O que é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e como funciona a tributação?

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A Reforma Tributária é, sem dúvida, o tema mais relevante e impactante para o cenário fiscal brasileiro dos últimos tempos. No centro dessa mudança está a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um modelo de tributação que promete simplificar a forma como empresas e consumidores lidam com os impostos.

Mas o que é esse tal de IVA? Como ele funciona na prática? E o mais importante: como ele vai afetar a sua empresa? Se você se faz essas perguntas, este artigo é para você.

Vamos descomplicar o Imposto sobre Valor Agregado no Brasil, explicar a sua estrutura, as alíquotas previstas e, claro, como ele vai impactar o seu negócio. Nosso objetivo é que você entenda de vez o que está por vir e como se preparar para essa nova era fiscal. Confira aqui:

  1. O que é Imposto sobre Valor Agregado (IVA)?
  2. Quais impostos compõem o IVA?
  3. Qual o objetivo da tributação?
  4. O que é o IVA Dual?
  5. Como funciona o Imposto sobre Valor Agregado?
  6. E o Imposto Seletivo (IS), como vai funcionar?
  7. Como o IVA é calculado?
  8. Alíquota do IVA no Brasil
  9. Quem precisa pagar o Imposto sobre Valor Agregado?
  10. Como o pagamento do IVA é feito?
  11. Como o Imposto sobre Valor Agregado impacta as empresas?
  12. Quando o IVA começa a valer no Brasil?

O que é Imposto sobre Valor Agregado (IVA)?

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um tipo de imposto sobre consumo que incide apenas sobre o “valor adicionado” em cada etapa da cadeia de produção e comercialização.

Em vez de cobrar o imposto várias vezes sobre o valor total do produto ou serviço (o que chamamos de cumulatividade ou “imposto em cascata”), o IVA garante que o tributo seja pago somente sobre o acréscimo de valor que cada empresa dá ao bem ou serviço.

Imagine um produto que passa por várias mãos, desde a matéria-prima até chegar ao consumidor final. Em cada etapa (produção, atacado, varejo), a empresa agrega um valor (transformando a matéria-prima, adicionando serviço, lucro, etc.). O IVA incide exatamente sobre esse valor novo que foi adicionado.

Essa metodologia já é utilizada em mais de 170 países ao redor do mundo, incluindo a maioria das nações europeias, Canadá e muitos países da América Latina. É considerado um modelo moderno e eficiente porque:

  • Evita a cumulatividade: o imposto não se acumula sobre imposto, tornando a tributação mais justa ao longo da cadeia.
  • Reduz o Custo Brasil: diminui os custos tributários embutidos nas exportações e nos investimentos.
  • Aumenta a transparência: facilita o entendimento de quanto imposto está sendo pago em cada etapa.

A proposta da Reforma Tributária no Brasil é justamente adaptar esse modelo para nossa realidade, substituindo uma série de impostos atuais por um sistema mais simples e transparente.

Quais impostos compõem o IVA?

No Brasil, o IVA virá na forma de um IVA Dual, ou seja, dois impostos que trabalharão de forma coordenada para substituir cinco tributos federais, estaduais e municipais. Ele vai unificar os seguintes impostos:

  • PIS (Programa de Integração Social): federal, sobre a receita bruta das empresas.
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): federal, também sobre a receita bruta.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): federal, sobre produtos industrializados.
  • ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação): estadual, sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): municipal, sobre a prestação de serviços.

A unificação desses impostos complexos em um IVA único representa uma das maiores simplificações tributárias da história do país. Por isso, importante ter um especialistas para te auxiliar em qualquer dúvida tributária.

Qual é o objetivo da tributação?

O objetivo principal da tributação em qualquer país é financiar as despesas públicas e redistribuir a renda. No Brasil, com a Reforma Tributária e a implementação do IVA, os objetivos são mais amplos:

  • Simplificação: reduzir a complexidade do sistema tributário brasileiro, que hoje é considerado um dos mais onerosos e confusos do mundo para empresas e cidadãos.
  • Desburocratização: diminuir o tempo e os custos que as empresas gastam para calcular e pagar impostos.
  • Transparência: tornar mais claro o valor dos impostos pagos em cada etapa da cadeia produtiva, do início ao fim.
  • Neutralidade: evitar que a tributação influencie decisões econômicas das empresas (como a escolha entre produzir ou importar, ou entre contratar ou terceirizar). O IVA, por incidir sobre o valor agregado, busca ser neutro para a economia.
  • Equidade: promover uma distribuição de carga tributária mais justa, diminuindo a cumulatividade e o efeito “imposto sobre imposto”.
  • Melhora da competitividade: reduzir o chamado Custo Brasil e tornar os produtos e serviços brasileiros mais competitivos no mercado internacional, especialmente para exportação.

