nacional é uma das tabelas de tributação que compõem esse regime simplificado de arrecadação de impostos no Brasil, voltado para micro e pequenas empresas.
Ele se aplica, em geral, a empresas que atuam no setor de prestação de serviços e que exercem atividades menos intensivas em mão de obra ou que não possuem um alto risco operacional.
A tabela do Anexo III determina as alíquotas iniciais de tributação que variam dependendo da faixa de receita bruta anual acumulada da empresa. À medida que o faturamento aumenta, também cresce a alíquota efetiva paga pela empresa.
Um aspecto fundamental do Anexo III é a forma como ele reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Dessa forma, o regime busca simplificar a vida dos empreendedores, reduzindo a burocracia associada à gestão tributária.
Qual a diferença entre o anexo 3 e 5 do Simples?
A principal diferença entre eles é que enquanto o Anexo III abrange atividades mais gerais de prestação de serviços e apresenta alíquotas iniciais mais baixas, o Anexo V aplica-se a atividades que demandam maior intensidade em mão de obra, como aquelas ligadas à consultoria, auditoria e outras profissões regulamentadas, como: medicina, psicologia, engenharia, entre outras. Além disso, as alíquotas do Anexo V também são mais elevadas.
Como saber se a empresa é do anexo III ou V?
Para identificar se a sua empresa deve ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional, é essencial realizar uma análise detalhada das atividades desempenhadas e do impacto do Fator R.
Cada atividade possui um código correspondente que indica em qual tabela do Simples Nacional a empresa deve se enquadrar. Por isso, consultar o CNAE é o primeiro passo para compreender se a atividade exercida se enquadra em um ou outro anexo.
Tabela dos anexos do Simples Nacional 2025
Agora vamos conhecer os anexos do Simples Nacional? A seguir, você vai conferir as tabelas de alíquotas vigentes em 2024 para cada um deles e saber quais são atividades que fazem parte de cada um.
Anexo I
Estão incluídas neste anexo atividades diversas relacionadas a comerciantes, lojistas e inclusive produtores que comercializam produtos.
Confira alguns exemplos!
- Horticultura;
- Distribuição de água por caminhões;
- Produção de ovos;
- Pesca de peixes em água salgada;
- Extração de minério de alumínio;
- Comércio a varejo de automóveis;
- Produção de carvão vegetal;
- Entre outras.
No Anexo I do Simples Nacional, a alíquota varia de 4% a 19%, a depender da faixa de faturamento da empresa nos últimos 12 meses. Entenda na tabela:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Faixa 1: Até R$ 180.0000,00 | 4% | – |
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II
Estão incluídas neste anexo fábricas, indústrias e empresas industriais, dentre outras atividades.
Veja alguns exemplos:
- beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais;
- frigoríficos;
- abatedouros;
- preservação de peixes, crustáceos e moluscos;
- fabricação de laticínios.
A alíquota do Anexo II do Simples Nacional varia de 4,5% a 30%.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Faixa 1: Até R$ 180.0000,00 | 4,5% | – |
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III
Neste anexo estão algumas atividades de serviços, como:
- acupuntura;
- podologia;
- academias; laboratórios;
- instalação, reparos e manutenção;
- agências de viagens;
- lotéricas;
- escritórios de contabilidade;
- entre outros.
Aqui, a alíquota varia de 6% a 33%. Conheça a tabela:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Faixa 1: Até R$ 180.0000,00 | 6% | – |
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
O Anexo IV do Simples Nacional também se refere à prestação de serviços, mas aqui entram atividades diferentes, como:
- serviço de limpeza;
- segurança;
- obras;
- construção de imóveis;
- serviços de pintura;
- perfuração e construção de poços;
- advocacia;
- entre outras atividades.
No Anexo IV, a alíquota vai de 4,5% a 33%.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Faixa 1: Até R$ 180.0000,00 | 4,5% | – |
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Este é outro anexo que traz atividades de prestação de serviço.
- Auditoria;
- Jornalismo;
- Tecnologia;
- Publicidade;
- Engenharia;
- Design;
- Tradução;
- Atividades veterinárias;
- Entre outras.
A alíquota deste anexo varia de 15,5% a 30,5%.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Faixa 1: Até R$ 180.0000,00 | 15,5% | – |
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Como calcular a alíquota do Simples Nacional e fazer o pagamento?
