Ao abrir o seu próprio comércio sempre fica a dúvida de qual o melhor regime tributário. A maioria prefere optar pelo Simples Nacional para comércio, principalmente quando se tem lojas, e-commerces e distribuidoras de pequeno e médio porte no Brasil, mas "estar no Simples" não significa pagar uma alíquota única e fixa.
O percentual que a sua loja paga depende da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, da faixa em que ela se enquadra e do anexo aplicável à atividade.
Esse é, aliás, o principal ponto de confusão entre empreendedores do comércio: duas lojas do mesmo segmento, no mesmo regime, podem pagar percentuais bem diferentes de imposto.
Entenda a seguir como o Simples Nacional funciona especificamente para empresas comerciais, como calcular o imposto na prática e quais erros mais aumentam a carga tributária sem necessidade. Aproveite a leitura!
Como funciona o Simples Nacional para empresas de comércio?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica o pagamento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal: o DAS.
Para empresas de comércio, como lojas físicas, e-commerces, distribuidoras e atacadistas, esse regime costuma ser vantajoso justamente por essa simplificação, além de tender a ter carga tributária mais baixa do que outros regimes para negócios de menor porte.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não ultrapassem R$ 4,8 milhões de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, e que não se enquadrem em nenhuma das vedações da lei, como ter sócio pessoa jurídica ou exercer atividade impeditiva ao regime.
Para a grande maioria das empresas comerciais, essas restrições não chegam a ser um problema: o comércio é justamente um dos segmentos mais bem atendidos pelo Simples, com uma tabela de alíquotas específica e sem a exigência do Fator R que se aplica a algumas atividades de serviço.
Qual é a alíquota do Simples Nacional para comércio?
Não existe uma alíquota única do Simples Nacional para comércio. O percentual pago varia de 4% a 19% (alíquota nominal), conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses da empresa, dentro da tabela do Anexo I.
Esse percentual nominal, porém, não é aplicado diretamente sobre o faturamento do mês. O valor realmente pago é calculado por uma fórmula que resulta na chamada alíquota efetiva, quase sempre menor que a nominal.
É essa diferença entre alíquota nominal e efetiva que confunde boa parte dos donos de loja, e é o assunto da próxima seção.
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Como funciona o Anexo I do Simples Nacional?
As atividades de comércio são tributadas pelo Anexo I da tabela do Simples Nacional. Ele é dividido em 6 faixas de receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12), cada uma com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir, dois valores que juntos determinam a alíquota efetiva da empresa.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal |
|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% |
A lógica é progressiva: quanto maior a receita acumulada, maior a alíquota nominal. Mas repare que essa tabela por si só não conta a história toda.
A parcela a deduzir de cada faixa (que reduz o valor efetivo pago) e a distribuição desse percentual entre os diferentes tributos que compõem o DAS variam faixa a faixa.
Se você quer a tabela completa, com parcela a deduzir e a partilha dos tributos, vale conferir a tabela completa do Anexo I do Simples Nacional, que traz todos esses detalhes.
Um ponto que gera confusão: o Fator R, usado para definir o enquadramento de algumas atividades de serviço entre os Anexos III e V, não se aplica ao Anexo I.
Empresas de comércio não precisam calcular esse indicador; a atividade, definida pelo CNAE, já direciona diretamente para o Anexo I.
Como calcular o Simples Nacional para comércio?
O cálculo usa a alíquota efetiva, não a nominal, e segue esta fórmula:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
Exemplo: uma loja tem receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) de R$ 800.000, o que a coloca na 4ª faixa do Anexo I (alíquota nominal de 10,70%, com parcela a deduzir de R$ 22.500, valor de referência dessa faixa).
Alíquota efetiva = [(R$ 800.000 × 10,70%) − R$ 22.500] ÷ R$ 800.000 Alíquota efetiva = (R$ 85.600 − R$ 22.500) ÷ R$ 800.000 Alíquota efetiva = R$ 63.100 ÷ R$ 800.000 = 7,89%
Ou seja: mesmo estando na faixa de 10,70% nominal, essa loja paga, na prática, cerca de 7,89% sobre o faturamento do mês. Esse percentual final é aplicado sobre a receita do mês corrente para chegar ao valor do DAS.
Por que duas lojas podem pagar impostos diferentes?
Duas empresas de comércio, mesmo no mesmo segmento e no mesmo Anexo I, podem pagar percentuais de imposto bem diferentes, e a explicação está na combinação de três fatores: a faixa de receita acumulada em que cada uma se encontra, a parcela a deduzir correspondente a essa faixa, e o eventual estouro do sublimite do ICMS.
Uma loja com RBT12 de R$ 200 mil e outra com RBT12 de R$ 3 milhões estão, tecnicamente, no mesmo regime e no mesmo anexo, mas pagam alíquotas efetivas bem distantes uma da outra, porque cada faixa tem sua própria combinação de alíquota nominal e parcela a deduzir.
É por isso que "estar no Simples Nacional" não é sinônimo de "pagar um percentual fixo": o resultado final depende do histórico de faturamento de cada negócio.
