Afinal, o que é o pró-labore e como realizar a sua retirada?

Pró-labore

Quem entra em uma sociedade empresarial deve se familiarizar com conceitos como o pró-labore e entender sua importância para o desenvolvimento do negócio.
Palavra com origem no latim e cujo significado é “pelo trabalho”, ele corresponde ao valor que um ou mais sócios administradores recebem pela suas atividades.
Nada mais justo, afinal, quem trabalha precisa receber um valor adequado pelo seu empenho e dedicação. Contudo, existem peculiaridades que fazem com que essa modalidade de remuneração seja diferente de um salário ou da participação nos lucros.É disso que trataremos nas próximas linhas, por isso, se você faz parte de uma empresa como sócio e tem dúvidas sobre o assunto, acompanhe com a maior atenção!

O que é o pró-labore?

Por definição, pró-labore é a parcela dos rendimentos de uma atividade empresarial repassada aos seus sócios e administradores como recompensa pelos seus serviços. E, sendo assim, sobre esse valor, incidem as esperadas contribuições para a seguridade social e para a Previdência.
A Solução de Consulta n.º 120, da Cosit, a Coordenação-Geral de Tributação da União, pode ser tomada como referência, já que prevê a incidência de encargos sobre o “salário” do empreendedor.
Assim, caso a empresa não informe ao fisco o que é pró-labore e o que é lucro, corre o risco de ver toda a receita tributada, portanto, é tarefa indispensável determinar os valores a serem pagos.

Afinal, é obrigatório ou não?

Excetuando-se a categoria Microempreendedor Individual (MEI), toda empresa legalmente constituída e que tenha um quadro societário deve definir um valor a título de pró-labore. O total a ser pago fica a critério dos próprios sócios, ou seja, eles têm liberdade para estipular a quantia que considerarem justa, conforme os termos expressos no artigo 12 da Lei nº 8.212/91.
O mínimo a ser retirado definido por lei é de R$ 1045,00, porém caberá à sociedade calcular um montante tendo como base a sua própria folha de pagamento. Afinal, sobre o pró-labore, incide 11% de contribuição para o INSS. Logo, quanto mais alto for, maior será esse encargo.

Qual a diferença para salário e distribuição dos lucros?

Embora nada impeça um sócio remunerado por pró-labore de receber décimo terceiro salário e ter suas férias pagas, na prática, esses direitos não são definidos por lei. Sendo assim, fica a cargo da própria sociedade determinar se seus integrantes receberão tais benefícios em seus pagamentos.
Outro aspecto muito importante e distintivo é que o pró-labore é considerado oficialmente — tendo em vista sua obrigatoriedade — o pagamento destinado ao sócio. Dessa forma, deve ser contabilizado à parte, até para garantir a devida tributação. Empresas que adotam apenas a distribuição dos lucros como instrumento de remuneração aos sócios acabam, assim, infringindo a lei.
O que se pode fazer, a título de elisão fiscal, é reduzir o valor pago como pró-labore e remunerar a sociedade de forma complementar pela distribuição de lucros, que é isento de imposto.

Por que é importante definir?

Como vimos, trata-se de uma obrigação definida por lei, sobre a qual recaem impostos e tributos destinados aos órgãos trabalhistas e previdenciários. Além disso, administrativamente, o pró-labore tem um efeito disciplinador. Com ele, acaba sendo inibido o hábito de retirar dinheiro do caixa da empresa.
É o que acontece em empresas sem controle financeiro adequado; ou seja, nelas, seus sócios acabam misturando contas pessoais com as do negócio. Esse é um costume extremamente nocivo às finanças do empreendimento, que pode até comprometer a sua liquidez em médio e longo prazo.
Definir o pró-labore, portanto, é a única forma de se enquadrar na lei e, ao mesmo tempo, impor aos sócios limites para as suas retiradas.

O que é preciso fazer para retirar o pró-labore?

Antes de entrarmos em detalhes sobre procedimentos de retirada, é bom voltar ao assunto da definição dos valores a serem pagos. Como agora você já sabe, não há lei que determine valores-limite — nem para cima, nem para baixo. Nesse caso, como chegar a um montante justo?
O mais comum nas empresas é estipular um valor conforme a sua própria folha de pagamento. Em outras palavras, a remuneração do sócio poderá ser igual à de alguém que fosse contratado para administrar. Por isso, uma boa alternativa é consultar as tabelas salariais das categorias correspondentes ou seguir as orientações do CFA sobre salários e honorários.
Dito isso, a retirada do pró-labore deverá ser feita de maneira controlada, preferencialmente em datas que coincidam com as dos pagamentos dos demais funcionários da empresa. Afinal, como um sócio-administrador é um trabalhador como outro qualquer, o mais sensato é determinar a frequência mensal para suas retiradas.
Assim, o controle financeiro é facilitado, ao mesmo tempo em que são evitadas retiradas indevidas por sócios menos conscientes. E, não menos importante, deve-se ter em conta que incidem tributos sobre o pró-labore.
Logo, esse é um aspecto importante na hora de estipular datas. Os sócios deverão acordar as condições para suas retiradas, preferencialmente documentando a decisão em cartório por meio de contrato inspecionado por um advogado.

O que mais é preciso saber?

Como uma obrigação prevista em lei, os termos que definem a remuneração por pró-labore precisam ser acordadas entre todos os sócios e constar no contrato social. É por isso que é recomendável, antes de determinar os valores, que cada sócio tenha suas responsabilidades muito bem definidas.
A remuneração pode também ser definida por meio de pesquisa de mercado, o que impessoaliza o processo e dilui a responsabilidade pela tomada de decisão. Outro aspecto que deve ser destacado é que os valores pagos como pró-labore devem ser sempre lançados em separado de eventuais distribuições de lucros. Essa é uma forma de evitar a tributação dos dividendos, que podem compor a remuneração dos sócios sem incidência de impostos.
Outra peculiaridade do pró-labore é que as empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional devem recolher INSS patronal em 20%, além dos 11% destinados ao INSS. É o que diz a Lei Complementar número 147/14, portanto, é mais um peso a ser adicionado ao orçamento de sua empresa, caso esteja nessa situação.
Vimos, neste artigo, a definição de pró-labore, quem deve receber e como fazer para não ficar à margem da lei em relação a esse aspecto. Esperamos que essas informações sejam úteis e ajudem ao longo da sua jornada empresarial!
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