Fator R: tudo que você precisa saber sobre esse benefício

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O Fator R é um cálculo que se faz para saber se uma atividade pertencente ao Anexo V do Simples Nacional pode ser tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Ou seja, é um benefício oferecido para algumas empresas pelo governo, com o objetivo de diminuir a carga tributária de alguns negócios.

Para usufruir desse benefício, é preciso que a empresa exerça algumas atividades específicas. Além disso, o resultado do cálculo precisa estar dentro de uma determinada faixa. Quer saber mais sobre isso?

A gente preparou este artigo super completo com tudo sobre o Fator R. Aqui, você vai entender direitinho o que é esse benefício, a quem ele se aplica, como fazer o cálculo, entre outras coisas. 

Mas antes disso, é preciso que você entenda bem como funciona o Simples Nacional e os seus anexos. Por isso, vamos falar um pouco sobre ele antes de partir para o tema principal deste conteúdo!

  1. O que você precisa saber antes de entender o Fator R
  2. O que é o Fator R?
  3. Como funciona o Fator R?
  4. Quais são as vantagens do Fator R para as empresas?
  5. Atividades sujeitas ao Fator R
  6. Dados considerados no cálculo do Fator R
  7. Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
  8. Como calcular o fator R do Anexo III?
  9. Como calcular o fator R do Anexo V?
  10. Como não errar o cálculo do Fator R?
  11. Como calcular o Fator R de novas empresas?
  12. Como calcular o fator R da folha de pagamento?
  13. Dicas para se enquadrar no Fator R
  14. Conheça a calculadora de Fator R da Agilize!
  15. Perguntas frequentes sobre Fator R

O que você precisa saber antes de entender o Fator R

Como você viu, o Fator R é um benefício concedido para empresas optantes pelo Simples Nacional. Por isso, vamos explicar aqui como esse regime tributário funciona e quais mudanças levaram à necessidade desse cálculo!

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado em 2006, pela Lei Complementar nº123/2006.

O objetivo da sua criação foi facilitar a declaração de impostos e o pagamento deles para pequenos empreendedores. Por isso, a sua carga tributária é reduzida em relação a regimes como o Lucro Real e Lucro Presumido, e o pagamento dos impostos é feito em uma única guia.

Assim, além de menos impostos, o empresário também lida com menos burocracia.

O Simples Nacional pode ser o regime tributário escolhido por empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Nele, a tributação é feita de acordo com o anexo em que a empresa se enquadra. São cinco opções de anexos e cada um engloba diferentes tipos de atividades econômicas.

Como funcionam os anexos do Simples Nacional?

Cada anexo do Simples Nacional tem alíquotas diferentes e progressivas. Ou seja, quanto maior é o faturamento, maior a carga tributária dentro do mesmo anexo.

Todos os anexos seguem os mesmos valores o que diz respeito à receita bruta dos últimos 12 meses. Assim, a depender de qual faixa a sua empresa se enquadre, diferentes alíquotas serão aplicadas – e o valor da alíquota é diferente para cada um dos anexos.

Esse é um resumo das atividades compreendidas por cada um dos anexos:

  • Anexo I: comércio
  • Anexo II: indústria
  • Anexo III: prestação de serviço (manutenção, reparos, contabilidades, escolas, agências de viagem, entre outros)
  • Anexo IV: prestação de serviços (limpeza, vigilância, construção civil, entre outros)
  • Anexo V: prestação de serviço (jornalismo, publicidade, marketing, tecnologia, entre outros)

E essas são as faixas de faturamento do SImples Nacional:

  • 1º faixa: até R$ 180 mil;
  • 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
  • 3º faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;
  • 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;
  • 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões;
  • 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800 milhões.

Para que você entenda melhor como a tributação funciona, vamos usar como exemplo a tabela do Anexo III:

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Faixa 1: Até R$ 180.0000,006%
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Ou seja, uma empresa que faturou até R$ 180 mil nos últimos 12 meses pagará 6% de imposto sobre o seu faturamento, enquanto uma empresa que faturou R$ 300.000 pagará 11,2%.

Ficou claro?

A extinção do Anexo VI

Até 2008, o Simples Nacional tinha um anexo a mais, o VI. E é aqui que a gente começa a relacionar tudo o que falamos até agora ao Fator R. 

Quando o Anexo VI, que tinha alíquotas mais pesadas, foi extinto, as suas atividades foram distribuídas entre os Anexos III e V. Além disso, algumas atividades do Anexo V passaram para o Anexo III. Foi uma verdadeira dança das cadeiras das atividades tributadas pelo Simples Nacional!

