Imposto ME: quais os tributos e como reduzir legalmente?

A tributação ME é um dos pontos que mais gera dúvidas entre empreendedores. Afinal, entender como funciona o imposto ME é essencial para evitar multas, manter a empresa regular e garantir uma gestão financeira eficiente.
Mesmo sendo um tema que costuma assustar no início, conhecer os impostos para microempresa é indispensável para quem quer tomar boas decisões fiscais e não comprometer o crescimento do negócio.
Aqui, você vai descobrir quais são os principais tributos que incidem sobre uma ME, como funciona o cálculo dos impostos, quais regimes tributários estão disponíveis e como escolher a melhor opção para a realidade da sua empresa.
Vamos começar?
- O que é uma microempresa (ME)?
- Quais são os principais impostos pagos por uma ME?
- Quanto uma ME paga de imposto em cada regime tributário?
- Como escolher o melhor regime tributário para sua ME?
- Quais são os erros mais comuns ao pagar impostos ME e como evitá-los?
- Como reduzir a carga tributária de uma ME?
O que é uma microempresa (ME)?
A microempresa (ME) é uma categoria empresarial destinada a negócios com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Assim, esta é a principal diferença para uma EPP, em que o faturamento anual está entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
Esse enquadramento jurídico é voltado para empreendedores que estão começando ou atuam em menor escala, oferecendo uma série de vantagens tributárias e operacionais.
Assim, a ME é voltada para negócios em estágio inicial ou com estrutura mais enxuta, enquanto a EPP comporta empresas com maior volume de operações e receita.
E dentre os principais benefícios da formalização como ME, estão:
- Acesso ao Simples Nacional;
- Redução de carga tributária (o imposto ME é proporcional ao faturamento);
- Possibilidade de abrir conta bancária PJ, solicitar crédito empresarial e emitir boletos;
- Participação em licitações públicas;
- Regularização da atividade perante o Fisco e fornecedores.
Quais são os principais impostos pagos por uma ME?
Ao escolher o regime tributário, você precisa entender quais são os impostos que a sua microempresa vai pagar. Cada tributo tem uma função específica e pode impactar diretamente o caixa do negócio.
E mesmo para as empresas do Simples Nacional, que adota a unificação dos impostos na DAS, é fundamental saber como funciona cada imposto ME, pois eles influenciam na alíquota final e podem variar de acordo com o tipo de atividade da empresa.
IRPJ
O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é um tributo federal que incide sobre o lucro obtido pelas empresas. Ele funciona de forma semelhante ao Imposto de Renda pago por pessoas físicas, mas é aplicado às receitas e resultados das pessoas jurídicas.
No caso da microempresa optante pelo Simples Nacional, o IRPJ já está incluído na alíquota única do DAS. Já para quem está no Lucro Presumido ou Lucro Real, o IRPJ é apurado separadamente e corresponde a 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% para lucros mensais que ultrapassam R$ 20 mil.
CSLL
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal que serve para financiar a seguridade social — como aposentadorias, pensões e benefícios do INSS. Assim como o IRPJ, ela é calculada sobre o lucro da empresa.
Na microempresa que opta pelo Simples Nacional, a CSLL já está incluída no valor pago via DAS. Nas demais formas de tributação, como o Lucro Presumido, a alíquota pode ser de de até 9% sobre o lucro.
PIS
Já o PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição federal destinada a custear benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego para os trabalhadores do setor privado.
No Simples Nacional, o PIS está incluso no valor unificado do DAS, o que facilita o recolhimento. Além disso, ele é um dos componentes recorrentes do imposto ME e impacta diretamente o custo fiscal da empresa, especialmente em serviços e comércio.
COFINS
A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é outro tributo federal que, assim como o PIS, serve para custear áreas como saúde pública, previdência e assistência social.
Nas microempresas que optam pelo Simples Nacional, a COFINS também está embutida na alíquota do DAS.
CPP
A CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é a contribuição da empresa ao INSS para cobrir os encargos previdenciários dos seus colaboradores. Ela é essencial para o funcionamento da previdência pública, garantindo benefícios como aposentadorias e auxílios-doença.
No Simples Nacional, essa contribuição está presente em quase todos os anexos, com exceção do Anexo IV — nesse caso, o INSS patronal deve ser pago à parte, com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Atenção: entender a incidência da CPP é essencial para calcular corretamente o custo da folha e evitar surpresas no fechamento do mês.
ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a venda de mercadorias, produtos industrializados e serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além de serviços de comunicação.
Esse imposto é obrigatório para microempresas que atuam no comércio ou na indústria. Dentro do Simples Nacional, o ICMS é recolhido automaticamente pelo DAS, conforme o anexo e a faixa de faturamento da empresa.
