Passo a passo de como mudar de MEI para ME

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Fazer a transformação de MEI para ME (isto é, de Microempreendedor Individual para Microempresa) é muito positivo, porém, cheio de detalhes que não podem passar despercebidos.

Nesse sentido, a burocracia inerente ao processo de transformação é complexa, pois visa adequar o novo momento econômico da empresa às respectivas regras trabalhistas, fiscais e tributárias do país. 

Por isso preparamos este post, em que abordamos: como trocar de MEI para ME, diferenças entre eles, quando é necessário fazer a transformação e como funciona o procedimento de mudança. 

Continue lendo esse artigo para aprender mais sobre:

  1. O que é ME?
  2. Como transformar MEI para ME?
  3. MEI para ME: principais diferenças entre os dois
  4. Quando fazer a transformação de MEI para ME realmente vale a pena?
  5. Passo a passo para se registrar de MEI para ME
  6. Recapitulando: dados e documentação necessária para realizar a alteração de MEI para ME
  7. Além do MEI para ME, eu posso incluir um sócio, transformando a Empresa Individual em sociedade LTDA?
  8. Dúvida frequente: é necessário ter um contador para mudar de MEI para ME?
  9. Quanto vou pagar de imposto depois de transformar MEI em ME?
  10. Mudança de MEI para ME é com a Agilize!

O que é ME?

Antes de pensar em como passar de MEI para ME, é importante entender que a sigla ME significa Microempresa, e a semelhança com o MEI, o Microempreendedor Individual, está no fato de que ambos são profissionais formalizados e trabalham por conta própria.

Para explicarmos melhor o que é uma ME, é importante relembrarmos as regras necessárias para o empreendedor poder se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI):

  • Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 mil por mês;
  • Ter somente um funcionário contratado, se necessário, pagando um salário mínimo ou o piso da categoria;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Estar dentro do quadro de atividades permitidas pela legislação. Nesse sentido, existem mais de 450 ocupações aceitas para o enquadramento como empreendedor individual.

Portanto, se o empreendedor não se encaixar mais em nenhuma dessas regras, ele será desenquadrado e terá que mudar MEI para ME, o que pode ocorrer de forma opcional ou através de comunicação obrigatória. Mais adiante explicaremos essa diferença.

Por outro lado, enquanto o faturamento do MEI se restringe a até R$ 81 mil por ano, o da ME chega até R$ 360 mil anual. 

Ao passo que, se a receita bruta do microempresário for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, então ele deve registrar logo o seu negócio como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

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Sobre as diferenças de MEI para ME, ainda vale destacar que:

  • Se o faturamento do MEI exceder o limite anual, mas for inferior a R$ 97,2 mil (que corresponde a 120%), a transformação poderá ser solicitada em janeiro do ano-calendário subsequente. Posteriormente, a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
  • Se for superior a 120%, o desenquadramento do MEI deve ser requerido de imediato, e a organização passará à nova modalidade empresarial ainda no ano corrente, retroagindo ao mês de janeiro.

As hipóteses citadas acima condizem com a obrigatoriedade da transformação. No entanto, mesmo que os valores de faturamento não influenciem a mudança de regime e ela não seja obrigatória, também é possível fazer a transformação de MEI para ME por opção do empresário.

Resumindo:

Essa classificação é definida pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criada pela Lei Complementar Federal 123/2006 para regulamentar o artigo 179 da Constituição Federal, segundo o qual: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Tanto o MEI, como a ME e a EPP podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

Como o próprio nome sugere, trata-se de um sistema de tributação facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas que unifica os tributos cabíveis em um único boleto, assim chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Tributação envolvida no DAS para MEI e ME

Se você está buscando informações sobre como transformar o MEI para ME e tem interesse em optar pelo Simples Nacional, é importante frisar os pontos a seguir.

O valor mensal do DAS do Microempreendedor Individual é fixo, mesmo que o MEI não tenha faturado ou emitido nota fiscal em um determinado mês, ou ainda que tenha faturado acima do normal.

Nesse sentido, atualmente os valores do DAS para o MEI são em torno dos R$70,00.

Assim, estão incluídos nesse custo todos os três impostos cabíveis ao MEI: ICMS, ISS e INSS (para contribuição previdenciária).

Por outro lado, o DAS da Microempresa é variável, isto é, calculado de acordo com o faturamento, e é necessário o pagamento de oito impostos, também recolhidos em uma única guia: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP,  COFINS, IPI, CPP,  ICMS e ISS.

