O que é EPP (Empresa de Pequeno Porte) e como funciona?

Se você está começando um novo negócio ou já empreende e busca crescer com segurança jurídica e eficiência tributária, saber o que é uma empresa de pequeno porte (EPP) pode fazer toda a diferença.
Essa categoria empresarial, prevista na legislação brasileira, oferece uma série de vantagens fiscais, operacionais e estratégicas para negócios que atingem um determinado patamar de faturamento.
Mas quais são os critérios? Vale mesmo a pena ser EPP? Quais os tributos envolvidos?
Neste artigo, vamos responder a todas essas perguntas e mostrar como a estrutura de EPP pode se encaixar na realidade da sua empresa. Acompanhe!
- O que é EPP?
- Toda EPP é Simples Nacional?
- Quem pode ser EPP?
- Quais as vantagens de empresas de pequeno porte?
- EPP ou ME? Entenda as diferenças
- Impostos EPP: quanto uma empresa de pequeno porte paga?
- Como abrir uma EPP?
O que é EPP?
A sigla EPP significa Empresa de Pequeno Porte e representa um dos tipos de enquadramento empresarial estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O critério central para ser considerada EPP é o faturamento anual bruto, que deve estar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Assim, empresas que faturam até R$ 360 mil por ano são classificadas como ME (Microempresa). Acima desse teto, até o limite de R$ 4,8 milhões, passam a ser consideradas EPP.
Esse limite é verificado com base nos últimos 12 meses de operação da empresa. Ou seja, mesmo um negócio recém-aberto pode ser EPP desde o início, se a projeção de faturamento ultrapassar os R$ 360 mil por ano.
Principais características de uma empresa de pequeno porte
Além do faturamento, algumas outras características definem as EPPs e determinam as obrigações e direitos dessas empresas:
1. Regime diferenciado de tributação
EPPs podem se enquadrar no Simples Nacional, que unifica oito impostos em uma única guia, simplificando a apuração e o pagamento dos tributos.
2. Menos burocracia trabalhista e fiscal
A legislação prevê um tratamento jurídico diferenciado para EPPs, o que significa que elas estão sujeitas a menos exigências fiscais e burocráticas do que empresas de médio ou grande porte.
3. Prioridade em licitações públicas
As EPPs têm preferência legal em processos licitatórios, podendo, inclusive, empatar com empresas maiores e ainda assim vencer a licitação.
4. Acesso a crédito com condições especiais
Bancos públicos e instituições como BNDES e Sebrae oferecem linhas de crédito específicas para empresas de pequeno porte, com taxas reduzidas e prazos mais acessíveis.
Essas características colocam as EPPs em uma posição privilegiada no mercado brasileiro, oferecendo uma estrutura mais simples e ao mesmo tempo competitiva para crescer com estabilidade.
Toda EPP é Simples Nacional?
Não. Embora o Simples Nacional seja o regime preferido entre as EPPs por sua simplicidade e economia tributária, nem toda empresa de pequeno porte está nesse regime.
Há casos em que, por restrições legais ou perfil tributário da atividade exercida, a empresa precisa ou escolhe se enquadrar em outros regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Quais regimes de tributação as EPPs podem se enquadrar?
As opções de regime tributário disponíveis para uma EPP são:
Simples Nacional
É um regime unificado e simplificado de arrecadação de tributos para MEs e EPPs. Ele abrange oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP. Aqui, a alíquota varia de acordo com a atividade e a faixa de faturamento.
Lucro Presumido
Nesse modelo, a tributação é calculada com base em um percentual fixo de presunção de lucro, que varia conforme a atividade (por exemplo, 8% para comércio e 32% para serviços). Indicado para empresas com boa lucratividade e poucas despesas operacionais.
Lucro Real
É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, mas pode ser escolhido por qualquer empresa, inclusive EPPs.
Ele é indicado para empresas com margens de lucro baixas ou prejuízo fiscal, pois os tributos são calculados com base no lucro líquido apurado contabilmente.
Quem pode ser EPP?
Qualquer pessoa jurídica com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões pode ser considerada uma empresa de pequeno porte.
E isso inclui:
- Empresário individual;
- Sociedade Limitada (LTDA);
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Atividades permitidas
A grande maioria dos setores pode ter empresas enquadradas como EPP: comércio, indústria, serviços e agronegócio.
Porém, atividades regulamentadas por órgãos específicos, como instituições financeiras, cooperativas de crédito, e prestadores de serviços de factoring, não podem optar pelo Simples Nacional, embora possam ser EPPs em outros regimes.
Quais as vantagens de empresas de pequeno porte?
O enquadramento como empresa de pequeno porte garante uma série de benefícios que tornam a operação mais competitiva. Entre as principais vantagens, destacam-se:
1. Redução da carga tributária
Ao optar pelo Simples Nacional, a EPP tem acesso a alíquotas mais baixas e a uma cobrança simplificada de tributos federais, estaduais e municipais.
2. Menos burocracia
Com menos obrigações acessórias, o empreendedor pode focar mais na gestão do negócio do que na papelada.
3. Facilidade em licitações públicas
A Lei Complementar n.º 123/2006 garante tratamento diferenciado às EPPs em processos de compras públicas. Por exemplo:
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4. Acesso a linhas de crédito especiais
Instituições financeiras oferecem linhas de crédito com juros mais baixos e condições facilitadas para empresas de menor porte.
5. Apoio de programas de incentivo
Sebrae, BNDES e outras entidades oferecem programas voltados especialmente para EPPs, com foco em capacitação, inovação e crescimento.
Essas vantagens tornam a EPP uma excelente opção para empresas que desejam profissionalizar sua gestão, escalar operações e fortalecer sua atuação no mercado.
