O que é natureza jurídica e como escolher a sua?
Se você está abrindo uma empresa ou pretende fazer isso em breve, certamente se deparou com o termo natureza jurídica. Mas você sabe o que isso significa e como escolher uma para o seu negócio?
Se não sabe, não se preocupe. Você não é a única pessoa a ter esse tipo de dúvida, que é muito comum entre empreendedores iniciantes.
E aqui neste conteúdo, você vai encontrar tudo o que precisa sobre o assunto — vai descobrir o que é natureza jurídica, quais são os principais tipos e saber como escolher a sua.
Continue lendo!
- Entenda o conceito de natureza jurídica
- Tipos de natureza jurídica de uma empresa
- Tabela de natureza jurídica
- Passo a passo para escolher a natureza jurídica do seu negócio
- Onde encontrar a natureza jurídica?
Entenda o conceito de natureza jurídica
A natureza jurídica da empresa é o regime jurídico em que ela se enquadra. Isso indica quais exigências e regras o negócio deverá seguir e a quais benefícios terá direito.
A decisão sobre a natureza jurídica deverá ser tomada no momento de abertura da empresa e ela depende de uma série de fatores, como a quantidade de sócios, a participação de cada um deles dentro do negócio, capital social, entre outras coisas.
A escolha deve ser feita com muito cuidado, pois a natureza jurídica também indica quais são as possibilidades de regime tributário, o que influencia diretamente na forma como a empresa será tributada e, consequentemente, na sua saúde financeira.
Se você ainda não entendeu muito bem o que é natureza jurídica, não se preocupe. A seguir, vamos explicar quais são os principais e, com esses exemplos, o conceito ficará mais claro.
Tipos de natureza jurídica de uma empresa
Existem muitos tipos de natureza jurídica e não vamos falar sobre todos aqui. Mas, a seguir, você vai saber mais sobre os principais, que são os mais comuns no Brasil.
Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual, ou MEI, é a natureza jurídica mais simples disponível. Esse tipo de empresa tem pouquíssimas obrigações — pagar os impostos mensalmente e enviar uma vez por ano a Declaração Anual do MEI.
Outra característica do MEI é a baixa carga tributária. O empreendedor paga um valor mensal fixo, que fica em torno de R$ 90, independentemente o seu faturamento.
Mas, para usufruir de todos esses benefícios, é preciso atender a uma série de critérios, como faturar até R$ 81 mil por ano, praticar atividades de natureza comum e ter até um funcionário, entre outras coisas.
Empresa Individual
A Empresa Individual (EI) é uma natureza jurídica para quem empreende sozinho. Uma das suas características é que não é possível separar o patrimônio pessoal do empresário do patrimônio do negócio.
Isso quer dizer que, em caso de dívida, os bens pessoais do empresário poderão ser usados para quitá-las.
Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é outra possibilidade de natureza jurídica para quem não tem sócios, mas com a vantagem da responsabilidade limitada do empresário — o que quer dizer que o seu patrimônio pessoal fica separado da empresa e protegido em caso de dívidas do CNPJ.
Por isso, a SLU é a natureza jurídica mais indicada na maioria dos casos em que o empreendedor não tem sócios e não pode ser MEI.
Uma curiosidade: a SLU é a natureza jurídica mais recente do Brasil. Ela entrou em vigor em 2019 e substitui a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Sociedade Limitada
Agora vamos falar um pouco sobre as possibilidades de natureza jurídica para quem tem sócios? A mais comum é a Sociedade Limitada (LTDA), na qual os sócios, como o nome indica, têm responsabilidade limitada ao capital social investido.
Isso quer dizer que eles não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, a não ser em casos de má-fé, sonegação ou fraude.
Na LTDA, tanto as responsabilidades como os benefícios dos sócios são proporcionais ao investimento feito no negócio. Por exemplo: se um sócio tem 20% da empresa, será responsável por 20% dos seus custos e receberá 20% do lucro.
Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima (SA) é aquela que tem o seu capital dividido entre sócios por meio de ações. Esse tipo de empresa tem duas modalidades:
- Capital aberto: quando qualquer pessoa pode comprar uma ação da empresa na Bolsa de Valores;
- Capital fechado: quando as ações não são vendidas para o público geral, mas somente para outros sócios ou pessoas convidadas.
Tabela de natureza jurídica
A tabela de natureza jurídica apresenta códigos que têm o objetivo de identificar a constituição das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública. Essa tabela organiza os códigos em cinco categorias:
- Administração pública;
- Entidades empresariais;
- Entidades sem fins lucrativos;
- Pessoas físicas e organizações internacionais;
- Outras instituições extraterritoriais.