Outra informação importante sobre mudar de MEI para ME: ao se registrar, a Microempresa pode escolher um dos dois formatos jurídicos: LTDA e EI

Então, saiba um pouco sobre as diferentes naturezas jurídicas logo abaixo:

  • EI (Empresário Individual): Não permite sociedade e nem exige contrato social.
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), como o próprio nome diz, terá apenas um sócio.
  • LTDA (Sociedade de Responsabilidade Limitada): permite sociedade de dois ou mais sócios. É preciso fazer um contrato social.

Talvez você esteja se perguntando: “Quando deixei de ser MEI e me registrei como Microempresa, não sabia dessa distinção. Que tipo de ME eu sou?”

Quando você mesmo faz o seu desenquadramento como MEI, automaticamente você passa a ser um EI, Empresário Individual.

Contar com uma contabilidade que entende do assunto pode ser uma excelente ideia para você, nesse sentido, fale com a gente e solicite uma proposta personalizada. Sabemos que irá se surpreender.

Como transformar MEI para ME?

Há duas formas de mudar de MEI para ME: por opção do empreendedor ou por comunicação obrigatória, devido a qualquer um dos seguintes motivos:

  • Necessidade de aumentar o salário do funcionário ideal, caso tenha;
  • Contratação de mais de um funcionário;
  • Necessidade de exercer novas atividades que são vedadas ao MEI;
  • Faturamento bruto anual acima de R$ 81 mil;
  • Entrada de outro sócio na empresa;
  • Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário.

MEI para ME: transição por opção do empreendedor

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Caso o microempreendedor individual queira alterar o cadastro de MEI para ME por opção própria, o seu pedido terá efeito a partir do mês seguinte. Ou seja, se ele fez a solicitação em julho, em agosto já passa a ser ME.

Já se o microempreendedor optar pelo desenquadramento como MEI porque ultrapassou o limite anual em até 20% (o que corresponde a R$81 mil), ele tem o prazo de fazer o pedido até o último dia do mês seguinte ao que tenha ocorrido o excesso do faturamento. 

Assim, a solicitação de desenquadramento terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e não logo no próximo mês, como ocorreria caso a transição seja opcional.

Deu um nó na cabeça? Calma, vamos explicar melhor pois isso é uma questão importante sobre mudar de MEI para ME!

Utilizando o nosso personagem ficcional Mariano como exemplo, vamos supor que, analisando as suas contas desde janeiro, em maio ele percebeu que a soma do que recebeu desde o início do ano até o mês vigente já ultrapassou R$ 81 mil.

Para regularizar essa situação, Mariano tem até o último dia de junho (mês seguinte ao excesso do faturamento) para fazer a solicitação de descredenciamento do MEI e alteração para ME. 

Ainda assim, ele poderá gozar da condição de MEI até dezembro deste mesmo ano e só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte que passará a contribuir como Microempresário!

Por isso é extremamente importante que o Microempreendedor Individual faça o seu planejamento financeiro empresarial e a sua gestão financeira de forma organizada, para que, assim como Mariano, com o controle do seu fluxo de caixa ele saiba se o seu faturamento já ultrapassou ou se corre o risco de ultrapassar o limite exigido na legislação.

Ao passo que, caso o MEI seja desorganizado e nem se dê conta de que já está faturando mais do que R$ 81 mil por ano, então o seu desenquadramento de MEI para ME será feito por comunicação obrigatória, o que vai acarretar uma grande dor de cabeça para ele, como explicaremos a seguir.

MEI para ME: comunicação obrigatória

Se o empreendedor desobedeceu qualquer uma das regras válidas para se manter MEI, o Sistema do Simples Nacional o excluirá automaticamente. Nesse caso, duas situações podem ocorrer:

Opção 1: se a exclusão decorrer do fato de o faturamento anual do MEI ter ultrapassado em mais de 20% o limite previsto (ou seja, passou de R$ 81 mil), o descredenciamento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano. 

Na prática, isso significa que o empreendedor terá que recalcular e pagar os impostos devidos como Microempresário (ME) como se já estivesse nessa categoria desde o início do ano, além de ter que arcar com juros e multas!

Opção 2: caso a exclusão tenha ocorrido por outros motivos, o enquadramento como ME terá efeito no mês seguinte.

MEI para ME: principais diferenças entre os dois

Diante da necessidade (ou somente da possibilidade) de fazer a transformação de MEI para ME, vale a pena conhecer as particularidades que diferenciam cada modalidade, como veremos a seguir.

Formalização de MEI e de ME

Ao passo que para abrir um negócio como MEI é necessário um cadastro formal online no Portal do Empreendedor, a formalização da ME é mais burocrática e demanda registro na Junta Comercial do estado, antes mesmo de abrir um CNPJ, o que é feito exclusivamente pela internet, no site da Receita Federal.

