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Cashback da reforma tributária é o mecanismo criado para devolver parte dos impostos pagos no consumo para famílias de baixa renda.
O termo é o mesmo usado por aplicativos e cartões de crédito, mas aqui a lógica é diferente: em vez de uma estratégia comercial de fidelização, trata-se de uma política pública prevista na reforma que reorganizou o sistema tributário brasileiro, com os primeiros pagamentos previstos para 2027.
Neste artigo, você vai entender como esse mecanismo funciona na prática, quem tem direito a receber, os percentuais de devolução por categoria de produto e o cronograma completo até a implementação plena do sistema.
O que é a reforma tributária e por que ela importa?
A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, é uma mudança na forma como os impostos sobre produtos e serviços são cobrados no Brasil. Seu principal objetivo é simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e tornar a cobrança de impostos mais transparente para empresas e consumidores.
Na prática, a reforma prevê a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos impostos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS.
Juntos, esses tributos formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado). Nesse modelo, os impostos incidem sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, permitindo o aproveitamento de créditos tributários e reduzindo a cobrança cumulativa de impostos.
Além disso, a reforma prevê mudanças no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e a criação do Imposto Seletivo, destinado a produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Quando a reforma tributária entra em vigor?
A implementação acontece de forma gradual, para que empresas e órgãos públicos possam adaptar seus processos às novas regras.
2026 — Fase de testes: a CBS e o IBS começam a ser testados, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. As empresas abrangidas pelas obrigações devem observar as regras de emissão dos documentos fiscais, mas podem ficar dispensadas do recolhimento desses tributos caso cumpram as exigências legais.
2027 — Início da CBS: o PIS e a Cofins deixam de existir e são substituídos pela CBS. Também começa a cobrança do Imposto Seletivo, enquanto o IBS permanece com uma alíquota de transição.
2029 a 2032 — Transição do IBS: o ICMS e o ISS começam a ser substituídos gradualmente pelo IBS, com redução progressiva dos impostos antigos.
2033 — Novo sistema em funcionamento: a transição é concluída, com a extinção do ICMS e do ISS e a aplicação integral do novo modelo.
E o que isso significa para as empresas?
Mais do que uma mudança nos impostos, a reforma tributária exige atenção à gestão financeira e fiscal dos negócios. Isso porque as novas regras podem afetar a emissão de notas fiscais, a formação dos preços, o aproveitamento de créditos tributários e o planejamento do fluxo de caixa.
A reforma também prevê mecanismos como o cashback tributário, que permite a devolução de parte dos impostos pagos no consumo para famílias de baixa renda, conforme os critérios estabelecidos na legislação.
Por isso, acompanhar o cronograma e entender os impactos da reforma desde agora é fundamental para que as empresas possam se preparar, evitar inconsistências fiscais e tomar decisões mais seguras.
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O que é o cashback da reforma tributária?
O cashback da reforma tributária é um benefício que permite a devolução de parte dos impostos pagos sobre produtos e serviços consumidos por famílias de baixa renda.
Na prática, a medida funciona como uma forma de reduzir o peso dos tributos no orçamento dessas famílias. Isso porque, ao comprar alimentos, pagar contas ou contratar serviços, os consumidores também pagam impostos que estão incluídos no valor dessas despesas.
Com o cashback, as famílias que atendem aos critérios estabelecidos pelo governo poderão receber de volta uma parte da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), os novos tributos criados pela reforma.
Por exemplo: imagine que uma família tenha direito ao benefício e faça uma compra de R$ 200 no supermercado. Parte desse valor corresponde aos impostos sobre os produtos adquiridos. Com o cashback, uma parcela desses tributos poderá ser devolvida à família, conforme as regras e os percentuais aplicáveis.
É importante destacar que o cashback não significa que os produtos ficarão automaticamente mais baratos nas prateleiras. Em geral, os impostos continuam incluídos no preço, e a devolução acontece posteriormente. Em determinados serviços, como contas de consumo, o benefício também poderá ser aplicado diretamente na cobrança.
O mecanismo está previsto nos artigos 112 a 124 da Lei Complementar nº 214/2025 e será implementado gradualmente, a partir de 2027 para a CBS e de 2029 para o IBS.
A administração do benefício será dividida entre a Receita Federal, responsável pela CBS, e o Comitê Gestor do IBS, responsável pela parcela estadual e municipal, com possibilidade de integração dos sistemas de devolução.
Cashback tributário x cashback comercial: qual a diferença?
