Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil? Veja as opções!

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No Brasil, é permitido aos estrangeiros abrir empresas, desde que alguns requisitos sejam atendidos e dentro de algumas opções disponíveis.

Neste artigo, vamos entender as diferentes situações em que um estrangeiro pode iniciar um negócio no Brasil e os passos necessários. Confira!

  1. Descubra se estrangeiro pode abrir empresa no Brasil
  2. Quais as principais empresas estrangeiras?
  3. O que um estrangeiro precisa para abrir uma empresa no Brasil?
  4. Veja o passo a passo para um estrangeiro abrir empresa no Brasil
  5. Conheça o melhor formato de empresa para estrangeiros
  6. Saiba quais atividades que estrangeiros não podem exercer no Brasil

Descubra se estrangeiro pode abrir empresa no Brasil

Sim, estrangeiros podem abrir empresas e iniciar negócios no Brasil, porém existem alguns requisitos que devem ser observados.

Além dos requisitos que precisam ser atendidos, os estrangeiros que pretendem iniciar negócios no Brasil precisam atuar dentro de algumas opções disponíveis.

Veja mais a seguir!

Quais as principais empresas estrangeiras no Brasil?

O Brasil é um dos países que mais atraem empresas estrangeiras. Afinal, aqui elas podem encontrar:

  • Grande mercado consumidor;
  • Redução dos custos de produção;
  • Acesso a recursos naturais;
  • Parcerias com novas empresas nacionais.

E dentre as principais multinacionais instaladas no Brasil, estão:

  • Apple;
  • Samsung;
  • Johnson&Johnson;
  • Nestlé;
  • Microsoft.

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O que um estrangeiro precisa para abrir uma empresa no Brasil?

Como vimos, os estrangeiros podem abrir empresas no Brasil, desde atendidos certos requisitos e dentro de um rol de opções disponíveis.

Essas opções disponibilizadas podem variar de acordo com o status de residência e nacionalidade do estrangeiro.

Vamos entender as principais informações relacionadas e funcionamento prático de cada caso específico.

Estrangeiros que moram no Brasil

Os estrangeiros que moram no Brasil, ou seja, os residentes, são aqueles que possuem visto permanente e por isso compartilham dos mesmos direitos garantidos aos brasileiros.

Dessa forma, como possuem os mesmos direitos garantidos aos brasileiros, podem abrir empresa no Brasil sem nenhuma regra ou requisito específico, basta apenas apresentar os seguintes documentos:

  • Visto de residência temporária ou permanente;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia de documento emitido por uma autoridade brasileira.

Caso haja a possibilidade de processamento de expedição de carteira de estrangeiro, a mesma será suprida através de documento fornecido pelo Departamento da Polícia Federal, onde estará presente a indicação do número do registro.

Estrangeiros que não moram no Brasil

Para os estrangeiros que não vivem no Brasil, ou ainda os que possuem visto temporário, o processo para abrir uma empresa é diferente.

Eles precisam se adequar à alguns requisitos específicos através de alguns cadastros e liberações, como:

  • Registrar-se junto à Polícia Federal;
  • Obter CPF (Certificado de Pessoa Física);
  • Registrar-se junto ao Banco Central do Brasil;
  • Tornar procurador um cidadão brasileiro ou outro com visto permanente.

Apenas após realizado os cadastros e registros o estrangeiro estará apto para abrir empresa no Brasil, porém com algumas limitações.

No Brasil, existem algumas atividades que não podem ser desenvolvidas por estrangeiros. São elas:

  • Empresa do segmento de assistência à saúde;
  • Empresa de cabotagem e navegação;
  • Empresa de jornalismo (seja TV ou rádio);
  • Empresa de TV a cabo;
  • Empresa de transporte rodoviário de carga;
  • Empresa de mineração.

Portugueses que moram no Brasil

Os portugueses residentes no Brasil possuem algumas vantagens ao abrir uma empresa, em relação aos estrangeiros de outras nacionalidades.

Isso acontece pela série de acordos bilaterais entre Brasil e Portugal, permitindo que portugueses residentes no Brasil abram empresas com menos burocracia e com algumas vantagens fiscais. 