Quase sempre, as MEs operam sob as regras tributárias do Simples Nacional (apesar de também poderem operar sob Lucro Real ou Lucro Presumido). 

O MEI, por sua vez, adota o regime fiscal SIMEI e, por isso, tem carga reduzida, com recolhimento único e isenção de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

MEI para ME: atividades permitidas em cada

Podem ser enquadradas como MEI todas as pessoas que exerçam atividade empresarial de industrialização, comercialização e prestação de serviços. 

Ao todo, mais de 400 atividades profissionais podem ser exercidas legalmente pelos microempreendedores individuais. Essa categoria foi criada para garantir alguns direitos, como o da previdência social, aos autônomos que não se enquadravam em nenhum dos moldes vigentes;

Por outro lado, as atividades das microempresas são definidas conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que estabelece códigos que unificam as diversas atividades econômicas existentes e facilitam o enquadramento das empresas nos órgãos de administração tributária!

Quando fazer a transformação de MEI para ME realmente vale a pena?

Além dos motivos que influenciam a transformação de MEI para ME já citados, existem situações que já mencionamos mas que vale aqui frisar a importância de pensar na migração de MEI para ME de maneira opcional, são elas:

  • Contratação de mais funcionários (pode ser um investimento interessante).
  • Participação de um sócio na organização (mais força para o negócio).
  • Necessidade de abertura de filial (mais público para atingir).
  • Criação de outra empresa em nome do microempreendedor (diferentes mercados para faturar).
  • Exercício de atividades vedadas ao MEI (não tenha medo de tentar algo novo).

Sendo assim, empresários que vislumbram crescimento em curto ou médio prazo devem ficar atentos às oportunidades, para que, no momento certo, estejam prontos para realizar a transformação de regime, a fim de expandir os resultados do negócio.

Passo a passo para se registrar de MEI para ME

Sendo Microempreendedor Individual e já prevendo que você pode ultrapassar o faturamento cabível ou então não vai poder continuar obedecendo as regras do MEI e precisará mudar de MEI para ME, um caminho mais simples para se tornar Microempresário é dar baixa no MEI acessando o Portal do Empreendedor e abrir uma ME. 

Assim, para dar baixa no MEI, após realizar o passo a passo indicado no portal, você receberá o Certificado de Baixa do Microempreendedor Individual. Salve esse arquivo, pois ele é o comprovante de baixa da sua empresa.

ATENÇÃO: esse procedimento é irreversível e o seu CNPJ será cancelado! Tenha atenção porque o Portal do Empreendedor esclarece várias dúvidas sobre esse trâmite.

Em seguida, você deverá abrir a sua ME. Nesse sentido, os prazos são bem mais rápidos e toda a mudança é feita de maneira ágil. 

Assim você dá baixa no seu MEI e abre uma ME rapidamente, uma vez que o processo de literalmente mudar o mesmo MEI para ME demora muito mais do que abrir uma microempresa nova de fato.

Para abrir uma ME, no geral, existem basicamente quatro etapas a serem seguidas:

1. Registro na Junta Comercial do seu Estado, pois este é o órgão responsável pelo registro de atividades relacionadas a sociedades empresariais.

2. Obtenção do CNPJ, feita exclusivamente pela internet, no site da Receita Federal.

3. Inscrição Municipal, pois é o que te dará autorização para funcionamento e te permitirá, dentre outras coisas, emitir notas fiscais. Em diversos municípios, a Inscrição Municipal é gerada automaticamente após o registro na Junta Comercial.

4. Inscrição Estadual, obrigatória para determinadas atividades.

Por ser um processo importante e mais burocrático, é importante contar com a ajuda de um serviço de contabilidade confiável. A Agilize está à disposição para te ajudar nesse processo porque somos experts nisso, inclusive já temos integrações com diversas prefeituras de norte a sul do país, o que agiliza ainda mais as coisas! Por outro lado, caso você realmente precise fazer a transição do mesmo MEI para ME, seja para manter o CNPJ ou por outro motivo, o passo a passo é um pouco diferente.

Veja abaixo o passo a passo para transformar o mesmo MEI em ME:

1. Recolhimento do DAS: o primeiro passo é pagar o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), até dezembro do mesmo ano e, caso necessário, um DAS complementar, referente à quantia que ultrapassou o teto estabelecido (caso tenha ultrapassado). O valor vai depender do faturamento obtido pela empresa.

2. Pedido de desenquadramento do MEI: após o recolhimento do DAS, o segundo passo é solicitar o descredenciamento do MEI  no site do Simples Nacional. 

No sistema, você poderá iniciar o trâmite inserindo um código de acesso ou, caso não tenha, o CNPJ da empresa e o CPF do titular. 