Código | Natureza Jurídica | Representante da Entidade | Qualificação |
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||
101-5 | Órgão Público do Poder Executivo Federal | Administrador | 05 |
102-3 | Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | 05 |
103-1 | Órgão Público do Poder Executivo Municipal | Administrador | 05 |
104-0 | Órgão Público do Poder Legislativo Federal | Administrador | 05 |
105-8 | Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | 05 |
106-6 | Órgão Público do Poder Legislativo Municipal | Administrador | 05 |
107-4 | Órgão Público do Poder Judiciário Federal | Administrador | 05 |
108-2 | Órgão Público do Poder Judiciário Estadual | Administrador | 05 |
110-4 | Autarquia Federal | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
111-2 | Autarquia Estadual ou do Distrito Federal | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
112-0 | Autarquia Municipal | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
113-9 | Fundação Federal | Presidente | 16 |
114-7 | Fundação Estadual ou do Distrito Federal | Presidente | 16 |
115-5 | Fundação Municipal | Presidente | 16 |
116-3 | Órgão Público Autônomo Federal | Administrador | 05 |
117-1 | Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | 05 |
118-0 | Órgão Público Autônomo Municipal | Administrador | 05 |
119-8 | Comissão Polinacional | Administrador | 05 |
120-1 | Fundo Público | Administrador | 05 |
121-0 | Associação Pública | Presidente | 16 |
2. ENTIDADES EMPRESARIAIS | |||
201-1 | Empresa Pública | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
203-8 | Sociedade de Economia Mista | Diretor ou Presidente | 10 ou 16 |
204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Administrador ou Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
207-0 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo | Sócio-Administrador | 49 |
208-9 | Sociedade Empresária em Comandita Simples | Sócio Comanditado | 24 |
209-7 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações | Diretor ou Presidente | 10 ou 16 |
212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Procurador ou Sócio Ostensivo | 17 ou 31 |
213-5 | Empresário (Individual) | Empresário | 50 |
214-3 | Cooperativa | Diretor ou Presidente | 10 ou 16 |
215-1 | Consórcio de Sociedades | Administrador | 05 |
216-0 | Grupo de Sociedades | Administrador | 05 |
217-8 | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira | Procurador | 17 |
219-4 | Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira | Procurador | 17 |
221-6 | Empresa Domiciliada no Exterior | Procurador | 17 |
222-4 | Clube/Fundo de Investimento | Responsável | 43 |
223-2 | Sociedade Simples Pura | Administrador ou Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
224-0 | Sociedade Simples Limitada | Administrador ou Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
Código | Natureza Jurídica | Representante da Entidade | Qualificação |
225-9 | Sociedade Simples em Nome Coletivo | Sócio-Administrador | 49 |
226-7 | Sociedade Simples em Comandita Simples | Sócio Comanditado | 24 |
227-5 | Empresa Binacional | Diretor | 10 |
228-3 | Consórcio de Empregadores | Administrador | 05 |
229-1 | Consórcio Simples | Administrador | 05 |
230-5 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) | Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil | 05, 17 ou 65 |
231-3 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) | Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil | 05,17 ou 65 |
3. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS | |||
303-4 | Serviço Notarial e Registral (Cartório) | Tabelião ou Oficial de Registro | 32 ou 42 |
306-9 | Fundação Privada | Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador | 05, 10, 16 ou 54 |
307-7 | Serviço Social Autônomo | Administrador | 05 |
308-5 | Condomínio Edilício | Administrador ou Síndico (Condomínio) | 05 ou 19 |
310-7 | Comissão de Conciliação Prévia | Administrador | 05 |
311-5 | Entidade de Mediação e Arbitragem | Administrador | 05 |
312-3 | Partido Político | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
313-1 | Entidade Sindical | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
320-4 | Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras | Procurador | 17 |
321-2 | Fundação ou Associação domiciliada no exterior | Procurador | 17 |
322-0 | Organização Religiosa | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
323-9 | Comunidade Indígena | Responsável Indígena | 61 |
324-7 | Fundo Privado | Administrador | 05 |
399-9 | Associação Privada | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
4. PESSOAS FÍSICAS | |||
401-4 | Empresa Individual Imobiliária | Titular | 34 |
408-1 | Contribuinte Individual | Produtor Rural | 59 |
409-0 | Candidato a Cargo Político Eletivo | Candidato a Cargo Político Eletivo | 51 |
5. INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | |||
501-0 | Organização Internacional | Representante de Organização Internacional | 41 |
502-9 | Representação Diplomática Estrangeira | Diplomata, Cônsul, Ministro de Estado das Relações Exteriores ou Cônsul Honorário | 39, 40, 46 ou 60 |
503-7 | Outras Instituições Extraterritoriais | Representante da Instituição Extraterritorial | 62 |
Passo a passo para escolher a natureza jurídica do seu negócio
Como já falamos aqui, definir a natureza jurídica da empresa é um passo importante, pois vai influenciar diretamente na tributação e nas obrigações de cada negócio. Para tomar essa decisão de forma inteligente, o mais indicado é ter a ajuda de um contador.
Esse profissional conhece bem a legislação e sabe o que se aplica a cada tipo de empresa, por isso, poderá analisar a sua situação individualmente e indicar a melhor natureza jurídica para o seu negócio.
Esses são os passos para escolher a natureza jurídica:
- Definir se vai empreender sozinho ou com sócios;
- Analisar a estrutura do negócio;
- Verificar o investimento inicial;
- Se certificar sobre as possibilidades de regime tributário;
- Entender quais são as obrigações, deveres e direitos de cada natureza jurídica disponível para o seu caso.
Onde encontrar a natureza jurídica da empresa?
Saber qual é a natureza jurídica de uma empresa que já está aberta não é difícil. Essa informação consta no Cartão CNPJ, que pode ser consultado no site da Receita Federal.
Essa informação é pública e, para fazer a consulta, é só digitar o CNPJ da empresa em questão.
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