ME: o que é, características, como funciona e como abrir a sua

Empreender no Brasil exige planejamento e conhecimento sobre as opções disponíveis para formalizar um negócio. Entre as alternativas, a Microempresa (ME) se destaca como um modelo que oferece vantagens fiscais e permite o crescimento sustentável.
Neste conteúdo, explicaremos o conceito de ME, seus impostos, tipos de sociedade, faturamento, enquadramento e as principais diferenças em relação a outros regimes empresariais. Vamos lá?
- O que é uma Microempresa (ME)
- Impostos da ME: quais são e quanto se paga
- Quais são os tipos de sociedade ME?
- Como funciona o faturamento para ME?
- Como sei que me enquadro como uma microempresa?
- Quantos funcionários uma ME pode ter?
- Diferença entre MEI, ME e EPP
- Como abrir uma microempresa?
- Abra sua microempresa com a Agilize, sem burocracias!
O que é ME (Microempresa)?
Criada para incentivar pequenos empreendedores, a Microempresa (ME) permite que empresários formalizem suas atividades, garantindo direitos e benefícios tributários.
Esse modelo é ideal para quem deseja abrir um negócio próprio sem lidar com a complexidade de estruturas empresariais mais completas.
O principal fator que a define é o faturamento bruto anual, além da limitação na quantidade de sócios e funcionários.
Dessa forma, essa modalidade empresarial é uma escolha estratégica para pequenos negócios que buscam segurança jurídica e redução da carga tributária.
Impostos da ME: quais são e quanto se paga
Os principais impostos incluem:
| Imposto | O que é | Quando é pago |
|---|---|---|
| DAS (Documento de Arrecadação do Simples) | Guia unificada de tributos | Mensalmente |
| INSS | Contribuição previdenciária | Mensal |
| IRPJ / CSLL / PIS / Cofins / ICMS / ISS | Inclusos no DAS conforme atividade | Conforme regime e CNAE |
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e varia conforme o regime de tributação;
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e é calculado sobre os lucros líquidos;
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e é baseado na folha de pagamento, podendo variar dentro do Simples Nacional, mas fixado em 20% para os outros regimes de tributação;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), um tributo que considera o lucro e varia conforme o regime tributário da empresa. Ele pode ser apurado mensal, trimestral, anualmente ou por evento;
- Programa de integração Social (PIS), considerando 0,65% para o Lucro Presumido e 1,65% para o Lucro Real (relacionado seguro desemprego e do abono);
- Imposto sobre Serviços (ISS), referente ao valor dos serviços da sua empresa e também varia conforme a sua região.
Quais são os tipos de sociedade ME?
As microempresas podem ser formadas sob diferentes tipos de sociedade, de acordo com o perfil do empreendedor e a estrutura desejada para o negócio. As mais comuns são:
- Sociedade Limitada (LTDA): empresa formada por dois ou mais sócios;
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): formada por um único sócio;
- Empresário Individual (EI): modalidade de empresa para empreendedores individuais, não possui sócios.
- Sociedade Simples: formada por dois ou mais sócios, atuantes na mesma área e que possuem registro ativo em seu conselho de classe.
Como funciona o faturamento para ME?
O faturamento é um dos critérios essenciais para a classificação de uma empresa como ME. O limite estabelecido pela legislação atual é de R$ 360 mil anuais.
E caso esse valor seja ultrapassado, a empresa é reclassificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que possui um teto de faturamento maior, entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Por isso, é importante sempre monitorar a receita ao longo do ano para manter a conformidade com a categoria e usufruir dos benefícios fiscais disponíveis, além de não ser pego com surpresas fiscais ou ilegalidade.
Como sei que me enquadro como uma microempresa?
Para se enquadrar como ME, é necessário seguir alguns pontos específicos, são eles:
- definir a estrutura societária da sua empresa;
- definir o regime tributário mais adequado. Lembrando que se a opção for pelo Simples Nacional, a adesão deve ser formalizada no momento da abertura da empresa ou até o final de janeiro do ano seguinte.
- elaborar o contrato social, caso escolha uma modalidade que haja sócios;
- abrir seu CNPJ;
- fazer o registro na Junta Comercial do estadual;
- fazer a inscrição estadual ou municipal.
Quantos funcionários uma microempresa pode ter?
A quantidade de empregados permitida em uma microempresa depende do setor de atuação. No comércio e em serviços, o limite é de nove colaboradores, enquanto na indústria esse número pode chegar a 19.
Essa restrição visa manter o enquadramento da empresa e garantir as vantagens tributárias associadas. Para evitar problemas jurídicos e manter uma gestão eficiente, é recomendável contar com suporte contábil especializado.
Diferenças entre MEI, ME e EPP
Uma dúvida comum entre os empreendedores é sobre qual a melhor modalidade para abrir sua empresa: MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte. O principal ponto de diferenciação é a respeito do faturamento, cada um tem suas regras e limites anuais. Entenda a seguir qual é a diferença entre ME, ME e EPP.
