MEI para ME: passo a passo de como fazer a migração!

Se você está buscando como migrar de MEI para ME, é sinal de que sua empresa está evoluindo! A mudança de categoria acontece, principalmente, quando o faturamento ultrapassa o limite de R$ 81 mil por ano, ou quando é preciso contratar mais de um colaborador, expandir atividades ou formalizar o negócio de forma mais robusta.
A migração de MEI para ME envolve algumas etapas burocráticas, mas é perfeitamente viável com o suporte certo. Em média, o custo para migrar gira entre R$ 300 a R$ 1.000, incluindo taxas da Junta Comercial e honorários contábeis. Já o prazo estimado varia entre 5 a 15 dias úteis, dependendo do estado e da agilidade dos registros.
Sabemos que o sistema tributário brasileiro pode parecer confuso, por isso, este guia vai direto ao ponto: mostra quem precisa migrar, como fazer isso da forma correta e quais são as vantagens para o seu negócio.
- MEI e ME: quais são as diferenças
- Por que migrar de MEI para ME?
- Quando migrar de MEI para ME?
- Quando custa mudar de MEI para ME?
- Qual o prazo para mudar de MEI para ME?
- Como se preparar para mudar de MEI para ME?
- Como fazer essa migração?
- Se migrar para ME, é possível voltar a ser MEI depois?
- Por que contar com uma contabilidade na migração?
- Perguntas Frequentes: Mudar de MEI para ME
MEI e ME: quais são as diferenças
A principal diferença entre MEI e ME está no porte da empresa e na estrutura fiscal: o MEI é mais simples, com limite de faturamento de até R$ 81 mil ao ano, enquanto a ME permite receitas maiores, contratação de mais funcionários e mais opções de atividades.
A seguir, veja um panorama simplificado com os principais pontos de diferenciação:
Característica | MEI (Microempreendedor Individual) | ME (Microempresa) |
Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 360 mil (Simples Nacional) |
Tributação | DAS fixo mensal (R$ 70 a R$ 80, aprox.) | Varia conforme o regime tributário escolhido |
Emissão de nota fiscal | Obrigatória apenas para PJ | Obrigatória em todas as vendas |
Funcionários permitidos | 1 funcionário | Sem limite fixo, conforme legislação |
Atividades permitidas | Lista restrita definida pela Receita | Atividades mais amplas e diversificadas |
Sociedade | Não permite sócios | Permite sócios (em caso de LTDA, por exemplo) |
Obrigação contábil | Não precisa de contador | Contabilidade obrigatória, com suporte contábil |
Participação em licitações | Limitada | Ampla possibilidade |
Formalização
Para migrar de MEI para ME, o empreendedor precisa realizar o desenquadramento no Simples Nacional, alterar a natureza jurídica na Junta Comercial e atualizar os dados da empresa na Receita Federal e demais órgãos públicos.
Esse processo exige atenção aos detalhes legais e tributários para evitar erros e garantir que a empresa continue operando sem interrupções.
Tributação
Quase sempre, as MEs operam sob as regras tributárias do Simples Nacional (apesar de também poderem operar sob Lucro Real ou Lucro Presumido).
O MEI, por sua vez, adota o regime fiscal SIMEI e, por isso, tem carga reduzida, com recolhimento único e isenção de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Faturamento
Como você já viu aqui, o MEI tem um limite reduzido de faturamento — R$ 81 mil por ano. Por outro lado, a ME pode faturar até R$ 360 mil anual.
Por exemplo: Se um empreendedor fatura em média R$ 6.750 por mês, ao longo de 12 meses ele atinge os R$ 81 mil, que é o teto permitido para MEI. Já um faturamento médio de R$ 30 mil por mês levaria a um total de R$ 360 mil ao ano, valor compatível com o limite de uma ME.
Atividades permitidas
Podem ser enquadradas como MEI todas as pessoas que exerçam atividade empresarial de industrialização, comercialização e prestação de serviços.
Ao todo, mais de 400 atividades profissionais podem ser exercidas legalmente pelos microempreendedores individuais. Essa categoria foi criada para garantir alguns direitos, como o da previdência social, aos autônomos que não se enquadraram em nenhum dos moldes vigentes;
Por outro lado, as atividades das microempresas são definidas conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que estabelece códigos que unificam as diversas atividades econômicas existentes e facilitam o enquadramento das empresas nos órgãos de administração tributária!