Quais impostos estão incluídos no DAS?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne, em uma única guia, o recolhimento de vários tributos: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP (contribuição previdenciária patronal) e, para o comércio, o ICMS.
Isso significa que a empresa não precisa gerar guias separadas para cada um desses tributos porque o cálculo e a distribuição entre eles são feitos automaticamente com base na tabela do Anexo I.
Na maioria dos casos, essa unificação é a principal vantagem prática do regime para o lojista: menos guias e menos prazos separados para acompanhar.
Mas existe uma situação específica em que o ICMS sai do DAS e passa a ter recolhimento próprio. É o que vemos a seguir.
Quando o ICMS pode ser pago fora do DAS?
Existe um sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta acumulada em 12 meses para o recolhimento do ICMS dentro do DAS.
Empresas de comércio que ultrapassam esse valor, mesmo permanecendo dentro do limite geral do Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões, passam a recolher o ICMS diretamente ao estado,a partir do ano seguinte (ou já no mês seguinte, se o excesso passar de 20% do sublimite).
Na prática, isso afeta principalmente lojas na 6ª faixa do Anexo I (acima de R$ 3,6 milhões de RBT12): parte dos tributos continua unificada no DAS, mas o ICMS passa a ter apuração e pagamento à parte, o que aumenta a complexidade da rotina fiscal justamente para os negócios que mais cresceram dentro do regime.
Vale ficar de olho nesse ponto se a sua loja está se aproximando desse patamar de faturamento.
Como o CNAE influencia a tributação do comércio?
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o que define, na prática, se a empresa é tributada como comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) ou serviço (Anexos III a V), e escolher o código errado pode significar pagar mais imposto do que o necessário, ou até enfrentar problemas de enquadramento com o Fisco.
Isso é especialmente relevante para negócios híbridos, como e-commerces que vendem produtos físicos, mas também prestam algum serviço agregado: dependendo de como a atividade principal é registrada, a tributação pode mudar por completo, de ICMS (comércio) para ISS (serviço).
Por isso, vale conferir com atenção como escolher o CNAE correto para o seu comércio varejista antes de abrir ou ajustar o CNPJ.
Quais erros podem aumentar a carga tributária do comércio?
Alguns erros comuns fazem lojas pagarem mais impostos do que precisariam, mesmo estando corretamente enquadradas no Simples Nacional:
Ignorar a receita acumulada em 12 meses (RBT12): calcular o DAS considerando apenas a receita do mês, sem olhar o acumulado, leva a erros no enquadramento da faixa.
CNAE inadequado: um código que não reflete a atividade real pode jogar a empresa para o anexo errado ou gerar risco de autuação.
Não atualizar o enquadramento conforme o negócio cresce: empresas que ultrapassam uma faixa e não ajustam o cálculo podem recolher valor incorreto, para mais ou para menos.
Confundir alíquota nominal com alíquota efetiva: achar que se paga o percentual "cheio" da tabela é um erro clássico que leva a decisões financeiras equivocadas.
Perder o momento de migração de regime: manter a empresa no Simples mesmo quando o Lucro Presumido já seria mais vantajoso (ou vice-versa), por falta de acompanhamento.
Manter o controle do faturamento acumulado em dia é uma boa forma de evitar boa parte desses erros, inclusive se conecta diretamente com uma previsão de faturamento bem-feita, que ajuda a antecipar quando a empresa vai mudar de faixa.
Vale a pena escolher o Simples Nacional para uma empresa de comércio?
Para a maioria das lojas de pequeno e médio porte, a simplicidade do DAS único e as alíquotas mais baixas nas faixas iniciais costumam superar as alternativas.
Mas a vantagem não é automática em todas as faixas: para comércios nas faixas mais altas do Anexo I (RBT12 acima de R$ 1,8 milhão), o Lucro Presumido pode, em alguns casos, resultar em carga tributária menor.
Depende muito da margem de lucro do negócio e de quanto ele consegue aproveitar créditos tributários.
Antes de decidir, vale considerar: o volume de funcionários (que pesa na CPP), a margem de lucro real da operação e o quanto a empresa está próxima do sublimite que muda a rotina fiscal (o do ICMS). Para entender melhor as alternativas, veja também como escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio.
Como manter a tributação do comércio em dia com menos burocracia?
Acompanhar a faixa de enquadramento, calcular a alíquota efetiva corretamente e ficar de olho em sublimites como o do ICMS é rotina mensal.
Um acompanhamento contábil próximo ajuda a garantir que o enquadramento está sempre correto, que o CNAE reflete a atividade real do negócio e que qualquer mudança na legislação (como as trazidas pela Reforma Tributária) é aplicada a tempo, sem sustos.
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Escrito por:
Marlon Freitas é empreendedor inquieto, movido por desafios e pela constante busca por novos caminhos. Cofundador da Agilize, a primeira contabilidade online do Brasil, vem da área de Computação, tem certificação pela FGV e também é professor de Filosofia.