Dessa forma, os portugueses possuem os mesmo direitos dos brasileiros na abertura de empresa, podendo inclusive atuar nos ramos proibidos aos estrangeiros de outras nacionalidades, como citamos acima.

Outra vantagem, mas de natureza fiscal, é o fato dos portugueses iniciarem negócios como MEI e através do Simples Nacional, algo que não é permitido aos estrangeiros de outras nacionalidades.

Veja o passo a passo para um estrangeiro abrir empresa no Brasil

Como vimos até aqui, os estrangeiros podem abrir empresas no Brasil, desde que atendam a determinados requisitos e se atentem às restrições de atividade.

Vimos também que os requisitos, permissões e proibições podem variar de acordo com o status de residência ou a nacionalidade do estrangeiro.

Tendo entendido isso, vamos abordar o passo a passo que um estrangeiro deve seguir para abrir um negócio no Brasil, de acordo com a sua situação.

Veja a seguir!

Passo a passo para o estrangeiro residente no Brasil

Como citamos acima, os estrangeiros residentes podem abrir empresa no Brasil. Para isso, é preciso seguir os passos abaixo.

Apresentação dos documentos de comprovação da residência

Inicialmente, o estrangeiro que deseja empreender no Brasil deve reunir os documentos que comprovem sua residência legal no país. Isso inclui um visto de residência permanente, o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) e um comprovante de endereço válido no Brasil.

Definir a forma jurídica

O próximo passo é determinar a estrutura legal mais adequada para o seu negócio no Brasil. Como descrevemos acima, as opções incluem:

Elaborar o contrato ou estatuto social

Com a forma jurídica escolhida, é hora de elaborar o contrato social (para sociedades limitadas) ou estatuto social (para sociedades anônimas). Este documento define as regras, responsabilidades e a estrutura da sua empresa.

Assim, o contrato ou estatuto social deve ser registrado em um cartório de registro de pessoas jurídicas de acordo com as normas legais brasileiras.

Registro na Junta Comercial

Após a elaboração do contrato ou estatuto social e a conclusão da análise de viabilidade, registre oficialmente sua empresa na Junta Comercial do estado em que pretende operar. Esse registro é fundamental para estabelecer a legalidade do seu negócio.

Solicitação do CNPJ

Com o registro na Junta Comercial, você pode solicitar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. O CNPJ é um identificador fiscal único para sua empresa e é necessário para fins fiscais e comerciais.

Obter inscrição estadual e/ou municipal

Se o seu negócio estiver sujeito a impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), será necessário obter a inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda estadual.

Da mesma forma, se houver impostos municipais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), obtenha a inscrição municipal junto à prefeitura da cidade onde sua empresa está localizada.

Solicitação do Alvará

Após a obtenção do CNPJ e das inscrições estadual e municipal, solicite o alvará de funcionamento na prefeitura local. Este documento é essencial para autorizar a operação legal da sua empresa no município.

A prefeitura pode realizar vistorias para verificar o cumprimento de requisitos de segurança, sanitários e outras regulamentações locais. Certifique-se de atender a todas as exigências para obter o alvará de funcionamento.

É sempre importante lembrar que a depender do tipo de negócio, da atividade desenvolvida ou do local onde a empresa pretende se estabelecer, as regras e passos podem sofrer alteração.

O mais aconselhável é consultar um contador ou advogado especializado para garantir segurança nesse processo de registro e formalização do negócio.

Passo a passo para o estrangeiro não residente no Brasil

Os passos que um estrangeiro não residente no Brasil precisa seguir para abrir uma empresa são basicamente os mesmos seguidos pelos estrangeiros residentes, porém alguns ajustes são necessários.

A principal mudança está na regularização pessoal necessária antes de realizar o registro da empresa, que deve seguir alguns passos como:

  • Registro junto à polícia federal: é necessário realizar o registro no órgão para a obtenção do CPF (Certificado de Pessoa Física);
  • Registro junto ao Banco Central: é necessário realizar o registro no órgão para a obtenção do CDNR (Cadastro Declaratório de Não Residente), documento que permite o investimento de capital estrangeiro no Brasil.

