Imposto de renda de Advogado: tudo o que você precisa saber para declarar

como declarar imposto de renda de advogado

Você sabe como um advogado deve declarar Imposto de Renda? Essa é uma dúvida que esse tipo de profissional costuma ter nessa época do ano, quando é hora de acertar as contas com a Receita Federal e declarar todas as suas receitas do exercício passado.

Para ajudar, nós preparamos este post com o passo a passo da declaração de Imposto de Renda para advogados com diferentes formas de atuação, seja como pessoa jurídica ou como autônomo. 

Continue lendo e saiba como declarar o Imposto de Renda de advogado!

  1. Como declarar imposto de renda de advogados autônomos que atendem empresas
  2. Como declarar imposto de renda de advogados autônomos que atendem pessoas físicas
  3. Como declarar imposto de renda de advogados PJ
  4. Como declarar imposto de renda de advogado desempregado
  5. Como declarar imposto de renda de escritórios de advocacia

Como declarar Imposto de Renda de advogados autônomos que atendem empresas

Na advocacia, existem algumas peculiaridades na hora de declarar o Imposto de Renda, especialmente quando se trata de profissional autônomo. Primeiro, vamos falar sobre aqueles que prestam serviços para empresas.

A primeira dica é pedir um informe de rendimentos a cada empresa para a qual tenha prestado serviço. Assim, fica mais fácil inserir todas as informações no programa da Receita, como nome da empresa, CNPJ, os rendimentos e o imposto retido na fonte.

Isso porque, assim como no caso dos funcionários, a pessoa jurídica é obrigada a recolher o Imposto de Renda da fonte sempre que contrata um advogado autônomo.

Como declarar Imposto de Renda de advogados autônomos que atendem pessoas físicas

Mas se você atende pessoas físicas, acontece justamente o contrário — o advogado autônomo é que deve recolher o imposto. Por isso, os valores devem ser declarados no programa da Receita Federal, na parte de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.

Antes de fazer isso, contudo, é preciso preencher mensalmente o Carnê-Leão, que é o recolhimento mensal obrigatório para o advogado autônomo.

Todo advogado que presta serviço para pessoas físicas deve fazer a declaração dos valores mensalmente, junto com a identificação do tomador do serviço no aplicativo do Carnê-Leão, que calcula o imposto e emite uma guia para pagamento.

Assim, na hora declarar o Imposto de Renda, você só precisa importar os dados do Carnê-Leão!

Como declarar imposto de renda de advogado

Como declarar Imposto de Renda de advogados PJ

Mas se você tem empresa e quer saber como declarar Imposto de Renda de advogado, já tem uma boa notícia: a declaração da pessoa jurídica é muito mais simples e as alíquotas são menores!

Então, se você é autônomo e está lendo este conteúdo até aqui, sugerimos que comece a pensar em abrir um CNPJ! Isso vai te dar muito menos dor de cabeça na hora do Imposto de Renda e ainda vai fazer você economizar dinheiro!

Para empresas, a alíquota inicial é de 4,5%. Para pessoas físicas, ela é de 27,5%. Uma boa diferença, não é mesmo?

As empresas declaram o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o que pode ser feito uma vez no ano ou a cada três meses, a depender da natureza jurídica da empresa. Para quem não optou pelo Lucro Real, a declaração deve ser feita a cada três meses, obrigatoriamente — em março, junho, setembro e dezembro.

Para declarar o Imposto de Renda da empresa, é só baixar o programa da Receita Federal e preencher os campos com as informações solicitadas. A gente indica que você conte com a ajuda de um contador para isso, pois qualquer erro pode fazer a sua empresa cair na malha fina e precisar pagar multas.

Pessoa Jurídica também recebe restituição?

Sim! Se for comprovado que a empresa pagou mais imposto do que devia, é possível receber a restituição. Para isso, é preciso fazer o requerimento pelo programa Pedido Eletrônico de ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP),  até 5 anos após a entrega da declaração.

A restituição só não é possível caso a empresa tenha débitos com a Receita Federal ou se os créditos relativos aos títulos judiciais já tiverem sido executados perante o Poder Judiciário.

Como declarar Imposto de Renda de advogado desempregado

Mesmo quem está desempregado pode precisar fazer a declaração do Imposto de Renda. Se você está desempregado há pouco tempo e teve alguma renda no ano passado, deve declarar o IR. E, mesmo que você não tenha recebido nada, ainda precisa declarar caso tenha bens que superem o valor de R$ 300 mil.

Também há necessidade de declarar se você teve outros rendimentos tributáveis que não tenham necessariamente sido pagamentos pelo seu trabalho como advogado, como é o caso de aluguéis, por exemplo.

Nesse caso, para fazer a declaração é só baixar o programa da Receita Federal e preencher os campos indicados.

Como declarar Imposto de Renda de escritórios de advocacia?

A declaração do IRPJ do escritório de advocacia é feita como a de qualquer empresa. O escritório será a única fonte pagadora e a declaração será definida pelo regime tributário escolhido. 

  • Lucro presumido: será aplicada alíquota de 15% sobre o valor do faturamento anual;
  • Lucro Real: é aplicada alíquota de 15% sobre o Lucro Fiscal, que é apurado por meio da escrituração contábil;
  • Simples Nacional: a alíquota varia de 4,5% a 33%, de acordo com os rendimentos obtidos. O pagamento é feito mensalmente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

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Como você já sabe, declarar Imposto de Renda de advogado com informações erradas ou faltantes pode trazer prejuízos, como a aplicação de multas pela Receita Federal. Por isso, é fundamental contar com o apoio de uma equipe de contabilidade experiente e especialista nesse tipo de imposto.

A Agilize é a primeira contabilidade online do Brasil e o nosso time de especialistas está sempre a postos para tirar as suas dúvidas. Além de ajudar você na declaração do Imposto de Renda, a gente pode cuidar de toda a contabilidade do seu negócio, para que você não precise se preocupar com burocracias.

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