Pró-labore: guia completo para empreendedores — como calcular, declarar e retirar corretamente

Todo mundo que trabalha em uma empresa deve receber uma remuneração justa pelas suas atividades Você é sócio de uma empresa e tem dúvidas sobre como deve ser remunerado pelo seu trabalho? O pró-labore é a resposta! Neste guia completo vamos explicar o que é pró-labore, como calcular, declarar, pagar e quais impostos estão envolvidos. Se você quer entender de forma simples e prática como cuidar dessa parte tão importante da vida empresarial, este conteúdo é pra você.
Confira abaixo os tópicos que vamos abordar:
- O que é pró-labore?
- Qual a diferença entre pró-labore e salário?
- Pró-labore x distribuição de lucros e dividendos
- É obrigatória a retirada do pró-labore?
- Como calcular pró-labore?
- Qual o valor mínimo para retirada de pró-labore?
- Impostos sobre o pró-labore
- Qual o comprovante de renda do pró-labore?
- Como declarar o pró-labore no IRPF?
O que é pró-labore?
A palavra “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”. No mundo empresarial, esse termo se refere à remuneração que os sócios-administradores recebem pelo trabalho executado na empresa. Em outras palavras, é o equivalente ao salário do sócio que atua diretamente na operação do negócio.
Mas atenção: pró-labore não é a mesma coisa que salário, nem deve ser confundido com a distribuição de lucros.
Ele é uma forma de compensar o esforço do sócio que, além de investir no negócio, também trabalha ativamente na empresa — seja na gestão, no comercial, no financeiro ou em qualquer outra área.
Qual a diferença entre pró-labore e salário?
Embora o pró-labore funcione como uma remuneração mensal, ele não garante os mesmos direitos trabalhistas que um salário pago a um funcionário CLT, como 13º, férias remuneradas, FGTS e outros benefícios.
Ou seja:
- O salário é pago a colaboradores contratados sob regime CLT, com todos os encargos e obrigações previstos pela legislação trabalhista.
- O pró-labore é pago aos sócios que exercem função administrativa, sendo obrigatório apenas o recolhimento de INSS e, em alguns casos, o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Pró-labore x distribuição de lucros e dividendos
Enquanto o pró-labore é uma compensação pelo trabalho, a distribuição de lucros ou dividendos é uma remuneração pelo capital investido na empresa.
Os lucros são repartidos entre os sócios de acordo com o contrato social e não sofrem incidência de INSS ou IRPF, desde que a empresa esteja com a contabilidade regular em dia.
Por isso, muitos empreendedores optam por retirar um pró-labore simbólico e complementar seus rendimentos com distribuição de lucros, já que essa forma de remuneração tem uma carga tributária menor.
É obrigatória a retirada do pró-labore?
Sim, a retirada do pró-labore é obrigatória e está estabelecida pela Lei 8.212/1991. A única exceção para essa regra é o MEI, ou Microempreendedor Individual.
Isso quer dizer que toda empresa legalmente constituída que não seja MEI deve definir um valor a título de pró-labore.
O total a ser pago fica a critério dos próprios sócios, que têm a liberdade de estipular a quantia que considerarem justa e que caiba no orçamento da empresa.
A única regra em relação a isso é que o valor do pró-labore não pode ser menor que o salário mínimo vigente.
Como calcular pró-labore?
Diferente de um salário CLT, o pró-labore não tem um valor fixo determinado por lei. No entanto, ele deve ser compatível com o mercado e proporcional ao cargo ocupado pelo sócio que exerce função ativa na empresa. Ou seja, não é possível estipular um valor simbólico só para constar.
O cálculo do pró-labore leva em conta:
- o porte e faturamento da empresa,
- o valor que o mercado paga para a função exercida,
- e o equilíbrio financeiro da empresa (inclusive em relação à distribuição de lucros).
Exemplo prático:
Imagine que João é sócio de uma empresa de marketing digital e também atua como diretor de operações. Ele pesquisou e viu que, no mercado, um diretor de operações em uma empresa do mesmo porte recebe em média R$ 8.000,00 por mês.
Após análise do faturamento e das despesas fixas, a empresa entende que pode arcar com esse valor. Então, o pró-labore mensal de João será de R$ 8.000,00.