Historicamente, o Brasil sempre teve uma carga tributária alta e um sistema extremamente fragmentado, com muitas regras e exceções.

Isso gerava insegurança jurídica, prejudicava investimentos e dificultava a vida dos empreendedores. A Reforma e o IVA vêm como uma tentativa de reverter esse cenário, buscando modernizar e tornar a tributação mais eficiente.

O que é o IVA Dual?

Como mencionamos, o modelo de IVA que será implementado no Brasil é um IVA Dual. Isso significa que ele será composto por dois impostos, um de competência federal e outro de competência estadual e municipal, que, embora separados, funcionarão com regras muito semelhantes para garantir a não cumulatividade plena.

Essa escolha pelo modelo Dual foi uma solução para respeitar o pacto federativo brasileiro, mantendo a autonomia de União, Estados e Municípios na gestão de seus impostos. Confira os componentes do IVA Dual:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): este será o componente federal do IVA. Ele unificará o PIS, a Cofins e o IPI. A gestão e arrecadação da CBS ficarão a cargo da Receita Federal.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): este será o componente subnacional do IVA. Ele unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A gestão e arrecadação do IBS serão realizadas por um órgão centralizado, o Comitê Gestor do IBS, que terá participação de estados e municípios.

Apesar de serem dois impostos distintos (CBS e IBS), a ideia é que suas regras de incidência, base de cálculo e aproveitamento de créditos sejam as mesmas, ou seja, eles terão a mesma “cara” para o contribuinte.

Isso garantirá a tão sonhada simplificação e a não cumulatividade plena em todo o território nacional.

Como funciona o Imposto sobre Valor Agregado?

O funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é o coração da Reforma Tributária e se baseia na não cumulatividade plena.

Isso significa que, em cada etapa da produção ou circulação de um bem ou serviço, a empresa paga o imposto, mas tem o direito de utilizar o imposto pago nas etapas anteriores como “crédito”.

Imagine a jornada de uma garrafa de suco:

  • Produtor de frutas: vende as frutas para a indústria de sucos. Ele paga IVA sobre essa venda.
  • Indústria de sucos: compra as frutas (e paga IVA sobre elas). Quando a indústria vende o suco pronto para o supermercado, ela paga IVA sobre essa venda. No entanto, ela deduz do imposto a pagar o valor do IVA que já pagou ao comprar as frutas. Ou seja, ela paga IVA apenas sobre o “valor que ela adicionou” (transformando a fruta em suco).
  • Supermercado: compra o suco da indústria (e paga IVA sobre ele). Quando o supermercado vende o suco para você, consumidor final, ele paga IVA sobre essa venda. Novamente, ele deduz do imposto a pagar o valor do IVA que já pagou ao comprar o suco da indústria. Ele paga IVA apenas sobre o “valor que ele adicionou” (a margem de lucro do supermercado).
  • Consumidor final: quando você compra o suco, você paga o preço final que já inclui todo o IVA acumulado ao longo da cadeia. Você, como consumidor, é quem efetivamente “sustenta” o imposto, pois não tem como tomar crédito do IVA.

Esse mecanismo garante que o imposto não seja cobrado várias vezes sobre a mesma base e que o custo tributário seja repassado até o consumidor final de forma transparente. 

Para as empresas, significa que o imposto pago em suas aquisições não se torna um custo, mas sim um crédito a ser abatido.

E o Imposto Seletivo (IS), como vai funcionar?

Além do IVA Dual (CBS e IBS), a Reforma Tributária também cria o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”.

Ao contrário do IVA, que busca ser neutro, o Imposto Seletivo tem uma finalidade extrafiscal, ou seja, seu objetivo não é apenas arrecadar, mas também desestimular o consumo de certos bens e serviços que são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O Imposto Seletivo incidirá uma única vez na cadeia produtiva, geralmente na produção ou importação dos bens. Ele será cobrado sobre:

  • Cigarros e produtos de tabaco para desestimular o tabagismo.
  • Bebidas alcoólicas para desestimular o consumo excessivo.
  • Bebidas açucaradas, com o mesmo objetivo de desestímulo ao consumo excessivo.
  • Veículos automotores e embarcações com foco em veículos que emitem mais poluentes.
  • Produtos minerais extraídos: como o minério de ferro, devido ao impacto ambiental da extração.

A alíquota do Imposto Seletivo ainda será definida por Lei Complementar, mas a ideia é que ela seja alta o suficiente para impactar o preço final desses produtos e, assim, influenciar o comportamento dos consumidores.

É importante notar que o IS não incidirá sobre as exportações e terá suas próprias regras de cobrança, separadas do IVA.

Como o IVA é calculado?

O cálculo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), seja o CBS ou o IBS, segue a lógica da não cumulatividade, utilizando o método de crédito financeiro.