E foi nesse momento que foi criado o Fator R, para que algumas dessas atividades que eram do Anexo VI e passaram para o Anexo V pudessem ser tributadas pelo Anexo III, que tem alíquotas menores.

Quais são os anexos III e V do Simples Nacional

E já que vamos falar bastante sobre os anexos III e V do Simples Nacional, é importante que você conheça eles.

Anexo III

Neste anexo estão algumas atividades de serviços.

  • Acupuntura;
  • Podologia; 
  • Academias; laboratórios;
  • Instalação, reparos e manutenção;
  • Agências de viagens;
  • Lotéricas;
  • Escritórios de contabilidade;
  • entre outras. 

A sua alíquota varia de 6% a 33%, como indica a tabela  que você já viu aqui.

Anexo V

O Anexo V também traz atividades de prestação de serviço, mas de outras naturezas.

  • Auditoria;
  • Jornalismo;
  • Tecnologia;
  • Publicidade;
  • Engenharia;
  • Design;
  • Tradução;
  • Atividades veterinárias;
  • entre outras.

E, como você pode ver na tabela, as alíquotas aqui são mais altas que no Anexo III:

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Faixa 1: Até R$ 180.0000,0015,5%
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Bom, agora que você já sabe como funciona o Simples Nacional e entende que o Anexo III é mais vantajoso financeiramente do que o Anexo V, vamos começar a falar sobre o Fator R.

O que é o Fator R?

O Fator R é um benefício oferecido para empresas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional. Por meio dele, é possível definir se elas podem ser tributadas pelo Anexo III, que tem alíquotas menores.

Como funciona o Fator R?

Para saber se uma empresa do Anexo V pode ser tributada pelo Anexo III, é preciso fazer um cálculo. O resultado é chamado de Fator R.

Se o Fator R for maior que 0,28 ou 28%, a empresa pode receber esse benefício.

Mais para a frente, ainda neste artigo, vamos explicar direitinho como esse cálculo é feito. Mas, antes, vamos falar sobre a sua importância e mostrar quais empresas estão aptas ao benefício!

Quais são as vantagens do Fator R para as empresas?

A principal vantagem do Fator R para as empresas é que elas podem reduzir significativamente o valor gasto com o pagamento de impostos

Ao utilizar o Fator R, o dinheiro que era usado para esses pagamentos pode ser aplicado em outras coisas, como contratação de funcionários, compra de equipamentos e até mesmo a expansão do negócio.

Cada empresa pode usar esse dinheiro como quiser, de acordo com as suas necessidades e o seu momento.

Atividades sujeitas ao Fator R

Nem todas as atividades tributadas pelo Anexo V do Simples Nacional estão sujeitas ao Fator R. A notícia boa é que a lista de atividades que podem usufruir do benefício não é pequena.

  • Agenciamento;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
  • eletrônicas;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
  • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas
  • de esportes;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
  • fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Fisioterapia, arquitetura e urbanismo.

Não se esqueça de que, além de exercer uma dessas atividades, a sua empresa deve ser optante pelo Simples Nacional e ter o Fator R acima de 0,28 para ser tributada pelo Anexo III.

Dados considerados no cálculo do Fator R

Agora vamos começar a falar sobre o cálculo do Fator R? Antes de mostrarmos a fórmula, é importante que você conheça os dados que são considerados na hora de calcular, para que não haja erros na hora de fazer as contas.

Folha de salários

Pois é, o Fator R é calculado com base na folha de salários das empresas. Essa é uma forma que o governo arranjou de estimular a criação de empregos, pois, quanto maior a relação entre o faturamento da empresa e a folha de pagamentos, maiores as chances de ter direito ao Fator R.

A folha de pagamento engloba todo o valor pago nos últimos 12 meses referentes a:

  • Salários;
  • 13º salário;
  • Encargos sobre salários;
  • Retirada de pró-labore dos sócios;
  • Valores efetivamente recolhidos para o INSS;
  • FGTS.

Faturamento bruto

O faturamento bruto também faz parte do cálculo do Fator R. E aqui está incluso todo o capital advindo da venda de produtos ou prestação de serviços pela empresa nos últimos 12 meses. Além disso, também são considerados todos os impostos sobre o faturamento, como é o caso do ICMS, por exemplo.

No momento em que ocorre uma venda, o valor já é computado no faturamento bruto. Sendo assim, o valor integral de uma compra, por exemplo, é calculado mesmo se esta for parcelada. Mas como se emitiu uma fatura, ela é levada em conta.

