Empresário Individual: tudo o que você precisa saber para ser tornar um

Empresário individual é uma das naturezas jurídicas mais buscadas por quem está em dúvida sobre como formalizar o próprio negócio.
Esse modelo permite que a pessoa física atue com CNPJ, abrindo uma empresa em seu nome, de forma simples e com menos burocracia do que outros tipos societários.
Este conteúdo foi pensado especialmente para empreendedores que estão avaliando qual é a melhor forma de começar, seja saindo do MEI, buscando crescimento ou iniciando direto com um formato mais robusto.
Veja o que você vai descobrir:
- O que é um empresário individual?
- Em quais atividades o Empresário Individual pode atuar?
- Quais as vantagens de ser um empresário individual?
- Empresário individual tem contrato social?
- Qual é o regime tributário do Empresário Individual
- Veja como abrir uma empresa como empresário individual
O que é um empresário individual?
Empresário individual é a pessoa física que decide exercer uma atividade econômica formalizada, em seu próprio nome, sem a constituição de uma sociedade.
Isso significa que ele atua sozinho, como titular do negócio, e assume integralmente as responsabilidades da empresa, incluindo eventuais dívidas e obrigações fiscais.
Muitos empreendedores em fase de crescimento optam por migrar do MEI para o EI.
Enquanto o MEI possui limites de faturamento, restrições de atividades e não permite sócios, o empresário individual oferece mais liberdade operacional, maior possibilidade de expansão e acesso a diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional.
Ao optar por esse modelo, o empreendedor não cria uma nova personalidade jurídica.
Então não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial, o que implica responsabilidade ilimitada: se a empresa tiver pendências, o CPF do titular pode ser acionado.
Qual a diferença entre MEI e empresário individual?
O MEI é uma opção simplificada, voltada para quem está começando. O limite de faturamento anual é de R$81 mil, há isenção de alguns tributos federais e o processo de formalização é extremamente facilitado.
Além disso, o MEI pode contratar apenas um funcionário, com remuneração de até um salário mínimo ou o piso da categoria.
Já o empresário individual pode ser enquadrado como ME ou EPP, permitindo um faturamento de até R$360 mil por ano no caso da ME, ou até R$4,8 milhões como EPP.
Ele também pode contratar mais funcionários, optar por diferentes regimes tributários (como o Lucro Presumido ou o Simples Nacional) e exercer atividades que não são permitidas ao MEI.
Veja uma tabela-resumo:
MEI | Empresário Individual (EI) | |
Faturamento | Até R$ 81.000 | ME: até R$ 360.000EPP: até R$ 4.800.000 |
Sócios | Não permite sócios | Não permite sócios |
Atividades permitidas | Limitadas à lista do governo federal | Ampla variedade, exceto profissões regulamentadas |
Número de funcionários | Máximo de 1 funcionário | Sem limite (de acordo com a legislação trabalhista) |
Regime tributário | Exclusivamente Simples Nacional (com alíquota fixa mensal) | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
Tributação | Valor fixo mensal (DAS) com contribuição ao INSS | Varia conforme regime escolhido e faturamento |
Documentação inicial | Cadastro simples via Portal do Empreendedor | Requer registro na Junta Comercial e obtenção de CNPJ |
Patrimônio pessoal | Pode ser atingido em caso de dívidas (com menos riscos) | Responde com bens pessoais (responsabilidade ilimitada) |
Emissão de nota fiscal | Obrigatória apenas para PJ | Obrigatória em todas as operações, inclusive para PF |
Em quais atividades o Empresário Individual pode atuar?
Ao contrário do MEI, o EI tem liberdade para exercer quase todas as atividades previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), desde que sejam de natureza empresarial.
