O que é TFE: saiba tudo sobre a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
Se você é empreendedor, precisa estar atento aos tributos obrigatórios que a sua empresa precisa pagar para se manter em dia com o Fisco. Caso contrário, o seu negócio poderá sofrer sérias penalidades. Uma dessas obrigações é a TFE, tributo municipal cobrado em diversas atividades econômicas.
Por ser uma taxa municipal, existem regras diferentes para cada cidade. Por isso, é essencial saber do que se trata a taxa e onde buscar informações detalhadas na sua cidade. Além do mais, a TFE deve fazer parte do planejamento financeiro da sua empresa, para que não haja atraso no pagamento por falta de dinheiro.
Para ajudar você a decifrar essa importante taxa municipal, preparamos um conteúdo completo com tudo que você precisa saber sobre o tema.
Aqui você vai entender o que é TFE, como ela é cobrada, como efetuar o pagamento e quais penalidades são aplicadas a quem não paga a taxa. Boa leitura!
Vamos nessa? Boa leitura!
O que é a TFE?
TFE significa Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, encargo municipal cobrado anualmente para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades econômicas em determinada cidade.
Essa taxa serve para custear as despesas de serviços realizados por órgãos que exercem “poder de polícia” e que não têm nada a ver com ações de segurança pública.
No geral, esses órgãos municipais realizam serviços de fiscalização, controle e vigilância.
A lista de atividades econômicas obrigadas a pagar a TFE é diferente em cada cidade. No entanto, separamos alguns exemplos e tipos de empresas que geralmente precisam realizar o pagamento da taxa:
- comércio;
- indústria;
- agricultura;
- associações;
- atividades exercidas por fundações;
- prestação de serviços em geral;
- organizações sociais;
- vendedores ambulantes;
- atividade profissional realizada por pessoa física em sua própria residência.
A nomenclatura da taxa pode variar de acordo com a cidade. Em Salvador, por exemplo, esse encargo é conhecido como Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF). Já em Belo Horizonte, o tributo é conhecido como Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF).
Além disso, a frequência em que a TFE é cobrada varia. Você poderá encontrar cidades que cobram duas vezes no ano ou apenas uma vez. O calendário de pagamento também dependerá de cada município.
Assim como o IPTU, o proprietário do estabelecimento recebe a guia de pagamento direto da Prefeitura. Por isso, é importante manter o endereço da empresa sempre atualizado junto aos órgãos municipais. Caso o carnê não seja enviado, é possível emitir o documento no site da prefeitura ou com a ajuda de um contador.
Entretanto, diferentemente da maioria das cidades, em São Paulo é o próprio contribuinte quem deve emitir a guia de pagamento direto no site da Prefeitura.
Com tantas regras diferentes entre as cidades, é importante procurar a Secretaria da Fazenda da sua cidade para saber como funciona a TFE.
O que é TFE PMSP?
A TFE PMSP é a taxa cobrada no município de São Paulo. O vencimento desse encargo acontece no dia 10 de julho, todos os anos, tanto para parcela única quanto para pagamento parcelado.
Segundo a tabela disponibilizada pela Prefeitura, o valor da taxa variou entre R$ 177 até mais de R$ 1 mil em 2021. A vantagem da TFE São Paulo é que o contribuinte tem a opção de parcelar o pagamento em até 5 vezes.
Um ponto importante para a TFE aplicada na cidade de São Paulo é que, caso a empresa declare alteração de atividade econômica, precisará pagar a taxa duas vezes no mesmo ano. E se a empresa declarar que realiza mais de uma atividade econômica, a prefeitura emitirá a TFE para a atividade com a maior taxa.
Outro detalhe relevante sobre a cobrança da TFE PMSP é que empresas inativas também pagam o tributo.
Para que serve a TFE?
Como dito anteriormente, a TFE serve para custear serviços realizados por órgãos da prefeitura. Entretanto, os serviços cobertos pela TFE são definidos de acordo com a legislação de cada cidade.
