DIFAL: o que é, como funciona e quem paga essa alíquota?

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Não é nenhum segredo que o universo tributário, em especial o brasileiro, é bastante complexo, e em meio a suas nuances, surge a dúvida recorrente: “O que é DIFAL?”.

Neste artigo, vamos apresentar o que é o DIFAL, funcionamento e os responsáveis por arcar com essa alíquota. 

Acompanhe!

  1. O que é DIFAL?
  2. Quem deve recolher o DIFAL?
  3. Como calcular o DIFAL?
  4. Regulamentação do diferencial de alíquota
  5. DIFAL Simples Nacional
  6. Como emitir o DIFAL?
  7. Como comprovar seu recolhimento?

O que é DIFAL?

O DIFAL (Diferencial de Alíquota Interna e Interestadual), se refere à diferença entre as alíquotas interestaduais e a alíquota interna do estado destinatário em uma operação comercial.

Assim, é a parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que deve ser recolhida para o estado de destino de uma mercadoria ou serviço em operações interestaduais.

Portanto, o DIFAL é um elemento importante no cenário tributário brasileiro, impactando empresas que realizam transações comerciais além das fronteiras de seus estados de origem.

Por isso, é essencial compreender e calculá-lo corretamente para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas legais.

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Quem deve recolher o DIFAL?

A responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL recai sobre o contribuinte que realiza operações interestaduais.

Em termos práticos, isso significa que empresas que realizam vendas de produtos ou prestação de serviços para outros estados devem calcular e recolher o diferencial de alíquota.

Em resumo, a empresa vendedora é quem deve efetuar o cálculo e recolher a parte correspondente do ICMS ao estado de destino da mercadoria ou serviço.

Como calcular o DIFAL?

O cálculo do DIFAL envolve uma fórmula relativamente simples, mas é importante seguir os passos corretos para garantir a precisão.

Pensando nisso, resolvemos trazer uma breve explicação do processo de cálculo do DIFAL, Veja!

  • Identificar as alíquotas: determine a alíquota interestadual, que é a alíquota aplicável na origem da mercadoria e a alíquota interna do estado de destino;
  • Calcular a diferença de alíquota: subtraia a alíquota interestadual da alíquota interna do estado de destino;
  • Aplicar a diferença na base de cálculo do ICMS: aplique a diferença obtida sobre a base de cálculo do ICMS da operação;
  • Determinar o valor do DIFAL: o resultado deste cálculo será o valor do DIFAL a ser recolhido para o estado de destino.

Em resumo: 

DIFAL = (alíquota estado de destino – alíquota interestadual) x base de cálculo do ICMS.

É sempre importante lembrar que é fundamental lembrar que o DIFAL deve ser recolhido para o estado de destino da mercadoria ou serviço, e a correta aplicação desse cálculo é crucial para garantir a conformidade fiscal.

Por isso, é necessário que as empresas estejam atualizadas com a legislação e consultem uma empresa de contabilidade especializada para garantir precisão nos cálculos e no cumprimento das obrigações tributárias.

Regulamentação do diferencial de alíquota

A regulamentação do Diferencial de Alíquota (DIFAL) está estabelecida na Emenda Constitucional 87/2015.

Essa emenda trouxe mudanças significativas nas regras do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para as operações interestaduais.

Divisão do ICMS com participação dos estados de destino

A EC 87/2015 determinou que uma parte do ICMS nas operações interestaduais passaria a ser destinada ao estado de destino da mercadoria ou serviço. Essa parcela é justamente o DIFAL.

O objetivo dessa regulamentação foi o de garantir uma maior participação dos estados de destino nas receitas tributárias, buscando evitar a chamada guerra fiscal e promovendo uma distribuição mais equitativa dos recursos.

Percentuais graduais

A regulamentação também estabelece percentuais gradativos para a transferência de recursos entre os estados ao longo dos anos, proporcionando uma transição gradual para os novos modelos de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais.

Simples nacional

Além disso, a regulamentação também abrange empresas optantes pelo Simples Nacional, estabelecendo regras específicas para o cálculo e recolhimento dessa alíquota por parte dessas empresas.

Documentação e procedimentos

Outro ponto bastante importante é que a legislação determina procedimentos específicos, como a inclusão do valor do DIFAL no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

Além disso, a legislação determina a utilização do Módulo de Informações Interestaduais do ICMS, conhecido como FCI (Ficha de Conteúdo de Importação), para comprovar o recolhimento do DIFAL.

DIFAL Simples Nacional

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No contexto do Simples Nacional, o Diferencial de Alíquota também se aplica, mas com algumas particularidades em relação ao cálculo e recolhimento em comparação com empresas tributadas pelo Lucro Real ou Presumido.

Além disso, vale a pena ressaltar que o Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas.

1. Alíquota unificada

Empresas optantes pelo Simples Nacional contam com uma alíquota unificada que engloba diversos tributos federais, estaduais e municipais.

