Contabilidade para arquitetos: entenda qual é a importância

A contabilidade para arquitetos vai muito além de simplesmente emitir notas fiscais ou pagar impostos. Ela está diretamente ligada à forma como um profissional da arquitetura organiza seu negócio, planeja seu crescimento e protege seus resultados financeiros.
Com isso, arquitetos que não possuem acompanhamento contábil adequado muitas vezes acabam pagando mais impostos do que deveriam, enfrentam dificuldades para comprovar renda, têm problemas com a Receita Federal ou até mesmo limitam a expansão de seus escritórios por falta de estrutura jurídica e tributária.
Neste conteúdo, vamos abordar o passo a passo para abrir um CNPJ para arquitetos e explicar a importância da contabilidade na gestão do seu negócio. Vamos lá?
- Como abrir CNPJ para arquiteto?
- Qual a importância da contabilidade para arquitetos?
- Contabilidade online ou tradicional: qual é melhor para arquitetos?
- Quais são os CNAEs para arquitetos e escritórios de arquitetura?
- Regimes tributários para arquitetos: qual escolher?
- Como funciona a emissão de notas fiscais para arquitetos?
- Pró-labore ou distribuição de lucros: qual escolher?
- Quais são as deduções e gastos permitidos para arquitetos?
- Qual o papel de um contador especializado para arquitetos?
- Perguntas frequentes sobre contabilidade para arquitetos
O que você vai aprender neste conteúdo
- Por que tantos arquitetos pagam imposto além do necessário e como uma estruturação correta do CNPJ evita esses erros.
- Os pontos que realmente importam na abertura: tipo de empresa, CNAE e regime, e como cada escolha impacta seu bolso.
- Como a contabilidade certa (online ou tradicional) muda a rotina da sua empresa e te dá segurança pra trabalhar sem sustos fiscais.
- O essencial para organizar o financeiro: emissão de notas, pró-labore, distribuição de lucros e deduções que fazem diferença no final do mês.
Como abrir CNPJ para arquiteto?
A abertura de um CNPJ para arquitetos é o primeiro passo para transformar uma atuação autônoma em um negócio formalizado.
Na maioria dos casos, os arquitetos escolhem se registrar como Sociedade Limitada, dependendo da sua renda anual e das necessidades do negócio. No entanto, vale citar aqui os tipos de empresa mais comuns:
- MEI (Microempreendedor Individual): não é permitido para arquitetos, pois a profissão exige registro em conselho de classe.
- ME (Microempresa): ideal para quem está começando ou tem um pequeno escritório. Permite optar pelo Simples Nacional.
- LTDA (Sociedade Limitada): comum para quem atua em parceria com outros profissionais. Garante mais proteção jurídica.
O processo de formalização exige atenção desde a escolha da natureza jurídica até o registro em órgãos competentes.
Ao definir a estrutura jurídica, o arquiteto ou escritório deve elaborar o contrato social, registrar a empresa na Junta Comercial, obter o CNPJ junto à Receita Federal e providenciar a inscrição municipal para poder emitir notas fiscais.
Além disso, é obrigatório o registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), que garante a legalidade da atividade profissional.
Sendo assim, os passos para abertura são:
- Definir a natureza jurídica e o tipo de empresa;
- Elaborar o contrato social (ou ato constitutivo);
- Fazer o registro na Junta Comercial do estado;
- Solicitar o CNPJ na Receita Federal;
- Fazer a inscrição municipal e obter o alvará de funcionamento;
- Solicitar a autorização para emissão de nota fiscal de serviços (NFS-e);
- Registrar-se no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), quando necessário.
Contar com um contador especializado na área de serviços desde essa etapa evita erros comuns, como escolha incorreta de CNAE, enquadramento tributário inadequado ou falta de registros obrigatórios, e tudo isso pode custar caro no futuro.
Qual a importância da contabilidade para arquitetos?
Auxiliar na gestão de despesas, controle de fluxo de caixa e no planejamento tributário, identificando oportunidades para reduzir a carga tributária e aumentar a lucratividade.
Muitos arquitetos subestimam a importância da contabilidade na gestão do negócio, especialmente em escritórios menores ou para quem atua como profissional autônomo.
Um contador mantém suas contas organizadas, o que evita problemas da sua empresa com o Fisco e ainda sobra tempo para poder se concentrar em outras demandas mais estratégicas, como: projetar e executar seus projetos arquitetônicos.
Por isso, contar com uma contabilidade para arquitetos é essencial no cumprimento de obrigações específicas, como o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e a emissão de notas fiscais para os serviços prestados.
