O que é uma empresa optante pelo simples? Entenda tudo aqui!
Assim como existem diferentes tipos de empresas, existem também diversas opções de regime tributário no Brasil. Os regimes tributários são sistemas que estabelecem o formato de cobrança de impostos de uma empresa.
O Simples Nacional é um dos regimes disponíveis no Brasil, assim como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Neste artigo, vamos falar sobre a empresa optante pelo simples.
Você vai saber quais são os critérios para entrar no Regime, quais são as vantagens de fazer essa opção e como fazer o cadastro. Continue lendo!
O que significa ser uma empresa optante pelo Simples Nacional?
A empresa optante pelo Simples Nacional é aquela que usa esse regime para o pagamento de suas obrigações tributárias. O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, e reformulado em 2018, exclusivo para micro e pequenas empresas – incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).
A sua principal característica, como o próprio nome indica, é a simplificação do processo de pagamento de impostos. Com o Simples Nacional, o empresário paga todas as suas obrigações em uma só guia, o que simplifica também o envio de declarações.
Antes do Simples Nacional, micro e pequenos empresários precisavam recolher tributos com diferentes guias e preencher uma série de declarações – além de trabalhar com alíquotas semelhantes às de grandes corporações.
A criação do Simples foi muito importante para a redução da burocracia nas pequenas empresas, tornando todo o trabalho mais rápido e prático.
Quais são as vantagens de ser uma empresa optante pelo Simples?
O Brasil tem um sistema tributário complexo, que pode ser um grande desafio para os empresários. Errar nas declarações e no pagamento de impostos pode trazer muitas consequências negativas para o negócio e, por isso, a chegada do Simples trouxe muitas vantagens.
Conheça as principais!
Redução da carga tributária
A empresa optante pelo Simples nacional tem uma carga tributária menor do que as optantes pelos demais regimes. Em alguns casos, essa redução pode chegar a 40%!
No Simples, a alíquota é definida de acordo com o anexo em que a sua atividade se encaixa. A depender da categoria, essa alíquota pode ser de apenas 4% do faturamento.
Menos obrigações fiscais
Além de gastar menos com impostos, empresas optantes pelo Simples Nacional têm apenas uma obrigação a cumprir: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Assim, você não precisa se lembrar e nem aprender a fazer um monte de declarações. Com apenas uma guia, tudo fica mais fácil!
O DAS é uma guia de pagamento que contempla os seguintes impostos:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Programa Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Impostos Sobre Serviço (ISS)
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Redução de encargos da folha de pagamento
O SImples nacional é muito vantajoso para quem tem funcionários, pois, nesse regime, as empresas são isentas de alguns pagamentos:
- INSS patronal;
- salário educação;
- seguro acidente de trabalho (SAT);
- contribuições ao SEBRAES, SENAI, SESI ou Incra.
Além de todas essas vantagens que explicamos, a empresa optante pelo Simples tem ainda preferência em licitações e possibilidade de ser proponentes de ações no Juizado Especial
Quais são os critérios para ser optante pelo Simples Nacional?
E agora que já demos tantas notícias boas em relação ao Simples Nacional, você deve estar pensando se a sua empresa se enquadra nesse regime tributário. É o que vai descobrir agora!
Nem todas as empresas podem ser optantes pelo Simples. Por isso, é importante que você conheça os critérios que precisam ser cumpridos para saber se essa é de fato uma possibilidade para o seu negócio.
Receita Bruta
Uma das principais regras é o porte da empresa, que é definido pelo faturamento anual. Somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ter o Simples Nacional como regime tributário.
Para ser considerada uma Microempresa, o faturamento deve ser de até R$ 360 mil por ano. Já uma EPP é aquela que fatura mais de R $360 mil e menos de R$ 4,8 milhões por ano.
Quem é MEI também é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, mas neste caso, as regras para o pagamento de tributos são um pouco diferentes.
Atividades
As atividades exercidas pela empresa também são um critério para o enquadramento no Simples Nacional. Geralmente, pequenos negócios são aceitos. Alguns exemplos são salões de beleza, lojas virtuais, clínicas e empresas de consultoria, serviços administrativos e de tecnologia.
Você pode consultar a lista de atividades aceitas no Portal do Simples Nacional.
