O Anexo I do Simples Nacional é a tabela que define as alíquotas de imposto para empresas comerciais optantes pelo regime simplificado.
Se a sua empresa compra e revende mercadorias, seja no varejo, atacado ou e-commerce, é aqui que estão as faixas de faturamento e os percentuais que determinam quanto você paga de imposto todo mês.
Vamos entender como funciona o Anexo I, como calcular a alíquota efetiva da sua empresa, quais tributos estão incluídos no DAS e quais cuidados tomar com CNAE, ICMS e substituição tributária.
O que é o Anexo I do Simples Nacional?
O Anexo I do Simples Nacional é uma das cinco tabelas progressivas do regime que agrupa as empresas conforme sua atividade econômica.
Ele se aplica especificamente a empresas comerciais — aquelas cuja atividade principal é a compra e revenda de mercadorias.
Cada anexo tem suas próprias faixas de faturamento e alíquotas, e o enquadramento correto é o que define quanto a empresa paga de imposto mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quais empresas são tributadas pelo Anexo I?
São tributadas pelo Anexo I as empresas optantes pelo Simples Nacional cuja atividade principal é o comércio de mercadorias — ou seja, que compram produtos para revender, sem transformá-los.
A diferença em relação a prestadores de serviços é justamente essa: no comércio, a empresa não entrega um trabalho intelectual ou uma atividade — ela entrega um produto físico que adquiriu de um fornecedor.
Exemplos de atividades enquadradas
Lojas de roupas, calçados, acessórios e artigos do lar
Mercados, mercearias, empórios e minimercados
Lojas de eletrônicos, informática e eletrodomésticos
Pet shops com foco em venda de produtos
Papelarias, livrarias e lojas de material escolar
Distribuidoras e atacadistas de mercadorias em geral
E-commerces e lojas virtuais de produtos físicos
Lojas de materiais de construção e ferramentas
Empresas que combinam comércio e prestação de serviços podem ter parte da receita tributada pelo Anexo I e outra parte por outro anexo — a separação depende das atividades registradas no CNAE.
Como funciona a tabela do Anexo I?
A tabela do Anexo I é organizada em seis faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Quanto maior o faturamento acumulado, maior a alíquota nominal aplicável — mas nunca sobre o faturamento total: cada faixa tem um valor a deduzir que reduz o imposto final.
| Faixa | Receita Bruta (12 meses) | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Tabela Vigente em 2026
Como interpretar as faixas de receita bruta
O faturamento que determina a faixa não é o do mês atual — é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Isso significa que uma empresa que abriu recentemente pode estar na 1ª faixa mesmo que seu faturamento mensal seja alto, enquanto uma empresa mais antiga que cresceu ao longo do ano pode migrar para faixas superiores progressivamente.
Essa regra evita saltos bruscos de tributação e garante que a alíquota reflita o histórico real de faturamento da empresa.
Como calcular a alíquota efetiva da empresa?
A alíquota nominal da tabela não é o percentual que a empresa paga. O que determina o imposto real é a alíquota efetiva, calculada com a seguinte fórmula:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12
Onde RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Exemplo
Uma loja de roupas com RBT12 de R$ 300.000,00 está na 2ª faixa (alíquota nominal de 7,30% e dedução de R$ 5.940,00).
R$ 300.000,00 × 7,30% = R$ 21.900,00
R$ 21.900,00 − R$ 5.940,00 = R$ 15.960,00
R$ 15.960,00 ÷ R$ 300.000,00 = 5,32% (alíquota efetiva)
Se o faturamento do mês foi de R$ 25.000,00, o DAS a pagar será: R$ 25.000,00 × 5,32% = R$ 1.330,00
Ou seja, a empresa nunca paga 7,30% — paga 5,32% sobre o faturamento mensal.
Quais impostos estão incluídos no DAS?
Uma das maiores vantagens do Simples Nacional é a guia única — o DAS recolhe vários tributos em um único pagamento. Para empresas do Anexo I, os tributos incluídos são:
| Tributo | Competência |
|---|---|
| IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) | Federal |
| CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) | Federal |
| PIS/Pasep | Federal |
| Cofins | Federal |
| CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) | Federal |
| ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) | Estadual |
O ICMS é o tributo com maior peso no Anexo I — especialmente nas faixas mais baixas. Isso tem implicações importantes para empresas que operam em mais de um estado ou lidam com substituição tributária (veja mais abaixo).
Como saber em qual anexo sua empresa está?
O enquadramento no Simples Nacional depende da atividade econômica exercida pela empresa, identificada pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) registrado no CNPJ. De forma geral:
Anexo I: comércio de mercadorias (revenda)
Anexos II ao V: indústria, serviços em geral e serviços específicos com Fator R
Empresas que têm mais de um CNAE — ou que exercem atividades mistas — podem ter receitas distribuídas entre mais de um anexo, o que exige atenção na apuração mensal.
Fale conosco e veja como podemos ajudar sua empresa.
Qual a relação entre CNAE e enquadramento tributário?
O CNAE é o código que identifica oficialmente a atividade da empresa perante a Receita Federal, os estados e os municípios. Ele é determinado no momento da abertura do CNPJ e pode ser alterado posteriormente se a atividade mudar.
Um CNAE incorreto pode levar a empresa a ser tributada por um anexo mais caro do que o necessário — ou a pagar impostos municipais (ISS) quando deveria pagar estaduais (ICMS), e vice-versa.