Assim sendo e não havendo nenhuma pendência, o seu negócio será retirado do SIMEI, que é o sistema de recolhimento dos tributos mensais cabíveis ao Microempreendedor Individual. 

Lembramos que, no caso de comunicação obrigatória, esse descredenciamento é realizado automaticamente pelo sistema e você é apenas notificado.

 3. Alteração na Junta Comercial: para formalizar-se como ME, também é preciso comparecer à Junta Comercial do seu estado.

Para mudar de MEI para ME, e formalizar a sua ME, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Comunicação de desenquadramento do Simei, obtida na seção Consultas de Optantes no site do Simples Nacional;
  • Formulário de Desenquadramento. Cada estado do país tem um modelo próprio;
  • Requerimento do empreendedor direcionado ao presidente da Junta Comercial, solicitando o desenquadramento de sua empresa.

4. Alteração dos dados da sua empresa: após se registrar como microempresa, ainda é preciso adequar os dados cadastrais de MEI para ME da sua empresa perante a Junta Comercial. 

No passo anterior, foi modificada apenas a sua inscrição, mas ainda é necessário atualizar o Capital Social (valor que pode ser fixado livremente e deve ser compatível com as atividades que serão desenvolvidas pela empresa) e a Razão Social (nome de registro empresarial). Assim, reforçamos que neste caso o seu CNPJ será mantido!

Recapitulando: dados e documentação necessária para realizar a alteração de MEI para ME

Dados necessários:

  • Inscrição Municipal.
  • Chave de acesso ao site do Simples Nacional.
  • Usuário e senha do site da Prefeitura.

Documentos pessoais:

  • RG e CPF (Carteira de motorista é documento válido);
  • Comprovante de endereço;
  • Se casado(a), certidão de casamento.

Se houver alteração de endereço da empresa:

  • Endereço completo (incluindo CEP);
  • Inscrição Imobiliária ou Indicação Fiscal do imóvel (localizado no carnê IPTU do imóvel).
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Além do MEI para ME, eu posso incluir um sócio, transformando a Empresa Individual em Sociedade LTDA?

Sim, você pode.

Mas a mudança para Sociedade LTDA implica em uma segunda alteração. Assim, não é possível ir diretamente de uma MEI para uma LTDA!

Nesse sentido, primeiro altera-se a MEI para ME de natureza jurídica EI (Empresário Individual), e em seguida é necessário fazer uma segunda alteração para incluir sócios e transformar a empresa em Sociedade LTDA.

Esta segunda alteração implicará em custos equivalentes aos da alteração de MEI para ME, não é um bicho de sete cabeças.

Dúvida frequente: é necessário ter um contador para mudar de MEI para ME?

Sim, e se trata de uma exigência legal a ME ter um contador/uma contabilidade:

Somente um contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) pode escriturar e assinar livros contábeis. 

Além disso, este é o profissional mais capacitado para te auxiliar em todas as fases de desenquadramento do MEI para ME e registro da Microempresa.

Sair da condição de Microempreendedor Individual e tornar-se um Microempresário é um crescimento e um passo muito importante na vida profissional de um empreendedor e,  por isso, merece ser bem planejado, para não ter dor de cabeça depois. 

Dessa forma, para além de ser uma obrigação legal, é fundamental contar com o suporte de um bom serviço de contabilidade para que você tenha a confiança de que tudo corre bem e possa crescer ainda mais o seu negócio sabendo que ele está 100% em dia.

Quanto vou pagar de imposto depois de transformar MEI em ME?

Uma das vantagens de migrar de MEI para ME é que uma Microempresa, como falamos anteriormente, não paga um valor fixo por mês. A taxa referente aos impostos de uma ME varia de acordo com o seu faturamento.

Podemos dar o exemplo de uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional e possui o faturamento anual de até R$180 mil. Nesse caso, ela pagará 6%, em caso de serviços, ou 4%, se for comércio, sobre sua receita mensal.

Se não houver faturamento, também não haverá cobrança de impostos, uma das vantagens em mudar de MEI para ME. Porém, nesses casos, é necessário que seja feita uma declaração obrigatória para relatar o caso, como já mencionamos anteriormente.

Lembramos que a Agilize Contabilidade tem toda a expertise para gerar esses e outros relatórios para garantir a cobertura que o seu negócio precisa e fazer essa transição com toda a segurança.

Mudança de MEI para ME é com a Agilize!

A Agilize Contabilidade traz um universo de vantagens para empreendedores. 

Além de ter um excelente e aclamado custo-benefício, trabalhamos com total transparência e você acompanha tudo ao vivo pela internet, além de oferecermos gratuitamente a integração com sua conta corrente e muito mais.

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