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para calcular o Fator R, você deve usar a seguinte fórmula:

  • Fator R = folha de salários (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses)

Esse cálculo deve ser feito todos os meses e é relativo ao pagamento de impostos do mês seguinte. Ou seja, se uma empresa do Anexo V se enquadra no Anexo III neste mês, no próximo ela pode não se encaixar. Isso vai depender das variações nos valores da folha de pagamento e do faturamento.

Para ajudar você a entender como funciona o cálculo, vamos dar um exemplo. 

Considere uma empresa de desenvolvimento de software com faturamento de R$ 10.000 ao mês e folha de pagamento de R$ 3.000 por mês.

Para calcular o fator R, precisamos multiplicar esses valores por 12, para encontrar os dados referentes aos últimos 12 meses, considerando que não houve variação de folha e nem de faturamento nesse período — a empresa faturou sempre a mesma coisa e não fez nenhuma alteração no seu quadro de funcionários.

Para os últimos 12 meses, a empresa tem:

  • Total da folha: 36.000
  • Total da receita: 120.000

Aplicando a fórmula, temos:

  • 36.000 / 120.000 = 0,30

Como o resultado do cálculo é maior que 0,28, essa empresa pode usufruir do benefício e ser tributada no Anexo III no mês seguinte à apuração.

E o que acontece se o faturamento da empresa aumentar?

Vamos supor que a mesma empresa aumente o seu faturamento para R$ 15.000 por mês, mas não faça nenhuma alteração na folha de pagamento.

Então temos, para os últimos 12 meses:

  • Total da folha: 36.000
  • Total da receita: 180.000

Aplicando a fórmula:

  • 36.000 / 180.000 = 0,20

Ou seja, a empresa, no mês desse cálculo, perdeu o direito ao benefício. 

Como falamos, o Fator R foi criado também como uma forma de estimular a criação de empregos, por isso, para ter direito ao benefício, a empresa deve aumentar a sua folha de pagamento proporcionalmente ao aumento do faturamento.

Como calcular o fator R do Anexo III?

Esse indicador é obtido pela razão entre a folha de pagamento total (considerando todos os encargos) e a receita bruta acumulada nos últimos doze meses. Caso o resultado exceda 28%, a empresa se enquadra nas alíquotas diferenciadas previstas neste anexo

Como calcular o fator R do Anexo V?

Da mesma maneira que no Anexo III, a razão entre a folha de pagamento total e a receita bruta acumulada nos últimos doze meses determina o enquadramento tributário da empresa

Como não errar o cálculo do Fator R?

Para não errar no cálculo do Fator R, é muito importante que você se certifique de estar usando as informações corretas sobre os últimos 12 meses de faturamento e folha de pagamento, lembrando que o mês em que acontece a apuração não deve ser considerado.

Se você está em setembro, por exemplo, deve contar 12 meses para trás a partir de agosto, o mês anterior.

Contar com o auxílio de um contador experiente também é importante. Esse profissional, além de ter registrado todos esses dados, saberá fazer as melhores escolhas em relação ao aumento ou não do pró-labore para garantir a sua permanência no Anexo III, evitando que você economize a princípio mas tenha que pagar mais impostos como pessoa física depois. 

É importante colocar tudo na ponta do lápis!

Como calcular o Fator R de novas empresas?

Para empresas recém-constituídas, o cálculo do fator R pode ser um desafio, já que a base de 12 meses de faturamento e folha de pagamento ainda não está disponível. 

Nesse caso, o cálculo é feito considerando os valores acumulados desde o início das atividades da empresa, dividindo-se os gastos com folha de pagamento pelo faturamento bruto do período efetivamente apurado.

Esse procedimento permite que mesmo empresas novas possam determinar seu enquadramento tributário com base no fator R, garantindo que aproveitem eventuais benefícios fiscais desde o início de suas operações.

Como calcular o fator R da folha de pagamento? 

A folha de pagamento desempenha um papel central no cálculo do fator R, pois inclui os salários dos empregados e os encargos sociais como INSS e FGTS. 

Para calcular o fator R a partir desses valores, é necessário somar todas as despesas relacionadas à folha nos últimos 12 meses e dividir pelo faturamento bruto acumulado no mesmo período. Este resultado determina o percentual que define o enquadramento tributário.

Manter os registros da folha de pagamento atualizados e devidamente documentados é imprescindível para evitar inconsistências. O suporte de um sistema de gestão contábil pode ser uma solução eficaz para facilitar o acompanhamento dessas informações e realizar o cálculo corretamente.