MEI
Microempreendedor Individual (MEI) é a categoria empresarial voltada para quem está começando o seu negócio, ou seja, aqueles que estão começando a trabalhar de forma autônoma.
Por exemplo, realizando a prestação de alguns serviços ou com a venda de determinados produtos. E até mesmo para aqueles que estão abrindo pequenas lojas ou outros tipos de comércio.
O mais importante aqui é que a previsão de faturamento desse empreendedor não ultrapasse o valor de R$ 81 mil por ano.
Contudo, além desse limite de faturamento anual, o MEI também precisa atender alguns requisitos para não ser excluído desta modalidade, por isso vale ficar em alerta e entender se faz sentido para o seu tipo de profissão, combinado?
ME
Como já explicamos até aqui, é focada em microempresa, ou seja, é uma opção principalmente quando você é MEI e violou alguns dos requisitos necessários para o MEI, como:
- ultrapassar o faturamento bruto anual de R$81 mil;
- ter mais de 1 funcionário;
- ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa.
- incluir mais sócios na empresa.
Lembrando que seu limite anual é de até R$ 360 mil.
EPP
Já o faturamento de uma EPP ou Empresa de Pequeno Porte pode chegar de R$ 360 até R$ 4,8 milhões por ano. Logo, é um modelo ideal para quem deseja ter um negócio maior, com mais funcionários e que gera mais receita.
| Tipo de empresa | Limite de faturamento anual | Nº de funcionários | Regime tributário possível |
|---|---|---|---|
| MEI | até R$ 81.000 | 1 empregado | Simples Nacional |
| ME (Microempresa) | até R$ 360.000 | até 9 (comércio) / 19 (indústria) | Simples Nacional / Lucro Presumido |
| EPP (Empresa de Pequeno Porte) | até R$ 4,8 milhões | até 49 | Simples Nacional / Lucro Presumido / Lucro Real |
Como abrir uma microempresa?
Agora que você já sabe o que é uma microempresa e as diferenças com os outros tipos de empresa, está na hora de entender como fazer o seu processo de abertura.
Basicamente, você precisa tomar a decisão do por quê deseja abrir um CNPJ, e a partir daí separar toda a documentação necessária, para depois entra em contato com algum contador ou contabilidade para realizar e facilitar o processo de abertura da empresa.
- RG e CPF;
- Certificado Digital (obrigatório para algumas cidades). Aqui na Agilize oferecemos em alguns planos de forma gratuita;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço residencial;
- Comprovante de endereço comercial (se for diferente do endereço residencial);
- Última declaração do IR (Imposto de Renda);
- Certidão de casamento (se for casado);
- Atividades da empresa;
- Opções de nome fantasia da empresa para aprovação junto aos órgãos;
- Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de outro documento que comprove a inscrição imobiliária de onde será o estabelecimento da sua empresa. Mesmo que você atue com prestação de serviços, é necessário ter um estabelecimento de trabalho. Dica: pode ser a sua própria residência, dependendo da finalidade da sua empresa.
Abra sua microempresa com a Agilize, sem burocracias!
Por fim, se você quer iniciar seu sonho empreendedor, abrir uma microempresa pode ser a solução mais adequada com a sua necessidade.
Lembrando que antes de decidir, entenda se está dentro dos requisitos exigidos para essa modalidade, já citados ao longo do texto, como é o caso do faturamento anual, não podendo ultrapassar os R$ 360 mil por ano.
Outro ponto, mas não menos importante, é escolher quem vai realizar todo esse processo burocrático. Ter ajuda de um contador ou especialista é essencial para que todos os trâmites cumprar as exigênxias da Lei.
Nesse sentido, a Agilize pode te ajudar. Cuidamos de tudo para você, desde a abertura do seu CNPJ até o dia a dia da sua contabilidade. Além de disponibilizarmos um time de especialistas para tirar dúvidas e resover qualquer pendência.
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FAQ: dúvidas comuns sobre ME
1. Qual o limite de faturamento para ME em 2025?
O limite de faturamento para uma Microempresa (ME) continua sendo de até R$ 360 mil por ano.
Empresas que ultrapassarem esse valor passam a ser classificadas como Empresa de Pequeno Porte (EPP), com limite de até R$ 4,8 milhões anuais. Caso o faturamento ultrapasse esse teto, será necessário migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
2. Como saber se minha empresa é uma ME?
Você pode verificar o enquadramento da sua empresa consultando o CNPJ no site da Receita Federal.
Na consulta de “Situação Cadastral”, é exibida a natureza jurídica e o porte da empresa — ME, EPP ou outro.
Outra forma é conferir o faturamento anual: se for de até R$ 360 mil, a empresa é uma Microempresa.
3. Posso ser microempresa e optar pelo Simples Nacional?
Sim! A maioria das microempresas opta pelo Simples Nacional por conta da tributação simplificada.
Esse regime permite pagar diversos tributos em uma única guia (DAS), reduzindo a burocracia e facilitando a gestão contábil.
Entretanto, é importante analisar com o contador se o Simples é o mais vantajoso, pois atividades específicas podem se beneficiar de outros regimes.