MEI para ME: passo a passo de como fazer a migração!

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Se você está buscando como migrar de MEI para ME, é sinal de que sua empresa está evoluindo! A mudança de categoria acontece, principalmente, quando o faturamento ultrapassa o limite de R$ 81 mil por ano, ou quando é preciso contratar mais de um colaborador, expandir atividades ou formalizar o negócio de forma mais robusta.

A migração de MEI para ME envolve algumas etapas burocráticas, mas é perfeitamente viável com o suporte certo. Em média, o custo para migrar gira entre R$ 300 a R$ 1.000, incluindo taxas da Junta Comercial e honorários contábeis. Já o prazo estimado varia entre 5 a 15 dias úteis, dependendo do estado e da agilidade dos registros.

Sabemos que o sistema tributário brasileiro pode parecer confuso, por isso, este guia vai direto ao ponto: mostra quem precisa migrar, como fazer isso da forma correta e quais são as vantagens para o seu negócio.

  1. MEI e ME: quais são as diferenças
  2. Por que migrar de MEI para ME?
  3. Quando migrar de MEI para ME?
  4. Quando custa mudar de MEI para ME?
  5. Qual o prazo para mudar de MEI para ME?
  6. Como se preparar para mudar de MEI para ME?
  7. Como fazer essa migração?
  8. Se migrar para ME, é possível voltar a ser MEI depois?
  9. Por que contar com uma contabilidade na migração?
  10. Perguntas Frequentes: Mudar de MEI para ME

MEI e ME: quais são as diferenças

A principal diferença entre MEI e ME está no porte da empresa e na estrutura fiscal: o MEI é mais simples, com limite de faturamento de até R$ 81 mil ao ano, enquanto a ME permite receitas maiores, contratação de mais funcionários e mais opções de atividades.

A seguir, veja um panorama simplificado com os principais pontos de diferenciação:

CaracterísticaMEI (Microempreendedor Individual)ME (Microempresa)
Faturamento anualAté R$ 81 milAté R$ 360 mil (Simples Nacional)
TributaçãoDAS fixo mensal (R$ 70 a R$ 80, aprox.)Varia conforme o regime tributário escolhido
Emissão de nota fiscalObrigatória apenas para PJObrigatória em todas as vendas
Funcionários permitidos1 funcionárioSem limite fixo, conforme legislação
Atividades permitidasLista restrita definida pela ReceitaAtividades mais amplas e diversificadas
SociedadeNão permite sóciosPermite sócios (em caso de LTDA, por exemplo)
Obrigação contábilNão precisa de contadorContabilidade obrigatória, com suporte contábil
Participação em licitaçõesLimitadaAmpla possibilidade

Formalização

Para migrar de MEI para ME, o empreendedor precisa realizar o desenquadramento no Simples Nacional, alterar a natureza jurídica na Junta Comercial e atualizar os dados da empresa na Receita Federal e demais órgãos públicos. 

Esse processo exige atenção aos detalhes legais e tributários para evitar erros e garantir que a empresa continue operando sem interrupções.

Tributação

Quase sempre, as MEs operam sob as regras tributárias do Simples Nacional (apesar de também poderem operar sob Lucro Real ou Lucro Presumido). 

O MEI, por sua vez, adota o regime fiscal SIMEI e, por isso, tem carga reduzida, com recolhimento único e isenção de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Faturamento

Como você já viu aqui, o MEI tem um limite reduzido de faturamento — R$ 81 mil por ano. Por outro lado, a ME pode faturar até R$ 360 mil anual. 

Por exemplo: Se um empreendedor fatura em média R$ 6.750 por mês, ao longo de 12 meses ele atinge os R$ 81 mil, que é o teto permitido para MEI. Já um faturamento médio de R$ 30 mil por mês levaria a um total de R$ 360 mil ao ano, valor compatível com o limite de uma ME.

Atividades permitidas

Podem ser enquadradas como MEI todas as pessoas que exerçam atividade empresarial de industrialização, comercialização e prestação de serviços. 

Ao todo, mais de 400 atividades profissionais podem ser exercidas legalmente pelos microempreendedores individuais. Essa categoria foi criada para garantir alguns direitos, como o da previdência social, aos autônomos que não se enquadraram em nenhum dos moldes vigentes;

Por outro lado, as atividades das microempresas são definidas conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que estabelece códigos que unificam as diversas atividades econômicas existentes e facilitam o enquadramento das empresas nos órgãos de administração tributária!