Use a ferramenta de consulta de CNAE da Agilize para identificar o código correto para a sua atividade antes de abrir o CNPJ ou solicitar uma alteração cadastral.
O que muda para e-commerces e lojas virtuais?
Lojas virtuais que vendem produtos físicos são enquadradas no Anexo I — a lógica é a mesma do comércio presencial: compra e revenda de mercadorias. O canal de venda (físico ou digital) não altera o anexo.
Mas o e-commerce tem particularidades fiscais importantes:
Operações interestaduais: toda venda para consumidor final em outro estado pode gerar obrigação de recolhimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS)Emissão de NF-e: obrigatória em todas as vendas, independentemente do valor ou do canal
Substituição tributária: dependendo da categoria de produto e do estado de destino, o ICMS pode já ter sido recolhido na cadeia anterior — o que afeta o preço de compra e a margem do lojista virtual
Empresas que vendem produtos digitais (cursos online, e-books, softwares) geralmente estão no Anexo III ou V, não no Anexo I,pois a atividade é considerada prestação de serviço, não comércio de mercadoria.
Como o ICMS impacta empresas enquadradas no Anexo I?
O ICMS é o tributo de maior peso no Anexo I e representa uma parcela significativa do DAS nas faixas iniciais. Para empresas que operam exclusivamente dentro do próprio estado, ele é recolhido de forma unificada pelo DAS sem complicações adicionais.
O cenário muda quando a empresa vende para outros estados ou trabalha com produtos sujeitos à substituição tributária.
O que é DIFAL e quando pode ser exigido?
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um complemento de imposto cobrado quando uma empresa vende mercadorias para consumidores finais localizados em estados com alíquota de ICMS diferente da alíquota interestadual.
Para empresas do Simples Nacional, as regras do DIFAL têm particularidades definidas pelo Convênio ICMS 93/2015 e suas atualizações — e nem todas as operações geram obrigação de recolhimento.
A análise caso a caso deve ser feita com o suporte do contador, especialmente para e-commerces com alto volume de vendas interestaduais.
Como funciona a substituição tributária para empresas do comércio?
A substituição tributária (ICMS-ST) é um regime em que o recolhimento do ICMS de toda a cadeia comercial é antecipado por um único contribuinte — geralmente o fabricante ou importador. Quando a mercadoria chega ao varejista, o imposto já foi recolhido "lá atrás".
Na prática, isso significa que:
O varejista não recolhe ICMS no DAS sobre essas mercadorias (o tributo já foi pago na cadeia anterior)
O preço de compra do produto já embute o ICMS-ST pago pelo fornecedor
A empresa precisa controlar quais produtos estão sujeitos a ST para não pagar ICMS em duplicidade
Setores com alta incidência de ICMS-ST: bebidas, cigarros, combustíveis, tintas, peças automotivas, materiais de construção e produtos farmacêuticos, entre outros. O regime tributário correto e um contador atento fazem toda a diferença para evitar pagamentos indevidos nesse cenário.
Quais erros podem aumentar a carga tributária da empresa?
Alguns equívocos comuns fazem empresas do Anexo I pagarem mais imposto do que deveriam:
CNAE errado: uma empresa de comércio com CNAE de serviço pode ser tributada pelo Anexo III ou V, com alíquotas mais altas para determinadas faixas de faturamento
Não separar receitas de atividades distintas: empresas com comércio e serviços precisam apurar cada receita pelo anexo correspondente — misturar tudo no Anexo I pode gerar tributação incorreta
Ignorar o ICMS-ST: não identificar produtos com substituição tributária pode levar ao recolhimento duplo de ICMS
Usar a alíquota nominal como base de cálculo: o DAS deve ser calculado pela alíquota efetiva, não pela nominal — confundir os dois leva a pagamentos errados
Não acompanhar a migração de faixa: quando o faturamento acumulado sobe de faixa, a alíquota efetiva muda — empresas que não monitoram isso podem ser surpreendidas com guias mais altas
Distribuir pró-labore abaixo do mínimo: o pró-labore dos sócios tem impacto na CPP incluída no DAS e deve estar corretamente registrado na folha
Como garantir o enquadramento correto da sua atividade?
O ponto de partida é ter o CNAE correto registrado no CNPJ — e revisá-lo sempre que a atividade mudar ou crescer. Um CNAE inadequado pode resultar em tributação por um anexo mais caro, cobrança indevida de ISS em vez de ICMS (ou o contrário), e dificuldades em processos de licitação ou contratos com grandes empresas.
Use a consulta de CNAE da Agilize para identificar o código mais adequado à sua atividade. E conte com um contador especializado para validar o enquadramento, calcular a alíquota efetiva corretamente e garantir que o controle financeiro da empresa reflita o imposto real — não uma estimativa baseada na alíquota nominal.
A Agilize é a primeira contabilidade online do Brasil, com mais de 20 mil empresas atendidas. Nosso time cuida do enquadramento tributário, da apuração do DAS e de todas as obrigações fiscais da sua empresa — para que você foque no que importa: vender mais.

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Escrito por:
Alberto é contador e cofundador da Agilize, a primeira contabilidade online do Brasil. Líder contábil e responsável técnico pela empresa junto ao CRC, tem experiência em ciências contábeis há 25 anos. Atua com foco em eficiência operacional, desenvolvimento de times e melhoria contínua, exercendo uma liderança com propósito, foco em pessoas e aprendizado constante. Tudo para garantir uma experiência de excelência aos empreendedores atendidos pela Agilize.