O que entra na folha de pagamento no Fator-R?

A composição da folha de pagamento para fins de cálculo do fator R abrange diversos elementos, como salários, 13º salário, férias, e encargos trabalhistas como INSS e FGTS. Também podem ser considerados benefícios pagos aos colaboradores, como auxílio-transporte e auxílio-alimentação, desde que estejam devidamente registrados e contabilizados.

O entendimento claro do que pode ser incluído na folha é essencial para evitar erros no cálculo do fator R. A não inclusão de despesas elegíveis ou a inserção de valores indevidos pode distorcer o resultado e levar a enquadramentos fiscais inadequados.

Dicas para se enquadrar no Fator R

Você já entendeu que a diferença entre o Anexo III e o V é grande, e que aproveitar o Fator R será super econômico para seu controle financeiro empresarial através do pagamento de menos impostos.

Você já entendeu também que a folha de pagamento do seu negócio influencia diretamente em poder aproveitar ou não o Fator R.

Agora, trouxemos mais uma dica de ouro: lembre-se de que o pró-labore dos sócios está incluído no cálculo da folha de pagamento! Aumentar ou diminuir esses valores pode fazer com que a sua empresa seja tributada no Anexo III em determinados meses.

Mas essa questão merece uma atenção especial para você não correr o risco de aumentar o percentual de contribuição através do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e INSS, por exemplo.

Por isso, é importante que você tenha todas essas informações referentes ao seu negócio organizadas e à sua disposição. Para calcular o Fator R elas são imprescindíveis!

Contar com profissionais da área e tecnologias que facilitam, como já mencionado, também é sempre uma excelente opção!

Perguntas frequentes sobre Fator R

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A gente sabe que entender o Fator R e a sua aplicação não é uma tarefa simples. Por isso, separamos aqui algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema e as respostas dadas pelos nossos especialistas!

Como saber se a minha atividade principal é tributada pelo Anexo V?

Basta pesquisar os códigos CNAE mais utilizados na sua empresa na tabela disponibilizada pelo governo. Se a tabela indicar “III ou V”, saberá que se trata de um CNAE do Anexo V que pode vir a ser tributado pelo Anexo III, a depender da folha de pagamento da empresa.

Se eu quiser manter a minha empresa no Anexo III do Simples Nacional, eu vou precisar estar atento ao fator R todo mês?

Sim. E como essa não é uma tarefa fácil, indicamos contar com o auxílio de uma empresa de contabilidade. Esses profissionais podem ficar responsáveis pelos cálculos todos meses e indicar pequenas alterações no pró-labore dos sócios que possam fazer com que a empresa se encaixe no Fator R.

Verifiquei na tabela do Simples Nacional que minha atividade é tributada pelo Anexo III. Devo me preocupar com o fator R?

Não. Nesse caso, o Fator R não tem relevância e a tributação dessa atividade vai acontecer normalmente pelo Anexo III.

Minha empresa tem dois códigos CNAE. Um deles está no Anexo III e o outro está no Anexo V. Qual será a minha tributação?

A tributação será em função apenas dos CNAEs utilizados para emitir notas fiscais. 

Se esta empresa só utilizar o CNAE de Anexo III para emitir notas, por exemplo, sua tributação será sempre calculada com base na tabela deste anexo.

Quando o fator R for superior a 28%?

Quando o fator R ultrapassa os 28%, a empresa tem a oportunidade de migrar para o Anexo III, onde as alíquotas tributárias são mais vantajosas. Essa condição permite uma redução significativa na carga tributária, especialmente para empresas intensivas em mão de obra. 

No entanto, para aproveitar esse benefício, é fundamental que o cálculo seja realizado com precisão, garantindo que todos os valores considerados estejam corretos.

O enquadramento no Anexo III também exige atenção contábil contínua para assegurar que o fator R se mantenha acima do limite exigido nos meses subsequentes. Dessa forma, é possível consolidar as vantagens tributárias e otimizar os recursos financeiros da empresa.

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Resumindo, o Fator R é uma ferramenta tributária que permite a algumas empresas do Simples Nacional pagar menos impostos. 

Ao comparar a folha de pagamento com o faturamento, empresas com um resultado acima de 28% podem optar pelo Anexo III, com alíquotas menores. 

É um incentivo para negócios que investem em empregados e oferece uma oportunidade de reduzir custos. Como vimos, para entender como funciona e se sua empresa se encaixa, é preciso analisar as atividades, o cálculo e os requisitos específicos.

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