Parcelamento do Simples Nacional: como funciona e quem pode solicitar?

Você sabia que a sua empresa optante pelo Simples Nacional pode fazer o parcelamento de dívidas cobradas pela Receita Federal

Infelizmente, na correria do dia a dia pode acontecer de você deixar de pagar alguns impostos da empresa. Mas esse erro pode trazer consequências ruins, como a cobrança de multas e juros e até mesmo a exclusão do Simples Nacional.

A notícia boa é que você pode parcelar o pagamento dessas dívidas! Assim, consegue manter o seu negócio funcionando dentro da legalidade sem prejudicar tanto o caixa da empresa.

Muita gente desconhece ou tem dúvidas sobre o parcelamento do Simples Nacional. Por isso, preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber antes de parcelar as dívidas do seu negócio.

Boa leitura!

  1. O que é o parcelamento do Simples Nacional?
  2. Quem pode solicitar o parcelamento do Simples Nacional?
  3. Quais são as condições do parcelamento do Simples Nacional?
  4. Quais débitos podem ser parcelados?
  5. Passo a passo para fazer parcelamento do Simples Nacional
  6. O parcelamento do Simples Nacional pode ser cancelado?
  7. O que acontece se eu não honrar os pagamentos do parcelamento?
  8. Quantas vezes posso solicitar o parcelamento do Simples Nacional?
  9. Quais os tipos de parcelamento do Simples Nacional?

O que é o parcelamento do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional é um sistema criado pelo governo que oferece a possibilidade de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados por esse regime tributário.

Em outras palavras, isso quer dizer que empresas que estão em dívida com a Receita Federal podem regularizar a sua situação parcelando os valores atrasados, para que o pagamento não prejudique tanto as suas finanças.

O sistema calcula automaticamente a quantidade de parcelas, considerando o valor da dívida e o valor mínimo para cada pagamento. Ou seja, não é possível escolher o número de parcelas a serem pagas.

Quem pode solicitar o parcelamento do Simples Nacional?

Qualquer empresa que tenha o Simples Nacional como regime tributário e tenha dívidas que estejam sendo cobradas pela Receita Federal pode aderir ao parcelamento.

Isso inclui ainda as empresas que tenham sido desenquadradas do regime e que já tenham encerrado os seus negócios, mas ainda tenham débitos que foram contraídos enquanto estava na categoria.

Quer saber outras informações sobre o Simples Nacional e os regimes tributários existentes? Em nosso blog postamos artigos que falam dos principais assuntos sobre contabilidade e gestão fiscal para empresas. Receba as nossas novidades diretamente no seu e-mail se inscrevendo no formulário abaixo.

Quais são as condições do parcelamento do Simples Nacional?

Para que o parcelamento seja feito, é preciso atender a algumas condições estipuladas pelo governo. São elas:

  • o prazo máximo de parcelamento é de 60 meses;
  • o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300;
  • a primeira parcela vence em dois dias úteis a partir da data de solicitação;
  • da segunda parcela em diante, o vencimento é sempre no último dia útil do mês;
  • não é permitido ter mais de um parcelamento ativo;
  • o parcelamento é rescindido se o solicitante deixar de pagar três parcelas, ainda que não consecutivamente;
  • a qualquer momento é possível pedir a desistência do parcelamento – mas, nesse caso, será necessário pagar o restante do débito à vista;
  • no pedido de um reparcelamento é obrigatório que a primeira parcela seja equivalente a 10% do total da dívida.

Quando pode ser solicitado o parcelamento do Simples Nacional?

Outra notícia boa para o empresário é que o parcelamento do Simples Nacional pode ser solicitado a qualquer momento.

Entretanto, só serão considerados os débitos já vencidos na data do pedido.

Quais débitos podem ser parcelados?

De modo geral, todos os débitos apurados pelo Simples Nacional podem ser parcelados, incluindo o ICMS e o ISS, mas há algumas exceções.

Por isso, antes de entender o que pode ser parcelado, conheça os cálculos referente ao Simples Nacional:

O que não entra no parcelamento do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional não pode ser aplicado aos seguintes casos:

  • Débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;
  • Débito de Microempreendedor Individual (MEI);
  • Multas por descumprimento de obrigação acessória;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), em alguns casos específicos;
  • ICMS e ISS transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando há convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de acordo com o termo § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
  • ICMS e ISS lançado individualmente pelo estado, distrito federal ou município, na fase transitória, antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc);
  • Tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da LC 123/2006, inclusive os passíveis de retenção na fonte, desconto de terceiros ou sub-rogação (que podem ser pagos e parcelados em outra modalidade, também na Receita Federal).

