Sociedade uniprofissional: como funciona e as vantagens desse tipo de empresa
Existem diversos tipos de empresas no Brasil e, antes de abrir o seu negócio, você deve optar por um deles. Essa escolha deve considerar diversos pontos, como, por exemplo, a quantidade de sócios, já que é possível empreender sozinho ou em sociedade. A Sociedade Uniprofissional é uma das opções para quem empreende com sócios — ela pode ser formada por dois ou mais profissionais que atuem na mesma área.
Aqui neste conteúdo, você vai saber mais sobre esse tipo de empresa — o que é, como funciona, quais são as condições para abrir esse tipo de sociedade e como ela é tributada.
Vamos lá?
- O que é sociedade uniprofissional?
- Por que abrir uma sociedade uniprofissional?
- Qual a diferença entre sociedade uniprofissional e sociedade limitada?
- Quais as condições para abrir uma sociedade uniprofissional?
- Tudo o que você precisa saber sobre o ISS Unipessoal
- Como abrir uma sociedade uniprofissional?
- Vale a pena abrir sociedade uniprofissional?
O que é sociedade uniprofissional?
A sociedade uniprofissional é aquela cujos sócios são habilitados ao exercício da mesma atividade. Além disso, eles prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, e assumem responsabilidade pessoal sobre as suas atividades.
Isso quer dizer que, para abrir esse tipo de empresa, os dois sócios precisam atuar na mesma categoria – como dois médicos, por exemplo.
Por que abrir uma sociedade uniprofissional?
A grande vantagem de abrir uma sociedade uniprofissional é que ela permite a adoção de um regime tributário especial, com recolhimento de Impostos Sobre Serviço (ISS) fixo.
Nos outros tipos de empresa, o ISS é cobrado conforme o faturamento do negócio. Ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior o valor do imposto a ser pago.
No ISS normal, aplicado a empresas de outras naturezas jurídicas, a alíquota varia de 3% a 5%, a depender do município (já que esse é um imposto administrado pelas Prefeituras). Na sociedade unipessoal esse valor é fixo e pode variar de uma região para a outra.
Com isso, a depender do faturamento da empresa, a sociedade uniprofissional pode ser bem mais vantajosa, já que é possível ter uma carga tributária menor quando se trata do ISS.
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Qual a diferença entre sociedade uniprofissional e sociedade limitada?
A sociedade limitada é outra opção de natureza jurídica para quem empreende com sócios. Esse é o tipo de empresa mais comum no Brasil e sua principal característica é que cada um dos sócios tem responsabilidade proporcional ao capital investido.
Ou seja, o sócio que investiu 15% do valor do capital social da empresa tem 15% das responsabilidades – e recebe 15% dos lucros. A quantidade de sócios e a participação de cada um varia de um negócio para o outro e isso deve estar registrado no Contrato Social da Empresa.
Outra característica da sociedade limitada é que, nela, os bens pessoais dos sócios são protegidos em casos de falência ou dívidas da empresa — afinal, como o nome indica, a responsabilidade de cada um é limitada ao valor da sua participação no negócio.
E qual a diferença entre sociedade uniprofissional e sociedade limitada unipessoal?
Já a sociedade limitada unipessoal, conhecida como SLU, é um tipo de empresa voltado para quem empreende sozinho. Essa é a principal diferença entre a SLU e a sociedade uniprofissional, que deve ser formada por, pelo menos, dois profissionais.
Quais as condições para abrir uma sociedade uniprofissional?
Para abrir uma sociedade uniprofissional e usufruir dos benefícios desse tipo de empresa, é preciso atender a alguns critérios.
Esses critérios, mais uma vez, podem variar de um município para o outro.
Como exemplo, vamos mostrar aqui as regras para a cidade de São Paulo. Para abrir uma sociedade uniprofissional na capital paulista, a empresa não pode:
- ter pessoas jurídicas como sócios;
- ser sócia de outra empresa;
- desenvolver atividades diferentes daquelas que os sócios estejam habilitados profissionalmente;
- ter sócios que apenas participem como investidores ou administradores;
- terceirizar serviços relacionados à atividade-fim da empresa;
- se caracterizar como sociedade empresária;
- optar pelo Simples Nacional;
- explorar mais de uma atividade de prestação de serviço;
- ser filial, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento relacionado a sociedade sediada no exterior.