Saiba mais sobre os CNAES disponíveis em nossa ferramenta.

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Obrigações legais

Ao migrar de MEI para ME, a empresa deixa de pagar um valor fixo mensal e passa a apurar tributos com base no faturamento real. 

Além disso, a ME precisa cumprir obrigações fiscais mais complexas, como escrituração fiscal, emissão de nota fiscal para todos os clientes e entrega de declarações periódicas ao Fisco.

Outra diferença essencial é que a contratação de um contador se torna obrigatória, já que a ME deve manter registros formais e estar preparada para fiscalizações. 

Essas exigências aumentam a responsabilidade, mas também garantem mais estrutura e segurança jurídica para crescer com regularidade.

Por que migrar de MEI para ME?

Migrar de MEI para ME permite expandir o negócio com mais liberdade, contratar mais pessoas, acessar novos mercados e manter a empresa em conformidade com a lei.

Veja as principais vantagens dessa transição:

  • Aumento do limite de faturamento: sai de R$ 81 mil por ano para até R$ 360 mil (ou mais, se ultrapassar o porte de microempresa);
  • Contratação de mais funcionários: o MEI permite apenas um colaborador; na ME, é possível montar uma equipe maior conforme a demanda;
  • Mais opções de atividades: algumas atividades não são permitidas no MEI, mas podem ser exercidas como ME;
  • Emissão de nota fiscal sem restrições: a ME pode emitir notas fiscais livremente, inclusive para outras empresas e órgãos públicos;
  • Participação em licitações: empresas formalizadas como ME podem disputar contratos com o governo;
  • Acesso facilitado a crédito: instituições financeiras oferecem melhores condições para empresas com contabilidade formalizada;
  • Mais credibilidade no mercado: a mudança transmite profissionalismo e aumenta a confiança de parceiros, fornecedores e clientes.

Quando migrar de MEI para ME?

Para que você entenda qual é o momento ideal para essa mudança, é importante conhecer os critérios estabelecidos para que um empreendedor se enquadre com MEI, o Microempreendedor Individual:

  • Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 mil por mês;
  • Ter somente um funcionário contratado, se necessário, pagando um salário mínimo ou o piso da categoria;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Estar dentro do quadro de atividades permitidas pela legislação. Nesse sentido, existem mais de 450 ocupações aceitas para o enquadramento como empreendedor individual.

Portanto, se o empreendedor não se encaixar mais em nenhuma dessas regras, ele será desenquadrado e terá que migrar MEI para ME (Microempresa), o que pode ocorrer de forma opcional ou através de comunicação obrigatória. Mais adiante explicaremos essa diferença!

Mas agora, também é importante que você entenda que, quando necessária, a migração pode ocorrer em dois momentos:

  • Se o faturamento do MEI exceder o limite anual, mas for inferior a R$ 97,2 mil (que corresponde a 120%), a transformação poderá ser solicitada em janeiro do ano-calendário subsequente. Posteriormente, a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
  • Se for superior a 120%, o desenquadramento do MEI deve ser requerido de imediato, e a organização passará à nova modalidade empresarial ainda no ano corrente, retroagindo ao mês de janeiro.

Essas hipóteses aqui em cima acontecem quando há a obrigatoriedade da transformação do MEI em ME. No entanto, mesmo que os valores de faturamento não influenciem a mudança de regime e ela não seja obrigatória, também é possível fazer a transformação de MEI para ME por opção do empresário.

Mesmo sem ser obrigado, o empreendedor pode optar por migrar de MEI para ME quando isso abre portas para novos negócios ou reduz limitações que o MEI impõe. Alguns exemplos estratégicos:

  • Contratar mais de um funcionário: se você precisa aumentar a equipe para dar conta da demanda, como abrir um segundo turno de produção ou ampliar o atendimento ao cliente.
  • Participar de licitações e grandes contratos: muitos editais públicos e contratos com empresas maiores exigem que o fornecedor seja ME ou EPP, não aceitando MEIs.
  • Ampliar o faturamento: se sua empresa está prestes a ultrapassar o limite de R$ 81 mil, migrar por opção evita o risco de desenquadramento de última hora e multas.
  • Adicionar atividades não permitidas ao MEI: por exemplo, se você quer incluir no CNPJ um serviço ou produto que não está na lista de ocupações do MEI.
  • Melhorar a percepção de mercado: alguns clientes e parceiros veem a ME como um negócio mais estruturado, o que pode facilitar negociações e acesso a crédito.
  • Aumentar capacidade de investimento: com regime de ME, você pode abrir mais linhas de financiamento, buscar investidores e firmar parcerias que exigem porte empresarial maior.