Nesse sentido, essa alíquota substitui as alíquotas de ICMS, incluindo o DIFAL, simplificando o processo de cálculo.

2. Substituição tributária

Em algumas situações, o Simples Nacional adota a substituição tributária, em que o recolhimento do ICMS é feito de forma antecipada e unificada.

Nesse caso, o DIFAL já está contemplado no cálculo dessa substituição, e a empresa não precisa se preocupar com a diferença de alíquota na operação interestadual.

3. Alíquota interestadual

A alíquota interestadual no Simples Nacional é unificada para todas as empresas optantes por esse regime.

Portanto, não há variação de alíquota entre estados nas operações interestaduais, simplificando ainda mais o processo.

4. Cálculo simplificado

O cálculo do DIFAL para empresas do Simples Nacional é mais simplificado, uma vez que não há a necessidade de realizar a subtração entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.

Em resumo, no Simples Nacional, é calculado de forma mais simplificada e integrada ao regime tributário unificado.

Nesses casos, as empresas que optam por esse regime devem ficar atentas às particularidades e às obrigações fiscais específicas para garantir o correto cumprimento das regras relacionadas.

Como emitir o DIFAL?

Como vimos, a emissão do Diferencial de Alíquota (DIFAL) envolve a inclusão desse valor no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), seguindo os procedimentos adequados.

Pensando em deixar esse procedimento ainda mais simples, trouxemos alguns passos básicos para emitir o DIFAL:

  • Calcule o DIFAL: antes de emitir a nota fiscal, é essencial calcular o valor do DIFAL, considerando a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino;
  • Inclua o valor no DANFE: no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inclua o valor do DIFAL no campo específico destinado a esse imposto. Esse campo geralmente é chamado de “ICMS DIFAL”;
  • Utilize o código correto: verifique se o código de situação tributária (CST) e o código de natureza da operação (CFOP) estão corretos. O CST e CFOP adequados garantem a correta incidência do DIFAL;
  • Esteja consciente das regras estaduais: as regras e procedimentos podem variar entre os estados, especialmente quando se trata de operações interestaduais. Esteja ciente das normativas específicas e suas atualizações;
  • Considere a substituição tributária (ST), se aplicável: se a operação estiver sujeita à substituição tributária, se certifique de seguir os procedimentos correspondentes;
  • Use softwares de emissão de nota fiscal eletrônica: utilize softwares de emissão de NF-e que estejam atualizados e compatíveis com as regulamentações. Esses sistemas facilitam o preenchimento adequado dos campos relacionados ao DIFAL.

Como comprovar seu recolhimento?

A comprovação do recolhimento do Diferencial de Alíquota é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa.

Nesse sentido, o instrumento principal para essa comprovação é a utilização do Módulo de Informações Interestaduais do ICMS, conhecido como FCI (Ficha de Conteúdo de Importação)

Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Certifique-se de que a NF-e foi emitida corretamente, incluindo todas as informações relacionadas ao DIFAL. Isso inclui a correta indicação de seu valor no campo específico da NF-e.

Preenchimento da FCI

A FCI é um documento que contém informações detalhadas sobre a mercadoria ou serviço, incluindo o valor do DIFAL.

Nesse caso, o preenchimento correto da FCI é crucial para comprovar o recolhimento do DIFAL.

Registro no módulo de informações interestaduais do ICMS

Como vimos, a empresa deve registrar as informações relacionadas ao DIFAL no Módulo de Informações Interestaduais do ICMS, utilizando o FCI como referência.

Em outras palavras, esse registro é fundamental para a comprovação do recolhimento junto às autoridades fiscais.

Armazenamento de documentação

Mantenha todos os documentos fiscais relacionados à operação, incluindo a NF-e, o FCI e outros documentos pertinentes.

Nesse sentido, essa documentação deve ser armazenada de acordo com as regulamentações, permitindo fácil acesso em caso de auditorias fiscais.

Atenção às regulamentações estaduais

Esteja ciente das regulamentações específicas do estado de destino da mercadoria ou serviço, pois podem existir requisitos adicionais para a comprovação do recolhimento do DIFAL.

Integração com o sistema contábil

Mantenha integração entre o sistema de emissão de notas fiscais e o sistema contábil da empresa para garantir consistência nas informações e facilitar o processo de comprovação do recolhimento.

Nesse sentido, a comprovação correta é crucial para evitar problemas fiscais. Empresas devem adotar práticas rigorosas de documentação e estar em conformidade com as regulamentações tributárias para garantir uma gestão fiscal eficaz.

Dessa forma, se necessário, contar com o apoio de profissionais contábeis especializados pode ser valiosa para garantir a conformidade com as obrigações fiscais.

De forma resumida, o DIFAL é uma peça-chave no cenário tributário, representando uma importante ferramenta para equilibrar a arrecadação entre os estados.

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