Requerimento de Empresário: saiba como fazer do jeito certo!

O que é necessário para formalizar uma empresa? Esse é um questionamento bastante comum aos empreendedores iniciantes, e para que ele seja respondido é fundamental conhecer os documentos exigidos neste processo, como o requerimento de empresário.

Assim como todo documento formal, o preenchimento do requerimento de empresário envolve várias particularidades e especificações a serem preenchidas, gerando diversas dúvidas.

Se você quer saber para que serve esse documento e como ele pode ser utilizado pela sua empresa, continue a leitura!

O que é o Requerimento de Empresário?

O requerimento de empresário é um documento utilizado para o registro das empresas individuais no Brasil, substituindo o famoso contrato social no processo de legalização do negócio. Ele serve para identificar as empresas individuais no ato de formalização na Junta Comercial de cada estado, órgão responsável pela regularização de empresas.

E para evitar que você preencha esse documento de maneira incorreta, nós separamos quais informações constam e precisam ser alocadas no requerimento.

Quais informações constam em um Requerimento Empresarial Preenchido? 

Existem duas categorias de informações que devem ser alocadas pelo empresário (ou seu representante), sendo a primeira os dados referentes ao empreendedor e a segunda os dados relativos ao negócio.

Informações do dono

Dentre as informações relacionadas ao dono da empresa, estão:

  • Nome do empresário (sem abreviaturas);
  • Nacionalidade;
  • Estado civil;
  • Sexo;
  • Regime de partilha de bens (caso seja casado);
  • Filiação (nome do pai e da mãe);
  • Data de nascimento;
  • Número da identidade;
  • Órgão emissor;
  • Unidade Federativa (UF);
  • Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
  • Endereço.

Ao realizar a solicitação de registro do requerimento, é essencial que você tenha todas essas informações disponíveis.

Informações da empresa

Além das informações do empresário, alguns dados do negócio serão necessários, como:

Para te ajudar a entender esse documento de uma maneira mais simples, você pode analisar o modelo abaixo, disponibilizado pela JUCEP (Junta Comercial do Estado da Paraíba).

Qual a diferença do Requerimento do Empresário para o Contrato Social da empresa?

Agora que você já sabe o que é o requerimento de empresário e como ele deve ser preenchido, é preciso saber se esse é o documento necessário para a legalização da sua empresa.

Mas como assim?

É muito comum que as pessoas considerem que o requerimento de empresário e o contrato social possuem o mesmo significado e podem ser utilizados da mesma maneira, já que são documentos que, na prática, possuem uma mesma finalidade.

E é aí que está o erro!

Enquanto o contrato social é documento utilizado para formalizar empresas que possuem mais de um sócio em seu quadro, o requerimento de empresário só deve ser utilizado por empresas que possuem uma única pessoa como sócia do negócio, caracterizadas como empresas individuais.

Além disso, diferentemente do contrato social, o requerimento empresarial é um documento padrão com a impossibilidade de inserir ou excluir cláusulas. Dessa maneira, ele não pode ser alterado após o seu registro formalizado.

Por isso, antes mesmo de realizar a solicitação do registro do requerimento, você precisará observar em que tipo de empresa o seu negócio está enquadrado.

Entenda o que caracteriza o tipo de empresa “Empresário Individual”

Como o nome já indica, as empresas que possuem a constituição de empresário individual são caracterizadas pela presença de apenas uma pessoa como titular do negócio, sendo um modelo bastante conhecido também como firmas individuais.

Esse é um dos principais tipos utilizados por empresários que estão iniciando um negócio “solo”, sem contar com a participação de outros sócios e bastante comum para alguns tipos de profissionais, como autônomos.

Nesse tipo de empresa, a responsabilidade do dono é ilimitada.

E o que isso significa?

Caso a empresa possua dívidas que não possui a capacidade de pagar, o patrimônio pessoal do sócio será utilizado para realizar a quitação. 

Assim, os bens e valores que pertencem à pessoa física (o sócio) poderão ser comprometidos e utilizados para suprir as necessidades da pessoa jurídica (o negócio).

