Natureza Jurídica: saiba como escolher para sua empresa!
O que é natureza jurídica e por qual devo optar para tornar o sonho de abrir a minha empresa realidade?
Calma, não pense que você é único a se questionar sobre esse assunto e que todos os outros empreendedores iniciantes conhecem-no de olhos fechados. Afinal, saiba que essa dúvida é mais comum do que você possa imaginar.
Tenha em mente o seguinte: dar o primeiro passo em busca dos seus sonhos é a 1° atitude revolucionária que você poderá tomar. Já a 2° é buscar tomadas de decisão inteligentes que lhe possibilitem alcançar a concretização dos seus sonhos de uma forma ainda mais rápida.
A Natureza Jurídica da empresa determinará as suas próprias características – aquilo que permitirá diferenciá-la dos outros formatos jurídicos existentes.
Dito isso, se deseja descobrir a Natureza Jurídica ideal para a sua empresa, atente-se aos principais pontos sobre o assunto a seguir:
- O que é natureza jurídica?
- Este conceito de natureza jurídica contém a essência do seu negócio
- Escolha o Tipo de Natureza Jurídica Ideal Aqui!
- A Estrutura da Empresa e A Importância da Tabela de Natureza Jurídica
- Alinhe o Sucesso à Natureza Jurídica da Sua Empresa – Como Fazer Isso?
O que é Natureza Jurídica?
A natureza jurídica da empresa é o regime jurídico em que ela se enquadra, isto é a relação da pessoa jurídica pública ou privada com o exame que será feito pela fiscalização no respectivo empreendimento, somado ao que consta dos dados da empresa nos cadastros da administração pública.
Assim, no momento de formalizar a empresa, informar a sua natureza jurídica tornou-se uma questão indispensável, já que cada natureza jurídica exige diferentes formas de aplicação das normas para as empresas.
Em consonância com o código civil (Lei nº 10.406/02) existem várias espécies de natureza jurídica e entre elas estão os tipos jurídicos atribuídos à administração pública, entidades empresariais, entidades sem fins lucrativos e às pessoas físicas.
Desse modo, partindo desse pressuposto, em nosso texto iremos abordar os tipos de natureza jurídica atribuída às entidades empresariais voltadas às sociedades e às empresas individuais, a fim de explanar objetivamente o assunto mais interessante aos empresários.
Este conceito de natureza jurídica contém a essência do seu negócio
Em essência, você já deve compreendido o conceito de Natureza Jurídica da empresa exposto na introdução do artigo.
Agora, que tal aprofundarmos ainda mais o mesmo para solidificar o aprendizado?
Primeiramente, saiba que há 4 pontos fundamentais que irão nortear a Natureza Jurídica da sua empresa. Portanto, conheça-os a seguir:
- Modo como a Natureza Jurídica será aplicada;
- As Exigências do Tipo de Natureza Jurídica ideal para a sua empresa;
- As Regras do Regime Jurídico;
- Deveres dos Sócios conforme a Natureza Jurídica da empresa.
Analise os pontos acima com bastante atenção no momento em que decidir a Natureza Jurídica do seu empreendimento. Entretanto, lembre-se que, em essência, o que definirá o Regime Jurídica do seu negócio são as suas aspirações.
Além disso, saiba que, de antemão, precisará conhecer as características que você acredita serem as melhoras para a consolidação da empresa. Assim, em seguida, deverá analisar os Regimes Jurídicos e escolher aquele que atende melhor às suas necessidades.
Observação: essa etapa inicial é importantíssima. Por isso, seja bastante criterioso e tenha muita calma na hora de executá-la. Afinal, saiba que, a depender da estruturação da sua empresa, a mesma poderá sofrer com um enquadramento que não representa o seu atual cenário. Logo, você correrá o risco de arcar com obrigações que poderão aumentar consideravelmente os gastos do seu negócio.
Saiba que a escolha da Natureza Jurídica da empresa está diretamente ligada ao número de Sócios, ao Capital Social, etc.
Que fique bem claro para você, “empreendedor de primeira viagem”: a escolha da Natureza Jurídica adequada para a sua empresa será imprescindível principalmente para evitar problemas com órgãos públicos e realizar uma boa gestão (financeira e tributária).
Por isso, fique ligado nos próximos tópicos, pois cada um deles será essencial para sedimentar o conhecimento sobre a Natureza Jurídica ideal para sua empresa.
Escolha o Tipo de Natureza Jurídica da Empresa Ideal Aqui!
Você já processou toda informação do tópico anterior e não vê a hora de escolher a Natureza Jurídica da sua empresa?
