Tudo que você precisa saber sobre tributação MEI
Se você é ou pretende ser um Microempreendedor Individual, é muito importante entender como é feita a tributação MEI. Afinal, o pagamento de impostos é uma obrigação mensal da empresa e o seu não cumprimento pode trazer sérias penalidades.
E aqui neste conteúdo a gente vai te contar tudo sobre esse assunto. Você vai saber quais são os impostos que o MEI paga, como é feito o cálculo, qual o valor da contribuição, como fazer o pagamento e o que acontece com o empreendedor que não cumpre essa obrigação.
A gente também vai falar sobre as vantagens de escolher ser tributado pelo MEI — spoiler: são muitas!
- Como é feita a tributação do MEI?
- Como é feito o cálculo dos impostos?
- Quais são as vantagens da tributação do MEI?
- Como pagar a tributação MEI?
- O que acontece se o MEI atrasar o pagamento dos impostos?
- MEI declara Imposto de Renda?
Como é feita a tributação do MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo de empresa conhecido por ter uma tributação muito simples. Quem opta por esse tipo de formalização vai pagar mensalmente somente três impostos.
Saiba quais são eles!
INSS
A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante ao MEI uma série de benefícios previdenciários: auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-maternidade e pensão por morte.
Este imposto representa a maior parte do pagamento mensal que o empreendedor deve fazer — 5% do salário mínimo vigente.
ICMS
O MEI que atua na área de indústria ou comércio também deve pagar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, conhecido como ICMS.
Esse é um tributo arrecadado pelos estados e incide sobre todas as empresas que atuam com a comercialização de produtos e serviços de telecomunicações ou transporte intermunicipal e interestadual, como o nome indica.
O ICMS é um imposto muito complexo, com diversas particularidades que podem confundir o contribuinte. Mas, no caso do MEI, é cobrado um valor fixo. Ou seja, se você é MEI não precisa se preocupar em conhecer cada regra de cobrança desse imposto.
ISS
Já o Imposto Sobre Serviço (ISS), é cobrado de quem é MEI e atua na área de prestação de serviços. Ele é um imposto municipal que é considerado uma das arrecadações mais importantes pelas Prefeituras.
Assim como o ICMS, o ISS do MEI também é cobrado como um valor fixo e independe do faturamento mensal da empresa.
Aproveite para saber tudo sobre o MEI e suas obrigações em nosso conteúdos diretamente por e-mail.
Como é feito o cálculo dos impostos?
Lendo até aqui, você já viu que a tributação do MEI é muito simples, não é mesmo? Ao contrário do que acontece com todas as outras empresas do Brasil, o MEI tem um valor fixo para a contribuição de todos os impostos.
Veja como esse valor é calculado:
- INSS: o valor corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Em 2023, o salário-mínimo é de R$ 1.320, então o MEI paga R$ 66 de INSS mensalmente;
- ICMS: o MEI que atua com indústria e comércio deve contribuir mensalmente com o valor fixo de R$ 1;
- ISS: para o MEI que presta serviços, é cobrado um valor fixo de R$ 5 mensais.
É importante deixar claro que o MEI que atua com indústria e comércio não paga ISS, assim como o MEI que presta serviços não paga ISS.
Em 2023, então, esse é o valor total da tributação do MEI:
- indústria e comércio: R$ 66 de INSS + R$ 1 de ICMS = R$ 67
- prestação de serviço: R$ 66 de INSS + R$ 5 de ISS = R$ 71
Quais são as vantagens da tributação do MEI?
A principal vantagem de ser MEI é a baixa carga tributária. Esse tipo de empresa paga valores muito baixos em comparação com os outros — algumas contribuições, inclusive são consideradas simbólicas.
Para você ter uma ideia de como os valores são baixos, uma empresa pode pagar até 25% de ICMS sobre cada mercadoria vendida, enquanto o MEI paga um valor fixo de R$ 1, independentemente do valor e da quantidade de mercadorias vendidas.
O valor da contribuição ao INSS também é muito diferente do que incide sobre as outras empresas. Além do MEI, os únicos contribuintes que pagam somente 5% do salário mínimo são aqueles enquadrados no modelo facultativo de baixa renda — exclusivo para pessoas que não trabalham e cuidam da casa.
Mas além da baixa carga tributária, o MEI também tem a grande vantagem de ser muito menos burocrático do que as outras empresas. Isso porque todos esses impostos são recolhidos mensalmente em uma única guia, chamada de DAS-MEI — Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI.
E tem mais: o MEI não precisa se preocupar em emitir notas fiscais a cada venda, já que esse documento só é obrigatório quando a transação é feita entre empresas. Isso quer dizer que o MEI que vende para pessoas físicas não está obrigado a emitir a nota fiscal, a não ser que essa seja uma exigência do cliente.
Como pagar a tributação MEI?
A tributação do MEI, como você já sabe, é feita mensalmente por meio da DAS. Essa guia deve ser emitida e paga mensalmente para que o MEI esteja sempre em dia com as autoridades fiscais.
Veja o passo a passo para emitir o DAS do MEI:
- acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual;
- faça login com o seu CNPJ;
- clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- escolha o ano e o mês;
- clique em “Gerar DAS”
- faça o pagamento do boleto na rede bancária ou usando o app do seu banco.
O que acontece se o MEI atrasar o pagamento dos impostos?
O pagamento mensal do DAS é uma obrigação de todo MEI. Quem não paga pode sofrer diversas penalidades, sendo uma delas a suspensão dos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e auxílio-maternidade, além da aposentadoria.
Mas, além disso, também podem ser aplicadas outras penalidades. As mais comuns são juros e multas, mas, em casos mais graves, o MEI também pode perder o acesso a linhas de crédito e até mesmo ter o seu CNPJ excluído.
Os valores não pagos também poderão ser incluídos na dívida ativa da União, dos estados e dos municípios.
Se você é MEI e não pagou algum DAS, não deixe de negociar o pagamento das suas mensalidades em atraso para regularizar a situação da sua empresa!
MEI declara Imposto de Renda?
O pagamento de Imposto de Renda é uma coisa que confunde muita gente que é MEI. Isso porque o MEI não precisa declarar IRPJ, que é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
No entanto, quem é MEI deve pagar IRPF, que é o Imposto de Renda de Pessoa Física, caso não seja isento. Todo mundo que é MEI e tem renda tributável acima de R$28.559,70 por ano deve pagar o Imposto de Renda como pessoa física.
Se você é MEI, portanto, deve ficar de olho nos critérios da Receita Federal sobre o Imposto de Renda para saber onde se enquadra.
O que deve ser declarado e o que é isento
Para saber se você precisa pagar Imposto de Renda, você deve somar todos os seus rendimentos tributáveis ao longo do ano. Para a Receita Federal, o seu lucro como MEI é um rendimento isento — ou seja, a receita que você teve com as suas vendas menos as despesas com o negócio.
Se você não tem outras receitas, provavelmente estará isento do pagamento desse imposto. Mas se você é MEI e tem um emprego, por exemplo, deve considerar os ganhos dessa outra fonte para saber se é isento ou não.
Outros exemplos de rendimentos tributáveis são:
- investimentos;
- aluguéis recebidos;
- pensões;
- aposentadoria;
- royalties
- prêmios de loteria.
Como fazer
Hoje em dia, a declaração do Imposto de Renda é feita online, por meio do programa Imposto de Renda da Receita Federal. Basta fazer o download do software, abrir o sistema e clicar em “Criar declaração”.
Em seguida, você deve preencher todos os campos com as informações solicitadas. Ao final, caso seja tributado, você receberá um boleto para fazer o pagamento do imposto.
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