Fim da EIRELI: entenda por que ela acabou e foi substituída pela SLU
“Ter o próprio negócio é o segundo maior sonho do brasileiro”, afirma o relatório Global Entrepreneurship Monitor (GEM). Os dados são de um estudo realizado em 2020 pelo Sebrae em parceria com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade.
Apesar de este ser o desejo de muitos, nem sempre é possível encontrar alguém para somar esforços e colocar os planos em prática. Assim, empreender sozinho pode ser uma alternativa.
Dentre as opções para quem vai atuar sem sócio, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) vem ganhando cada vez mais destaque. Tanto que sua criação culminou com o fim da EIRELI, em agosto de 2021, substituindo de vez esta natureza jurídica.
Sabemos que vencer a burocracia é apenas um dos desafios de quem deseja abrir um negócio no Brasil. Por isso, fica a dúvida: a SLU é, de fato, mais vantajosa que outras modalidades? Qual o seu diferencial? Como fica a situação de quem já tinha uma empresa constituída como EIRELI?
Acompanhe este artigo e fique por dentro de todos os detalhes desta mudança que promete facilitar a vida dos empreendedores!
O que era a EIRELI?
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada em 2011 por meio da Lei nº 12.441. Este modelo atraía especialmente o empreendedor que não se enquadrava como Microempreendedor Individual (MEI), fosse pelo faturamento anual ou mesmo pelo tipo de atividade.
A categoria permitia separar os bens da pessoa física e os bens da empresa. Por isso, muitos empreendedores recorriam à EIRELI com o intuito de proteger seu patrimônio. Afinal, como MEI ou como Empresário Individual (EI), esta separação não seria possível.
Este modelo possibilitava, ainda, a abertura de uma empresa com apenas um sócio, que era o próprio empresário. Aliás, um dos motivos que levou à criação da EIRELI foi justamente a possibilidade de acabar com a figura do “sócio fantasma”.
Mas o que isso quer dizer?
Funcionava assim: quem não era MEI ou EI e registrava seu negócio como Sociedade Limitada, precisava ter um ou mais sócios, obrigatoriamente.
Por isso, era uma prática comum que no contrato social destas empresas houvesse um outro sócio apenas para cumprir esta exigência. De forma geral, eram pessoas que detinham uma baixa porcentagem do capital social e que pouco ou nada participavam do empreendimento em si.
Vantagens da EIRELI
A abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada apresentava uma série de vantagens para quem deseja empreender individualmente. Confira algumas delas:
Faturamento
Empresas nesta modalidade não tinham limite de faturamento (exceto pelo regime tributário escolhido). Diferentemente do MEI, que só pode faturar até R$ 81 mil (dados de 2021).
Proteção patrimonial
Se o negócio contraísse dívidas, apenas o patrimônio social da empresa seria utilizado para quitá-las. Os bens da pessoa física não poderiam ser utilizados para este fim.
Tributação
Era possível optar pelo modelo de tributação mais vantajoso para o empresário, a depender do tipo de atividade exercida. Entre os principais, estão: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Inscrição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)
Incentivo fiscal que permite à pessoa jurídica deduzir as despesas com a adesão ao programa, para fins de Imposto de Renda.
Incentivo à inovação tecnológica
Benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisas e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Desvantagens da EIRELI
Entre tantas vantagens, a EIRELI apresentava uma exigência que poderia ser um entrave para muitos negócios. Conheça os principais:
Capital social
Nesta modalidade, o capital social deveria ser de, no mínimo, cem salários mínimos. Só para exemplificar, nos dias de hoje isso seria o equivalente a R$110.000,00. Imagine quanto este montante poderia inviabilizar a constituição de uma empresa que está dando seus primeiros passos, não é?
Possibilidade de perda da responsabilidade limitada
Se o empreendedor não pudesse integrar o alto capital social exigido no ato da abertura da empresa, ele corria o risco de perder a responsabilidade limitada. Ou seja, a pessoa física poderia responder pelas dívidas da empresa com o seu patrimônio particular.
Limitação de empresas na mesma categoria
O empreendedor cujo negócio estivesse registrado como EIRELI não tinha permissão para abrir outro nesta mesma modalidade. Para isso, era necessário aderir a outro regime, como Empresário Individual, por exemplo.
Por que a EIRELI chegou ao fim?
Agora que você conheceu as principais vantagens e desvantagens deste tipo de empresa, é mais fácil entender o que levou ao fim da EIRELI. Antes de tudo, porém, vamos contextualizar.
Em 2019, foi aprovada a Medida Provisória n° 881, que foi posteriormente convertida na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874). Ela estabelece garantias e normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. Seu principal objetivo é simplificar e desburocratizar atividades econômicas.
Nesta conjuntura, nascia também a Sociedade Limitada Unilateral (SLU), instituída por esta mesma lei. Apesar de constar o termo “sociedade” em sua nomenclatura, a modalidade é voltada para negócios tocados por uma só pessoa.
Embora este novo regime tenha surgido com o propósito de simplificar a abertura de empresas, ele coexistiu, por algum tempo, com a EIRELI. Porém, esta foi perdendo cada vez mais espaço entre os empreendedores e você já deve imaginar o motivo, não é?
Vamos falar mais sobre ele a seguir!
Como a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ajudou no fim da EIRELI?
Como vimos, o objetivo da criação da SLU foi o de facilitar processos e, assim, incentivar a legalização de novos negócios. Por isso, o novo regime jurídico procurou reunir todas as vantagens de outras modalidades e, ao mesmo tempo, eliminar os entraves impostos pela EIRELI.
