Sociedade uniprofissional: como funciona e as vantagens desse tipo de empresa

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Existem diversos tipos de empresas no Brasil e, antes de abrir o seu negócio, você deve optar por um deles. Essa escolha deve considerar diversos pontos, como, por exemplo, a quantidade de sócios, já que é possível empreender sozinho ou em sociedade. A Sociedade Uniprofissional é uma das opções para quem empreende com sócios — ela pode ser formada por dois ou mais profissionais que atuem na mesma área.

Aqui neste conteúdo, você vai saber mais sobre esse tipo de empresa — o que é, como funciona, quais são as condições para abrir esse tipo de sociedade e como ela é tributada.

Vamos lá?

  1. O que é sociedade uniprofissional?
  2. Por que abrir uma sociedade uniprofissional?
  3. Qual a diferença entre sociedade uniprofissional e sociedade limitada?
  4. Quais as condições para abrir uma sociedade uniprofissional?
  5. Tudo o que você precisa saber sobre o ISS Unipessoal
  6. Como abrir uma sociedade uniprofissional?
  7. Vale a pena abrir sociedade uniprofissional?

O que é sociedade uniprofissional?

A sociedade uniprofissional é aquela cujos sócios são habilitados ao exercício da mesma atividade. Além disso, eles prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, e assumem responsabilidade pessoal sobre as suas atividades.

Isso quer dizer que, para abrir esse tipo de empresa, os dois sócios precisam atuar na mesma categoria – como dois médicos, por exemplo.

Por que abrir uma sociedade uniprofissional?

A grande vantagem de abrir uma sociedade uniprofissional é que ela permite a adoção de um regime tributário especial, com recolhimento de Impostos Sobre Serviço (ISS) fixo.

Nos outros tipos de empresa, o ISS é cobrado conforme o faturamento do negócio. Ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior o valor do imposto a ser pago.

No ISS normal, aplicado a empresas de outras naturezas jurídicas, a alíquota varia de 3% a 5%, a depender do município (já que esse é um imposto administrado pelas Prefeituras). Na sociedade unipessoal esse valor é fixo e pode variar de uma região para a outra.

Com isso, a depender do faturamento da empresa, a sociedade uniprofissional pode ser bem mais vantajosa, já que é possível ter uma carga tributária menor quando se trata do ISS.

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Qual a diferença entre sociedade uniprofissional e sociedade limitada?

A sociedade limitada é outra opção de natureza jurídica para quem empreende com sócios. Esse é o tipo de empresa mais comum no Brasil e sua principal característica é que cada um dos sócios tem responsabilidade proporcional ao capital investido.

Ou seja, o sócio que investiu 15% do valor do capital social da empresa tem 15% das responsabilidades – e recebe 15% dos lucros. A quantidade de sócios e a participação de cada um varia de um negócio para o outro e isso deve estar registrado no Contrato Social da Empresa.

Outra característica da sociedade limitada é que, nela, os bens pessoais dos sócios são protegidos em casos de falência ou dívidas da empresa — afinal, como o nome indica, a responsabilidade de cada um é limitada ao valor da sua participação no negócio.

E qual a diferença entre sociedade uniprofissional e sociedade limitada unipessoal?

Já a sociedade limitada unipessoal, conhecida como SLU, é um tipo de empresa voltado para quem empreende sozinho. Essa é a principal diferença entre a SLU e a sociedade uniprofissional, que deve ser formada por, pelo menos, dois profissionais.

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Quais as condições para abrir uma sociedade uniprofissional?

Para abrir uma sociedade uniprofissional e usufruir dos benefícios desse tipo de empresa, é preciso atender a alguns critérios.

Esses critérios, mais uma vez, podem variar de um município para o outro.

Como exemplo, vamos mostrar aqui as regras para a cidade de São Paulo. Para abrir uma sociedade uniprofissional na capital paulista, a empresa não pode:

  • ter pessoas jurídicas como sócios;
  • ser sócia de outra empresa;
  • desenvolver atividades diferentes daquelas que os sócios estejam habilitados profissionalmente;
  • ter sócios que apenas participem como investidores ou administradores;
  • terceirizar serviços relacionados à atividade-fim da empresa;
  • se caracterizar como sociedade empresária;
  • optar pelo Simples Nacional;
  • explorar mais de uma atividade de prestação de serviço;
  • ser filial, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento relacionado a sociedade sediada no exterior.