Primeiramente, devo frisar que há inúmeros tipos de Natureza Jurídica para empresas. Porém, aqui, irei focar nos principais. Assim, você encontrará aquele que servirá como uma luva para o seu empreendimento. Portanto, atente-se aos principais tipos Regimes Jurídicos a seguir:
- Microempreendedor Individual (MEI): nessa Natureza Jurídica não pode ter sócio, nem há a possibilidade de administrar outra empresa. O limite do faturamento anual corresponde à R$ 81.000,00 ao ano ou R$ 6.750,00 ao mês. Além disso, só poderá ter 1 funcionário, cujo salário mensal corresponderá ao Salário Mínimo, e as atividades que poderão ser desenvolvidas estão designadas no Portal do Empreendedor.
- Empresário Individual/Empresa Individual (EI): nesse formato, não há a possibilidade de sociedade. A responsabilidade do empreendedor, nesse caso, é ilimitada. Ademais, um dos pontos que mais chamam à atenção nessa Natureza Jurídica é o Capital Social necessário para a abertura, cujo montante é R$ 1000,00;
- Sociedade Limitada: empresa formada por 2 ou mais sócios. Possui responsabilidade limitada.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): similar a Sociedade Limitada. Porém, nessa Natureza Jurídica não há a necessidade de sócios. Assim, saiba que esse regime é o mais atual dentre todos presentes no Brasil.
Reitero: além desses tipos, há outros. Dessa forma, dentre os mais comuns, um exemplo bem conhecido também é o da Sociedade Anônima (S/A). No entanto, busquei focar nos principais exemplos ligados ao pequeno médio empreendedor.
A Estrutura da Empresa e A Importância da Tabela de Natureza Jurídica
Você sabe qual a importância da Tabela de Natureza Jurídica para a sua empresa?
Se a sua resposta for “não,” saiba que a Tabela de Natureza é constituída por códigos cuja finalidade é a identificação da constituição jurídico-institucional tanto das entidades públicas quanto das privadas. Tal identificação ocorre nos Cadastros da Administração Pública do país.
Assim, saiba que a Tabela de Natureza Jurídica estabelece esses códigos levando em consideração 5 grandes categorias. Portanto, conheça-as a seguir:
- Administração Pública;
- Entidades Empresariais;
- Entidades Sem Fins Lucrativos;
- Pessoas Físicas;
- Organizações Internacionais.
Dito isso, se deseja conhecer a Tabela de Natureza Jurídica e os códigos referentes às Entidades Empresariais toque no Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 1863/2018. Nele você encontrará a Tabela de Natureza Jurídica e as respectivas qualificações dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA).
Além disso, saiba que, a título de curiosidade, a 1° Tabela de Natureza Jurídica foi organizada no âmbito da Comissão Nacional de Classificação (Concla). Sua oficialização ocorreu através da Resolução n° 001, de 22/12/1995, da presidência do IBGE, publicada no Diário Oficial da União n° 248, de 28/12/1995.
De 2002 à 2018 inúmeras alterações, entre atualizações e inclusões de categorias, ocorreram. Portanto, caso queira conhecer a estrutura das Naturezas Jurídicas e todo esse processo de mudança ao longo dos anos toque aqui.
Interessante, não é mesmo?
Porém, por você chegar até aqui, quero compartilhar uma dica de ouro contigo. Tal dica lhe permitirá economizar tempo, dinheiro e, além de tudo isso, agregar ainda mais valor para a sua atividade-fim.
Você ficou curioso para saber que dica é essa? Então, atente-se ao próximo tópico!