Principais características da SLU
A seguir, você vai saber mais sobre a Sociedade Limitada Unipessoal e entender por que esse tipo de empresa se tornou mais vantajoso para quem empreende sem sócios!
Ausência de capital social mínimo
Esta seja, talvez, uma das principais vantagens da SLU em comparação à EIRELI. Como vimos, esta última exigia a integralização de um capital social elevado (mínimo de cem salários mínimos). Certamente, a inexistência de um valor mínimo para o capital torna o novo formato bem mais acessível.
Permissão para abertura de empresa sem necessidade de sócio
Assim como nas modalidades MEI, EI e EIRELI, a SLU permite que o negócio seja conduzido por apenas uma pessoa: o próprio dono. Isso faz com que seja eliminada aquela figura do sócio fictício ou “fantasma”, sobre a qual já falamos aqui.
Separação patrimonial
A empresa registrada como SLU adquire personalidade jurídica. Dessa forma, o patrimônio do proprietário não se confunde com o da empresa. Em outras palavras, há separação entre o patrimônio da empresa e do sócio, bem como das obrigações.
Possibilidade de abertura de mais de uma empresa como SLU
Na EIRELI, uma pessoa podia participar de apenas uma sociedade. Esta restrição não se aplica à Sociedade Unipessoal. Por isso, um mesmo sujeito pode constituir mais de uma SLU ou ter outro tipo de empresa.
Profissionais liberais
O regime também é uma opção para profissionais que exercem atividades regulamentadas (como psicólogos, médicos, dentistas, jornalistas, engenheiros, arquitetos, advogados etc.) e que, por isso, não podem ser MEI.
Tributação
Assim como na EIRELI, a SLU permite que o empresário opte por qualquer regime tributário. São eles: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Contratação de funcionários
Ao contrário do MEI, que permite a contratação de somente um colaborador, não há restrições para contratação de funcionários.
O fim da EIRELI
Certamente este conjunto de atributos foi contribuindo para que a EIRELI fosse se tornando cada vez mais irrelevante. Ao mesmo tempo, a SLU foi conquistando a preferência dos empreendedores.
Diante deste movimento, foi publicada a Lei nº 14.195 no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2021, determinando a extinção da EIRELI. Desde então, não é mais possível abrir empresas desta natureza jurídica.
O que acontecerá com as empresas EIRELI?
O artigo 41 da Lei nº 14.195 estabelece que as empresas registradas como EIRELI sejam automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal. Isso significa que a transformação vai ocorrer independentemente de qualquer ação do empresário. Da mesma forma, não há necessidade de se fazer alteração contratual.
Entretanto, haverá modificação na razão social da empresa, que passará a ser LTDA e não mais EIRELI. Dessa forma, será preciso atualizar os dados do empreendimento em documentos internos e em cadastros de outras empresas e instituições, como bancos, fornecedores, etc.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) é quem vai disciplinar este processo de transformação. Por enquanto, é preciso aguardar orientações a serem divulgadas pelo órgão.
Se tiver qualquer dúvida durante este processo, não deixe de consultar a Junta Comercial do seu estado e também o seu contador de confiança!
Quais os impactos que o fim da EIRELI pode causar?
Na verdade, as mudanças decorrentes da criação da Sociedade Limitada Unipessoal vêm sendo percebidas antes mesmo da extinção da EIRELI. Afinal, trata-se de um processo iniciado em 2019, com a promulgação da lei que instituiu a nova categoria jurídica.
Mesmo que os dois regimes tenham coexistido por um tempo, é fato que a SLU veio para facilitar a vida, em especial, a dos empreendedores iniciantes.
A possibilidade de constituir sociedade com somente um titular e sem necessidade de capital social é um grande estímulo para a formalização de novos negócios. Com isso,
o processo de abertura de empresas tornou-se bem mais acessível para o empreendedor.
Como resultado, é possível que cada vez mais pessoas que não possam ou não desejem ser MEI ou EI se beneficiem deste novo regime jurídico. Tudo isso pode favorecer não só a criação de mais empreendimentos, mas também, o desenvolvimento da economia brasileira.
Como a SLU pode beneficiar muito mais a sua empresa
Como você viu, diversas são as vantagens apresentadas pela Sociedade Limitada Unipessoal para quem não deseja ter um sócio.
Até aqui, falamos das principais características da SLU e da extinta EIRELI. Mas quais as diferenças entre essas modalidades e outros regimes jurídicos voltados para pequenos e médios empreendimentos?
Para facilitar a comparação, apresentamos a tabela a seguir:
Regime jurídico | MEI (Micro Empresário Individual) | EI (Empresário Individual) | EIRELI(Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) | SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) |
Limite de faturamento anual | R$81 mil (dados de 2021) | Não há | Não há | Não há |
Sócio | Proibido ter sócio | Proibido ter sócio | Não há exigência, embora seja possível | Não há exigência, embora seja possível |
Tipos de atividades permitidas | Limitadas | Não engloba profissões regulamentadas | Sem restrições | Sem restrições |
Proteção do patrimônio particular em caso de dívidas da empresa | Não há. Os bens da pessoa física se confundem com os da empresa. | Não há. Os bens da pessoa física se confundem com os da empresa. | Sim. Os bens da pessoa física não se confundem com os da empresa. | Sim. Os bens da pessoa física não se confundem com os da empresa. |
Regime tributário | Somente Simples Nacional | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
Constituição de mais empresas no mesmo regime | Não é permitido | Não é permitido | Não é permitido | Permitido |
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E então? Já sabe se a SLU é mesmo a melhor opção para você? Não? Está tudo bem! Nós sabemos que o momento de abertura de uma empresa é cercado de muitos questionamentos.
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