Agora que você já conhece os anexos do Simples Nacional, será mais fácil entender como é feito o cálculo dos impostos devidos.
Vamos a um exemplo?
Imagine que você tem uma pequena fábrica de laticínios e é tributado pelo Anexo II. Se a soma do faturamento da empresa nos últimos 12 meses for menor que R$ 180 mil, a alíquota que será aplicada será de 4,5%.
Ou seja, a cada mês, você pagará de impostos o valor correspondente a 4,5% do faturamento.
Mas se a sua empresa vende mais do que isso e você faturou R$ 300 mil nos últimos 12 meses, ela passa a ser tributada na segunda faixa do Anexo II, o que quer dizer que a alíquota sobe para 7,8%.
O valor mensal de impostos dentro dos anexos do Simples Nacional, então, será correspondente a R$ 7,8% do faturamento do período.
Ficou claro?
Apesar de ser importante entender como é feito o cálculo, se você é cliente Agilize não precisa se preocupar com isso no dia a dia. A apuração dos impostos é feita pelo nosso time, que, a cada mês, vai enviar o DAS — você só precisa fazer o pagamento para manter a sua empresa em dia com a Receita Federal!
Como saber em qual dos anexos do Simples Nacional uma empresa se encaixa?
Para saber em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa se encaixa, basta saber quais são os CNAEs cadastrados para o CNPJ. O CNAE, se você não sabe, é um código que identifica quais são as atividades exercidas por uma empresa. Cada atividade tem o seu CNAE correspondente. Ou seja, a empresa deve ter um CNAE para cada tipo de atividade que realiza.
O primeiro passo para saber em qual anexo do Simples Nacional a empresa se encaixa é consultar a lista de CNAEs. Depois, é só conferir a lista de atividades permitidas por cada anexo do Simples Nacional e encontrar o que corresponde a cada uma das suas atividades.
É importante deixar claro que nem todos os CNAEs podem ser tributados pelo Simples Nacional. Se você não achar a sua atividade em nenhum anexo, provavelmente ela precisa ser tributada pelo Lucro Presumido.
A lista com todas as atividades permitidas para o Simples Nacional está no texto da Lei Complementar 123 — e o seu contador também pode te ajudar com isso!
Fator R: um detalhe importante sobre os anexos III e V do Simples Nacional
Se a sua microempresa ou empresa de pequeno porte tributa pelo anexo III ou pelo anexo V, saiba que ela pode migrar entre os anexos do Simples Nacional, a depender do faturamento dos últimos 12 meses. É o chamado Fator R!
Ou seja, caso o seu negócio se enquadre no anexo III, no mês seguinte ele pode passar para o anexo V e vice-versa. Depende apenas do seu faturamento!
Essa oscilação vai ocorrer quando o Fator “R” (que é a relação entre folha de pagamento e faturamento dos últimos 12 meses) for maior que 28%.
Deu nó na cabeça? Então acompanha aqui:
- Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses)
Se o Fator R for igual ou superior a 28%, as atividades de prestação de serviços sujeitas à tabela do anexo V serão tributadas de acordo com o Anexo III e, assim, as alíquotas serão menores.
E quando essa razão for inferior a 28%, determinadas atividades dos anexos III serão tributadas de acordo com as alíquotas do Anexo V, pagando alíquotas maiores.
As atividades que constam nos anexos do Simples Nacional e estão sujeitas a essa situação são as seguintes:
- Arquitetura e urbanismo
- Fisioterapia
- Enfermagem e medicina, inclusive laboratorial
- Odontologia e prótese dentária
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional
- Acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
- Administração e locação de imóveis de terceiros
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
- Empresas montadoras de estandes para feiras
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
- Serviços de prótese em geral.
E agora que tal conhecer mais a Agilize?
Como vimos, os anexos do Simples Nacional têm um papel fundamental, classificando as empresas com base em suas atividades e determinando as alíquotas de acordo com o faturamento.
Está com dúvidas sobre qual o anexo ideal para sua empresa ou como calcular corretamente os impostos? A Agilize, a primeira contabilidade online do Brasil, está aqui para ajudar.
Solicite uma proposta logo abaixo e deixe a nossa contabilidade online facilitar a sua vida!