Apesar de terem o mesmo nome, o cashback tributário e o cashback oferecido por lojas, aplicativos e cartões de crédito possuem objetivos diferentes.
O cashback comercial é uma estratégia utilizada pelas empresas para incentivar compras e fidelizar consumidores. Nesse caso, parte do dinheiro gasto retorna ao cliente, geralmente como saldo, crédito ou desconto para futuras compras.
Já o cashback tributário é uma política pública criada para devolver parte dos impostos sobre o consumo às famílias de baixa renda. O objetivo não é estimular novas compras, mas diminuir o impacto da tributação sobre o orçamento familiar.
Outra diferença importante é que o benefício tributário não depende de uma promoção ou de um programa de fidelidade. Ele está previsto em lei e será concedido conforme os critérios de elegibilidade.
Para os estabelecimentos comerciais, um dos principais cuidados será a emissão correta das notas fiscais, incluindo o CPF do consumidor quando necessário para identificar as compras consideradas no cálculo do benefício.
Quem tem direito ao cashback da reforma tributária?
O cashback da reforma tributária será destinado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para receber o benefício, o responsável pela família deverá atender aos seguintes requisitos:
Inscrição no CadÚnico: a família deve estar cadastrada no sistema, com suas informações devidamente atualizadas.
Renda familiar: a renda mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo, equivalente a R$ 810,50 em 2026.
Residência no Brasil: o responsável pela unidade familiar deve residir em território nacional.
CPF regular: o responsável pelo recebimento precisa ter o CPF em situação regular.
O cálculo considera o consumo dos integrantes da família identificados no CadÚnico, utilizando informações das notas fiscais vinculadas aos respectivos CPFs e as demais regras previstas na legislação.
Isso significa que, mesmo quando diferentes membros da família realizam compras, essas despesas podem ser consideradas na apuração do benefício. A devolução será destinada ao responsável familiar cadastrado.
Segundo estimativas divulgadas pelo Ministério da Fazenda, aproximadamente 28,8 milhões de famílias, representando cerca de 73 milhões de brasileiros, poderão ser beneficiadas pelo cashback tributário.
O que não está incluído no cashback?
Nem todos os produtos e serviços darão direito à devolução dos impostos.
A legislação exclui do cálculo do cashback os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma para incidir sobre determinados produtos e atividades prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os exemplos estão cigarros e bebidas alcoólicas.
Isso significa que, mesmo quando uma família atende aos critérios de renda e cadastramento, as compras sujeitas a essa tributação específica não geram direito ao cashback.
Vale lembrar que o benefício também não representa a devolução integral dos impostos de todas as compras. Os percentuais variam conforme o tipo de produto ou serviço e as regras estabelecidas para cada tributo.
Como funciona o cashback da reforma tributária?
Na prática, o fluxo do cashback segue uma sequência de etapas, viabilizada pela infraestrutura do split payment (mecanismo que já separa, no momento do pagamento, a parcela referente ao imposto):
O consumidor faz a compra e informa o CPF na nota fiscal.
O sistema fiscal cruza essa informação com a base do CadÚnico.
O valor da devolução é apurado com base no percentual aplicável à categoria do produto ou serviço.
O valor apurado é disponibilizado ao agente financeiro responsável em até 15 dias após a apuração.
O agente financeiro (atualmente a Caixa Econômica Federal) deposita o valor na conta do beneficiário em até 10 dias após o recebimento.
Tabela de percentuais de devolução: CBS e IBS por categoria
| Categoria | Devolução de CBS | Devolução de IBS |
|---|---|---|
| Gás de cozinha (até 13 kg) | 100% | 20% (mínimo) |
| Energia elétrica | 100% | 20% (mínimo) |
| Água e esgoto | 100% | 20% (mínimo) |
| Gás natural canalizado | 100% | 20% (mínimo) |
| Telecomunicações | 100% | 20% (mínimo) |
| Demais produtos e serviços | 20% | 20% (mínimo) |
Os percentuais de IBS indicados na tabela são o piso estabelecido pela LC 214/2025. Estados e municípios podem, por lei própria, ampliar esse percentual para além do mínimo de 20%, mas não reduzi-lo.
Exemplo: uma família elegível paga R$ 200 em uma conta de energia elétrica em 2027, já com CBS e IBS incidindo sobre o valor.
Como a energia elétrica tem direito a 100% de devolução da CBS e 20% do IBS, essa família recebe de volta o equivalente à parcela de CBS embutida na conta, mais 20% da parcela de IBS, depositados em conta em até 25 dias após a apuração.