Em Salvador, por exemplo, a taxa tem como objetivo garantir o ordenamento das atividades urbanas, atentando para questões de higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública.
Quem deve pagar a TFE?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem pagar a TFE. No geral, a taxa é cobrada para empresas que exercem atividades econômicas ou profissionais em espaço próprio ou aberto ao público. Porém, como estamos falando de um encargo municipal, é importante verificar o que consta na legislação da sua cidade.
No município de São Paulo, por exemplo, também estão sujeitos ao pagamento da TFE:
- atividades que promovam ou patrocinam atividades esporádicas, tais como feiras, congressos, exposições;
- atividades que exploram imóveis destinados a “shopping centers”, “outlets” e centros de lazer, mesmo que eventuais, como um circo.
Cada cidade poderá definir quem está isento do pagamento da taxa. Em alguns casos, o Microempreendedor Individual (MEI), pessoa física que se enquadra em determinada regra municipal ou feirante não precisam pagar a TFE.
Em Belo Horizonte, por exemplo, profissionais autônomos e associações sem fins lucrativos não são obrigados a pagar o tributo.
O que é considerado para a cobrança da TFE?
Cada cidade define o valor da TFE, mas, geralmente, são levados em conta o número de funcionários e a espécie da atividade exercida. Em alguns municípios, o faturamento obtido pela empresa e o tamanho da área ocupada poderão entrar no cálculo da taxa.
Além do mais, a quantidade e o tipo de atividade exercida pela empresa influencia na cobrança do TFE. Para isso, ao abrir uma empresa, é importante cadastrar e realizar o processo do CNAE de forma correta para não haver problemas com o Fisco no futuro.
O que é CNAE?
CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, um código que tem como objetivo identificar quais são as atividades exercidas por cada empresa. Por meio do CNAE é definido qual imposto a empresa deverá pagar e qual o regime tributário em que ela se enquadra.
Com o código, as atividades de sua empresa ficam descritas no cartão CNPJ e servem para informar quais atividades empresariais você pode executar.
Por exemplo, se a empresa declarar CNAE relacionada à comercialização de materiais elétricos, ela não poderá vender produtos agrícolas ou produtos alimentícios.
É possível escolher mais de um código, porém, cada CNAE tem um valor diferente de tributação. Por isso, é preciso ter atenção: se você escolher uma classificação que não condiz com a atividade da empresa, poderá pagar uma TFE maior do que deveria, além de deixar sua empresa irregular.
Por isso, contar com o auxílio de um contador é essencial para realizar todo o processo de forma correta.
A partir de quando a TFE é cobrada?
No geral, os municípios cobram a TFE proporcional à data de abertura da empresa. Sendo assim, a cobrança deverá chegar no seu estabelecimento dois meses depois desse processo. Depois do primeiro ano, o contribuinte passa a pagar o valor integral.
Porém, essa regra não se aplica em todos os municípios. Na cidade de São Paulo, a empresa paga o valor integral da TFE, independentemente da data de registro.
No caso da capital paulista, em que o pagamento da TFE vence no dia 10 de julho, mesmo se a empresa tiver sido registrada após essa data, ainda assim terá de pagar a taxa.
Como consultar e emitir a TFE?
Assim como o IPTU, o tributo é enviado para o endereço registrado da empresa. Mas, em alguns casos, é possível emitir a guia de pagamento no site da prefeitura.
Em São Paulo, o contribuinte é quem fica responsável pela emissão da TFE, porque a prefeitura não faz o envio da guia. Por isso, é importante saber quando a taxa é cobrada para não perder o prazo de vencimento e ter dor de cabeça depois.
Como emitir uma segunda via da TFE
Para emitir a 2ª via da TFE, é necessário consultar a prefeitura da cidade em que a empresa está cadastrada para verificar o que fazer nesse caso. No geral, esse processo poderá ser feito por meio da internet.