EPP ou ME? Entenda as diferenças
Ainda não sabe se devem abrir uma EPP ou uma ME (Microempresa)? Vamos esclarecer:
Critério | ME | EPP |
Faturamento anual | Até R$ 360 mil | De R$ 360 mil a R$ 4,8 mi |
Regimes tributários possíveis | Simples Nacional, Lucro Presumido | Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real |
Acesso a licitações | Sim | Sim |
Burocracia | Menor | Pouco maior, mas ainda reduzida |
A escolha entre ME e EPP depende do faturamento esperado e da estratégia de crescimento do negócio. Vale fazer um bom planejamento com um contador.
Impostos EPP: quanto uma empresa de pequeno porte paga?
A resposta varia de acordo com o regime tributário adotado, que deve ser escolhido com base no perfil da empresa, tipo de atividade, margem de lucro e estrutura administrativa.
No Simples Nacional, as alíquotas variam conforme a natureza da atividade (comércio, indústria ou serviços) e a faixa de faturamento, podendo começar em 4% e chegar a até 33%, de acordo com os anexos do Simples.
No regime do Lucro Presumido, o governo faz uma estimativa de quanto a empresa lucra, com base no faturamento e no tipo de atividade que ela realiza. Por exemplo, para empresas do comércio, presume-se que o lucro seja 8% do total faturado. Já para empresas que prestam serviços, essa estimativa pode ser de até 32%.
Por fim, o Lucro Real é indicado para empresas que possuem margens de lucro reduzidas ou que operam com prejuízos periódicos. Assim, o imposto é apurado com base no lucro líquido contábilA, após o desconto de todas as despesas operacionais, financeiras e custos.
Como abrir uma EPP?
Abrir uma empresa de pequeno porte requer planejamento, organização e, de preferência, o apoio de especialistas em contabilidade e legalização empresarial. As principais etapas são:
Definição da atividade e estrutura jurídica
Escolham com cuidado o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), pois ele determina os tributos que a empresa irá pagar.
Também é preciso escolher a natureza jurídica, como MEI (se aplicável), Empresário Individual, Sociedade Limitada (LTDA), ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Tudo de acordo com o perfil do negócio e dos sócios, se houver.
Consulta de viabilidade do endereço e nome
Esse processo é feito junto à Junta Comercial do estado e serve para verificar se o nome escolhido está disponível e se o endereço é permitido para o tipo de atividade a ser exercida. É um passo essencial antes de avançar para o registro formal.
Elaboração do contrato social
O Contrato Social (no caso de sociedades) ou o Requerimento de Empresário (para empresários individuais) é o documento que define as regras do negócio, como capital social, divisão de cotas, responsabilidades dos sócios e objeto da empresa.
Assim, ele deve ser elaborado com atenção e, preferencialmente, com suporte jurídico ou contábil.
Registro na Junta Comercial
Com os documentos em mãos, é hora de registrar a empresa oficialmente na Junta Comercial do estado.
Esse registro gera o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), que é necessário para dar continuidade aos demais cadastros.
Emissão do CNPJ pela Receita Federal
Após o registro na Junta, a empresa pode solicitar seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Esse número é o que identifica legalmente a empresa perante a Receita Federal e é obrigatório para emitir notas fiscais, abrir conta bancária e realizar qualquer operação comercial.
Inscrição Estadual e/ou Municipal
Dependendo do ramo de atividade, a empresa deverá se inscrever na Secretaria da Fazenda Estadual (para empresas que comercializam produtos ou exercem atividades industriais) ou na prefeitura local (para prestadoras de serviço).
Em alguns casos, será necessária a inscrição em ambos os órgãos.
Alvará de funcionamento
A empresa precisa da autorização da prefeitura para exercer legalmente sua atividade no endereço informado. O Alvará de Funcionamento só é emitido após a verificação de que o local atende às exigências urbanísticas, sanitárias e de segurança.
Escolha do regime tributário
Por fim, a empresa precisa optar por um dos regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa escolha deve considerar o faturamento estimado, o tipo de atividade e a margem de lucro do negócio.
O regime escolhido impacta diretamente nos impostos a pagar e na forma de declarar à Receita Federal.
Conte com a Agilize para abrir sua empresa de pequeno porte com agilidade e segurança
Agora que você entendeu tudo sobre o que é uma empresa de pequeno porte, ficou mais fácil tomar decisões com segurança, não é?
Esse tipo de empresa representa uma fatia significativa do empreendedorismo brasileiro e pode ser a estrutura ideal para negócios em expansão.
Desde os benefícios tributários até o suporte governamental, as EPPs contam com uma base sólida para crescer e se destacar.
E com o suporte certo, abrir e gerir uma empresa de pequeno porte se torna um processo muito mais leve e estratégico.
Abertura de empresa não precisa ser complicada. E a Agilize, primeira contabilidade online do Brasil, cuida de todo o processo de forma digital, transparente e segura.
Aqui, acompanhamos cada etapa, desde a emissão de documentos até o enquadramento tributário ideal para sua realidade.
Assim, vocês podem focar no que realmente importa: colocar o negócio para rodar e crescer com consistência. Clique abaixo e veja como podemos te ajudar!
Por fim, te convido a solicitar o nosso contato para receber uma proposta personalizada para a realidade do seu negócio. Você receberá tudo bem explicadinho, com prazos, valores, benefícios incluídos e tudo mais.
Além do mais, o nosso time de atendimento é treinado e motivado a ajudar. Fazemos questão de ter um papo diferenciado, com muita prestatividade para atender você da maneira que você merece.
Solicite uma proposta logo abaixo!