Quanto custa mudar de MEI para me?

O custo para passar de MEI para ME pode variar conforme o estado e a forma como a migração será feita — se por transformação do CNPJ atual ou por abertura de uma nova empresa. Assim, valor total fica entre R$ 300 e R$ 1.000, considerando taxas obrigatórias e honorários contábeis.

Confira os detalhes:

  • Taxas da Junta Comercial: variam por estado, geralmente entre R$ 100 e R$ 250;
  • Honorários contábeis: o valor cobrado para cuidar da migração gira em torno de R$ 300 a R$ 600, dependendo da complexidade do processo;
  • Atualização de licenças e alvarás: caso o município exija nova análise documental, podem existir custos adicionais;
  • Inscrição estadual e municipal: em alguns casos, há cobrança de taxa para atualização ou nova inscrição.

Qual o prazo para mudar de MEI para ME?

O MEI deve comunicar seu desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência que motivou a exclusão, como excesso de faturamento ou atividade não permitida.

Entenda melhor como os prazos funcionam:

SituaçãoPrazo para comunicar o desenquadramentoQuando a mudança passa a valer
Excesso de faturamento de até 20%Até o último dia útil do mês seguinte à ocorrênciaA partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Excesso de faturamento acima de 20%Até o último dia útil do mês seguinte à ocorrênciaRetroativo a 1º de janeiro do ano da ocorrência
Atividade não permitida para MEIAté o último dia útil do mês seguinte à mudançaA partir do mês subsequente à ocorrência
Descumprimento de outras regras do MEI (ex: ter sócio, mais de 1 funcionário, etc.)Até o último dia útil do mês seguinteA partir do mês subsequente à situação impeditiva
Exclusão do Simples NacionalConforme regras do art. 81 da Resolução CGSN 140/2018Depende do motivo da exclusão

Lembrando que não cumprir os prazos para migrar de MEI para ME pode gerar multas, juros e cobrança retroativa de tributos, além de complicações com a Receita Federal, perda de benefícios do MEI e até impacto em contratos com clientes.

Por isso, é essencial comunicar o desenquadramento dentro do prazo para manter a empresa regular e evitar surpresas.

Como se preparar para mudar de MEI para ME?

Ao migrar de MEI para ME, o controle financeiro da empresa precisa ser reestruturado para acompanhar as novas obrigações e manter a saúde do negócio. O que antes era simples e fixo, agora passa a exigir planejamento, organização e acompanhamento contábil profissional.

Confira os principais pontos de atenção para quem vai fazer essa transição:

  • Tributos podem variar: ao invés de pagar um valor fixo como MEI, os impostos da ME dependem do faturamento e do regime escolhido. Ou seja, em meses de mais vendas, você paga mais.
  • Contador é obrigatório: toda ME precisa de um profissional para cuidar da contabilidade e das declarações. Isso vira um custo fixo que precisa entrar no seu planejamento.
  • Mais obrigações fiscais: é preciso emitir nota fiscal em todas as vendas, manter arquivos organizados e estar pronto para fiscalizações.
  • Separar finanças pessoais e da empresa: hora de profissionalizar a gestão: conta bancária da empresa separada, fluxo de caixa organizado e controle de entradas e saídas.
  • Planejar os custos operacionais: com a estrutura maior, surgem gastos extras com sistemas, softwares, colaboradores, licenças e tributos específicos.

E o seu maior parceiro durante este processo pode ser a Agilize, que oferece toso o suporte, desde a migração até a gestão contábil da nova ME!

Com atendimento de especialistas e automações inteligentes, o empreendedor consegue focar no crescimento do negócio com segurança e clareza financeira.

Como fazer a migração de MEI para ME?

Existem duas formas de fazer a migração de MEI para ME: transformando o CNPJ atual ou abrindo uma nova empresa do zero. A escolha entre uma ou outra depende da situação do negócio, da urgência da mudança e das estratégias de crescimento do empreendedor.

