Holding Patrimonial: o que é, vantagens e como constituir uma?

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Você já ouviu falar em holding patrimonial? Esse é um tipo de empresa que é aberta exclusivamente para administrar os bens imóveis de um grupo de pessoas.

A constituição de holding patrimonial vem ganhando cada vez mais destaque nos últimos anos, já que isso torna a gestão do patrimônio mais organizada e ainda possibilita uma diminuição significativa na carga tributária.

Para ajudar você a saber mais sobre o tema, preparamos este artigo. Aqui você vai entender como esse tipo de empresa funciona, para quem é indicado, quais são as vantagens e, claro, como abrir uma holding patrimonial.

Boa leitura!

  1. Antes de tudo, o que é holding?
  2. O que é holding patrimonial?
  3. Quem pode abrir uma holding patrimonial?
  4. Quais são as vantagens de uma holding patrimonial?
  5. O que configura uma holding?
  6. Quais os tipos de holding?
  7. Qual a diferença entre holding patrimonial e holding familiar?
  8. Qual o faturamento de uma holding?
  9. Como abrir uma holding no Brasil?

Antes de tudo, o que é holding?

Uma holding é uma empresa que tem a maior parte das ações de outras empresas. Ou seja, é um negócio que controla a administração de outros.

A palavra holding vem do verbo “to hold”, em inglês, que significa, manter, segurar, controlar. O próprio nome, então, já indica qual é o objetivo desse tipo de negócio.

As holdings podem controlar empresas de diversos setores. No entanto, é comum que elas sigam um padrão, controlando empresas de um mesmo segmento ou segmentos parecidos.

Já as empresas controladas por holdings recebem o nome de subsidiárias.

A holding patrimonial é um dos tipos de holding existentes e é sobre ela que você vai saber mais neste conteúdo — mas ainda aqui neste artigo vamos falar brevemente sobre os demais tipos de holding!

O que é holding patrimonial?

A holding patrimonial é uma empresa constituída com o objetivo de administrar bens. Esses bens podem ser individuais ou de um grupo de pessoas.

A holding patrimonial é constituída pelo patrimônio dos seus sócios. Quando ela é criada, é feita a integralização dos bens imóveis dos seus sócios que estão em seus nomes enquanto pessoas físicas.

Isso quer dizer que esses bens pessoais têm as suas posses transferidas para a holding, que passa a os administrar, proteger e controlar.

O mais comum é que a holding patrimonial seja criada para administrar os bens próprios de um sócio ou de uma família, especialmente quando há, dentre os bens, imóveis que geram renda de aluguel ou que foram comprados com o intuito de gerar lucro em uma futura venda.

E, assim como acontece com os outros tipos de empresa, a holding patrimonial pode ser constituída como uma sociedade limitada (LTDA) ou como uma sociedade anônima (SA).

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Quem pode abrir uma holding patrimonial?

Muita gente pensa que a holding patrimonial só pode ser aberta por quem tem muito dinheiro. Mas na prática não é bem assim. É claro que essa estrutura é mais comum quando há um grande patrimônio envolvido — e, normalmente, quem tem mais patrimônio, tem mais dinheiro.

Mas, na verdade, qualquer pessoa pode abrir uma holding.

O que acontece é que essa nem sempre é a medida mais recomendada para quem deseja planejar e administrar o seu patrimônio e a sua sucessão.

Em alguns casos, outros instrumentos mais simples podem ser mais vantajosos, como o testamento, por exemplo, ou a escritura pública de doação, a depender dos objetivos dos titulares do patrimônio. Isso porque, em algumas situações, os gastos para a manutenção da holding podem ser maiores do que o benefício tributário obtido com a abertura da empresa.

Para saber se vale a pena ou não abrir uma holding patrimonial, é preciso fazer uma análise aprofundada sobre o patrimônio em questão, os objetivos dos titulares e sua situação tributária, fiscal e societária.

Nesse caso, o melhor a se fazer é contar com o apoio de um profissional da área de contabilidade!

Quais são as vantagens da holding patrimonial?

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O principal objetivo da holding patrimonial é assegurar a continuidade da administração dos bens em questão. No entanto, a constituição desse tipo de empresa pode trazer muitas outras vantagens, como a redução da carga tributária sobre os bens.

Quer saber mais sobre isso? Continue lendo!

Redução tributária

Um dos principais motivos que fazem as pessoas físicas abrirem uma holding patrimonial é a redução da carga tributária. Isso acontece porque os impostos cobrados de pessoas jurídicas têm alíquotas menores do que aqueles cobrados de pessoas físicas.

A constituição de uma holding patrimonial, portanto, é uma forma de elisão fiscal. Ou seja, da redução de tributos de acordo com o que está previsto na legislação, sem que isso configure crime de sonegação de impostos.

Isenção de impostos na distribuição de lucros

Esse ponto está em discussão na reforma tributária, mas, até que a nova lei seja aprovada, os sócios de holdings patrimoniais são isentos de impostos quando recebem distribuição de lucros.

Isenção do ITBI

Quando bens imóveis são transferidos para incorporação ao patrimônio da holding, os sócios poderão ser isentos do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), caso a empresa não se destine à locação, compra e venda de bens imóveis ou outras atividades imobiliárias.