Sobre esse valor incidem tributos obrigatórios, como o INSS (alíquota de 11%, ou seja, R$ 880,00) e, se aplicável, o IRRF, que depende do valor e das deduções permitidas.
Ou seja, João receberia:
Valor bruto do pró-labore: R$ 8.000,00
Desconto de INSS (11%): R$ 880,00
Valor líquido: R$ 7.120,00 (sem considerar IRRF)
⚠️ Importante: a empresa também tem encargos patronais sobre o pró-labore (20% de INSS patronal), o que deve ser incluído no planejamento financeiro.
Qual o valor mínimo para retirada de pró-labore?
Não há um valor mínimo definido por lei, mas o ideal é que o pró-labore cubra as necessidades básicas do sócio que depende dessa renda, esteja dentro da realidade financeira da empresa e evite o enquadramento como distribuição disfarçada de lucros, que pode ser alvo de fiscalização.
Além disso, vale lembrar que, para fins de contribuição ao INSS, o valor mínimo deve respeitar o salário mínimo vigente, pois é com base nele que são feitos os cálculos de recolhimento previdenciário.
Quanto retirar de pró-labore?
De modo geral, o recomendado é que o valor do pró-labore fique em torno de 10% a 12% do faturamento da empresa, no caso de empresas de pequeno e médio porte. Para prestadores de serviço, no entanto, o pró-labore costuma ser um pouco maior, já que esse tipo de negócio costuma ter custos menores.
Esses são alguns fatores que você deve considerar na hora de estipular o pró-labore:
- O faturamento da empresa;
- O percentual de lucro;
- A média de remuneração do mercado;
- A saúde financeira do empreendimento.
Uma pergunta a responder na hora de tomar a decisão é a seguinte: se esse sócio administrador fosse substituído por um funcionário, qual seria um salário justo?
Como deve ser realizado o pagamento?
O pró-labore deve ser feito com a ajuda do contador da sua empresa, que vai emitir uma declaração com base no valor definido Essa declaração é semelhante ao holerite recebido pelos funcionários e é essencial para o cumprimento de todas as obrigações fiscais.
Ele traz informações como:
- CNPJ e razão social da fonte pagadora;
- CPF e nome do sócio em questão;
- Número do INSS;
- Data do pagamento.
A forma mais segura de fazer o pagamento é por meio de transferência bancária da conta da empresa para a conta do sócio. A nossa dica é que você não transfira o pró-labore junto com a destruição de lucros — fazer as transferências separadas vai ajudar a manter a organização das contas.
Nos livros da empresa, o pagamento do pró-labore, como já falamos aqui, deve ser registrado como uma despesa administrativa. Já nos relatórios da contabilidade, ele é considerado uma despesa operacional.
Mas se você é cliente Agilize não precisa se preocupar com isso. Os nossos especialistas cuidam de toda a parte burocrática!
Impostos sobre o pró-labore
O pró-labore sofre a incidência de:
- INSS: alíquota de 11% sobre o valor bruto, recolhido via GPS (Guia da Previdência Social).
- IRPF: para pró-labores acima da faixa de isenção, com base na tabela progressiva da Receita Federal.
Já a empresa também tem encargos sobre o pró-labore, como o pagamento de 20% de INSS patronal, se for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Empresas do Simples Nacional podem ter regras diferenciadas, conforme o anexo em que se enquadram.
Qual é o comprovante de renda do pró-labore?
Essa é uma dúvida muito comum entre empresários, já que eles não recebem holerite como os funcionários. Caso seja necessário comprovar renda, é possível usar a Declaração do Imposto de Renda ou solicitar ao contador que emita uma declaração de pró-labore como comprovante.
Como declarar o pró-labore no IRPF?
O valor total recebido como pró-labore deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A própria empresa deve fornecer o informe de rendimentos, com os valores brutos recebidos e o total de impostos retidos na fonte (se houver).
Além disso, o contribuinte deve informar:
- O CNPJ da fonte pagadora (a empresa);
- O valor do INSS retido, se aplicável;
- Outros rendimentos recebidos, como lucros e dividendos, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
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Entender o que é pró-labore, como funciona e como retirá-lo corretamente é essencial para manter a organização financeira e a conformidade fiscal da sua empresa.
Com planejamento, você garante uma remuneração justa pelo seu trabalho como sócio e evita problemas com o Fisco.
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