Além disso, é importante lembrar que essa modalidade de empresa exige o cumprimento de alguns critérios:

  • O dono deverá ser maior de 18 anos ou ser emancipado;
  • Não é permitida a transferência da empresa para outros titulares, acontecendo apenas em situação de falecimento ou autorização judicial;
  • Profissões relacionadas a áreas técnicas e específicas não podem ser registradas nessa modalidade, como: engenheiros, arquitetos, médicos, veterinários, contadores, advogados, dentistas, economistas, enfermeiros, etc.

Atenção empreendedor: até o início de 2021, era comum que existisse a confusão entre empresas individuais e o modelo EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). No entanto, com o objetivo de diminuir a burocratização dos processos, a Lei 14.195/21 estabeleceu o fim desta modalidade através do art. 41:

“Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

Assim, todas as empresas caracterizadas como EIRELI foram transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal, a conhecida SLU.

Conheça outros tipos de empresa que existem e se situe!

Além da modalidade de empresário individual, existem diversas categorias de empresas no Brasil, que se diferenciam na quantidade de sócios, características de responsabilidades e teto de faturamento.

Dentre elas, estão:

  • Sociedade Simples;
  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Anônima;
  • MEI.

Antes de decidir qual o melhor tipo de constituição para o seu negócio, é essencial consultar um serviço de assessoria contábil para tomar a melhor decisão e evitar possíveis alterações, além do pagamento de tributos sem a real necessidade.

E para te ajudar a entender as diferenças entre as modalidades, você pode assistir esse conteúdo no canal da Agilize no YouTube!

Antes de continuar esse assunto, vamos relembrar 2 pontos:

  1. Empresas que possuem a classificação “individual” utilizam o requerimento de empresário para o ato de formalização;
  2. As demais empresas que têm mais de uma pessoa em seu quadro societário fazem o uso do contrato social.

Revisão feita, podemos seguir!

Sociedade Simples

As empresas de sociedade simples são as mais recomendadas para a realização de atividades de caráter intelectual e especializado, como médicos, arquitetos, dentistas, etc — já que nesses tipos de negócio é comum a presença de mais de um sócio exercendo a mesma atividade. 

Além disso, as empresas de sociedade simples ainda podem ser divididas em duas categorias:

  • Sociedade Simples Pura: não existe a separação dos bens dos sócios com o patrimônio do negócio;
  • Sociedade Simples Limitada: os bens dos sócios não são envolvidos no patrimônio da empresa.

Sociedade Empresária Limitada

Esse é o tipo de sociedade mais adotado pelos empresários, já que a sua principal característica é de que os bens pessoais do sócio não são tomados ao patrimônio da empresa em casos de dívidas que não podem ser quitadas.

No entanto, é importante lembrar que existem casos em que, sim, os bens pessoais dos sócios podem ser envolvidos no patrimônio da empresa.

E quais são esses casos? 

Situações comprovadas de má-fé, sonegação fiscal, estelionato, fraude contra credores, confusão patrimonial, dívidas trabalhistas, etc.

Sociedade Limitada Unipessoal

Apesar de ser classificada como um tipo de sociedade, na modalidade de Sociedade Limitada Unipessoal não é preciso ter sócios para a sua abertura. 

Na SLU, o patrimônio pessoal do empreendedor é separado do patrimônio do negócio, não sendo atingido em casos de incapacidade de quitação de obrigações.

Esse modelo foi criado pela Medida Provisória 881/2019, e era bastante confundido com a antiga EIRELI. 

No entanto, a principal diferença entre as duas modalidades é o valor do capital social exigido para a sua abertura, já que a EIRELI solicitava uma quantia mais elevada para o empreendedor.

Sociedade Anônima

As sociedades anônimas são constituídas por dois ou mais sócios em seu quadro, no qual todos possuem responsabilidade limitada sobre a empresa.

Estabelecida pela Lei 6.404/76, na modalidade S.A. o capital é dividido em ações entre os sócios (os famosos acionistas). Assim, o controle majoritário da empresa será direcionado para o acionista que possui mais de 51% do capital social da empresa.

Esse tipo de sociedade tem algumas particularidades e obrigatoriedades específicas que as diferenciam as demais categorias, como:

  • Realizações de assembleias gerais;
  • Formação de conselho administrativo e fiscal;
  • Constituição da diretoria.

