EFD-Reinf: tudo que você precisa saber!

Todo empreendedor, seja qual for o porte ou tipo da empresa, precisa lidar com diversas obrigações fiscais, e é comum ficar perdido em meio a tantas burocracias. Entre elas está a EFD-Reinf, que vigora no país desde 2018.  

A EFD-Reinf é utilizada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e serve para centralizar informações tributárias e previdenciárias que antes eram entregues em outras declarações. 

As empresas que prestam serviços de cessão de mão de obra, por exemplo, devem estar atentas quanto ao envio desse documento digital. 

Esse processo costuma ser bastante burocrático e pode ser um problema para quem não tem conhecimento no assunto. Por isso, entender como o EFD-Reinf funciona é importante para se manter em dia com as obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.

Pensando nisso, preparamos este material com tudo o que você precisa saber sobre a EFD-Reinf. Continue acompanhando e boa leitura!

O que é o EFD-Reinf?

Afinal, o que é EFD-Reinf? É a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela serve para prestar informações à Receita Federal sobre rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais.

Basicamente, a EFD-Reinf é um documento digital com informações sobre serviços prestados e recebidos por empresas que se enquadram em vários Regimes Tributários que vigoram no país.

A Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) também deverá ser informada no EFD-Reinf. 

Entretanto, não é necessário prestar informações sobre folha de pagamento, porque esse dado deverá ser cadastrado por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Vale ressaltar que o EFD-Reinf deve ser usado em complemento ao eSocial

A expectativa é que a EFD-Reinf, junto com o eSocial, substitua o GFIP, DIRF e outras declarações no futuro.  

Quem está obrigado a entregar a EFD-Reinf?

De acordo com a Instrução Normativa nº 2043 de 12 de agosto de 2021, da Receita Federal, estão obrigadas a prestar informações por meio da EFD-Reinf, mesmo imunes ou isentas, pessoas físicas ou jurídicas que se enquadram nas seguintes situações:

  • empresas que prestam ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • pessoas jurídicas que retém o PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • produtor rural (pessoa jurídica) e agroindústria em caso de contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • adquirente de produto rural;
  • associações desportivas com equipe de futebol profissional e que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva com equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; 
  • pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Ainda segundo a Instrução Normativa, caso não haja movimentações que gerem receitas, não será necessário apresentar a EFD-Reinf. 

Quais são os prazos para a entrega do EFD-Reinf?

A Receita Federal dividiu os contribuintes em 4 grupos e definiu um prazo para que cada um deles comece a entregar a escrituração obrigatoriamente.  

Os grupos 1, 2 e 3 já são obrigados a enviar a EFD-Reinf. Já a obrigatoriedade para o grupo 4 começa em abril de 2022. Conheça os grupos a seguir:

  • Grupo 1: empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2016;
  • Grupo 2: empresas jurídicas que não se enquadram no grupo 1, exceto as que optaram pelo Simples Nacional;
  • Grupo 3: empresas com faturamento menor que R$ 78 milhões e que optaram pelo Simples Nacional, além de pessoas físicas (empregadores e contribuintes, exceto empregadores domésticos);
  • Grupo 4: a partir de 22 de abril, devem entregar obrigatoriamente os entes públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.

Quando devo entregar a EFD-Reinf? 

O envio da EFD-Reinf ao SPED é feito mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês declarado na escrituração. Por exemplo, caso você esteja enviando informações referentes a outubro, o prazo para envio é até dia 15 de novembro. 

Entretanto, as entidades promotoras de espetáculos desportivos devem enviar as informações no prazo de até 2 dias úteis após a realização do evento.

Em ambos os casos, se o último dia do prazo cair no final de semana ou feriado, a entrega deverá ser feita no dia útil anterior.

Para as empresas que estão com as atividades paralisadas, a escrituração poderá ser feita uma única vez no ano.

Além do mais, outro ponto importante da EFD-Reinf é que só é possível lançar a nota fiscal do mês vigente. Ou seja, não há como fazer o lançamento de outros meses. 

Por isso, é importante não atrasar o envio das informações. Para auxiliar nesse processo, é importante contar com ajuda de profissionais especializados. Aqui na Agilize, você terá acesso a uma equipe de contadores de confiança e capacitados para realizar a entrega da EFD-Reinf sem erro!

Como entregar o EFD-Reinf?

Primeiramente, será necessário reunir os dados que serão informados na escrituração, como por exemplo as retenções na fonte e contribuições previdenciárias. 

Existem duas formas de enviar essas informações: Portal e-CAC, disponibilizado pela Receita Federal, ou por meio de algum sistema contábil privado.

Veja como acessar a EFD-Reinf pela Receita Federal:

1 – Ao entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos”;

2 – Depois, clicar em “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”;

3 – Em seguida, “Acessar EFD-Reinf”.

Caso você não tenha conhecimento sobre gestão fiscal, poderá enviar a escrituração por meio de softwares de desenvolvedor privado utilizados em escritórios de contabilidade. 

Quais as multas para quem não enviar ou atrasar a EFD-Reinf?

Quem não entregar, atrasar ou enviar a escrituração com informações erradas será intimada pela Receita Federal para apresentar o documento ou prestar esclarecimentos. Porém, esses contribuintes também serão multados. Veja o valor para cada caso:

  • não entregar ou enviar fora do prazo: multa de 2% ao mês, limitado ao total de 20%, sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf;
  • escrituração incompleta: R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima para quem apresentar a escrituração fora do prazo ou apresentá-la com incorreções ou omissões será de R$ 500. Entretanto, haverá redução no valor nas seguintes situações: 

  • 50% nos casos em que a escrituração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; 
  • redução de 25% se houver a apresentação da escrituração após o prazo, mas até o prazo estabelecido na intimação;
  • redução de 90% para o microempresário individual (MEI) e de 50% para a microempresa (ME) e para a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.

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