Um guia sobre como declarar imposto de renda PF e PJ

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Entender como declarar Imposto de Renda é uma responsabilidade anual que gera muitas dúvidas entre os brasileiros.

E neste artigo, vamos esclarecer todos os aspectos envolvidos nesse processo. Desde entender quem está obrigado a declarar até como preencher corretamente a declaração, passando pela explicação das diferenças entre IRPF e IRPJ e a situação específica do MEI.

Acompanhe!

  1. O que é e como funciona o Imposto de Renda?
  2. Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?
  3. Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
  4. Tabela de alíquotas do Imposto de Renda
  5. Como são realizados os cálculos e os descontos do IRPF?
  6. Qual o prazo para declaração do Imposto de Renda?
  7. Como declarar o Imposto de Renda?
  8. Declaração Retificadora do IR
  9. Restituição do Imposto de Renda
  10. Caí na malha fina! E agora?
  11. Multas por atraso na declaração do Imposto de Renda: como funcionam?
  12. Principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2024

O que é e como funciona o Imposto de Renda?

O IR funciona com base no princípio da progressividade, ou seja, quanto maior a renda do contribuinte, maior a alíquota aplicada. Isso faz parte de uma política de justiça fiscal, procurando diminuir as desigualdades sociais.

O imposto incide sobre diferentes formas de renda, como salários, aluguéis, pensões, lucros de atividades comerciais e ganhos de capital. 

Assim, algumas deduções são permitidas, como despesas médicas e educacionais, contribuições para a previdência social e despesas com dependentes, reduzindo a base de cálculo do imposto.

Todo ano, os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. 

Nessa declaração, são relatadas todas as receitas obtidas no ano anterior, bem como as deduções e despesas permitidas. O objetivo é ajustar a cobrança feita mensalmente através do recolhimento na fonte.

Antes de continuar a entender como declarar imposto de renda, aproveita e já se inscreve em nossa newsletter para ter todas as informações sobre o mundo empreendedorismo.

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

Apesar dos dois serem impostos, eles possuem recolhimentos e finalidades distintas, logo, maneiras diferentes em como declarar imposto de renda.

O IRPF é um imposto cobrado sobre a renda de pessoas físicas. Ele considera a renda total do indivíduo, que pode incluir salários, aluguéis, lucros de investimentos, entre outros. As alíquotas do IRPF são progressivas, ou seja, aumentam à medida que a renda do indivíduo cresce. 

Além disso, o IRPF permite uma série de deduções, como despesas médicas, educação, dependentes, contribuição previdenciária, entre outras, o que pode reduzir o valor do imposto a pagar. A declaração é feita anualmente através de um programa fornecido pela Receita Federal.

Já o IRPJ é destinado às empresas e entidades jurídicas. 

A base de cálculo deste imposto é o lucro da empresa, que pode ser calculado de diferentes maneiras, dependendo do regime tributário escolhido pela empresa (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional). As alíquotas do IRPJ são fixas, diferentemente do IRPF. 

Assim, a declaração e pagamento do IRPJ também variam conforme o regime tributário, com regras específicas para cada um.

De forma resumida, enquanto o IRPF incide sobre a renda de pessoas físicas com alíquotas progressivas e diversas deduções possíveis, o IRPJ é cobrado sobre o lucro das empresas com alíquotas fixas e regras específicas para cada regime tributário.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

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Antes de entender como declarar o Imposto de Renda é preciso conhecer quais as necessidades para realizá-lo, e isso depende de vários critérios definidos pela Receita Federal. Estão obrigados a declarar aqueles que:

  • Rendimentos tributáveis: a obrigação de declarar se aplica para quem recebeu rendimentos tributáveis que superaram R$28.559,70 no ano anterior;
  • Ganhos de capital: a declaração é obrigatória para quem obteve lucro na venda de bens ou direitos, sujeitos à tributação;
  • Operações em bolsas de valores: quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com soma superior a R$40 mil, deve declarar;
  • Receita bruta em atividade rural: a declaração é necessária para quem teve receita bruta superior a R$142.798,50 proveniente de atividade rural;
  • Posse de bens ou direitos: aqueles que possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$300.000,00, são obrigados a declarar.

Quem é isento?

Para o Imposto de Renda 2024, estão isentos da obrigatoriedade de declarar aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis que não ultrapassaram o limite de R$28.559,70.
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma não excedeu R$40.000,00;
  • Não se encaixaram em nenhuma das outras condições que exigem a declaração, como ter bens de valor elevado ou ganhos de capital.