Saiba mais sobre os CNAES disponíveis em nossa ferramenta.

Obrigações legais
Ao migrar de MEI para ME, a empresa deixa de pagar um valor fixo mensal e passa a apurar tributos com base no faturamento real.
Além disso, a ME precisa cumprir obrigações fiscais mais complexas, como escrituração fiscal, emissão de nota fiscal para todos os clientes e entrega de declarações periódicas ao Fisco.
Outra diferença essencial é que a contratação de um contador se torna obrigatória, já que a ME deve manter registros formais e estar preparada para fiscalizações.
Essas exigências aumentam a responsabilidade, mas também garantem mais estrutura e segurança jurídica para crescer com regularidade.
Por que migrar de MEI para ME?
Migrar de MEI para ME permite expandir o negócio com mais liberdade, contratar mais pessoas, acessar novos mercados e manter a empresa em conformidade com a lei.
Veja as principais vantagens dessa transição:
- Aumento do limite de faturamento: sai de R$ 81 mil por ano para até R$ 360 mil (ou mais, se ultrapassar o porte de microempresa);
- Contratação de mais funcionários: o MEI permite apenas um colaborador; na ME, é possível montar uma equipe maior conforme a demanda;
- Mais opções de atividades: algumas atividades não são permitidas no MEI, mas podem ser exercidas como ME;
- Emissão de nota fiscal sem restrições: a ME pode emitir notas fiscais livremente, inclusive para outras empresas e órgãos públicos;
- Participação em licitações: empresas formalizadas como ME podem disputar contratos com o governo;
- Acesso facilitado a crédito: instituições financeiras oferecem melhores condições para empresas com contabilidade formalizada;
- Mais credibilidade no mercado: a mudança transmite profissionalismo e aumenta a confiança de parceiros, fornecedores e clientes.
Quando migrar de MEI para ME?
Para que você entenda qual é o momento ideal para essa mudança, é importante conhecer os critérios estabelecidos para que um empreendedor se enquadre com MEI, o Microempreendedor Individual:
- Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 mil por mês;
- Ter somente um funcionário contratado, se necessário, pagando um salário mínimo ou o piso da categoria;
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Estar dentro do quadro de atividades permitidas pela legislação. Nesse sentido, existem mais de 450 ocupações aceitas para o enquadramento como empreendedor individual.
Portanto, se o empreendedor não se encaixar mais em nenhuma dessas regras, ele será desenquadrado e terá que migrar MEI para ME (Microempresa), o que pode ocorrer de forma opcional ou através de comunicação obrigatória. Mais adiante explicaremos essa diferença!
Mas agora, também é importante que você entenda que, quando necessária, a migração pode ocorrer em dois momentos:
- Se o faturamento do MEI exceder o limite anual, mas for inferior a R$ 97,2 mil (que corresponde a 120%), a transformação poderá ser solicitada em janeiro do ano-calendário subsequente. Posteriormente, a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
- Se for superior a 120%, o desenquadramento do MEI deve ser requerido de imediato, e a organização passará à nova modalidade empresarial ainda no ano corrente, retroagindo ao mês de janeiro.
Essas hipóteses aqui em cima acontecem quando há a obrigatoriedade da transformação do MEI em ME. No entanto, mesmo que os valores de faturamento não influenciem a mudança de regime e ela não seja obrigatória, também é possível fazer a transformação de MEI para ME por opção do empresário.
Mesmo sem ser obrigado, o empreendedor pode optar por migrar de MEI para ME quando isso abre portas para novos negócios ou reduz limitações que o MEI impõe. Alguns exemplos estratégicos:
- Contratar mais de um funcionário: se você precisa aumentar a equipe para dar conta da demanda, como abrir um segundo turno de produção ou ampliar o atendimento ao cliente.
- Participar de licitações e grandes contratos: muitos editais públicos e contratos com empresas maiores exigem que o fornecedor seja ME ou EPP, não aceitando MEIs.
- Ampliar o faturamento: se sua empresa está prestes a ultrapassar o limite de R$ 81 mil, migrar por opção evita o risco de desenquadramento de última hora e multas.
- Adicionar atividades não permitidas ao MEI: por exemplo, se você quer incluir no CNPJ um serviço ou produto que não está na lista de ocupações do MEI.
