Entenda o que caracteriza uma Empresa de Pequeno Porte
Um dos pontos que mais gera confusão na mente do empreendedor na hora da abertura da sua empresa, é entender o que faz um negócio ser empresa de pequeno porte e qual a diferença desse termo para microempresa.
Por isso, hoje vou te explicar o que caracteriza uma empresa de pequeno porte, para você entender de uma vez por todas e nunca mais ficar com dúvidas sobre esse assunto!
O que é Empresa de Pequeno Porte?
A empresa de pequeno porte é um dos tipos de portes empresariais que existem. Possui como principal pré-requisito uma receita bruta anual (receita total, sem descontos de despesas) que vai de R$360.000,01 a R$4.800.000,00. Além disso, dispõe de uma quantidade limitada de funcionários para comércio, serviço e indústria. Suas regras estão descritas na Lei 139/2011 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas).
É necessário diferenciar essa classificação da ME, pois muitos empreendedores acabam confundindo.
Entretanto, como diferença mais representativa entre ambas, vale ressaltar a receita bruta anual.
O que caracteriza Empresa de Pequeno Porte?
Se você deseja saber quando uma empresa é considerada de pequeno porte, deverá se atentar basicamente à quantidade da receita bruta anual obtida, número permitido de funcionários e regimes tributários acessíveis.
Além disso, saber quais são as suas diferenças com os demais portes de empresa é essencial para tomar decisões assertivas frente ao seu negócio.
Portanto, confira as características de uma empresa de pequeno porte e suas diferenças com os demais:
- O faturamento bruto anual de uma EPP vai de R$360.000.01 a R$4.800.000,00. O MEI vai até R$81.000,00, ME vai até R$360.000,00, médio porte até R$300.000.000,00 e grande porte é acima desse valor;
- Comércios e serviços que optam pelo porte de uma EPP poderão contratar de 10 a 49 funcionários;
- Indústrias que optam pelo porte de uma EPP poderão contratar de 29 a 99 funcionários;
- A empresa de pequeno porte poderá optar por qualquer um dos 3 regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). O MEI não possui as 3 opções, apenas o SIMEI.
Fique atento ao optar pela empresa de pequeno porte, pois esses pontos irão impactar o seu empreendimento!
Naturezas Jurídicas de uma Empresa de Pequeno Porte
Quando uma empresa é considerada de pequeno porte, ela terá acesso a algumas opções de classificações empresariais, ou seja, naturezas jurídicas.
A natureza jurídica nada mais é do que um conjunto de regras que definem se um empreendimento poderá ter sócios, quais atividades realizará, se todos ou alguns regimes tributários serão opções de escolha, etc.
Dito isso, conheça as principais naturezas jurídicas que a sua empresa de pequeno porte poderá optar:
Empresário Individual (EI)
Nesse tipo jurídico, você não poderá ter sócio.
Além disso, sendo Empresário Individual os seus bens irão se confundir com os do negócio (não há responsabilidade limitada).
Logo, se, por algum motivo, a sua empresa tiver uma obrigação que não conseguir arcar, você deverá usar o seu patrimônio pessoal para cumpri-la.
Sociedade Limitada (Ltda.)
Nesse caso, você poderá ter sócios.
A responsabilidade é limitada frente às obrigações da empresa e proporcional ao investimento feito por cada um dos sócios.
Observação: todos os sócios irão responder igualmente pelo capital social.
Não há valor mínimo necessário para a abertura do negócio.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Aqui o empreendimento só possui um responsável.
De modo popular, a Sociedade Limitada Unipessoal, SLU é o que podemos chamar de “sociedade sem sócio”.
Não há um valor mínimo de capital social e a responsabilidade é limitada.
EPP ou ME? Entenda as diferenças
Para que não restem dúvidas sobre a diferença entre empresa de pequeno porte e microempresa, é necessário conhecer de forma um pouco mais aprofundada sobre ME.
Você já sabe que, basicamente, a diferença entre ambas reside no faturamento bruto anual.
É importante frisar isso, pois o faturamento de uma ME vai até R$360.000,00, enquanto que o de uma empresa de pequeno porte vai de R$360.000,01 até R$4.800.000,00.
Um outro ponto muito importante trata sobre a questão da quantidade de funcionários que uma ME poderá contratar.
Sendo assim, seja um comércio ou negócio de prestação de serviços, o ME só poderá contratar até 9 funcionários.
No caso de uma indústria, só poderá contratar até 19 funcionários.
Esses são os pontos que diferem uma empresa de pequeno porte e uma ME, fixe bem essas diferenças para que, no momento da escolha do porte do seu empreendimento, você faça uma escolha adequada, que atenda às suas necessidades.
Bônus: Simples Nacional: o que é e qual a relação com a Empresa de Pequeno porte?
O Simples Nacional é um regime tributário muito presente na vida das micro e pequenas empresas.
Isso, em parte, está atrelado à facilidade do pagamento de 8 tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além disso, ao ter acesso a esse regime como opção através da Lei Complementar 123/2006, a empresa de pequeno porte pôde desfrutar de benefícios como:
- Redução na carga tributária de cerca de 40%;
- Por não cobrar o INSS Patronal (contribuição previdenciária paga pelo empregador cuja finalidade é financiar a seguridade social), uma redução de custos para o empreendimento;
- Redução quanto a quantidades de obrigações junto ao fisco;
- Facilidade quanto ao processo de pagamento dos tributos por conta do DAS, de um modo geral;
- Facilidade no processo de gestão do negócio.
Vale ressaltar que, ao optar pelo Simples Nacional, a empresa de pequeno porte poderá ter acesso a uma série de outros benefícios e incentivos fiscais. Nesse caso, busque um time de contadores experts para lhe auxiliar nessa questão.
Quais as vantagens que você pode ter optando pelo Simples Nacional?
Assista o vídeo abaixo para conferir quais as vantagens que acompanham o Simples Nacional para os negócios, principalmente para empresas de pequeno porte!
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