Tabela de Naturezas Jurídicas
Código | Natureza Jurídica | Representante da Entidade | Qualificação |
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||
101-5 | Órgão Público do Poder Executivo Federal | Administrador | 05 |
102-3 | Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | 05 |
103-1 | Órgão Público do Poder Executivo Municipal | Administrador | 05 |
104-0 | Órgão Público do Poder Legislativo Federal | Administrador | 05 |
105-8 | Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | 05 |
106-6 | Órgão Público do Poder Legislativo Municipal | Administrador | 05 |
107-4 | Órgão Público do Poder Judiciário Federal | Administrador | 05 |
108-2 | Órgão Público do Poder Judiciário Estadual | Administrador | 05 |
110-4 | Autarquia Federal | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
111-2 | Autarquia Estadual ou do Distrito Federal | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
112-0 | Autarquia Municipal | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
113-9 | Fundação Federal | Presidente | 16 |
114-7 | Fundação Estadual ou do Distrito Federal | Presidente | 16 |
115-5 | Fundação Municipal | Presidente | 16 |
116-3 | Órgão Público Autônomo Federal | Administrador | 05 |
117-1 | Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | 05 |
118-0 | Órgão Público Autônomo Municipal | Administrador | 05 |
119-8 | Comissão Polinacional | Administrador | 05 |
120-1 | Fundo Público | Administrador | 05 |
121-0 | Associação Pública | Presidente | 16 |
2. ENTIDADES EMPRESARIAIS | |||
201-1 | Empresa Pública | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
203-8 | Sociedade de Economia Mista | Diretor ou Presidente | 10 ou 16 |
204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Administrador ou Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
207-0 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo | Sócio-Administrador | 49 |
208-9 | Sociedade Empresária em Comandita Simples | Sócio Comanditado | 24 |
209-7 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações | Diretor ou Presidente | 10 ou 16 |
212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Procurador ou Sócio Ostensivo | 17 ou 31 |
213-5 | Empresário (Individual) | Empresário | 50 |
214-3 | Cooperativa | Diretor ou Presidente | 10 ou 16 |
215-1 | Consórcio de Sociedades | Administrador | 05 |
216-0 | Grupo de Sociedades | Administrador | 05 |
217-8 | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira | Procurador | 17 |
219-4 | Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira | Procurador | 17 |
221-6 | Empresa Domiciliada no Exterior | Procurador | 17 |
222-4 | Clube/Fundo de Investimento | Responsável | 43 |
223-2 | Sociedade Simples Pura | Administrador ou Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
224-0 | Sociedade Simples Limitada | Administrador ou Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
Código | Natureza Jurídica | Representante da Entidade | Qualificação |
225-9 | Sociedade Simples em Nome Coletivo | Sócio-Administrador | 49 |
226-7 | Sociedade Simples em Comandita Simples | Sócio Comanditado | 24 |
227-5 | Empresa Binacional | Diretor | 10 |
228-3 | Consórcio de Empregadores | Administrador | 05 |
229-1 | Consórcio Simples | Administrador | 05 |
230-5 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) | Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil | 05, 17 ou 65 |
231-3 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) | Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil | 05,17 ou 65 |
3. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS | |||
303-4 | Serviço Notarial e Registral (Cartório) | Tabelião ou Oficial de Registro | 32 ou 42 |
306-9 | Fundação Privada | Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador | 05, 10, 16 ou 54 |
307-7 | Serviço Social Autônomo | Administrador | 05 |
308-5 | Condomínio Edilício | Administrador ou Síndico (Condomínio) | 05 ou 19 |
310-7 | Comissão de Conciliação Prévia | Administrador | 05 |
311-5 | Entidade de Mediação e Arbitragem | Administrador | 05 |
312-3 | Partido Político | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
313-1 | Entidade Sindical | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
320-4 | Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras | Procurador | 17 |
321-2 | Fundação ou Associação domiciliada no exterior | Procurador | 17 |
322-0 | Organização Religiosa | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
323-9 | Comunidade Indígena | Responsável Indígena | 61 |
324-7 | Fundo Privado | Administrador | 05 |
399-9 | Associação Privada | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
4. PESSOAS FÍSICAS | |||
401-4 | Empresa Individual Imobiliária | Titular | 34 |
408-1 | Contribuinte Individual | Produtor Rural | 59 |
409-0 | Candidato a Cargo Político Eletivo | Candidato a Cargo Político Eletivo | 51 |
5. INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | |||
501-0 | Organização Internacional | Representante de Organização Internacional | 41 |
502-9 | Representação Diplomática Estrangeira | Diplomata, Cônsul, Ministro de Estado das Relações Exteriores ou Cônsul Honorário | 39, 40, 46 ou 60 |
503-7 | Outras Instituições Extraterritoriais | Representante da Instituição Extraterritorial | 62 |
Alinhe o Sucesso à Natureza Jurídica da Empresa – Como Fazer Isso?
Realizar o sonho de abrir uma empresa não é algo fácil. No entanto, se eu disser que você possui uma alternativa que lhe permitirá escolher a Natureza Jurídica ideal para o seu empreendimento e, além disso, ter toda informação fidedigna necessária para uma tomada de decisão assertiva na palma da sua mão, não seria maravilhoso?
Ou seja, sabemos que essa jornada empreendedora possui inúmeros desafios. Ademais, costumo dizer que “o 1° passo é sempre o mais difícil.” Logo, o ideal é que você ouse. Porém, com prudência. E isso pressupõe fazer o uso de escolhas inteligentes.
É de extrema importância levar tudo isso em consideração quando você cogita empreender e, consequentemente, escolher o Regime Jurídico que mais se adequa ao atual contexto da sua empresa.
Logo, será o seu Poder de Escolha que lhe permitirá ter mais tempo para promover melhorias na sua empresa e desfrutar ainda mais dos momentos em família.
Por isso, me diz uma coisa: quem não deseja isso?
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