Além disso, se você está com dúvida sobre como pagar TFE atrasada, também aconselhamos entrar com um escritório de contabilidade.
Como calcular a TFE?
Não há uma fórmula exata para calcular a TFE, já que cada prefeitura define o valor da taxa, de acordo com as regras estabelecidas na legislação. No entanto, algumas cidades disponibilizam uma tabela de preços praticados.
Sendo assim, reunimos os valores mais recentes cobrados em algumas cidades brasileiras:
- Em São Paulo, para empresas de 0 a 5 empregados, o valor da TFE é de R$ 177,52, independentemente da atividade econômica. Já para empresas com mais de 25 funcionários, o valor poderá variar entre R$ 545,22 e R$ 1.104,07, a depender da atividade
- Na cidade de Bauru, o valor mínimo da TFE é de R$ 107,72, e a taxa máxima é de R$ 2.369,86
- A tabela mais atual utilizada em Salvador tem valores que variam entre R$ 655,42 e até acima dos R$ 20 mil. Mas fique tranquilo que esse valor alto é voltado para empresas com faturamento bruto acima de R$ 2.400 milhões.
- Na capital mineira, Belo Horizonte, o valor da taxa fica entre R$ 232,35 e R$ 8.906,64.
O que acontece caso a TFE não seja paga ou atrasar?
Quem não pagar a TFE poderá sofrer diversas sanções administrativas, inclusive cobranças judiciais. Por isso, estar em dia com essa taxa é importante para manter a empresa legalizada, ou você pode ter dores de cabeça por causa disso.
Cada município define as penalidades que serão aplicadas. Porém, as mais recorrentes costumam ser:
- pagamento de juros e multa por atraso;
- a empresa fica impedida de emitir Certidão Negativa de Débitos;
- inserção da empresa na lista de divida ativa do município;
- impedimento da emissão de notas fiscais;
- exclusão do Simples Nacional.
Como emitir TFE em atraso?
O ideal é que o pagamento da TFE seja feito dentro do prazo estabelecido pela prefeitura. Entretanto, em casos de atraso, ainda é possível emitir a guia para pagamento.
Na maioria dos municípios, esse processo é feito por meio da internet. Basta entrar no site da prefeitura ou da Secretaria Municipal da Fazenda e emitir o guia, que será calculado incluindo os juros e multas por atraso.
Porém se a sua cidade não tiver um sistema para a emissão da TFE, é preciso ir presencialmente até a prefeitura para solicitar uma nova guia ou pedir ajuda de um contador.
Em algumas cidades, é possível parcelar a dívida em atraso – ponto positivo para quem não tem dinheiro em caixa e se enrolou com o prazo de pagamento.
Como os contadores podem te ajudar nesse processo?
Ser empreendedor significa ter que lidar com diversos tributos, impostos, taxas e contribuições que, se não forem cumpridas, podem colocar em risco o funcionamento da empresa. E com a TFE não é diferente.
Se você não sabe lidar com a gestão fiscal da sua empresa, está na hora de contar com o apoio de um contador. Ter o auxílio desse profissional é essencial para manter seu negócio em dia com as obrigações fiscais.
No caso da TFE, um escritório de contabilidade pode definir o CNAE da empresa. Afinal, esse código é levado em conta no momento de calcular a taxa, e se houver algum erro, o dono do negócio poderá pagar um valor maior e ficar no prejuízo.
Além do mais, o contador pode te ajudar caso a guia de pagamento não tenha sido enviada ou paga no prazo estabelecido. Sendo assim, esse profissional irá solicitar a emissão da segunda via da TFE com uma nova data de vencimento.
Vale lembrar que em algumas cidades há a isenção da TFE para quem é MEI. Porém, esse benefício deixa de ser concedido quando o negócio passa a funcionar como Microempresa.
Nesse caso, o contador poderá auxiliá-lo em todas as questões que envolvem o processo de transformação da empresa, que costuma ter diversas burocracias.
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