Já em uma compra de R$ 200 em uma categoria sem essa prioridade, a devolução considera apenas 20% da CBS e 20% do IBS pagos naquela compra, um valor bem menor em proporção ao gasto.
A regulamentação prevê ainda dois caminhos operacionais para calcular esse valor: um procedimento padrão, que faz o vínculo direto entre cada operação de compra e o pagamento correspondente, com consulta a uma plataforma pública; e um procedimento simplificado, que aplica um percentual preestabelecido sem esse vínculo operação a operação.
A escolha entre os dois modelos deve variar conforme o tipo de transação e a fase de maturidade do sistema.
Quando começa o cashback da reforma tributária?
O cronograma segue o mesmo ritmo da implementação da CBS e do IBS:
2026: fase de testes e simulações, disponível no portal Gov.br, sem cobrança real e sem pagamento efetivo do cashback ainda.
Janeiro de 2027: a CBS entra em vigor de forma plena, e o cashback começa a ser pago com apuração trimestral (as compras de janeiro, fevereiro e março, por exemplo, são pagas até 25 de abril). A expectativa é que os pagamentos passem a ser mensais conforme o sistema amadurece.
Janeiro de 2029: o cashback referente ao IBS é ativado, acompanhando a cobrança efetiva desse tributo.
2033: o sistema tributário do consumo estará plenamente implementado e integrado.
Quais os desafios para o cashback funcionar de verdade?
Apesar do desenho bem estruturado, alguns obstáculos práticos podem afetar a efetividade do programa nos primeiros anos:
Infraestrutura tecnológica: o Brasil processa cerca de 5 bilhões de notas fiscais por ano, e o cruzamento em escala com a base do CadÚnico exige um sistema robusto e sem falhas.
Inclusão financeira: segundo o Banco Central, 16% dos adultos brasileiros não têm conta bancária ativa. Sem uma conta vinculada, não há como receber o valor devolvido.
Informalidade no mercado de trabalho: as regiões Norte e Nordeste têm entre 56% e 60% de ocupações informais, segundo o IBGE, justamente onde a necessidade do benefício tende a ser maior. Isso pode dificultar o rastreamento de renda familiar real para fins de elegibilidade.
Atualização cadastral: o CadÚnico precisa estar com os dados em dia para que a família seja identificada corretamente no cruzamento de informações.
Contas em nome de terceiros: uma conta de energia registrada em nome do proprietário do imóvel, e não do inquilino que de fato mora e paga a conta, pode excluir automaticamente o beneficiário elegível do cálculo.
Esses pontos não invalidam o mecanismo, mas mostram que a efetividade do cashback vai depender de ajustes operacionais nos próximos anos, especialmente entre 2027 e 2029, período em que o sistema ainda estará em rodagem.
Conheça a Agilize Contabilidade
A reforma tributária é o maior projeto fiscal do Brasil em décadas, e o cashback é um dos seus instrumentos mais concretos de justiça social.
Com 2027 se aproximando, tanto consumidores quanto empresas precisam entender esse novo cenário: para o lado empresarial, isso significa adaptar sistemas de emissão de nota fiscal, entender o impacto da CBS e do IBS na precificação e acompanhar de perto as mudanças normativas que ainda vão acontecer até 2033.
Na prática, o cashback também traz uma responsabilidade direta para quem vende: garantir que o sistema de emissão de notas capture corretamente o CPF do cliente na hora da venda, já que é esse dado que conecta a compra ao benefício do consumidor.
Empresas que não ajustarem esse processo correm o risco de gerar notas incompletas, o que pode prejudicar o cliente final mesmo sem nenhuma intenção da empresa nesse sentido.
Enquanto você foca no seu negócio, a Agilize Contabilidade cuida da sua adequação à reforma tributária, garantindo que a empresa esteja preparada para cada etapa dessa transição.

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Perguntas frequentes sobre o cashback da reforma tributária
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Escrito por:
Alberto é contador e cofundador da Agilize, a primeira contabilidade online do Brasil. Líder contábil e responsável técnico pela empresa junto ao CRC, tem experiência em ciências contábeis há 25 anos. Atua com foco em eficiência operacional, desenvolvimento de times e melhoria contínua, exercendo uma liderança com propósito, foco em pessoas e aprendizado constante. Tudo para garantir uma experiência de excelência aos empreendedores atendidos pela Agilize.