- Melhorar a percepção de mercado: alguns clientes e parceiros veem a ME como um negócio mais estruturado, o que pode facilitar negociações e acesso a crédito.
- Aumentar capacidade de investimento: com regime de ME, você pode abrir mais linhas de financiamento, buscar investidores e firmar parcerias que exigem porte empresarial maior.
Quanto custa mudar de MEI para me?
O custo para passar de MEI para ME pode variar conforme o estado e a forma como a migração será feita — se por transformação do CNPJ atual ou por abertura de uma nova empresa. Assim, valor total fica entre R$ 300 e R$ 1.000, considerando taxas obrigatórias e honorários contábeis.
Confira os detalhes:
- Taxas da Junta Comercial: variam por estado, geralmente entre R$ 100 e R$ 250;
- Honorários contábeis: o valor cobrado para cuidar da migração gira em torno de R$ 300 a R$ 600, dependendo da complexidade do processo;
- Atualização de licenças e alvarás: caso o município exija nova análise documental, podem existir custos adicionais;
- Inscrição estadual e municipal: em alguns casos, há cobrança de taxa para atualização ou nova inscrição.
Qual o prazo para mudar de MEI para ME?
O MEI deve comunicar seu desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência que motivou a exclusão, como excesso de faturamento ou atividade não permitida.
Entenda melhor como os prazos funcionam:
Situação | Prazo para comunicar o desenquadramento | Quando a mudança passa a valer |
Excesso de faturamento de até 20% | Até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
Excesso de faturamento acima de 20% | Até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência | Retroativo a 1º de janeiro do ano da ocorrência |
Atividade não permitida para MEI | Até o último dia útil do mês seguinte à mudança | A partir do mês subsequente à ocorrência |
Descumprimento de outras regras do MEI (ex: ter sócio, mais de 1 funcionário, etc.) | Até o último dia útil do mês seguinte | A partir do mês subsequente à situação impeditiva |
Exclusão do Simples Nacional | Conforme regras do art. 81 da Resolução CGSN 140/2018 | Depende do motivo da exclusão |
Lembrando que não cumprir os prazos para migrar de MEI para ME pode gerar multas, juros e cobrança retroativa de tributos, além de complicações com a Receita Federal, perda de benefícios do MEI e até impacto em contratos com clientes.
Por isso, é essencial comunicar o desenquadramento dentro do prazo para manter a empresa regular e evitar surpresas.
Como se preparar para mudar de MEI para ME?
Ao migrar de MEI para ME, o controle financeiro da empresa precisa ser reestruturado para acompanhar as novas obrigações e manter a saúde do negócio. O que antes era simples e fixo, agora passa a exigir planejamento, organização e acompanhamento contábil profissional.
Confira os principais pontos de atenção para quem vai fazer essa transição:
- Tributos podem variar: ao invés de pagar um valor fixo como MEI, os impostos da ME dependem do faturamento e do regime escolhido. Ou seja, em meses de mais vendas, você paga mais.
- Contador é obrigatório: toda ME precisa de um profissional para cuidar da contabilidade e das declarações. Isso vira um custo fixo que precisa entrar no seu planejamento.
- Mais obrigações fiscais: é preciso emitir nota fiscal em todas as vendas, manter arquivos organizados e estar pronto para fiscalizações.
- Separar finanças pessoais e da empresa: hora de profissionalizar a gestão: conta bancária da empresa separada, fluxo de caixa organizado e controle de entradas e saídas.
- Planejar os custos operacionais: com a estrutura maior, surgem gastos extras com sistemas, softwares, colaboradores, licenças e tributos específicos.
E o seu maior parceiro durante este processo pode ser a Agilize, que oferece toso o suporte, desde a migração até a gestão contábil da nova ME!
Com atendimento de especialistas e automações inteligentes, o empreendedor consegue focar no crescimento do negócio com segurança e clareza financeira.
Como fazer a migração de MEI para ME?
Existem duas formas de fazer a migração de MEI para ME: transformando o CNPJ atual ou abrindo uma nova empresa do zero. A escolha entre uma ou outra depende da situação do negócio, da urgência da mudança e das estratégias de crescimento do empreendedor.