Na maioria dos casos, é possível manter o mesmo CNPJ ao realizar o desenquadramento do MEI e atualizar a natureza jurídica da empresa junto à Junta Comercial e à Receita Federal. Esse processo é indicado quando o empreendedor deseja preservar o histórico da empresa e não há impedimentos legais para a alteração.

Por outro lado, quando há a necessidade de alterar a estrutura do negócio, como incluir sócios, modificar atividades ou ajustar dados cadastrais relevantes, pode ser mais vantajoso dar baixa no MEI e abrir uma nova ME com todas as informações atualizadas desde o início.

Entenda melhor a seguir!

Abrir uma nova empresa ME: processo rápido e eficiente

Quando não é possível aproveitar o mesmo CNPJ do MEI, a alternativa é encerrar o atual registro e abrir uma nova empresa já enquadrada como ME. Esse processo é comum e totalmente viável — e com o apoio da Agilize, pode ser feito com agilidade, segurança e zero complicação.

1. Solicitar a baixa do MEI

O primeiro passo é encerrar formalmente o registro como Microempreendedor Individual. Isso pode ser feito online:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Solicitar baixa do MEI”;
  • Informe os dados do CNPJ e confirme o encerramento.

Por exemplo: profissionais que são prestadores de serviço de TI, decide encerrar seu MEI para abrir uma empresa com dois sócios e expandir suas atividades. Ele realiza a baixa do CNPJ atual para iniciar do zero com uma nova estrutura jurídica.

2. Escolher o tipo de empresa

Na nova abertura, o empreendedor deve escolher o formato que melhor atende à sua realidade:

  • Empresário Individual (EI): ideal para quem seguirá sozinho.
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): protege o patrimônio pessoal, mesmo sem sócios.
  • Sociedade Limitada (LTDA): ideal para negócios com mais de um sócio.

3. Definir o regime tributário

A nova ME pode optar pelo Simples Nacional, que é o regime mais comum entre microempresas. Também é possível, conforme o perfil, optar por Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por exemplo, em casos de empresas prestadoras de serviço com alta lucratividade e poucas despesas operacionais, o Lucro Presumido pode se mostrar mais vantajoso do que o Simples Nacional.

4. Registrar a empresa na Junta Comercial

Com o tipo jurídico definido, é hora de fazer o registro oficial:

  • Elaborar o contrato social (ou requerimento de empresário);
  • Pagar a taxa da Junta Comercial do estado;
  • Protocolar os documentos.

Esse registro é o que torna a nova empresa oficialmente ativa. Um exemplo são os casos de negócios com pontos físicos ou equipes de vendas, esse registro é essencial para obtenção de alvarás e funcionamento legal. Esse processo costuma levar de 5 a 10 dias úteis, variando por estado.

5. Obter o novo CNPJ e inscrições

Após o registro, a empresa precisa:

  • Gerar um novo CNPJ na Receita Federal
  • Solicitar inscrição municipal (serviços) ou estadual (comércio)
    Regularizar alvará de funcionamento e licenças conforme a atividade

Em casos de restaurantes ou clínicas, é comum que a vigilância sanitária exija inspeções e liberações específicas para que a empresa possa operar.

6. Iniciar a operação com apoio contábil

Com tudo regularizado, a empresa já pode emitir notas fiscais, contratar equipe e operar normalmente — sempre com suporte contábil para garantir conformidade e organização.

Para empresas com fluxo constante de vendas e pagamentos, a contabilidade é essencial para manter o controle financeiro e evitar problemas com o Fisco.

Transformar o MEI em ME mantendo o CNPJ: passo a passo

Quem deseja manter o mesmo CNPJ ao sair do MEI pode optar pela transformação da natureza jurídica para ME. Esse processo é indicado quando não há mudanças profundas na estrutura do negócio e o empreendedor deseja preservar o histórico da empresa, como contratos, licenças e contas bancárias.

1. Recolher todos os DAS pendentes

Antes de iniciar qualquer alteração, é necessário quitar todos os boletos do MEI (DAS-MEI) que ainda estiverem em aberto. O sistema do Simples Nacional bloqueia o desenquadramento se houver débitos registrados.

Um exemplo comum é o de profissionais autônomos que atrasaram algum pagamento ao longo do ano e só percebem no momento da migração. Por isso, vale revisar a situação fiscal com antecedência.