Para quais profissionais esse tipo de empresa é indicado?

A sociedade unipessoal é indicada para profissionais que tenham suas atividades regulamentadas por órgãos competentes, como o CRM, OAB, CREA, CREFITO, etc.

Ou seja, ela pode ser aberta por sócios, médicos, engenheiros, advogados, contadores, psicólogos, administradores, fisioterapeutas, entre outros.

Como já falamos, para ter esse tipo de empresa é preciso que todos os sócios tenham a mesma profissão e prestem serviços relacionados à sua área de formação.

Tudo o que você precisa saber sobre o ISS Unipessoal

Como você já sabe, a tributação diferenciada do ISS é o principal diferencial da sociedade unipessoal. Saiba mais sobre isso!

Significado

O ISS, ou Imposto Sobre Serviço, é um dos tributos com maior carga mensal para as empresas. Normalmente, ele é cobrado de forma proporcional ao faturamento do negócio — ou seja, quanto mais a empresa fatura com a prestação de serviços, maior o valor do imposto.

Na sociedade unipessoal, como já falamos aqui, o ISS tem valor fixo, que pode ser mensal, trimestral, semestral ou até mesmo anual, a depender do município. E isso pode ser muito vantajoso financeiramente para alguns negócios!

Como fazer o cálculo

O cálculo do ISS para a sociedade uniprofissional é feito a partir de faixas de faturamento e considera também a quantidade de sócios.

Os valores variam de uma região para a outra e, para o exemplo, vamos usar as faixas consideradas pelo município de São Paulo:

FaixaReceita MensalNúmero de sócios na empresa
IR$ 1.995,26até 5 sócios
IIR$ 5.000,00de 6 a 10 sócios
IIIR$ 10.000,00de 11 a 20 sócios
IVR$ 20.000,00de 21 a 30 sócios
VR$ 30.000,00de 31 a 50 sócios
VIR$ 40.000,00de 51 a 100 sócios
VIIR$ 60.000,00mais de 100 sócios

Para a apuração, é preciso somar progressivamente os produtos entre as faixas de receita bruta obtidas e a alíquota incidente sobre o serviço prestado.

Quais os formatos possíveis para a sociedade uniprofissional?

Existem dois formatos possíveis para uma sociedade uniprofissional:

  • Sociedade simples pura: é uma sociedade por quotas, destinada a atividades não empresariais, como trabalhos intelectuais, de natureza científica, literária ou artística e, de forma facultativa, atividades rurais;
  • Sociedade simples limitada.

A diferença entre os dois formatos está na possibilidade do sócio contribuir apenas com serviços e na responsabilização por dívidas da sociedade. Na sociedade simples, os sócios podem responder pelas dívidas caso os bens da sociedade não sejam suficientes, enquanto na sociedade limitada a responsabilização de cada sócio é limitada ao valor de sua quota.

Como abrir uma sociedade uniprofissional?

O primeiro passo para abrir uma sociedade uniprofissional é verificar se você atende a todas as condições estabelecidas pelo seu município para a abertura desse tipo de empresa.

Depois, o passo é semelhante ao de abertura de outros tipos de empresa — é preciso elaborar o Contrato Social, registrar a empresa nos órgãos competentes, receber o CNPJ e conseguir todos os alvarás necessários para o funcionamento do negócio.

Para isso, é essencial contar com uma contabilidade especializada.

Vale a pena abrir sociedade uniprofissional?

A verdade é que não existe uma única resposta possível para essa pergunta. Afinal, nem sempre o ISS fixo terá um valor menor do que o ISS normal. 

Para saber se vale a pena abrir esse tipo de empresa, o mais indicado é contar com o apoio de uma contabilidade de confiança, que poderá fazer simulações e avaliar o caso e forma individual para, assim, indicar a natureza jurídica mais vantajosa para a empresa.

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Além disso, a contabilidade garante que a empresa funcione o tempo dentro da legalidade, com todas as suas obrigações fiscais e contábeis sendo cumpridas — afinal, você não quer começar um negócio tendo problemas com a Receita Federal, não é?

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