Outro ajuste necessário diz respeito ao contrato ou estatuto social, que nessa situação deve nomear um cidadão brasileiro ou estrangeiro residente como procurador e representante da pessoa jurídica.

Com esses cadastros e ajustes realizados, os próximos passos para a abertura de empresas são os mesmos seguidos pelos brasileiros e estrangeiros residentes no país.

É sempre importante lembrar que a depender do tipo de negócio, da atividade desenvolvida ou do local onde a empresa pretende se estabelecer, as regras e passos podem sofrer alteração.

O mais aconselhável é consultar um contador ou advogado especializado para garantir segurança nesse processo de registro e formalização do negócio.

Conheça o melhor formato de empresa para estrangeiros

A escolha do formato de empresa depende de fatores como, tipo de negócio, estrutura de propriedade e objetivos comerciais.

Os formatos de empresa mais comuns e permitidos aos estrangeiros que pretendem iniciar um negócio no Brasil, são:

Sociedade limitada (LTDA)

  • Comum para empresas de médio porte;
  • Permite a participação de estrangeiros como sócios;
  • Por ser de responsabilidade limitada, os recursos pessoais não estão em risco em caso de dívidas da empresa;
  • O contrato social precisa ser registrado em cartório.

Empresário individual

  • Comum para empresários que desejam iniciar um pequeno negócio;
  • Permite que estrangeiros iniciem negócios individualmente;
  • Possui responsabilidade limitada, os recursos pessoais não estão em risco em caso de dívidas da empresa.

Sociedade anônima (S.A)

  • Comum para empresas de grande porte;
  • Comum para negócios que pretendem abrir capital na bolsa de valores;
  • Estrangeiros podem ser acionistas dessas empresas.

Filial de empresa estrangeira

  • Extensão de empresa estrangeira em solo brasileiro;
  • Permite a presença legal de empresa estrangeira no Brasil;
  • É necessária a nomeação de um representante legal no Brasil.

A escolha do melhor modelo de empresa pode variar de acordo com a necessidade de cada tipo de negócio, estrutura de propriedade e dos requisitos e regulamentações impostas.

É importante lembrar que o melhor caminho é sempre consultar um contador ou advogado especializado, para que possa receber a melhor orientação possível e tomar as decisões com mais segurança.

Sou estrangeiro, posso ser MEI?

Sim, estrangeiros podem ser MEI. Porém, essa modalidade é permitida apenas aos portugueses residentes do Brasil ou estrangeiros de outras nacionalidades com visto permanente.

Aos estrangeiros com visto provisório, por exemplo, são possíveis apenas as modalidades do Lucro Real ou Lucro Presumido, desde que atendidos os requisitos necessários e dentro das limitações impostas à algumas atividades.

Saiba quais atividades que estrangeiros não podem exercer no Brasil

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É importante lembrar que existem algumas restrições legais que os estrangeiros podem encontrar para iniciar um negócio no Brasil.

Essas restrições legais estão vinculadas a algumas atividades que podem estar sujeitas a restrições ou proibições, como:

  • Empresa do segmento de assistência à saúde: exceto as organizações com vínculo com ONU (Organização das Nações Unidas);
  • Empresa de cabotagem e navegação: exceto quando os sócios majoritários são brasileiros (mais de 50%);
  • Empresa de jornalismo (seja TV ou rádio): atividade restrita aos brasileiros natos ou estrangeiros residentes no Brasil a pelo menos 10 anos;
  • Empresa de TV a cabo: exceto quando pelo menos 50% da empresa pertence a brasileiros natos ou estrangeiros residentes no Brasil a pelo menos 10 anos;
  • Empresa de transporte rodoviário de carga: exceto quando pelo menos 80% da empresa pertence a brasileiros natos ou estrangeiros residentes no Brasil a pelo menos 10 anos;
  • Empresa de mineração: exceto quando os sócios majoritários são brasileiros (mais de 50%).

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