Como se trata de um imposto estadual, as alíquotas podem variar de um estado para outro, o que exige atenção ainda maior do empreendedor. Por exemplo:
- Operações internas (dentro do mesmo estado): podem variar entre 17% e 18%, mas podem ser maiores para produtos supérfluos ou serviços específicos;
- Operações interestaduais: podem ser de 7% ou 12%, dependendo da região de destino;
- Importações: também estão sujeitas ao ICMS, com regras específicas para cada estado.
Quanto uma ME paga de imposto em cada regime tributário?
A escolha do regime tributário impacta diretamente o valor e a forma de pagamento do imposto ME. Cada modelo possui regras específicas sobre alíquotas, forma de cálculo, exigências fiscais e adequação ao porte e atividade da empresa.
Antes de tomar essa decisão, é essencial comparar os três principais regimes disponíveis para microempresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Veja um quadro comparativo:
Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real | |
Alíquotas | De 4% a 33%, conforme atividade e receita | IRPJ: 15% + adicionaisCSLL: 9%PIS/COFINS: 3,65% ou 9,25% | IRPJ: 15% + adicionaisCSLL: 9%PIS/COFINS: 9,25% |
Limitações | Alíquotas crescentes com o faturamento | Sem direito a crédito de PIS/COFINS | Mais complexo, maior custo contábil e obrigações |
Vantagens | Simplicidade, carga reduzida, ideal para MEs | Pode ser vantajoso para margens altas e estrutura leve | Recomendado para empresas com margens apertadas e alto controle financeiro |
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário mais adotado pelas microempresas, e foi criado para unificar a cobrança de vários tributos em uma única guia de pagamento mensal, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
As alíquotas do imposto ME no Simples Nacional variam de 4% a 33%, de acordo com:
- A atividade econômica (definida por anexos I a V);
- O faturamento acumulado dos últimos 12 meses;
- O fator “r” (no caso de atividades dos anexos III e V).
Veja um exemplo de como elas podem ser aplicadas:
Uma microempresa de comércio (Anexo I), com faturamento acumulado de R$ 240.000 nos últimos 12 meses e R$ 20.000 no mês atual, teria uma alíquota inicial de 6,84%.
Assim, o cálculo seria:
- R$ 20.000 x 6,84% = R$ 1.368,00 de imposto no mês (valor da DAS).
Esse modelo ganham por oferecer a simplificação no recolhimento dos tributos, possibilidade de pagar menos impostos quando a empresa ainda está crescendo, e menos obrigações acessórias. Para quem fatura menos, esse modelo costuma ser o mais vantajoso.
No entanto, as alíquotas aumentam progressivamente conforme o crescimento do faturamento. Além disso, algumas atividades específicas não podem ser incluídas no Simples, como instituições financeiras, atividades relacionadas ao setor de energia, entre outras.
Tabela de imposto ME no Simples Nacional
A tabela do Simples Nacional está dividida em 5 anexos, cada um com faixas de receita bruta e alíquotas progressivas.
Anexo I (Comércio)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II (Indústria)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III (Prestadores de serviço)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV (Prestadores de serviço)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Anexo V (Prestadores de serviço)
Receita Bruta Anual (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Lucro Presumido
Já o Lucro Presumido é um regime tributário no qual a Receita Federal presume o lucro da empresa com base em uma porcentagem fixa, de acordo com o tipo de atividade.
Aqui, os impostos não são pagos em guia única, como no Simples Nacional, mas sim de forma separada.
Esse modelo é vantajoso por permitir previsibilidade no cálculo dos tributos, ser mais simples do que o Lucro Real e adequado para empresas que operam com boas margens de lucro e poucas despesas operacionais.
As alíquotas de imposto ME no Lucro Presumido são aplicadas com um percentual fixo do faturamento mensal (ex: 8% para comércio, 32% para serviços). E sobre esse valor presumido, aplicam-se o IRPJ e ainda CSLL, além do recolhimento do PIS, COFINS, ISS ou ICMS.
Veja um exemplo:
Uma microempresa prestadora de serviços com faturamento de R$ 30.000 no mês terá um lucro presumido de R$ 9.600 (32%).
O cálculo seria:
- IRPJ (15%) = R$ 1.440
- CSLL (9%) = R$ 864
- PIS (0,65%) = R$ 195
- COFINS (3%) = R$ 900
- Total de impostos estimado: R$ 3.399,00
Aqui, é importante destacar que, nesse regime, não é possível deduzir as despesas do cálculo do IRPJ e CSLL. Ou seja, mesmo que a empresa tenha lucro real menor do que o presumido, continuará pagando sobre a margem fixada por lei.
Também não há direito à compensação de créditos de PIS e COFINS, o que pode tornar o regime menos vantajoso para empresas com altos custos operacionais.