Proteção patrimonial

Além das vantagens tributárias, a constituição de uma holding patrimonial tem outras vantagens, como a proteção dos bens. Isso porque os bens de pessoas jurídicas ficam mais protegidos do que aqueles de pessoas físicas, especialmente em casos de eventuais execuções.

Outra forma de proteger os bens com a holding patrimonial é prevendo no contrato social que os sócios não podem se casar em comunhão total de bens, evitando o acesso de pessoas de fora da sociedade aos bens em questão.

Também é possível inserir no contrato social cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão, o que traz ainda mais segurança para o patrimônio.

Melhor gestão patrimonial

A holding patrimonial permite que a gestão dos bens seja feita de forma otimizada e centralizada, o que torna o processo mais ágil e menos custoso.

Além disso, a administração pode ser realizada por um dos sócios ou por um profissional especialista na área, contratado pela empresa, que agirá de acordo com os interesses dos sócios.

Planejamento sucessório

Construir patrimônio demanda tempo, trabalho e investimentos e, por isso, é natural a preocupação com a sucessão dos bens, especialmente quando há herdeiros envolvidos.

Com a holding patrimonial é possível fazer o planejamento sucessório, determinando previamente o que vai acontecer com os bens em caso de falecimento do titular. 

Isso fica registrado no Contrato Social da empresa e normalmente a transferência dos bens é feita seguindo as cotas de cada herdeiro, o que evita a realização de um inventário judicial — bem como possíveis conflitos familiares. 

O que configura uma holding?

Uma das principais características da holding é que ela não pratica operações comerciais — ela somente administra o patrimônio sob seu poder.

Outro ponto é que ela tem em sua composição ativos de outras companhias, como:

  • ações;
  • títulos;
  • imóveis;
  • direitos autorais;
  • marcas registradas;
  • patentes;
  • e outros bens pertencentes a esses negócios ou aos seus sócios enquanto pessoas físicas.

Quais são os tipos de holding?

Como falamos no começo do artigo, além da holding patrimonial, que você agora já conhece, existem outros tipos de holding. Saiba mais sobre cada um deles:

  • Holding pura: tem uma atuação mais simples e o seu objetivo é somente a participação no capital social de outras empresas;
  • Holding mista: além da participação societária, esse tipo de holding também executa a atividade empresarial;
  • Holding administrativa: atua diretamente na gestão das empresas subsidiárias para torná-las mais eficazes, econômicas e lucrativas;
  • Holding de controle: tem foco total na gestão completa das subsidiárias, sendo sócias majoritárias de outras empresas e responsáveis pelas decisões;
  • Holding de participação: é a empresa formada com o objetivo de ter participações minoritárias em outras empresas e, por isso, não lidam diretamente com a gestão;
  • Holding familiar: atua exclusivamente na gestão de bens de pessoas físicas da mesma família.

Qual a diferença entre holding patrimonial e holding familiar?

A holding patrimonial, como você já sabe, é uma empresa aberta com o objetivo de gerenciar e administrar os bens imóveis de um grupo de pessoas físicas.

E essas pessoas podem ou não ser da mesma família!

A holding familiar tem um objetivo muito parecido, pois reúne bens de pessoas físicas em um ambiente empresarial. A diferença é que, nesse caso, os seus sócios fazem parte da mesma família.

Como funciona a holding familiar

A holding familiar funciona de forma semelhante à holding patrimonial. Normalmente, ela é aberta como uma sociedade limitada e, então, os bens dos seus sócios (que devem ser todos da mesma família) são integrados como Capital Social.

A partir daí, esses bens ficam protegidos contra disputas entre pessoas físicas.

Essas são as vantagens de abrir uma holding familiar:

  • proteger os bens em casos de casamento e separações;
  • aprimorar o planejamento sucessório;
  • melhorar a administração do patrimônio dos membros da família;
  • reduzir os impostos pagos sobre os bens e sobre suas receitas.
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Qual é o faturamento de uma holding?

Antes de falarmos sobre isso, é importante que você entenda que o principal objetivo da holding patrimonial e de qualquer outro tipo de holding não é gerar faturamento ou lucro — afinal, esse tipo de empresa não realiza operações comerciais, como já falamos aqui.

O objetivo da holding é gerenciar patrimônios sobre sua custódia, uma atividade que nem sempre gera faturamento.

Como uma holding ganha dinheiro?

O que acontece é que, por ser dona de imóveis, a holding patrimonial pode lucrar com a compra e venda desses ativos. E outros tipos de holdings também podem ganhar dinheiro recebendo lucros de empresas subsidiárias!

Como abrir uma holding patrimonial no Brasil?

O caminho para abrir uma holding patrimonial no Brasil é bem parecido com o de abertura de qualquer outro tipo de empresa. Para isso, você deve escolher o regime tributário, o regime jurídico, elaborar o Contrato Social e registrar a empresa junto aos órgãos responsáveis.

Em relação ao regime jurídico, uma holding pode ser tanto uma sociedade limitada (LTDA) como uma sociedade anônima (SA). E existem três opções de regime tributário: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

As escolhas mais comuns são a sociedade limitada e o Lucro Presumido, mas é importante analisar as particularidades de cada caso para fazer as escolhas mais vantajosas e evitar o pagamento de impostos desnecessários.

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