Se você não tem certeza sobre a possibilidade de parcelamento da sua dívida do Simples Nacional, consulte um contador da sua confiança – ele poderá responder essa questão com muita segurança!

Passo a passo para fazer parcelamento do Simples Nacional

Agora que você já sabe o que é o parcelamento do Simples Nacional, confira o passo a passo para solicitá-lo!

Solicite o parcelamento

O primeiro passo é acessar o Sistema de Parcelamento de Débitos do Simples Nacional, fazer login e selecionar os débitos a serem parcelados.

Em seguida, você deve preencher os campos indicados com as informações solicitadas e emitir o DAS para o pagamento da primeira parcela.

Como falamos aqui, ela tem vencimento em dois dias úteis e, para que o parcelamento seja efetuado, ela deve ser paga dentro desse período.

Acompanhe o parcelamento

Depois disso, você deve fazer o acompanhamento do seu parcelamento pelo portal e emitir as guias para pagamento das parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente pelo próprio sistema.

O parcelamento do Simples Nacional pode ser cancelado?

O parcelamento será automaticamente cancelado e enviado para inscrição na Dívida Ativa da União se falta pagamento:

  • de 3 parcelas, sejam eles consecutivas ou não;
  • da última parcela, ainda que todas as outras tenham sido pagas.

Por isso, se você assumiu esse compromisso, não deixe de cumpri-lo!

O que acontece se eu não honrar os pagamentos do parcelamento?

Como falamos, caso você se esqueça ou não tenha condições de fazer os pagamentos das parcelas, o seu parcelamento será cancelado.

Além da falta de pagamento, o pagamento parcial também é considerado como inadimplência, por isso, preste bastante atenção na hora de pagar!

Quantas vezes posso solicitar o parcelamento do Simples Nacional?

Não há um limite para a solicitação de parcelamento das dívidas. No entanto, não é possível ter dois parcelamentos vigentes de uma só vez.

Ou seja, se você contrair novas dívidas enquanto tem um parcelamento em andamento, terá de pagá-las à vista ou esperar a conclusão do primeiro parcelamento para começar um novo (o que, claro, não é indicado!).

Quais os tipos de parcelamento do Simples Nacional?

Existem quatro formas de realizar o seu parcelamento. Saiba mais sobre cada uma delas!

Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (PERT-SN)

Esse programa abrange dívidas de um período determinado, com prazo para ingresso e regras que variam de acordo com cada campanha.

Sempre que um novo programa é lançado, são oferecidas condições especiais para uma série de débitos.

Parcelamento convencional

Quando não há nenhum programa em andamento, é possível solicitar a qualquer momento o parcelamento convencional, sobre oqual falamos aqui neste artigo. 

Parcelamento com Dívida Ativa

Para solicitar o parcelamento desse tipo de dívida, o empresário deve procurar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As regras são parecidas com a do parcelamento convencional:

  • parcela mínima de R$ 300
  • pagamento feito em até 60 meses;
  • cálculo automático da quantidade de parcelas;
  • o parcelamento será cancelado automaticamente se houver a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou então 2 parcelas, quando todas tiverem sido quitadas e a última estiver vencida.

Parcelamento especial

É voltado para o MEI e tem um valor mínimo de R% 50 para cada parcela.

Conte com a Agilize!

Se tudo isso pareceu um pouco complicado, você não precisa se preocupar. Com o apoio de uma contabilidade, você consegue parcelar as suas dívidas do Simples Nacional de forma correta, sem deixar de cumprir nenhuma regra e sem precisar seguir esse passo a passo – o contador toma todas as providências e você só precisa fazer o pagamento das guias.

Aqui na Agilize, nós temos um time de especialistas que pode ajudar você no parcelamento dos débitos e também trabalha para que você mantenha as suas obrigações em dia e não precise desse tipo de recurso no futuro.

A gente cuida de tudo para você, desde a abertura da empresa até a apuração mensal de impostos, passando, claro, pela elaboração de todas as obrigações acessórias para que a sua empresa nunca mais tenha problemas com a Receita Federal.

E aí, quer regularizar o seu negócio com o parcelamento do Simples Nacional e garantir uma contabilidade mais organizada daqui para a frente?

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