E agora uma pergunta muito comum: é possível para qualquer pessoa comprar a participação em sociedades anônimas?

A resposta é: depende! Sabe por que?

Dentro dessa categoria ainda existem duas divisões: sociedades anônimas de capital aberto e capital fechado.

A S.A. de capital aberto permite que as suas ações sejam negociadas e comercializadas na Bolsa de Valores, diferentemente das sociedades de capital fechado, na qual a negociação não pode ser realizada para o público externo, ocorrendo apenas entre acionistas e pessoas próximas da direção.

MEI

E por último (mas não menos importante), a já bastante conhecida MEI.

O modelo MEI (Micro Empreendedor Individual) foi criado em 2009 com o objetivo de incentivar os milhares de empreendedores informais ao redor do país a legalizar seus negócios. Dessa forma, a modalidade se apresentou como uma solução simples e sem muita burocracia.

Ao se formalizar como MEI, os pequenos empresários passaram a usufruir dos benefícios que a regulamentação permite, como a emissão de notas fiscais e alguns benefícios previdenciários.

Para isso, o micro empreendedor possui a obrigação de realizar mensalmente o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que pode variar de R$ 56,00 a R$ 61,00 (valores referentes a outubro de 2021).

Neste documento, estão destrinchados os valores relativos a impostos como INSS (contribuição referente à Seguridade Social do empreendedor), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza).

Até outubro de 2021, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, com uma média mensal de R$ 6.750,00. Assim, caso o empreendedor ultrapasse o teto de faturamento, deverá realizar a migração da empresa para uma outra classificação.

Dito tudo isso, e agora: Como tirar o requerimento de empresário?

Chegou a hora de colocar a mão na massa!

Depois de descobrir o que é e quais as informações devem constar no requerimento de empresário individual, é preciso realizar a solicitação para que o documento seja emitido.

Nesse momento, contar com a orientação e apoio de uma contabilidade especializada é fundamental!

Assim, você estará evitando diversos problemas e dores de cabeça com os órgãos públicos.

Documentos necessários para emitir o Requerimento de Empresário

Como já falamos, existem algumas informações necessárias para o preenchimento do requerimento de empresário individual.

Ao realizar a solicitação de registro, o empreendedor deverá possuir os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do RG e CPF do empresário;
  • Documento original de consulta de viabilidade deferida ou a pesquisa de nome empresarial;
  • DBE (Documento Básico de Entrada).

Para que o registro do documento possa ser finalizado, será solicitada a assinatura do empresário com data especificada.

A partir da apresentação da documentação necessária, o registro do requerimento poderá ser solicitado sem nenhum problema!

A importância de fazer o seu Requerimento de Empresário direitinho. Se ligue!

A legalização da empresa oferece diversos benefícios tanto para o negócio quanto para o empresário:

  • Possibilita o recebimento de benefícios previdenciários;
  • Viabiliza o acesso a crédito em bancos;
  • Aumenta as chances de fechar melhores negociações com fornecedores;
  • Evita problemas fiscais;
  • Permite a emissão de notas.

E o requerimento de empresário individual é o primeiro passo!

Como você já sabe, este é um documento padrão que não pode ser alterado. 

Portanto, durante a realização do processo de preenchimento, cada uma das informações deve ser conferida, confirmadas e alocadas de maneira que o empreendedor não venha a ter futuros problemas com a documentação do negócio.

Por isso, a melhor solução é buscar a ajuda de uma contabilidade especializada.

Vai abrir uma empresa? Conheça a Agilize Contabilidade Online!

Você já percebeu que o requerimento de empresário individual é um documento essencial para a regulamentação e bom funcionamento de toda empresa que está iniciando suas atividades.

No entanto, existem diversas outras particularidades envolvidas no processo de abertura de um negócio, e poder contar com o suporte e orientação de uma contabilidade especializada em abertura de empresas é essencial para que todo o processo seja realizado da melhor forma.

Com a Agilize você vai contar com um time de especialistas focados em trazer mais e melhores resultados para os nossos clientes, trabalhando com as melhores soluções em contabilidade online no Brasil.

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