Então quem opta por ser empresário individual pode abrir desde uma loja física até um e-commerce. Veja alguns exemplos práticos de atividades comuns entre empresários individuais (EI):
- Comércio varejista de roupas e acessórios (CNAE 47.81-4-00)
- Oficina mecânica (CNAE 45.20-1-00)
- Salão de beleza e cabeleireiro (CNAE 96.02-5-01)
- Prestação de serviços de manutenção elétrica e hidráulica (CNAE 43.22-3-01)
- Confecção de roupas sob medida (CNAE 14.13-1-01)
- Desenvolvimento de softwares sob encomenda (CNAE 62.01-5-01)
- Padaria com predominância de produção própria (CNAE 10.91-1-02)
- Serviços de entregas e transportes locais (CNAE 49.29-9-01)
No entanto, o EI não pode atuar como profissional liberal em atividades regulamentadas por conselhos de classe, como:
- Médicos;
- Advogados;
- Engenheiros;
- Contadores;
- Psicólogos;
- Arquitetos.
Essas profissões exigem registro em conselhos específicos e, portanto, devem adotar outras naturezas jurídicas, como a Sociedade Simples ou a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Quais as vantagens de ser um empresário individual?
Este modelo oferece diversas vantagens para o empresário, como:
- Vantagens de uma empresa sociedade, mas sem a necessidade de contar com sócios;
- Sem necessidade de apresentar capital social mínimo para a empresa;
- Possibilidade de contratar mais de 1 colaborador;
- Sem limites para o faturamento do negócio;
- Opção pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
E quais as desvantagens?
A principal desvantagem é a responsabilidade ilimitada. Como o EI atua como pessoa física, não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial.
Em caso de dívidas, processos judiciais ou obrigações fiscais não quitadas, os bens pessoais do titular podem ser usados para cobrir prejuízos.
Veja outras limitações que merecem atenção:
- Responsabilidade total do titular, inclusive com o patrimônio pessoal;
- Não é possível ter mais de um EI vinculado ao mesmo CPF;
- Profissões regulamentadas não podem ser enquadradas como EI (médicos, advogados, engenheiros, etc.);
- Pode haver restrições na obtenção de investimentos ou parcerias estratégicas, já que não há possibilidade de sociedade;
- Exige acompanhamento contábil e fiscal mais rigoroso do que o MEI.
Empresário individual tem contrato social?
O empresário individual não possui um contrato social como ocorre nas sociedades empresariais. Isso porque ele funciona como uma sociedade sem sócios.
No entanto, é importante ressaltar que o registro da empresa individual deve ser feito nos órgãos competentes, como a Junta Comercial, e que alguns documentos, como o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), serão necessários para o regular funcionamento da empresa.
Qual é o regime tributário do Empresário Individual?
O empresário individual pode escolher entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha depende do faturamento, da atividade exercida e do planejamento fiscal do negócio.
O Simples Nacional é o mais comum entre EIs que faturam até R$4,8 milhões por ano. Reúne vários tributos em uma guia única e tem alíquotas progressivas conforme a receita. É vantajoso pela praticidade e pela carga tributária mais enxuta, principalmente para pequenas empresas.
O Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual de até R$78 milhões e margens de lucro estáveis.
A tributação é calculada com base em uma margem estimada de lucro, e não no lucro real da empresa, o que pode ser benéfico em algumas atividades.
Já o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento muito alto ou que exercem atividades específicas, mas também pode ser escolhido por quem deseja uma tributação mais precisa, com base no lucro efetivamente apurado.
Exige mais controle contábil, mas pode resultar em economia se a margem de lucro for baixa.
Qual o faturamento de um Empresário Individual?
Não há um limite de faturamento específico para um empresário individual.
Diferentemente do MEI, o empresário individual pode faturar acima do teto estabelecido pelo governo para o enquadramento como Microempreendedor Individual.
Empresário Individual pode mudar de natureza jurídica?
Sim! O EI pode migrar para outro tipo jurídico quando deseja mais segurança, expansão ou profissionalização. A SLU é, inclusive, uma alternativa muito procurada por ex-EIs que querem manter a operação sozinhos, mas com proteção patrimonial.