Sociedade
Para quem uma empresa se enquadre no Simples Nacional, ela não pode possuir em seu quadro societário pessoas jurídicas de qualquer tipo e nem pessoas físicas que residam no exterior.
Além disso, caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões por ano.
E quais empresas não podem ser optantes pelo Simples?
Existem também alguns impeditivos para que uma empresa seja optante pelo Simples Nacional. Esses são alguns exemplos de empresas que não podem ser enquadradas no regime:
- que participam como sócios em outras sociedades;
- cujo sócio tenha participação superior a 10% em empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões no ano;
- empresas em débito com o INSS ou com as Receitas Federal, Estadual ou Municipal;
- empresas que têm filiais ou sedes no exterior;
- empresas que são cooperativas, sociedades por ações, ONGs, bancos, financeiras ou gestoras de créditos.
O que considerar antes de optar por esse regime?
Antes de fazer a solicitação para ser uma empresa optante pelo Simples Nacional, é importante que você verifique, além das atividades da sua empresa e dos critérios de enquadramento que citamos acima, se a sua empresa corresponde a alguns outros critérios.
Número de funcionários
Como você já sabe, o Simples Nacional é um regime voltado para Micro e Pequenas Empresas. A depender da quantidade de funcionários, uma empresa pode ser considerada média ou grande. No caso da indústria, as microempresas são aquelas com até 19 empregados e as pequenas, com 20 a 99 empregados.
Já no segmento de comércio e serviços, microempresas são aquelas com até 9 empregados e empresas pequenas têm de 10 a 49 empregados. Empresas com mais de 50 funcionários são médias e, com 100 ou mais, grandes.
Cálculo do faturamento anual
Para optar pelo Simples e continuar enquadrada neste regime, a empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões por ano.
Por isso, você deve estar sempre calculando o seu faturamento, desde o primeiro ano de funcionamento do CNPJ.
O faturamento é sempre considerado em relação aos últimos 12 meses de atividade, e não necessariamente ao ano-calendário.
Para fazer a média de faturamento anual da sua empresa no seu primeiro mês de faturamento, você deve pegar o valor faturado e multiplicar por 12 meses. A partir do terceiro mês, você pode fazer isso encontrando a média de faturamento dos últimos meses e multiplicando esse valor por 12 meses.
Como se tornar optante pelo Simples Nacional?
A opção do regime tributário é uma das etapas do processo de abertura de empresa. Ela deve ser feita depois que você já tiver tomado algumas decisões importantes, como a natureza jurídica e as atividades que serão realizadas no novo negócio.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional não é difícil – ela é feita no site do Simples, na seção “Serviços”. Lá, você deve selecionar “Opção” e, em seguida, “Solicitação de Opção do Simples Nacional”.
Essa solicitação pode ser feita até 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual. Se você perdeu esse prazo ou já tem uma empresa funcionando e quer migrar para o Simples Nacional, deve esperar a chegada no mês de janeiro do próximo ano para fazer a solicitação.
O processo de opção pelo Simples Nacional vai exigir que você tenha em mãos o número do recibo da sua última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Caso você não tenha a obrigatoriedade de declarar esse imposto, deverá informar o número do seu Título de Eleitor.
Conte com a ajuda de um contador especializado para fazer isso!
Uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
Sim, isso pode acontecer! O mais comum é quando o limite de faturamento é ultrapassado. Nesse tipo de situação, o empresário deve informar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento.
Caso o faturamento seja ultrapassado em menos de 20%, o desenquadramento é feito a partir de janeiro do ano seguinte. Mas se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento é feito já no mês seguinte.
Além disso, uma empresa pode ser excluída quando fizer alguma alteração no contrato que seja impeditiva para o enquadramento ou quando incluir alguma atividade que não seja permitida pelo Regime. Nesses casos, o desenquadramento acontece no mês seguinte.
Como consultar para saber se minha empresa é optante pelo Simples Nacional?
Fazer a consulta para saber se uma empresa é optante pelo Simples não é difícil – todo o processo pode ser feito pela internet. Para isso, basta acessar o site para consulta de optantes, informar o CNPJ e clicar em “consultar”.
Após o comando, você terá acesso a um documento com diversas informações sobre a empresa, inclusive a que indica se ela é ou não optante pelo Simples.
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