MEI declara imposto de renda?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) deve declarar o Imposto de Renda, mas há especificidades. 

Como pessoa jurídica, o MEI deve entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), onde informa o faturamento do ano anterior. 

Já como pessoa física, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se receber rendimentos tributáveis acima do limite de isenção. 

Neste caso, deve-se incluir na declaração o lucro obtido com a atividade de MEI, que é isento de imposto até um certo limite, baseado no faturamento anual e no tipo de atividade.

Tabela de alíquotas do Imposto de Renda

A tabela de alíquotas do Imposto de Renda é um elemento central no cálculo e em como declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil. 

Ela define as taxas percentuais que serão aplicadas sobre os diferentes intervalos de renda dos contribuintes, determinando assim o valor do imposto a ser pago com base na renda anual.

A partir de 2023, a tabela válida é:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Como são realizados os cálculos e os descontos do IRPF?

O cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) envolve várias etapas e considera a renda tributável do contribuinte, as alíquotas vigentes e as possíveis deduções. Vejamos o processo detalhadamente:

1. Determinação da base de cálculo

Quando falamos de como declarar imposto de renda, primeiro é preciso identificar se a renda total do contribuinte. 

A partir disso, subtraem-se as deduções específicas (como previdência oficial, pensão alimentícia, entre outros) para encontrar a base de cálculo do imposto.

2. Aplicação da tabela progressiva

A base de cálculo é então enquadrada nas faixas da tabela progressiva de alíquotas do IRPF, que determina a porcentagem do imposto conforme a renda do contribuinte. 

Assim, a tabela é estruturada de modo que as alíquotas aumentam com a renda, tornando o imposto progressivo.

3. Cálculo do imposto devido

Para o cálculo do imposto devido, aplica-se a alíquota correspondente à faixa de renda do contribuinte. 

Assim, se a renda estiver em mais de uma faixa, calcula-se o imposto de cada faixa separadamente e soma-se o valor.

4. Dedução de imposto retido na fonte

Se houve retenção de imposto na fonte durante o ano, esses valores são contabilizados e deduzidos do imposto devido calculado no passo anterior.

5. Deduções legais

O contribuinte pode então aplicar as deduções legais permitidas, como despesas médicas, educação, contribuição à previdência privada, despesas com dependentes, entre outras. 

Essas deduções podem reduzir significativamente o imposto a pagar.

6. Cálculo final

Após a aplicação das deduções, chega-se ao valor final do imposto a pagar ou a restituir. 

Se as deduções e o imposto retido na fonte superarem o imposto calculado pela tabela, o contribuinte tem direito à restituição. Caso contrário, ele terá um saldo de imposto a pagar.

Qual o prazo para declaração do Imposto de Renda?

O prazo para a declaração do Imposto de Renda começa em março e vai até o final de maio. A não observância desse prazo pode resultar em multas.

No entanto, é importante estar atento a possíveis anúncios da Receita Federal para confirmar essa informação, pois pode haver alterações​​​​.

Como declarar o Imposto de Renda?

O processo de como declarar imposto de renda é feito por meio do programa da Receita Federal, onde o contribuinte deve inserir todas as informações pertinentes à sua renda. 

Para isso, é preciso seguir um passo a passo:

  • Organização da documentação: colete todos os informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e documentos relacionados aos seus ganhos e despesas do ano anterior;
  • Atualização das informações pessoais: verifique se suas informações pessoais estão corretas, incluindo nome, CPF, data de nascimento e endereço;
  • Acesso ao Portal e-CAC: para começar, acesse o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Se necessário, providencie seu e-CPF;
  • Download do programa gerador da declaração (PGD): baixe e instale o PGD do Imposto de Renda;
  • Tipo de declaração: escolha entre a declaração completa ou simplificada, dependendo de sua situação financeira
  • Preenchimento das informações: insira suas informações pessoais, registre todos os rendimentos recebidos no ano e declare suas despesas dedutíveis;
  • Revisão e envio: revise cuidadosamente a declaração para verificar se todas as informações estão corretas e completas. Em seguida, envie a declaração à Receita Federal;
  • Arquivamento: mantenha uma cópia da declaração e todos os documentos de suporte por pelo menos cinco anos, pois podem ser solicitados pela Receita Federal em futuras verificações.