Na maioria dos casos, é possível manter o mesmo CNPJ ao realizar o desenquadramento do MEI e atualizar a natureza jurídica da empresa junto à Junta Comercial e à Receita Federal. Esse processo é indicado quando o empreendedor deseja preservar o histórico da empresa e não há impedimentos legais para a alteração.
Por outro lado, quando há a necessidade de alterar a estrutura do negócio, como incluir sócios, modificar atividades ou ajustar dados cadastrais relevantes, pode ser mais vantajoso dar baixa no MEI e abrir uma nova ME com todas as informações atualizadas desde o início.
Entenda melhor a seguir!
Abrir uma nova empresa ME: processo rápido e eficiente
Quando não é possível aproveitar o mesmo CNPJ do MEI, a alternativa é encerrar o atual registro e abrir uma nova empresa já enquadrada como ME. Esse processo é comum e totalmente viável — e com o apoio da Agilize, pode ser feito com agilidade, segurança e zero complicação.
1. Solicitar a baixa do MEI
O primeiro passo é encerrar formalmente o registro como Microempreendedor Individual. Isso pode ser feito online:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique em “Solicitar baixa do MEI”;
- Informe os dados do CNPJ e confirme o encerramento.
Por exemplo: profissionais que são prestadores de serviço de TI, decide encerrar seu MEI para abrir uma empresa com dois sócios e expandir suas atividades. Ele realiza a baixa do CNPJ atual para iniciar do zero com uma nova estrutura jurídica.
2. Escolher o tipo de empresa
Na nova abertura, o empreendedor deve escolher o formato que melhor atende à sua realidade:
- Empresário Individual (EI): ideal para quem seguirá sozinho.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): protege o patrimônio pessoal, mesmo sem sócios.
- Sociedade Limitada (LTDA): ideal para negócios com mais de um sócio.
3. Definir o regime tributário
A nova ME pode optar pelo Simples Nacional, que é o regime mais comum entre microempresas. Também é possível, conforme o perfil, optar por Lucro Presumido ou Lucro Real.
Por exemplo, em casos de empresas prestadoras de serviço com alta lucratividade e poucas despesas operacionais, o Lucro Presumido pode se mostrar mais vantajoso do que o Simples Nacional.
4. Registrar a empresa na Junta Comercial
Com o tipo jurídico definido, é hora de fazer o registro oficial:
- Elaborar o contrato social (ou requerimento de empresário);
- Pagar a taxa da Junta Comercial do estado;
- Protocolar os documentos.
Esse registro é o que torna a nova empresa oficialmente ativa. Um exemplo são os casos de negócios com pontos físicos ou equipes de vendas, esse registro é essencial para obtenção de alvarás e funcionamento legal. Esse processo costuma levar de 5 a 10 dias úteis, variando por estado.
5. Obter o novo CNPJ e inscrições
Após o registro, a empresa precisa:
- Gerar um novo CNPJ na Receita Federal
- Solicitar inscrição municipal (serviços) ou estadual (comércio)
Regularizar alvará de funcionamento e licenças conforme a atividade
Em casos de restaurantes ou clínicas, é comum que a vigilância sanitária exija inspeções e liberações específicas para que a empresa possa operar.
6. Iniciar a operação com apoio contábil
Com tudo regularizado, a empresa já pode emitir notas fiscais, contratar equipe e operar normalmente — sempre com suporte contábil para garantir conformidade e organização.
Para empresas com fluxo constante de vendas e pagamentos, a contabilidade é essencial para manter o controle financeiro e evitar problemas com o Fisco.
Transformar o MEI em ME mantendo o CNPJ: passo a passo
Quem deseja manter o mesmo CNPJ ao sair do MEI pode optar pela transformação da natureza jurídica para ME. Esse processo é indicado quando não há mudanças profundas na estrutura do negócio e o empreendedor deseja preservar o histórico da empresa, como contratos, licenças e contas bancárias.
1. Recolher todos os DAS pendentes
Antes de iniciar qualquer alteração, é necessário quitar todos os boletos do MEI (DAS-MEI) que ainda estiverem em aberto. O sistema do Simples Nacional bloqueia o desenquadramento se houver débitos registrados.
Um exemplo comum é o de profissionais autônomos que atrasaram algum pagamento ao longo do ano e só percebem no momento da migração. Por isso, vale revisar a situação fiscal com antecedência.