Tudo isso garante maior transparência nas relações comerciais e fortalece a imagem profissional do arquiteto ou do escritório.
Contabilidade online ou tradicional: qual é melhor para arquitetos?

A contabilidade é parte essencial da gestão de qualquer escritório de arquitetura — e, nos últimos anos, o modelo online tem se destacado como uma alternativa moderna, prática e econômica para profissionais que buscam mais autonomia e agilidade.
Com a contabilidade online, o arquiteto pode emitir notas fiscais, acompanhar tributos e acessar relatórios financeiros em tempo real, tudo pelo computador ou celular. Essa praticidade permite tomar decisões mais rápidas, manter o controle financeiro sempre atualizado e reduzir custos operacionais com eficiência.
Já a contabilidade tradicional continua sendo uma boa opção para quem prefere o contato presencial e um atendimento mais consultivo. No entanto, muitos profissionais têm migrado para o formato digital justamente por sua facilidade de uso, processos automatizados e preços mais acessíveis — sem abrir mão da orientação de especialistas.
Em um mercado cada vez mais dinâmico, a contabilidade online para arquitetos se consolida como uma aliada estratégica para quem deseja simplificar a rotina, economizar tempo e focar no que realmente importa: projetar e fazer o negócio crescer.
Quais são os CNAEs para arquitetos e escritórios de arquitetura?
Entre os CNAEs mais comuns para arquitetos estão o 7111-1/00, que corresponde aos serviços de arquitetura, e o 7410-2/02, destinado a serviços de design de interiores.
Lembrando que escritórios que oferecem consultorias ou realizam projetos multidisciplinares podem precisar incluir outros CNAEs complementares.
A escolha do CNAE deve ser feita com cuidado, levando em conta os serviços que serão oferecidos e as especificidades do mercado. Por isso, é altamente recomendável contar com o auxílio de um contador para analisar o enquadramento ideal.

Regimes tributários para arquitetos: qual escolher?
Para essa categoria, os regimes mais comuns são Simples Nacional e Lucro Presumido. Entenda melhor sobre eles, a seguir.
O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica vários tributos em uma única guia, facilitando o controle financeiro. Para arquitetos, ele costuma ser vantajoso em fases iniciais ou médias de operação, especialmente quando a empresa tem custos com folha de pagamento por causa do Fator R.
O Fator R é uma relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e o faturamento bruto dos últimos 12 meses.
- Se a folha for igual ou superior a 28% do faturamento, a empresa migra para o Anexo III, que possui alíquotas mais baixas.
- Se for inferior a 28%, permanece no Anexo V, com alíquotas mais altas.
Por exemplo, imagine um escritório de arquitetura que fatura R$ 30 mil por mês.
Nesse caso, se a folha de pagamento (incluindo pró-labore) for de R$ 9 mil (30%), ele se enquadra no Anexo III. A alíquota inicial será de 6%, gerando um imposto aproximado de R$ 1.800.
Por outro lado, se a folha for de apenas R$ 5 mil (16%), a empresa fica no Anexo V, cuja alíquota inicial é de 15,5%, resultando em um imposto de R$ 4.650.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido costuma ser vantajoso para arquitetos que possuem faturamento mais elevado ou uma folha de pagamento pequena em relação ao faturamento (o que dificulta o enquadramento no Anexo III). Nesse regime, o governo presume uma margem de lucro sobre o faturamento — no caso de prestação de serviços de arquitetura, essa margem é de 32%.
Sobre esse percentual, incidem IRPJ e CSLL. Além disso, há incidência de PIS, COFINS e ISS. A alíquota efetiva costuma ficar entre 13,33% e 16%.
Suponha que o mesmo escritório fature R$ 50 mil mensais, com folha de pagamento de apenas R$ 5 mil. Nesse cenário, dificilmente atingiria os 28% exigidos pelo Fator R, então continuaria no Anexo V do Simples com alíquota alta.
No Lucro Presumido, a tributação total ficaria em torno de R$ 7.000 a R$ 8.000 por mês, o que poderia ser mais vantajoso do que pagar cerca de R$ 9.000 no Simples Nacional.
Como funciona a emissão de notas fiscais para arquitetos?
A nota deve ser emitida sempre que o serviço for prestado. Para isso, é necessário estar inscrito no município e autorizado a emitir notas fiscais.
Todo arquiteto que atua como pessoa jurídica precisa emitir nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e). Além de ser uma exigência legal, isso traz mais profissionalismo e credibilidade ao negócio.
De todo modo, os principais tipos de notas fiscais são:
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): é o documento padrão para prestação de serviços de arquitetura e urbanismo. Emitida pelo município, serve para formalizar a transação entre o escritório e o cliente.
