Tudo sobre o que é DCTFWeb e sua obrigatoriedade

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Na gestão empresarial, é fundamental estar sempre atento às obrigações fiscais e contábeis aplicáveis ao seu negócio. Nesse sentido, uma das obrigações que a maioria dos empresários e empreendedores precisam cumprir é a entrega da DCTFWeb.

Neste artigo, vamos entender o que é a DCTFWeb, quem precisa entregar, como funciona o cronograma de entrega e o que acontece em caso de não entrega ou atraso.

Além disso tudo, vamos te mostrar um guia com o passo a passo para gerar a sua declaração. 

Acompanhe!

  1. O que é DCTFWeb?
  2. Quais os tipos de DCTFWeb?
  3. Quem deve enviar a DCTFWeb?
  4. Quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb?
  5. Como é feita a entrega da DCTFWeb?
  6. Passo a passo para gerar a DCTFWeb

O que é DCTFWeb?

A DCTFWeb, ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, é uma obrigação fiscal imposta pela Receita Federal às empresas no Brasil.

Na prática, ela é utilizada para declarar informações sobre débitos e créditos tributários, previdenciários e de outras entidades e fundos, conforme previsto na legislação brasileira. 

Em outras palavras, a DCTFWeb é um instrumento para que as empresas informem suas obrigações tributárias e previdenciárias ao governo federal.

Quais os tipos de DCTFWeb?

Entendendo o que é a DCTFWeb e sua finalidade, agora você pode compreender melhor mais detalhes da obrigação.

É importante ressaltar que existem diferentes tipos de DCTFWeb, cada um relacionado a um período específico de apuração. Os principais tipos são:

  • DCTFWeb Mensal: deve ser entregue mensalmente, até o dia 15º dia útil de cada mês, e se refere às informações tributárias e previdenciárias do mês anterior;
  • DCTFWeb Semestral: se refere ao período de janeiro a junho de cada ano e deve ser entregue até o dia 15 de agosto;
  • DCTFWeb Anual: trata das informações de julho a dezembro de cada ano e deve ser entregue até o dia 15 de fevereiro do ano seguinte.

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Quem deve enviar a DCTFWeb?

Primeiro, é importante lembrar que a obrigatoriedade de enviar a DCTFWeb varia de acordo com o tipo de empresa e sua atividade econômica.

Dessa forma, e via de regra, as empresas que obrigatoriamente devem enviar a DCTFWeb, são:

  • Empresas que possuem empregados registrados, mesmo que sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • Entidades empresariais, inclusive as equiparadas a empresas;
  • Produtores rurais que recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Empresas que realizam retenções na fonte de contribuições sociais.

No entanto, para saber se a sua empresa precisa realizar o envio, o melhor é entrar em contato com a sua contabilidade e entender as singularidades da sua empresa.

Quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb?

Por outro lado, existem alguns tipos de empresa que estão dispensadas da apresentação da DCTFWeb, como:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Contribuintes individuais que não possuem empregados e não realizam retenções na fonte.

É importante lembrar que as regras podem variar ao longo do tempo e, de acordo com a alteração, tornar sua empresa obrigada a entregar a DCTF ou isentá-la desta obrigação.

Por isso, é fundamental consultar a legislação vigente e contar com o apoio de um contador qualificado para determinar se a sua empresa está ou não dispensada da entrega deste instrumento tão importante para a regularidade fiscal e contábil da sua empresa.

Como é feita a entrega da DCTFWeb?

Uma grande facilidade é que a entrega da DCTFWeb é realizada de forma eletrônica, através do portal e-CAC da Receita Federal.

Esse processo envolve a transmissão de informações referentes aos débitos e créditos tributários e previdenciários da sua empresa.

Uma importante medida de segurança é que esse procedimento seja realizado ou acompanhado por um contador qualificado, para garantir que todas as informações sejam repassadas da forma correta.

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Passo a passo para gerar a DCTFWeb

Até aqui, entendemos o que é a DCTFWeb, sua finalidade, que está obrigado ou isento da entrega, seus prazos e riscos pelo atraso ou não entrega.

A partir de agora, vamos te entregar um guia passo a passo para ajudar a gerar a sua declaração. Vamos lá?

Acessar o sistema gerador

Acesse o portal e-CAC da Receita Federal (RFB) utilizando o certificado digital da sua empresa.

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Ao acessar, selecione a opção “Assinar e Transmitir DCTFWeb“. Feito isso, você será encaminhado para a página de preenchimento das informações.

Preencher as informações da sua empresa

Preencha os campos obrigatórios com as informações tributárias e previdenciárias da sua empresa, incluindo período, débitos, créditos e demais informações solicitadas.

Depois, verifique todas as informações com atenção para evitar erros. Após revisar os dados, envie (transmita) a declaração eletronicamente.

Emitir o DARF

Após gerar e transmitir as informações relacionadas a DCTFWeb, vai ser possível emitir o DARF para pagamento.

Agora, emita o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor dos tributos devidos e efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido (vencimento).

É importante lembrar que é fundamental manter a documentação e demais registros fiscais e contábeis da sua empresa em dia, pois eles são a base para o preenchimento correto da DCTFWeb.

Qual é o cronograma e o prazo?

De forma geral, o cronograma para entrega pode variar de acordo com o tipo de DCTFWeb que deve ser entregue.

Porém, é fundamental estar atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal (RFB) para evitar multas e penalidades, conforme já mencionado anteriormente nas tipologias do DCTFWeb, seja mensal, semestral ou anual.

E se não for entregue ou entregue em atraso, o que acontece?

Assim como todas as obrigações com o leão, entregas em atraso podem gerar penalidades para a sua empresa.

É muito importante lembrar que a entrega da DCTFWeb é uma obrigação fiscal imposta às empresas, o não cumprimento dessa obrigação, bem como a entrega em atraso, pode acarretar em multas e penalidades para a empresa.

De acordo com a Receita Federal (RFB), o valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

Além disso, ainda existe uma multa mínima é de R$200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$500,00 nos demais casos.

Portanto, é essencial que os empresários e empreendedores estejam atentos aos prazos, cumpram suas obrigações fiscais de forma pontual e evitem maiores problemas e prejuízos.

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