Isso significa que o valor a ser recolhido será a diferença entre o imposto cobrado sobre as vendas (débito) e o imposto pago sobre as compras (crédito).

A fórmula básica é:

  • IVA a Pagar = (Valor da Venda x Alíquota do IVA) – (Valor da Compra x Alíquota do IVA)

Vamos a um exemplo prático:

Imagine uma fábrica de cadeiras que vende para uma loja de móveis. A alíquota hipotética do IVA é de 25%.

Etapa 1: fábrica de cadeiras (Pessoa A)

  • A fábrica compra madeira e outros materiais por R$ 1.000,00
  • IVA pago na compra: R$ 1.000,00 x 25% = R$ 250,00 (crédito para a fábrica)
  • A fábrica transforma a madeira em cadeiras e as vende para a loja de móveis por R$ 1.500,00
  • IVA devido na venda: R$ 1.500,00 x 25% = R$ 375,00 (débito para a fábrica)
  • IVA a recolher pela fábrica: R$ 375,00 (Débito) – R$ 250,00 (Crédito) = R$ 125,00

Observe que R$ 125,00 é 25% do valor adicionado pela fábrica (R$ 1.500 – R$ 1.000 = R$ 500 de valor adicionado. 25% de R$ 500 é R$ 125).

Etapa 2: loja de móveis (Pessoa B)

  • A loja de móveis compra as cadeiras da fábrica por R$ 1.500,00 (preço que já inclui o IVA da etapa anterior)
  • IVA pago na compra: R$ 1.500,00 x 25% = R$ 375,00 (crédito para a loja)
  • A loja vende as cadeiras para o consumidor final por R$ 2.000,00
  • IVA devido na venda: R$ 2.000,00 x 25% = R$ 500,00 (débito para a loja)
  • IVA a recolher pela Loja: R$ 500,00 (débito) – R$ 375,00 (crédito) = R$ 125,00

Neste exemplo, o IVA efetivamente recolhido em cada etapa é de R$ 125,00, que corresponde a 25% do valor adicionado por cada empresa.

O consumidor final paga o IVA total de R$ 500,00 (25% sobre o preço final de R$ 2.000,00).

Esse método garante que o imposto incida apenas sobre o valor novo que cada empresa agrega ao produto ou serviço, eliminando a cumulatividade.

Alíquota do IVA no Brasil

A alíquota padrão do IVA no Brasil (somatória da CBS e do IBS) ainda não foi definida em lei, mas as projeções iniciais indicam que ela será uma das mais altas do mundo para compensar a ampla geração de créditos.

Estimativas de institutos como o Insper e o Ipea, baseadas nas propostas do Ministério da Fazenda, sugerem que a alíquota padrão pode ficar em torno de 25% a 27%. No entanto, é importante ressaltar que:

  • Não será uma alíquota única para todos: haverá exceções, como alíquotas reduzidas (60% da alíquota padrão) para setores como saúde, educação, transportes coletivos, alimentos básicos e medicamentos.
  • Alíquota zero: alguns itens, como parte da cesta básica, terão alíquota zero.
  • Regimes diferenciados: setores específicos (como combustíveis, serviços financeiros, cooperativas e imobiliário) e o Simples Nacional terão regimes de tributação diferenciados.

O objetivo da alta alíquota nominal é justamente permitir a ampla concessão de créditos tributários. Assim, embora o percentual pareça elevado, o imposto efetivamente pago ao longo da cadeia produtiva será apenas sobre o valor adicionado. A alíquota final será definida por Lei Complementar após a regulamentação da Reforma.

Quem precisa pagar o Imposto sobre Valor Agregado?

Apesar de o IVA ser um imposto sobre consumo, o contribuinte de fato é o consumidor final – ou seja, quem compra o produto ou serviço e não pode tomar crédito do imposto pago.

No entanto, quem faz o pagamento e a arrecadação do IVA para o governo são as empresas que vendem bens ou prestam serviços.

Simplificando:

  • Empresas (Pessoas Jurídicas) são os contribuintes de direito. Elas recolhem o IVA sobre suas vendas, abatem os créditos das suas compras e repassam a diferença para o governo. Isso inclui indústrias, atacadistas, varejistas e prestadores de serviços.
  • Consumidor Final (Pessoa Física ou Jurídica que não usa para revenda/produção) é o contribuinte de fato. Ele paga o IVA embutido no preço final do produto ou serviço e não tem direito a créditos.

Existem regimes de transição e exceções, como o Simples Nacional, que, em geral, não se submeterá às regras do IVA Dual e continuará com seu regime simplificado.

Portanto, a obrigatoriedade de pagamento e apuração do IVA será para a maioria das empresas que não estiverem em regimes específicos.

Como o pagamento do IVA é feito?