Lucro Real
Aqui, é utilizado o lucro líquido efetivo da empresa como base para cálculo dos tributos federais. Diferente do Simples Nacional e do Lucro Presumido, esse modelo exige escrituração contábil completa e detalhada, pois os valores são apurados com base nos resultados reais da operação.
O modelo é o mais escolhido para empresas que possuem margens de lucro mais apertadas, operam com grandes variações no lucro ou desejam aproveitar créditos fiscais.
Assim, ele pode ser estratégico para empresas que registram prejuízo fiscal, pois os impostos federais só são pagos sobre o lucro real.
Porém, Lucro Real exige mais controle, maior custo contábil e obrigações acessórias detalhadas, como SPED Contábil, SPED Fiscal e ECD/ECF, sendo um regime mais técnico e complexo. Por isso, as empresas desse modelo precisam de uma contabilidade estruturada e muito bem consolidada.
As alíquotas do imposto ME no Lucro Real seguem esta lógica:
- O IRPJ é calculado em 15% sobre o lucro líquido, com adicional de 10% para lucros mensais acima de R$ 20 mil;
- A CSLL incide em 9% sobre o lucro apurado;
- PIS e COFINS são calculados em regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente — mas com direito à apropriação de créditos sobre insumos;
- Também incidem ISS ou ICMS, conforme o setor e a operação da empresa.
Neste exemplo, uma microempresa que faturou R$ 50.000 no mês e teve lucro líquido de R$ 5.000:
- IRPJ (15%) = R$ 750
- CSLL (9%) = R$ 450
- PIS e COFINS (sem créditos aplicados): até R$ 1.500
- Total estimado de impostos: R$ 2.700
Como escolher o melhor regime tributário para sua ME?
Antes de definir qual regime tributário adotar, é essencial avaliar alguns pontos que influenciam diretamente no valor do imposto ME e no impacto fiscal para o seu negócio.
Analise o faturamento anual da empresa
Antes de tudo, identifique quanto sua empresa fatura ou pretende faturar por ano.
Esse dado define se ela será uma Microempresa (ME), com limite de até R$ 360 mil ao ano, ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), que pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
O Simples Nacional está disponível até esse teto, mas dependendo do porte e do setor, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem ser mais vantajosos.
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Analise o tipo de atividade da empresa
O setor em que sua empresa atua influencia diretamente nas alíquotas e vantagens fiscais. Negócios de comércio e indústria, por exemplo, costumam se beneficiar dos Anexos I e II do Simples Nacional, com alíquotas iniciais mais baixas.
Já empresas de serviços podem cair em anexos com alíquotas mais altas, o que exige comparação com o Lucro Presumido, especialmente em atividades de natureza intelectual como advocacia, consultoria e tecnologia.
Avalie a margem de lucro
Empresas com alta lucratividade e baixa estrutura de custos costumam se sair melhor no Lucro Presumido, pois pagam com base em uma margem fixada pela Receita Federal.
Já negócios com muitos custos operacionais ou que podem apresentar prejuízo em determinados períodos podem se beneficiar do Lucro Real, mesmo com a maior complexidade envolvida.
Considere a folha de pagamento
Empresas com muitos colaboradores devem considerar o impacto da contribuição patronal ao INSS.
No Simples Nacional, atividades do Anexo IV precisam pagar o INSS à parte, o que pode tornar o custo com a folha mais elevado. Simule os encargos em cada regime com apoio do seu contador para tomar uma decisão mais precisa.
Compare a carga tributária efetiva
Solicite uma simulação contábil com base no faturamento real da empresa. Compare quanto você pagaria no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real.
Essa análise revela qual regime representa a menor carga tributária efetiva e garante mais fôlego financeiro.
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Avalie as obrigações acessórias
O Simples Nacional tem menos obrigações fiscais e burocracia, sendo ideal para empresas que preferem um modelo mais prático.
Já o Lucro Presumido e o Lucro Real exigem mais relatórios, escrituração contábil detalhada e cumprimento de declarações como SPED, ECF e DCTF,o que demanda mais tempo e custo com contabilidade.
Quais são os erros mais comuns ao pagar impostos ME e como evitá-los?
Desde a escolha do regime até o simples ato de emitir uma guia, tudo influencia na saúde financeira do negócio.
A seguir, veja os erros mais comuns e o que fazer para manter sua empresa em dia com o Fisco.
Escolher o regime tributário sem avaliar as opções
Muitos empreendedores acreditam que o Simples Nacional é sempre a melhor escolha, mas nem sempre é assim. Dependendo da atividade e da estrutura da empresa, regimes como Lucro Presumido podem representar uma economia significativa.
O problema é que, sem análise prévia, a decisão pode acabar custando mais do que o necessário.
Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental entender quanto sua empresa fatura, qual é sua margem de lucro e como a atividade se enquadra nas regras de cada regime. Com o apoio de uma contabilidade consultiva ou digital, dá pra simular os cenários e descobrir qual modelo pesa menos no bolso.