Como declarar imposto de renda sobre pró-labore

O pró-labore, que é a remuneração dos sócios ou diretores por suas atividades administrativas, deve ser declarado como um rendimento tributável.

Para declarar o pró-labore no Imposto de Renda 2024, você deve seguir os passos abaixo:

  • Acesse o programa IRPF da Receita Federal;
  • Vá à seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • Clique em “Novo” e preencha os campos com as informações da empresa que pagou o pró-labore, como CNPJ e nome;
  • Insira os valores recebidos como pró-labore, conforme indicado no seu Informe de Rendimentos;
  • Informe também o imposto de renda que foi retido na fonte, se aplicável;
  • Revise todos os dados inseridos para verificar a precisão;
  • Confirme e envie a sua declaração.

Mantenha o Informe de Rendimentos e os registros de pagamento como prova dos valores declarados. 

O pró-labore deve ser declarado como rendimento tributável, diferentemente de dividendos, que são isentos e declarados separadamente.

Declaração retificadora do IR

A declaração retificadora, como você deve imaginar, serve para retificar informações erradas transmitidas à Receita Federal na declaração original. Ela deve ser feita sempre que você cometer algum erro ou deixar de fornecer uma informação.

A declaração retificadora pode ser feita pela internet, da mesma forma que a declaração original — pelo programa da Receita Federal ou pelo aplicativo. Além disso, também é possível retificar o seu Imposto de Renda pelo Portal e-CAC.

Ao escolher a opção de declaração retificadora, você não precisará preencher tudo de novo — deve alterar somente o que está errado ou acrescentar as informações que ficaram faltando.

Restituição do Imposto de Renda

Agora vamos falar da parte preferida de todos os contribuintes, a restituição de valores pagos à Receita Federal. A restituição é a devolução do valor pago a mais na declaração.

Isso geralmente acontece com as pessoas que já têm o imposto deduzido do salário, mas também pode acontecer com quem consegue fazer outras deduções, como gastos com saúde, por exemplo.

Às vezes, na hora de considerar as deduções, vê-se que a pessoa pagou mais imposto do que deveria e, por isso, ela recebe de volta o valor excedente.

Esses são alguns exemplos de gatos que podem ser deduzidos do valor a pagar no Imposto de Renda :

  • educação;
  • saúde;
  • despesas com dependentes e alimentandos;
  • doações;
  • previdência social e privada.

Como saber se eu tenho direito à restituição do Imposto de Renda?

Essa informação fica disponível no site da Receita Federal. Para saber se você vai ou não receber a restituição, é só informar o seu CPF, ano da declaração e data de nascimento.

Lotes da restituição do Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda é feita em lotes todos os anos. Recebe primeiro a restituição quem fizer a declaração mais cedo. Ou seja, se você deixar a declaração para a última hora e tiver algo a receber, só vai receber no final.

Caí na malha fina! E agora?

Se você caiu na malha fina, significa que a Receita Federal encontrou inconsistências na sua declaração do Imposto de Renda. 

Para resolver, siga estes passos:

  • Acesse o extrato da sua declaração no portal e-CAC da Receita Federal para verificar as pendências;
  • Providencie a documentação que comprove a correção das informações questionadas.
  • Se necessário, retifique sua declaração com as informações corretas;
  • Apresente a documentação solicitada se houver convocação por parte da Receita;
  • Aguarde a nova análise da Receita Federal.

É importante agir rápido para evitar multas ou juros. Se estiver com dificuldades, considere buscar ajuda profissional de um contador.

Multas por atraso na declaração do Imposto de Renda: como funcionam?

Se você atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda, estará sujeito a uma multa. 

O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o total do imposto devido informado na declaração, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. 

O cálculo começa a partir do primeiro dia após o término do prazo para entrega da declaração e se encerra na data de entrega ou, na ausência desta, na data da emissão do auto de infração. Por isso, é importante entender como declarar imposto de renda o quanto antes.

Principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2024

Quando começa o Imposto de Renda 2024?

O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2024 inicia em 15 de março e vai até 31 de maio.

O que é um rendimento tributável?

Rendimentos tributáveis são todos os ganhos sobre os quais incide imposto de renda, como salários, aluguéis recebidos, lucros de negócios, e juros de investimentos.

Tem que declarar o PIX?

Transações realizadas via PIX devem ser declaradas no Imposto de Renda se estiverem dentro das condições que exigem declaração, como recebimento de valores que superam o limite de isenção ou se relacionam a atividades comerciais.

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