2. Solicitar o desenquadramento do SIMEI

Com os tributos em dia, o próximo passo é acessar o Portal do Simples Nacional e realizar a comunicação de desenquadramento do SIMEI. Essa etapa é obrigatória para que a Receita Federal reconheça a saída do regime de Microempreendedor Individual.

Nos casos em que o faturamento ultrapassa o limite de R$ 81 mil, o sistema exige que o desenquadramento seja informado até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência. 

O efeito varia conforme o valor excedido. E se for superior a 20%, a exclusão é retroativa ao início do ano-calendário.

3. Alterar a natureza jurídica na Junta Comercial

Após o desenquadramento, o empreendedor deve transformar sua empresa de MEI para ME na Junta Comercial do estado, atualizando a natureza jurídica (para EI, SLU ou LTDA) e formalizando o novo enquadramento.

Por exemplo, quando a empresa passa a ter sócios ou deseja proteger o patrimônio pessoal, é comum a escolha pela SLU ou LTDA. 

Esse procedimento exige um novo contrato social ou requerimento de empresário, o pagamento das taxas e o protocolo da documentação atualizada.

4. Atualizar os dados no CNPJ

Com a alteração registrada na Junta, é preciso atualizar os dados cadastrais no Coletor Nacional da Receita Federal. Isso inclui natureza jurídica, capital social, nome empresarial e demais informações que caracterizam a nova estrutura da empresa.

Empresas que mudam de local ou ampliam atividades também devem aproveitar essa etapa para atualizar o endereço e o objeto social.

5. Regularizar as inscrições municipais e estaduais

A nova ME precisa estar regularizada junto aos órgãos locais para continuar emitindo notas fiscais e operando legalmente. Isso inclui:

  • Solicitar nova inscrição municipal (para prestadores de serviço);
  • Solicitar ou atualizar a inscrição estadual (para comércio e indústria);
  • Atualizar licenças, alvarás e vigilância sanitária, quando necessário.

É comum que empresas do setor alimentício, por exemplo, precisem apresentar novas documentações à vigilância sanitária após a mudança de porte.

6. Contratar contador e organizar a contabilidade

Por fim, é obrigatório que a ME tenha acompanhamento contábil profissional. A empresa deve começar a cumprir rotinas fiscais e entregas como a escrituração contábil, emissão mensal de guias, entrega de declarações como DEFIS e controle de fluxo de caixa.

Você pode aproveitar esse momento para reorganizar as finanças do negócio e estabelecer processos mais profissionais de gestão, como separar contas pessoais das empresariais e criar uma rotina de acompanhamento mensal.

Se migrar para ME, é possível voltar a ser MEI depois?

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Sim, é possível voltar a ser MEI após ter migrado para ME, desde que a empresa volte a atender todos os critérios exigidos para o enquadramento como Microempreendedor Individual. No entanto, essa mudança não acontece automaticamente: é necessário fazer o processo formal de desenquadramento da ME e reenquadramento no regime do MEI.

Veja os requisitos que precisam ser cumpridos para retornar ao MEI:

  • Faturamento anual de até R$ 81.000,00;
  • Exercer uma atividade permitida para MEI (verifique se o CNAE está na lista oficial da Receita Federal);
  • Não ter sócios na empresa;
  • Ter no máximo um funcionário contratado.

Se todas essas condições forem atendidas, o empreendedor pode solicitar o reenquadramento como MEI a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte, acessando o Portal do Simples Nacional e informando a opção pelo SIMEI dentro do prazo legal.

É importante lembrar que o retorno ao MEI só é válido para o ano-calendário seguinte ao da solicitação. Ou seja, se o pedido for feito em 2025, a empresa só voltará a ser MEI a partir de 1º de janeiro de 2026.

Além disso, será necessário cancelar a natureza jurídica atual (como LTDA ou SLU) e reabrir a empresa como Empresário Individual, estrutura exigida para o enquadramento no MEI.

Por que é importante contar com uma contabilidade na migração?

Migrar de MEI para ME envolve muito mais do que uma simples troca de categoria. É de um processo que exige atenção a detalhes legais, fiscais e operacionais que podem impactar diretamente a saúde do negócio. 