Esquecer ou atrasar o pagamento do DAS
A correria do dia a dia pode fazer com que uma tarefa simples acabe ficando para depois. Só que esse atraso gera multas, juros e pode até colocar sua empresa em risco de exclusão do regime.
Automatizar esse processo é uma das melhores formas de evitar dores de cabeça. Plataformas de contabilidade online permitem agendar alertas e até mesmo gerar as guias automaticamente, o que garante tranquilidade para focar no que realmente importa: fazer o negócio crescer.
Declarar receita de forma incorreta
Declarar menos do que foi faturado pode parecer inofensivo, mas isso abre caminho para problemas sérios com a Receita Federal. Inconsistências nos valores informados chamam atenção e podem resultar em malha fina, penalidades e bloqueio de benefícios fiscais.
Organizar os dados financeiros e manter os lançamentos atualizados é o melhor caminho. Um sistema de gestão ou uma planilha bem estruturada já são suficientes para garantir que os números estejam certos e que tudo seja repassado corretamente à contabilidade.
Esquecer de atualizar os dados cadastrais
Alterou o endereço da sede? Mudou de atividade? Entrou um novo sócio? Essas informações precisam ser atualizadas nos registros oficiais.
Quando isso não acontece, a empresa pode enfrentar inconsistência fiscal, problemas com a Receita e até impedimentos para emitir notas fiscais ou manter-se no Simples.
Esse tipo de ajuste é simples, mas não pode passar despercebido. Por isso, sempre que houver qualquer mudança, comunique imediatamente sua contabilidade. Assim, você garante que tudo permaneça regularizado.
Misturar o financeiro pessoal com o da empresa
Um erro clássico e perigoso é usar a mesma conta bancária para pagar despesas da empresa e da vida pessoal. Essa mistura dificulta a apuração correta dos impostos, atrapalha a gestão do negócio e compromete a clareza sobre o que realmente é lucro.
Separar os dois mundos traz mais controle e transparência. Abrir uma conta bancária exclusiva para o CNPJ, definir um pró-labore e usar ferramentas de gestão ajudam a manter as finanças organizadas e a tomada de decisão mais estratégica.
Manter o mesmo regime por anos sem reavaliar
O que era vantajoso no início da jornada pode não fazer mais sentido com o crescimento do negócio. Ainda assim, muitos empreendedores seguem anos a fio no mesmo regime tributário, mesmo quando há opções mais econômicas.
A legislação permite que a empresa reavalie seu enquadramento tributário todos os anos, geralmente até o fim de janeiro. E isso deve ser feito com base em números reais: faturamento, estrutura de custos, tipo de atividade e até a folha de pagamento.
Essa análise, feita com a contabilidade, pode revelar economias relevantes e maior fôlego financeiro.
Como reduzir a carga tributária de uma ME?
Reduzir a carga de impostos de forma legal é uma das formas mais eficazes de melhorar o desempenho financeiro da microempresa. Com decisões estratégicas e acompanhamento contábil adequado, é possível pagar menos imposto ME sem correr riscos fiscais, como:
- Escolha o regime tributário ideal: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real oferecem vantagens diferentes conforme o setor, o faturamento e a lucratividade. Por isso, é fundamental simular cenários com o apoio da contabilidade e comparar os valores de tributos em cada modelo;
- Planeje a folha de pagamento: ela tem impacto direto na carga tributária. No Simples Nacional, empresas enquadradas no Anexo IV precisam pagar o INSS patronal separadamente, o que pode aumentar o custo total. Por outro lado, investir em folha pode trazer benefícios, como o enquadramento pelo fator R, que reduz a alíquota;
- Mantenha a escrituração contábil atualizada: com registros organizados, a empresa consegue identificar gastos dedutíveis, controlar receitas e despesas e justificar isenções fiscais, o que é especialmente importante para quem está no Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Aproveite incentivos e isenções fiscais: existem incentivos fiscais ao nível estadual e municipal que podem beneficiar a microempresa, como reduções de ICMS ou isenções específicas para setores estratégicos ou regiões incentivadas. Para aproveitar, é essencial ter uma contabilidade que acompanhe atualizações na legislação e oriente o aproveitamento correto desses benefícios;
- Tenha uma boa gestão financeira: empresas que misturam despesas pessoais e empresariais ou que não registram corretamente suas receitas podem acabar pagando mais impostos ou enfrentando penalidades. Com uma gestão financeira eficiente, é possível acompanhar os números com clareza e tomar decisões que reduzem o impacto fiscal no dia a dia;
- Use a tecnologia a seu favor: automatizar as tarefas reduz o risco de erros, evita multas e ajuda a manter o pagamento do imposto ME sempre em dia, de forma eficiente e econômica.
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