Essa mudança costuma ser necessária quando o empresário:
- Deseja proteger seus bens pessoais;
- Pretende incluir sócios;
- Busca atrair investidores ou participar de licitações;
- Precisa de um formato jurídico mais robusto para parcerias comerciais.
As opções mais utilizadas nessa migração são:
- Sociedade Limitada (LTDA): permite incluir um ou mais sócios e cria uma separação entre o patrimônio pessoal dos sócios e o da empresa.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): permite que o empreendedor continue sozinho no negócio, mas com responsabilidade limitada ao capital social declarado, protegendo seu patrimônio pessoal.
Veja como abrir uma empresa como empresário individual
Abrir uma empresa como empresário individual requer alguns passos importantes. Confira a seguir o passo a passo simplificado!
Pesquisa prévia do nome empresarial
Esse é o momento de verificar, no site da Junta Comercial do seu estado, se o nome que você pretende usar já não está registrado por outra empresa.
Além disso, vale checar a disponibilidade do domínio para site e redes sociais, algo essencial para construir uma marca consistente desde o início.
Registro na Junta Comercial
Com o nome escolhido e aprovado, o próximo passo é registrar sua empresa oficialmente na Junta Comercial do estado. Esse registro dá início à existência legal da empresa e é indispensável para obter o CNPJ.
E os documentos mais comuns a serem exigidos são:
- Formulário de Requerimento de Empresário Individual preenchido;
- Cópias autenticadas de RG e CPF do titular;
- Comprovante de residência atualizado;
- Pagamento das taxas estaduais da Junta Comercial.
Por exemplo, se um empreendedor do setor de alimentação que deseja vender marmitas gourmet deve registrar a atividade no CNAE correspondente e garantir que o endereço informado seja autorizado para essa finalidade.

Obtenção do CNPJ na Receita Federal
Após o registro na Junta, o sistema gera um Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Com ele em mãos, o próximo passo é solicitar o CNPJ no site da Receita Federal.
Esse documento é essencial para:
- Emitir nota fiscal;
- Abrir conta bancária PJ;
- Recolher tributos corretamente;
- Assinar contratos comerciais.
A solicitação pode ser feita de forma digital no portal da Receita Federal, e muitas vezes é realizada pelo contador responsável durante o processo de abertura.
Inscrição estadual e municipal
Dependendo da natureza da atividade, o EI precisará realizar a inscrição em órgãos estaduais ou municipais:
- Inscrição estadual: obrigatória para quem atua com comércio, indústria ou transporte intermunicipal, pois permite a emissão de nota fiscal e o recolhimento do ICMS. por exemplo, lojas de roupas.
- Inscrição municipal: exigida para prestadores de serviços – como barbeiros –, sendo necessária para o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços).
Alvará de funcionamento (quando necessário)
Por fim, há a questão do alvará de funcionamento, exigido em grande parte dos municípios.
Ele autoriza o início das operações da empresa no endereço informado e pode exigir vistorias, apresentação de plantas do imóvel ou até licenças complementares, como sanitárias, ambientais ou de vigilância, dependendo do ramo de atividade.
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FAQ
O que é ser um Empresário Individual?
É atuar como pessoa física com CNPJ, exercendo uma atividade econômica formalmente e assumindo total responsabilidade pelo negócio.
Qual a diferença entre o MEI e o Empresário Individual?
O MEI tem limites de faturamento, atividades e contratação. O EI permite mais faturamento, mais funcionários e mais opções tributárias.
O que é necessário para abrir um Empresário Individual?
Registro na Junta Comercial, emissão de CNPJ, inscrição estadual ou municipal (se for o caso) e, em alguns casos, alvará de funcionamento.
Quem se enquadra como Empresário Individual?
Qualquer pessoa maior de 18 anos que atue sozinha e não exerça profissão regulamentada por conselho de classe.de especializada em abertura de empresas é essencial!