2. Solicitar o desenquadramento do SIMEI
Com os tributos em dia, o próximo passo é acessar o Portal do Simples Nacional e realizar a comunicação de desenquadramento do SIMEI. Essa etapa é obrigatória para que a Receita Federal reconheça a saída do regime de Microempreendedor Individual.
Nos casos em que o faturamento ultrapassa o limite de R$ 81 mil, o sistema exige que o desenquadramento seja informado até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência.
O efeito varia conforme o valor excedido. E se for superior a 20%, a exclusão é retroativa ao início do ano-calendário.
3. Alterar a natureza jurídica na Junta Comercial
Após o desenquadramento, o empreendedor deve transformar sua empresa de MEI para ME na Junta Comercial do estado, atualizando a natureza jurídica (para EI, SLU ou LTDA) e formalizando o novo enquadramento.
Por exemplo, quando a empresa passa a ter sócios ou deseja proteger o patrimônio pessoal, é comum a escolha pela SLU ou LTDA.
Esse procedimento exige um novo contrato social ou requerimento de empresário, o pagamento das taxas e o protocolo da documentação atualizada.
4. Atualizar os dados no CNPJ
Com a alteração registrada na Junta, é preciso atualizar os dados cadastrais no Coletor Nacional da Receita Federal. Isso inclui natureza jurídica, capital social, nome empresarial e demais informações que caracterizam a nova estrutura da empresa.
Empresas que mudam de local ou ampliam atividades também devem aproveitar essa etapa para atualizar o endereço e o objeto social.
5. Regularizar as inscrições municipais e estaduais
A nova ME precisa estar regularizada junto aos órgãos locais para continuar emitindo notas fiscais e operando legalmente. Isso inclui:
- Solicitar nova inscrição municipal (para prestadores de serviço);
- Solicitar ou atualizar a inscrição estadual (para comércio e indústria);
- Atualizar licenças, alvarás e vigilância sanitária, quando necessário.
É comum que empresas do setor alimentício, por exemplo, precisem apresentar novas documentações à vigilância sanitária após a mudança de porte.
6. Contratar contador e organizar a contabilidade
Por fim, é obrigatório que a ME tenha acompanhamento contábil profissional. A empresa deve começar a cumprir rotinas fiscais e entregas como a escrituração contábil, emissão mensal de guias, entrega de declarações como DEFIS e controle de fluxo de caixa.
Você pode aproveitar esse momento para reorganizar as finanças do negócio e estabelecer processos mais profissionais de gestão, como separar contas pessoais das empresariais e criar uma rotina de acompanhamento mensal.
Se migrar para ME, é possível voltar a ser MEI depois?

Sim, é possível voltar a ser MEI após ter migrado para ME, desde que a empresa volte a atender todos os critérios exigidos para o enquadramento como Microempreendedor Individual. No entanto, essa mudança não acontece automaticamente: é necessário fazer o processo formal de desenquadramento da ME e reenquadramento no regime do MEI.
Veja os requisitos que precisam ser cumpridos para retornar ao MEI:
- Faturamento anual de até R$ 81.000,00;
- Exercer uma atividade permitida para MEI (verifique se o CNAE está na lista oficial da Receita Federal);
- Não ter sócios na empresa;
- Ter no máximo um funcionário contratado.
Se todas essas condições forem atendidas, o empreendedor pode solicitar o reenquadramento como MEI a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte, acessando o Portal do Simples Nacional e informando a opção pelo SIMEI dentro do prazo legal.
É importante lembrar que o retorno ao MEI só é válido para o ano-calendário seguinte ao da solicitação. Ou seja, se o pedido for feito em 2025, a empresa só voltará a ser MEI a partir de 1º de janeiro de 2026.
Além disso, será necessário cancelar a natureza jurídica atual (como LTDA ou SLU) e reabrir a empresa como Empresário Individual, estrutura exigida para o enquadramento no MEI.
Por que é importante contar com uma contabilidade na migração?
Migrar de MEI para ME envolve muito mais do que uma simples troca de categoria. É de um processo que exige atenção a detalhes legais, fiscais e operacionais que podem impactar diretamente a saúde do negócio.