Para quais profissionais esse tipo de empresa é indicado?
A sociedade unipessoal é indicada para profissionais que tenham suas atividades regulamentadas por órgãos competentes, como o CRM, OAB, CREA, CREFITO, etc.
Ou seja, ela pode ser aberta por sócios, médicos, engenheiros, advogados, contadores, psicólogos, administradores, fisioterapeutas, entre outros.
Como já falamos, para ter esse tipo de empresa é preciso que todos os sócios tenham a mesma profissão e prestem serviços relacionados à sua área de formação.
Tudo o que você precisa saber sobre o ISS Unipessoal
Como você já sabe, a tributação diferenciada do ISS é o principal diferencial da sociedade unipessoal. Saiba mais sobre isso!
Significado
O ISS, ou Imposto Sobre Serviço, é um dos tributos com maior carga mensal para as empresas. Normalmente, ele é cobrado de forma proporcional ao faturamento do negócio — ou seja, quanto mais a empresa fatura com a prestação de serviços, maior o valor do imposto.
Na sociedade unipessoal, como já falamos aqui, o ISS tem valor fixo, que pode ser mensal, trimestral, semestral ou até mesmo anual, a depender do município. E isso pode ser muito vantajoso financeiramente para alguns negócios!
Como fazer o cálculo
O cálculo do ISS para a sociedade uniprofissional é feito a partir de faixas de faturamento e considera também a quantidade de sócios.
Os valores variam de uma região para a outra e, para o exemplo, vamos usar as faixas consideradas pelo município de São Paulo:
Faixa | Receita Mensal | Número de sócios na empresa |
I | R$ 1.995,26 | até 5 sócios |
II | R$ 5.000,00 | de 6 a 10 sócios |
III | R$ 10.000,00 | de 11 a 20 sócios |
IV | R$ 20.000,00 | de 21 a 30 sócios |
V | R$ 30.000,00 | de 31 a 50 sócios |
VI | R$ 40.000,00 | de 51 a 100 sócios |
VII | R$ 60.000,00 | mais de 100 sócios |
Para a apuração, é preciso somar progressivamente os produtos entre as faixas de receita bruta obtidas e a alíquota incidente sobre o serviço prestado.
Quais os formatos possíveis para a sociedade uniprofissional?
Existem dois formatos possíveis para uma sociedade uniprofissional:
- Sociedade simples pura: é uma sociedade por quotas, destinada a atividades não empresariais, como trabalhos intelectuais, de natureza científica, literária ou artística e, de forma facultativa, atividades rurais;
- Sociedade simples limitada.
A diferença entre os dois formatos está na possibilidade do sócio contribuir apenas com serviços e na responsabilização por dívidas da sociedade. Na sociedade simples, os sócios podem responder pelas dívidas caso os bens da sociedade não sejam suficientes, enquanto na sociedade limitada a responsabilização de cada sócio é limitada ao valor de sua quota.
Como abrir uma sociedade uniprofissional?
O primeiro passo para abrir uma sociedade uniprofissional é verificar se você atende a todas as condições estabelecidas pelo seu município para a abertura desse tipo de empresa.
Depois, o passo é semelhante ao de abertura de outros tipos de empresa — é preciso elaborar o Contrato Social, registrar a empresa nos órgãos competentes, receber o CNPJ e conseguir todos os alvarás necessários para o funcionamento do negócio.
Para isso, é essencial contar com uma contabilidade especializada.
Vale a pena abrir sociedade uniprofissional?
A verdade é que não existe uma única resposta possível para essa pergunta. Afinal, nem sempre o ISS fixo terá um valor menor do que o ISS normal.
Para saber se vale a pena abrir esse tipo de empresa, o mais indicado é contar com o apoio de uma contabilidade de confiança, que poderá fazer simulações e avaliar o caso e forma individual para, assim, indicar a natureza jurídica mais vantajosa para a empresa.
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