O pagamento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), referente à CBS e ao IBS, será simplificado em comparação com o sistema atual. A ideia é que ele ocorra por meio de uma única guia de pagamento, consolidando os dois impostos.

  • Apuração mensal: as empresas deverão apurar o IVA devido mensalmente, calculando a diferença entre os débitos (IVA sobre as vendas) e os créditos (IVA sobre as compras).
  • Recolhimento centralizado: a arrecadação do IBS (estadual e municipal) será feita por um Comitê Gestor unificado. Isso significa que, em vez de pagar ICMS para um estado e ISS para um município separadamente, as empresas farão um único pagamento para o IBS, que será então redistribuído aos entes federativos. A CBS (federal) será recolhida pela Receita Federal.
  • Plataforma digital: a expectativa é que todo o processo de apuração e pagamento seja feito por meio de plataformas digitais, simplificando a burocracia e a gestão fiscal para as empresas.

O objetivo é reduzir o número de obrigações acessórias e guias de pagamento, trazendo mais agilidade e menos erros para o empreendedor.

Como o Imposto sobre Valor Agregado impacta as empresas?

A implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) vai transformar o cenário de negócios no Brasil, trazendo impactos variados que dependem muito do setor e do modelo de empresa.

Para a maioria das empresas, um dos maiores benefícios será a simplificação da burocracia. A drástica redução na complexidade de apurar e pagar impostos, com menos tributos para calcular e menos regras distintas, significa uma grande economia de tempo e custos com conformidade.

Além disso, setores que compram muitos insumos e matérias-primas, como indústrias e atacadistas, tendem a se beneficiar significativamente da não cumulatividade plena.

O imposto pago nessas compras vai virar crédito, o que pode reduzir o custo real de seus produtos e, consequentemente, aumentar a competitividade no mercado.

Por outro lado, haverá uma mudança na carga tributária efetiva para alguns setores. É o caso de serviços que hoje estão no Lucro Presumido e não geram muitos créditos (como algumas empresas de TI ou consultoria), que podem ver a alíquota do IVA parecer mais alta que o total pago atualmente em PIS, Cofins e ISS.

No entanto, é fundamental uma análise aprofundada, já que a capacidade de tomar créditos em novas situações pode mitigar parte desse impacto.

Outro ponto relevante é a transparência na precificação: o imposto ficará mais visível no preço final, o que pode levar a um ajuste nas estratégias de formação de preços das empresas.

O impacto no fluxo de caixa também é um fator importante. Empresas que hoje acumulam muitos créditos não aproveitados (e que se tornam um custo) terão um alívio. Contudo, a forma e o momento de aproveitamento desses créditos precisarão ser bem gerenciados para otimizar o fluxo de caixa.

Por fim, as empresas do Simples Nacional terão um tratamento diferenciado: em geral, não aproveitarão os créditos do IVA, e as empresas do regime normal que comprarem delas também não poderão tomar crédito.

Isso pode impactar a competitividade entre empresas do Simples e do regime normal, exigindo uma reavaliação de regime.

Em resumo, a Reforma Tributária com o IVA busca um sistema mais justo e eficiente. No entanto, a adaptação exigirá um bom planejamento e um acompanhamento contábil constante para navegar por essas mudanças.

Quando o IVA começa a valer no Brasil?

A implementação do IVA no Brasil será feita por um longo período de transição, garantindo que tanto as empresas quanto o governo possam se adaptar gradualmente às novas regras. O cronograma, estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023, é o seguinte:

2026

  • Início do período de testes: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) começarão a ser testados com uma alíquota de 0,3% para a CBS e 0,1% para o IBS. Este período é para que as empresas e o Comitê Gestor do IBS se familiarizem com os novos sistemas.
  • Extinção do PIS e Cofins: esses impostos serão extintos para dar lugar à CBS.

2027 a 2032

  • Início da CBS: a CBS passará a ser cobrada em sua alíquota plena, já com o PIS e Cofins extintos.
  • Transição ICMS e ISS para IBS: o ICMS e o ISS começarão a ter suas alíquotas gradualmente reduzidas, enquanto a alíquota do IBS será gradualmente aumentada. A ideia é que, ao final desse período, o IBS esteja em sua alíquota plena e os impostos antigos sejam quase zerados.

2033

  • Extinção total: o IPI será totalmente extinto. O ICMS e o ISS serão zerados, e o IBS assumirá sua alíquota plena. O IVA (CBS e IBS) estará em pleno vigor em todo o país.

2029 a 2032 – transição de benefícios fiscais

Os regimes fiscais especiais e os benefícios fiscais concedidos pelos estados e municípios atualmente começarão a ser reduzidos gradualmente até serem eliminados em 2032.

Esse longo período de transição é essencial para que todos os envolvidos – empresas, sistemas de gestão, contadores e o próprio fisco – se adaptem sem grandes choques à nova realidade tributária.

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