E é aí que entra a importância da contabilidade! Com o apoio de um contador, o empreendedor evita erros comuns, garante o cumprimento das exigências legais e toma decisões mais seguras desde o início da nova fase da empresa, atuando em pontos como:
- Análise do melhor enquadramento jurídico e tributário;
- Organização de documentos e registros para alteração na Junta Comercial, Receita Federal e órgãos locais;
- Atualização de cadastros obrigatórios;
- Implantação de rotina contábil e fiscal da nova ME;
- Acompanhamento mensal para manter a empresa em dia com suas obrigações.
Com a Agilize, todo esse processo acontece de forma prática, digital e com o apoio de contadores experientes.
A plataforma cuida da migração, das obrigações mensais e ainda oferece relatórios claros e acessíveis para ajudar na tomada de decisões.
Se sua empresa já ultrapassou o limite do MEI ou está pronta para crescer com mais estrutura, esse é o momento certo para agir! Clique abaixo e veja como podemos facilitar esse processo para você!

FAQ: migrar de MEI para ME
Agora que você já sabe como migrar de MEI para ME, confira a seguir as respostas dos nossos especialistas sobre as dúvidas mais frequentes sobre o tema!
É necessário ter um contador para mudar de MEI para ME?
Sim, e se trata de uma exigência legal a ME ter um contador/uma contabilidade, pois somente um contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) pode escriturar e assinar livros contábeis. Além disso, este é o profissional mais capacitado para te auxiliar em todas as fases de desenquadramento do MEI para ME e registro da Microempresa.
Sair da condição de Microempreendedor Individual e tornar-se um Microempresário é um crescimento e um passo muito importante na vida profissional de um empreendedor e, por isso, merece ser bem-planejado, para não ter dor de cabeça depois.
Quanto vou pagar de imposto depois de transformar MEI em ME?
A taxa referente aos impostos de uma ME varia de acordo com o seu faturamento.
Podemos dar o exemplo de uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional e possui o faturamento anual de até R$180 mil. Nesse caso, ela pagará 6%, em caso de serviços, ou 4%, se for comércio, sobre sua receita mensal.
Se não houver faturamento, também não haverá cobrança de impostos, uma das vantagens em mudar de MEI para ME. Porém, nesses casos, é necessário que seja feita uma declaração obrigatória para relatar o caso, como já mencionamos anteriormente.
Lembramos que a Agilize Contabilidade tem toda a expertise para gerar esses e outros relatórios para garantir a cobertura que o seu negócio precisa e fazer essa transição com toda a segurança.
É mais vantajoso ser MEI ou ME?
A escolha entre ser MEI ou ME depende do porte do negócio, do faturamento, da estrutura da empresa e dos planos de crescimento do empreendedor.
O MEI é ideal para quem está começando ou atua de forma mais enxuta. É uma ótima escolha para profissionais autônomos, prestadores de serviço e pequenos comércios que faturam até R$ 81.000 por ano e não precisam contratar mais de um funcionário.
Entre os principais benefícios do MEI, estão:
- Pagamento mensal fixo de impostos, com valor acessível;
- Menos obrigações contábeis e fiscais;
- Processo de abertura simplificado e 100% online;
- Facilidade para emitir nota fiscal (quando necessário);
- Cobertura previdenciária (INSS) incluída no DAS.
Já o modelo de Microempresa (ME) é mais indicado para quem está expandindo o negócio, deseja contratar mais funcionários, diversificar atividades ou ultrapassou o limite de faturamento do MEI.
A ME exige mais organização e obrigações formais, mas também oferece mais liberdade para crescer.
ME precisa de contador?
Sim, a ME precisa obrigatoriamente contar com uma contabilidade. Ao contrário do MEI, que tem regime tributário simplificado, a Microempresa está sujeita a regras fiscais e contábeis mais complexas. Por isso, a legislação exige a presença de um contador habilitado para acompanhar a empresa.
Esse profissional será responsável por manter a escrituração contábil em dia, apurar corretamente os impostos conforme o regime tributário escolhido (como Simples Nacional ou Lucro Presumido), emitir guias, entregar as declarações obrigatórias e garantir que a empresa esteja em conformidade com todas as exigências legais.
Além disso, o contador pode auxiliar na gestão financeira, interpretar os relatórios contábeis e apoiar decisões estratégicas com base em dados confiáveis. Com o apoio da Agilize, a ME conta com esse suporte de forma prática, digital e segura, desde a migração até a rotina contábil mensal.
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