E é aí que entra a importância da contabilidade! Com o apoio de um contador, o empreendedor evita erros comuns, garante o cumprimento das exigências legais e toma decisões mais seguras desde o início da nova fase da empresa, atuando em pontos como:

  • Análise do melhor enquadramento jurídico e tributário;
  • Organização de documentos e registros para alteração na Junta Comercial, Receita Federal e órgãos locais;
  • Atualização de cadastros obrigatórios;
  • Implantação de rotina contábil e fiscal da nova ME;
  • Acompanhamento mensal para manter a empresa em dia com suas obrigações.

Com a Agilize, todo esse processo acontece de forma prática, digital e com o apoio de contadores experientes.

A plataforma cuida da migração, das obrigações mensais e ainda oferece relatórios claros e acessíveis para ajudar na tomada de decisões.

Se sua empresa já ultrapassou o limite do MEI ou está pronta para crescer com mais estrutura, esse é o momento certo para agir! Clique abaixo e veja como podemos facilitar esse processo para você!

FAQ: migrar de MEI para ME

Agora que você já sabe como migrar de MEI para ME, confira a seguir as respostas dos nossos especialistas sobre as dúvidas mais frequentes sobre o tema!

É necessário ter um contador para mudar de MEI para ME?

Sim, e se trata de uma exigência legal a ME ter um contador/uma contabilidade, pois somente um contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) pode escriturar e assinar livros contábeis. Além disso, este é o profissional mais capacitado para te auxiliar em todas as fases de desenquadramento do MEI para ME e registro da Microempresa.

Sair da condição de Microempreendedor Individual e tornar-se um Microempresário é um crescimento e um passo muito importante na vida profissional de um empreendedor e, por isso, merece ser bem-planejado, para não ter dor de cabeça depois. 

Quanto vou pagar de imposto depois de transformar MEI em ME?

A taxa referente aos impostos de uma ME varia de acordo com o seu faturamento.

Podemos dar o exemplo de uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional e possui o faturamento anual de até R$180 mil. Nesse caso, ela pagará 6%, em caso de serviços, ou 4%, se for comércio, sobre sua receita mensal.

Se não houver faturamento, também não haverá cobrança de impostos, uma das vantagens em mudar de MEI para ME. Porém, nesses casos, é necessário que seja feita uma declaração obrigatória para relatar o caso, como já mencionamos anteriormente.

Lembramos que a Agilize Contabilidade tem toda a expertise para gerar esses e outros relatórios para garantir a cobertura que o seu negócio precisa e fazer essa transição com toda a segurança.

É mais vantajoso ser MEI ou ME?

A escolha entre ser MEI ou ME depende do porte do negócio, do faturamento, da estrutura da empresa e dos planos de crescimento do empreendedor.

O MEI é ideal para quem está começando ou atua de forma mais enxuta. É uma ótima escolha para profissionais autônomos, prestadores de serviço e pequenos comércios que faturam até R$ 81.000 por ano e não precisam contratar mais de um funcionário.

Entre os principais benefícios do MEI, estão:

  • Pagamento mensal fixo de impostos, com valor acessível;
  • Menos obrigações contábeis e fiscais;
  • Processo de abertura simplificado e 100% online;
  • Facilidade para emitir nota fiscal (quando necessário);
  • Cobertura previdenciária (INSS) incluída no DAS.

Já o modelo de Microempresa (ME) é mais indicado para quem está expandindo o negócio, deseja contratar mais funcionários, diversificar atividades ou ultrapassou o limite de faturamento do MEI.

A ME exige mais organização e obrigações formais, mas também oferece mais liberdade para crescer.

ME precisa de contador?

Sim, a ME precisa obrigatoriamente contar com uma contabilidade. Ao contrário do MEI, que tem regime tributário simplificado, a Microempresa está sujeita a regras fiscais e contábeis mais complexas. Por isso, a legislação exige a presença de um contador habilitado para acompanhar a empresa.

Esse profissional será responsável por manter a escrituração contábil em dia, apurar corretamente os impostos conforme o regime tributário escolhido (como Simples Nacional ou Lucro Presumido), emitir guias, entregar as declarações obrigatórias e garantir que a empresa esteja em conformidade com todas as exigências legais. 

Além disso, o contador pode auxiliar na gestão financeira, interpretar os relatórios contábeis e apoiar decisões estratégicas com base em dados confiáveis. Com o apoio da Agilize, a ME conta com esse suporte de forma prática, digital e segura, desde a migração até a rotina contábil mensal.

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