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): utilizada em casos específicos, geralmente quando há também comercialização de produtos ou materiais agregados ao serviço (menos comum no setor, mas possível em alguns projetos).
- RPA (Recibo de Pagamento Autônomo): não é uma nota fiscal, mas pode ser usado por quem ainda atua como pessoa física. O problema é que, nesse caso, a tributação costuma ser mais alta e não há os mesmos benefícios fiscais de uma PJ.
Pró-labore ou distribuição de lucros: qual escolher?
O pró-labore é a remuneração dos sócios pelo trabalho realizado. Ele funciona como um “salário” e tem incidência de INSS e IRPF.
Já a distribuição de lucros é a retirada dos resultados positivos da empresa, geralmente isenta de Imposto de Renda, desde que a contabilidade esteja correta e o lucro devidamente apurado.
Uma estratégia eficiente é combinar as duas modalidades, pois garante remuneração mensal aos sócios e aproveita os benefícios fiscais da distribuição de lucros para reduzir a carga tributária.
Quais são as deduções e gastos permitidos para arquitetos?
Uma das maiores vantagens de atuar como pessoa jurídica é poder deduzir legalmente despesas operacionais para reduzir a base de cálculo dos impostos.
No caso de arquitetos, despesas como aluguel do escritório, contas de internet, softwares de projeto, equipamentos e salários de funcionários podem ser abatidas.
O segredo está em manter organização e comprovação documental: notas fiscais, contratos e extratos bancários bem estruturados garantem segurança na apuração e evitam problemas em fiscalizações.
Com um planejamento contábil estratégico, essas deduções podem gerar economia tributária significativa ao longo do ano.
Qual o papel de um contador especializado para arquitetos?
A arquitetura é uma atividade regulamentada, com particularidades que exigem atenção.
Por isso, contar com um contador especializado em serviços para arquitetos faz toda a diferença.
Esse profissional cuida de:
- Abertura e regularização da empresa no CAU e demais órgãos;
- Escolha e enquadramento tributário mais vantajoso;
- Emissão de notas fiscais e acompanhamento das receitas;
- Apuração de impostos e cumprimento de obrigações acessórias;
- Elaboração de relatórios financeiros estratégicos para orientar decisões.
Além disso, ele:
- Identifica oportunidades de economia tributária;
- Oferece orientação sobre deduções permitidas;
- Garante conformidade fiscal e tranquilidade jurídica;
- Atua como parceiro estratégico do crescimento do escritório.
Conte com a Agilize para simplificar sua contabilidade
A contabilidade é um pilar essencial para qualquer arquiteto que deseja crescer com segurança e eficiência. Ao abrir um CNPJ e escolher corretamente o CNAE, o profissional garante enquadramento adequado e evita surpresas fiscais no futuro.
Quando a contabilidade é feita de forma amadora ou negligenciada, o arquiteto perde tempo com tarefas burocráticas, paga mais impostos do que deveria e corre o risco de multas.
Já com apoio contábil especializado, é possível transformar a contabilidade de um custo obrigatório em uma ferramenta de economia e crescimento real.
Na Agilize, você tem uma equipe de especialistas pronta para cuidar da contabilidade do seu escritório de arquitetura com eficiência, tecnologia e segurança. Nós abrimos sua empresa, cuidamos de toda a rotina fiscal e ajudamos você a crescer com tranquilidade.
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Perguntas frequentes sobre contabilidade para arquitetos
1. Arquitetos precisam emitir nota fiscal em todos os projetos?
Sim. Sempre que o serviço é prestado — seja para pessoa física ou jurídica — o arquiteto deve emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Isso garante legalidade, facilita o controle financeiro e transmite mais profissionalismo ao cliente.
2. Arquitetos autônomos precisam ter CNPJ?
Não é obrigatório, mas altamente recomendado. Trabalhar com CNPJ permite pagar menos impostos, emitir notas fiscais, comprovar renda e manter o negócio regularizado junto ao CAU e à Receita Federal.
3. Quais impostos um arquiteto precisa pagar?
Depende do regime tributário. No Simples Nacional, os principais tributos são unificados em uma guia (DAS). Já no Lucro Presumido, incidem IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS separadamente. Um contador especializado ajuda a definir o regime mais vantajoso.
4. É preciso ter contabilidade mensal mesmo com poucos projetos?
Sim. Mesmo com faturamento baixo, a contabilidade garante o cumprimento das obrigações fiscais e evita multas. Além disso, permite acompanhar indicadores financeiros e planejar o crescimento de forma segura.